“O mundo está
perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa
dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)
Matéria do Jornal
EXTRA de 17 de outubro de 2016
(Luã Marinatto)
TIROS A CADA CEM MINUTOS
MEU
COMENTÁRIO
Como se infere da
matéria, se hoje o RJ fosse um corpo humano não seria exagero dizer que está
moribundo, eis que acometido de câncer em violenta metástase. O legal da
informação, por outro lado, é que ela não é gerada nem controlada por nenhum
instituto oficial de anotações estatísticas, nada. Trata-se de revolucionário
aplicativo da Anistia Internacional denominado Fogo Cruzado, do qual o Jornal
EXTRA (que melhor noticia sobre a criminalidade no RJ) recebe os dados e nos
informa em isenção. Curioso é que acaba funcionando como “fogo amigo” em
relação ao seu equivalente “pai maior” (O Globo), já que a realidade da
expansão do crime pelo uso indiscriminado de armas de fogo se contrapõe ao
endeusamento do ex-secretário Beltrame, instituindo uma contradição: seria ele magnífico
secretário de segurança por dez anos num ambiente social assolado pelo crime.
Como pode?
Bem, não é minha
intenção fazer coro contra o desempenho do secretário que sai neste momento em
que o RJ enfrenta uma de suas piores crises financeiras. Nem pretendo atribuir maior
dose de culpa à sua gestão, que, decerto, foi bem-intencionada. O problema
reside no andar de cima, político, que não cumpriu a tal “invasão social” nas
áreas ocupadas por UPPs, estas que, aliás, não representam novidade para a
PMERJ, já acostumada a atuar em frações de tropa isoladas tanto no perímetro
urbano (Postos de Policiamento Comunitário – PPC) como no rural (Destacamentos
de Policiamento Ostensivo – DPO). A novidade das UPPs, que não ultrapassa seu
sugestivo nome, contradiz toda a doutrina de Policiamento Ostensivo Geral
(POG). Sim, pois o fato de ser geral implica um atendimento equitativo
destinado a todos os cidadãos cariocas e fluminenses, sem privilégios de
categorias sociais, ricas ou pobres.
A bem da verdade, as
UPPs foram uma terrível novidade que se entranhou como estupro na cultura da
PMERJ, sendo seus contestadores, como eu, considerados “inimigos” da “nova
ideia”, “retrógrados” etc. Ora, a profissão PM inicia-se pela CRFB, que indica as Polícias
Militares como “polícias administrativas de manutenção da ordem pública”. E a
Doutrina do Direito Administrativo da Ordem Pública é cristalina ao indicar a
prevenção como missão precípua de polícia administrativa (a regra) e a
repressão como exceção à regra geral da prevenção. Portanto, não se confunde
com a atividade de polícia judiciária (Polícia Civil), que atua após a
consumação do crime ou interfere com investigações atalhando os crimes
continuados, juntando provas e entregando ao Poder Judiciário os criminosos a
serem penalizados após o devido processo legal.
As UPPs, enquadradas
como atividades de polícia administrativa, não pecam em relação à doutrina.
Elas atuam como polícia administrativa, sem sombra de dúvida. A questão é
outra, pois a concentração de grandes efetivos em alguns ambientes sociais
restritos, – o caso as favelas onde estão instaladas em caráter permanente, – a
concentração de grandes efetivos funciona como refluxo em relação à regra geral
do POG. Enfim, privilegia agrupamentos humanos favelados (não sei se com
vantagem real para eles), escolhidos segundo idiossincrasias políticas, e deste
modo discriminando outros agrupamentos humanos semelhantes (favelas), o que
contraria frontalmente o Parágrafo Único do Art. 9º da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro. Abaixo vão, com minhas desculpas, dois desenhos grosseiros
explicando o efeito da criação de bolsões de efetivos a esvaziarem o ambiente
geral. Os desenhos por si sós, em superficial comparação, indicarão o contrassenso
de se manter ambientes vazios de polícia em virtude da concentração de efetivos
em ambientes específicos.
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