“O mundo está
perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa
dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)
DO G1 SÃO PAULO
29/08/2015 18h38 - Atualizado em
29/08/2015 19h23
Sérgio
Moro defende a delação premiada: 'é traição entre criminosos'
Juiz disse que 'regra' é apurar
denúncia para encontrar provas.
Responsável pela Operação Lava Jato
participou de seminário em SP
O juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava a Jato, defendeu neste
sábado (29) a delação premiada. Ele participou de um seminário na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) do Jabaquara, Zona Sul de São Paulo.
"Às vezes, as únicas pessoas que podem
servir como testemunhas de crimes são os próprios criminosos", afirmou.
"É traição? É traição, mas é uma traição entre criminosos. Não se está
traindo a Inconfidência Mineira, não se está traindo Resistência
Francesa."
A delação
premiada é um acordo firmado com o Ministério Público
e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete
a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização
criminosa em troca de benefícios, como redução da pena. Essa colaboração está
prevista na lei 12.805, de 5 de agosto de 2013.
Moro disse neste sábado que a delação ou
colaboração premiada enfrenta preconceitos no Brasil, a ponto de muitos
escritórios de advocacia não fazerem esse tipo de acordo, alegando questões
éticas. Para ele, no entanto, a delação serve para apurar casos corrupção.
O juiz citou casos em que a delação premiada
colaborou na resolução de crimes nos Estados Unidos e na Itália. Como exemplo,
falou da Operação Mãos Limpas, levada a cabo nos anos 1990 na Itália para expor
uma rede de corrupção que dominava a vida política e econômica do país.
"Então, uma das regras – e esta é uma
regra muito importante na colaboração premiada – é que tudo que o colaborador
disser precisa encontrar prova de corroboração. Tudo tem de ser checado e tem
de ser colhido", declarou.
MEU COMENTÁRIO
Como se pode
deduzir da entrevista com o intrépido juiz Sérgio Moro, o comportamento traidor
não é e jamais será tão pacífico como pretendem muitos alardear. Trata-se de
rompimento brusco entre pessoas que antes comungavam interesses ou sentimentos
bons ou ruins. De tal modo que se presume haver sempre prejuízo ao traído, cabendo
imaginar que este último pode às vezes não ser aquilo que o traidor proclama
para atender aos seus inescrupulosos interesses.
Enfim, a
traição na sua essência não deve ser aplaudida, pois ela sempre estará
dissociada da verdade e da ética. Daí um traidor não ser confiável. Seu
interesse costuma ser egoísta e voltado para alguma vantagem pessoal. Crer,
portanto, que o traidor fale a verdade em quaisquer circunstâncias é um risco
enorme à boa justiça. E, se quando uma parte trai, pior ainda é quando ambas se
resolvem mutuamente trair. O sumo desta recíproca traição não pode resultar
nada além de podridão. E podridão gera podridão, e assim sucessivamente...
A delação premiada é mesmo inconfiável. Não
deve ser abraçada com tanto ardor por membros da Polícia Federal e/ou do
Ministério Público, que aparentemente a aceitam como verdade pronta e acabada.
A delação premiada é traição lapidar, sem dúvida. Basear-se nela para danificar
reputações por meio de insidiosos vazamentos e mediante indiciamentos e
denúncias de superfície é uma afronta ao Estado de Direito. Mas é o que ocorre
no Brasil, e não apenas na “Operação Lava-Javo”, mas em muitas situações
anteriores à lei nº 12.805, de 05 de agosto de 2013. Sim, antes mesmo de
existir a lei alguns acordos espúrios foram promovidos. Por exemplo, no RJ,
quando da ocorrência da chacina de Vigário Geral (em agosto de 1993), em meio
ao clamor público por ela gerado e ao desespero das autoridades públicas que apregoavam
a omissão policial contra o banditismo.
O Ministério Público do RJ, ideologicamente
gerido e comandando as duas polícias estaduais de dentro do serviço secreto da
PMERJ, deu voz a um perigoso marginal do Comando Vermelho que circulava entre
alguns PMs e PCs como “X.9”. Enfim, típico traidor dos próprios comparsas em
vista de sua ganância. E não se trata de especulação, não nos deixa mentir a
folha penal do indivíduo, de nome Ivan Custódio Barbosa de Lima (o misterioso
“I.”), oculto nos meandros do serviço secreto da PMERJ, lugar para onde foi levado
e manipulado por promotores de justiça, delegados de polícia e oficiais e praças
da PMERJ para disparar orquestradas e treinadas acusações contra seus desafetos
pessoais e políticos.
O fruto desta repugnante manipulação foi durante
dias e mais dias gravado em fitas cassetes, sendo essas gravações
convenientemente vazadas para a sedenta mídia, jorrando acusações diárias e monstruosas
contra muitos policiais civis e militares escolhidos a dedo pelo sistema situacional
brizolista, em especial contra os que durante o Governo Moreira Franco
combateram tenazmente o tráfico de drogas em favelas. E depois, ainda
secretamente, foram urdidos depoimentos do bandido por um delegado de policia titular
da Delegacia de Defesa da Vida (DDV), que atuava dentro do serviço secreto,
deste modo transformando as mentiras sensacionais do bandido, já remendadas e gravadas
informalmente sem qualquer fiscalização ou contraditório, em peças informadoras
de violentas denúncias ministeriais, sem que houvesse quaisquer investigações
preliminares sobre o tenebroso fato.
Esta “delação premiada” foi o germe de muitas
outras desdobradas por um Ministério Público que se tornara absolutista na
Constituinte de 1988, como ainda hoje o é em se tratando da decisão de que há
ou não indícios de crime em algum fato. E, mesmo que esses indícios não existam,
ou não sejam visíveis nem adrede comprovados, os membros do MP denunciam seus
alvos para depois tentar provar suas ilações no transcurso dos processos
criminais que já transformaram pessoas inocentes em réus. Se não conseguem,
apenas lamentam e fim de papo, não há punição que os alcance. É, com efeito, um
poder tão desmedido que talvez só possa ser contido à força do muque,
possibilidade a mais e mais remota nesta falsa democracia que impera no Brasil
petista inventor desta excrescência, a lei da delação premiada, como se aqui
fosse Itália ou EUA.
Ora!...
A verdade é que se a tal delação premiada
fosse realmente boa e confiável não precisaria o digno juiz que a adota, claro
que dentro da lei, vir a público defendê-la, não sem certa dificuldade
argumentativa, pois expressiva parcela do mundo jurídico a condena por ferir a
ética. Isto ocorre por uma questão simples e mui bem exposta pela Ciência
Política: neste caso, a legalidade (dever ser) está dissociada da legitimidade
(ser)...
Um comentário:
Coronel, até o automóvel precisou de propaganda pois muitos desconfiavam do novo produto e preferiam permanecer com seus cavalos.
O problema, na minha humilde opinião, não está na colaboração premiada, tampouco na traição em si, pois o policial bem intencionado é capaz de utilizar a malícia, a experiência e a inteligência superiores às dos criminosos para obter informações, respeitando as garantias individuais exigidas pelo Estado Moderno.
Analisando o seu texto concluí, ao contrário da síntese desejada, que o problema está na maldade humana, na incompetência, na venalidade, dos responsáveis pelas investigações e, com os mesmos adjetivos, na Imprensa.
Guerra assimétrica é o que temos vivenciado, em que os criminosos podem tudo e sistema legal assiste impotente, principalmente quando aqueles possuem dinheiro, poder e inteligência suficientes para anular os esforços dos policiais honestos.
A colaboração premiada, para mim, é sim um instrumento a favor do sistema legal, mas os abusos existiam antes dela (como o Sr. mesmo cita) e continuarão a existir pois o problema está em quem aplica a Lei.
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