domingo, 30 de agosto de 2015

DELAÇÃO PREMIADA I



 O mundo está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)




DO G1 SÃO PAULO

29/08/2015 18h38 - Atualizado em 29/08/2015 19h23
Sérgio Moro defende a delação premiada: 'é traição entre criminosos'
Juiz disse que 'regra' é apurar denúncia para encontrar provas.
Responsável pela Operação Lava Jato participou de seminário em SP
O juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava a Jato, defendeu neste sábado (29) a delação premiada. Ele participou de um seminário na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Jabaquara, Zona Sul de São Paulo.
"Às vezes, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas de crimes são os próprios criminosos", afirmou. "É traição? É traição, mas é uma traição entre criminosos. Não se está traindo a Inconfidência Mineira, não se está traindo Resistência Francesa."
A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como redução da pena. Essa colaboração está prevista na lei 12.805, de 5 de agosto de 2013.
Moro disse neste sábado que a delação ou colaboração premiada enfrenta preconceitos no Brasil, a ponto de muitos escritórios de advocacia não fazerem esse tipo de acordo, alegando questões éticas. Para ele, no entanto, a delação serve para apurar casos corrupção.
O juiz citou casos em que a delação premiada colaborou na resolução de crimes nos Estados Unidos e na Itália. Como exemplo, falou da Operação Mãos Limpas, levada a cabo nos anos 1990 na Itália para expor uma rede de corrupção que dominava a vida política e econômica do país.
"Então, uma das regras – e esta é uma regra muito importante na colaboração premiada – é que tudo que o colaborador disser precisa encontrar prova de corroboração. Tudo tem de ser checado e tem de ser colhido", declarou. 

MEU COMENTÁRIO


Como se pode deduzir da entrevista com o intrépido juiz Sérgio Moro, o comportamento traidor não é e jamais será tão pacífico como pretendem muitos alardear. Trata-se de rompimento brusco entre pessoas que antes comungavam interesses ou sentimentos bons ou ruins. De tal modo que se presume haver sempre prejuízo ao traído, cabendo imaginar que este último pode às vezes não ser aquilo que o traidor proclama para atender aos seus inescrupulosos interesses.

Enfim, a traição na sua essência não deve ser aplaudida, pois ela sempre estará dissociada da verdade e da ética. Daí um traidor não ser confiável. Seu interesse costuma ser egoísta e voltado para alguma vantagem pessoal. Crer, portanto, que o traidor fale a verdade em quaisquer circunstâncias é um risco enorme à boa justiça. E, se quando uma parte trai, pior ainda é quando ambas se resolvem mutuamente trair. O sumo desta recíproca traição não pode resultar nada além de podridão. E podridão gera podridão, e assim sucessivamente...


A delação premiada é mesmo inconfiável. Não deve ser abraçada com tanto ardor por membros da Polícia Federal e/ou do Ministério Público, que aparentemente a aceitam como verdade pronta e acabada. A delação premiada é traição lapidar, sem dúvida. Basear-se nela para danificar reputações por meio de insidiosos vazamentos e mediante indiciamentos e denúncias de superfície é uma afronta ao Estado de Direito. Mas é o que ocorre no Brasil, e não apenas na “Operação Lava-Javo”, mas em muitas situações anteriores à lei nº 12.805, de 05 de agosto de 2013. Sim, antes mesmo de existir a lei alguns acordos espúrios foram promovidos. Por exemplo, no RJ, quando da ocorrência da chacina de Vigário Geral (em agosto de 1993), em meio ao clamor público por ela gerado e ao desespero das autoridades públicas que apregoavam a omissão policial contra o banditismo.


O Ministério Público do RJ, ideologicamente gerido e comandando as duas polícias estaduais de dentro do serviço secreto da PMERJ, deu voz a um perigoso marginal do Comando Vermelho que circulava entre alguns PMs e PCs como “X.9”. Enfim, típico traidor dos próprios comparsas em vista de sua ganância. E não se trata de especulação, não nos deixa mentir a folha penal do indivíduo, de nome Ivan Custódio Barbosa de Lima (o misterioso “I.”), oculto nos meandros do serviço secreto da PMERJ, lugar para onde foi levado e manipulado por promotores de justiça, delegados de polícia e oficiais e praças da PMERJ para disparar orquestradas e treinadas acusações contra seus desafetos pessoais e políticos.


O fruto desta repugnante manipulação foi durante dias e mais dias gravado em fitas cassetes, sendo essas gravações convenientemente vazadas para a sedenta mídia, jorrando acusações diárias e monstruosas contra muitos policiais civis e militares escolhidos a dedo pelo sistema situacional brizolista, em especial contra os que durante o Governo Moreira Franco combateram tenazmente o tráfico de drogas em favelas. E depois, ainda secretamente, foram urdidos depoimentos do bandido por um delegado de policia titular da Delegacia de Defesa da Vida (DDV), que atuava dentro do serviço secreto, deste modo transformando as mentiras sensacionais do bandido, já remendadas e gravadas informalmente sem qualquer fiscalização ou contraditório, em peças informadoras de violentas denúncias ministeriais, sem que houvesse quaisquer investigações preliminares sobre o tenebroso fato.


Esta “delação premiada” foi o germe de muitas outras desdobradas por um Ministério Público que se tornara absolutista na Constituinte de 1988, como ainda hoje o é em se tratando da decisão de que há ou não indícios de crime em algum fato. E, mesmo que esses indícios não existam, ou não sejam visíveis nem adrede comprovados, os membros do MP denunciam seus alvos para depois tentar provar suas ilações no transcurso dos processos criminais que já transformaram pessoas inocentes em réus. Se não conseguem, apenas lamentam e fim de papo, não há punição que os alcance. É, com efeito, um poder tão desmedido que talvez só possa ser contido à força do muque, possibilidade a mais e mais remota nesta falsa democracia que impera no Brasil petista inventor desta excrescência, a lei da delação premiada, como se aqui fosse Itália ou EUA.


Ora!...


A verdade é que se a tal delação premiada fosse realmente boa e confiável não precisaria o digno juiz que a adota, claro que dentro da lei, vir a público defendê-la, não sem certa dificuldade argumentativa, pois expressiva parcela do mundo jurídico a condena por ferir a ética. Isto ocorre por uma questão simples e mui bem exposta pela Ciência Política: neste caso, a legalidade (dever ser) está dissociada da legitimidade (ser)...


Um comentário:

Anônimo disse...

Coronel, até o automóvel precisou de propaganda pois muitos desconfiavam do novo produto e preferiam permanecer com seus cavalos.
O problema, na minha humilde opinião, não está na colaboração premiada, tampouco na traição em si, pois o policial bem intencionado é capaz de utilizar a malícia, a experiência e a inteligência superiores às dos criminosos para obter informações, respeitando as garantias individuais exigidas pelo Estado Moderno.
Analisando o seu texto concluí, ao contrário da síntese desejada, que o problema está na maldade humana, na incompetência, na venalidade, dos responsáveis pelas investigações e, com os mesmos adjetivos, na Imprensa.
Guerra assimétrica é o que temos vivenciado, em que os criminosos podem tudo e sistema legal assiste impotente, principalmente quando aqueles possuem dinheiro, poder e inteligência suficientes para anular os esforços dos policiais honestos.
A colaboração premiada, para mim, é sim um instrumento a favor do sistema legal, mas os abusos existiam antes dela (como o Sr. mesmo cita) e continuarão a existir pois o problema está em quem aplica a Lei.