quarta-feira, 1 de outubro de 2008

COMUNICADO

Prezados amigos e amigas

Como é possível notar, mudei de provedor. O meu antigo blog foi nocauteado por um vírus. Estou aos poucos resgatando os artigos e postando neste novo blog. Obrigado pela paciência. Abraços. Emir

3 comentários:

Anônimo disse...

Terça-feira, 5 de Agosto de 2008
Direito ao porte de arma fora do serviço para bombeiros-militares.

SRº Coronel, boa tarde, lendo esssa sua matéria sobre o porte de armas , me veio uma discursão que presenciei recentemene no 1º BPM.
O nosso porte de armas vale em todo o Brasil ou só no Rio de Janeiro e nos Estados que fazem fronteira com o RIO ? ( São Paulo, Minas Gerais e Espirito Santo).

Sou Policial Militar RF do Estado do Rio de Janeiro.
Abraços.

Emir Larangeira disse...

Ele atualmente é válido em todo o Brasil. O Código do Desarmamento (Lei Complementar Federal) consagrou definitivamente o direito, conforme está citado no texto. Pode viajar à vontade, desde que com a arma legalizada na forma das mesmas leis referidas.
Um detalhe: a lei não discrimina os reformados ou quaisquer inativos, desde que gozando de saúde física e mental, regra válida para quaisquer brasileiros, policiais ou não.
Abraços

Emir

Anônimo disse...

Obrigado pelo esclarecimeno, sai como anônimo mas me idenifiquei só que não foi regisrado.
Abraços.