quinta-feira, 29 de outubro de 2026

 

A LÓGICA DO MILITARISMO NA POLICIA MILITAR - OU A FALTA DELA...

 

(Revisado por Emir Laranjeira em dezembro de 2022)

 

Ao leitor:

Quando escrevo textos para postagem em algum espaço, atenho-me ao assunto sempre com a intenção de que seja útil. Não estou limitado por número de linhas ou palavras, como muitas vezes me exigem em textos destinados à publicação em blogs, jornais e outros, o que é natural. Aqui, o princípio é o da minha liberdade de comunicar algo que possa servir como objeto de reflexão aos interessados por uma ordem pública dependente da ação de pessoas que compõem uma complexa engrenagem. Quem são essas pessoas, de ontem e de hoje?... No caso, exponho-me como um exemplo dentre vários que podem ou não guardar entre si alguma similitude. Geralmente guardam. Afinal, somos subsistemas de um só sistema...

 

SÍNTESE DE UMA REALIDADE VIVENCIADA

 

Lembra-me a fraca memória das obrigações e punições eclesiásticas e escolares de minha infância vivida em bairros periféricos de Campos e de Niterói. Sobre as primeiras, dentre outras chatices, o dever de comparecimento à missa aos domingos e às aulas de catecismo. Demais disso, havia o indefectível carimbo na caderneta de presença à missa, na porta da igreja, para apresentá-la ao colégio público na segunda-feira, sob pena de eu não conseguir assistir às aulas, não sem antes a minha mãe ser chamada às falas pela direção.

No colégio, o costume da palmatoada era levado ao extremo por bedéis e professores. Na falta de palmatória, como aconteceu certa vez comigo e minha “amada” professora, fui por ela agredido a “sombrinhadas” e posto de castigo olhando para a parede de um canto da sala. Como sempre, ela estava coberta de razão.

Passada a fase que me afastou das religiões, permaneci sob pressão nos estágios seguintes do primeiro e segundo graus (ginásio e científico). Incrível, mas até estudando à noite, e já adulto, ainda enfrentei problemas com bedéis devido a minha intransigente vontade de me sentir livre. Muitas vezes, fui posto ante a diretoria do colégio a me explicar e jamais justificar coisa alguma. Como, porém, havia um diretor meu parente distante, eu me salvava da expulsão pelo gongo do parentesco.

No trabalho, durante o dia, a vigilância hierárquica e os maus-tratos eram piores ainda. A ameaça de perda do emprego tornava os empregados submissos. Eu, sempre inconformado, não raramente fui demitido por desferir palavras ofensivas a meus opressores (gerentes e donos de lojas, nas quais pouco durei como empregado).

Se permaneci em alguns lugares, não foi por outra razão se não o parentesco com o dono ou algum diretor, pois eu era um ramo pobre duma árvore genealógica de família rica. Azar o meu, pois se eu nascesse um pouquinho mais à direita ou à esquerda da árvore, nem seria necessário trabalhar. Por outro lado, sorte minha, porque fui amparado por parentes e venci o tempo e alguns gerentes e chefes que me demitiam no meio das peças de carros que eu contava, depois de receberem a minha recusa em varrer algum canto da loja (eu era controlador de estoque; não era faxineiro). Tão logo subia a ordem de demissão do gerente-opressor, quem a recebia era meu tio, o patrão, dono do negócio, meu parente rico e bondoso. Assim, meu opressor quebrava a cara, às vezes até demitido ante minhas exageradas futricas, para gáudio de muitos empregados oprimidos, sem a sorte do pobre parente de rico.

Claro que minha recusa ante o anúncio da demissão, que geralmente não se concretizava, acompanhava-se de palavrões e ofensas diretas ao desavisado. Algumas vezes incluía até correria atrás dele com um setor de direção de caminhão F-600 (Ford) muito parecido com borduna de bugre. Bela cena! Era assistida por todos os empregados, que vibravam vendo aquele “galinho garnisé” de “borduna de aço” na mão a tentar alcançar o apavorado gerente e quebrar-lhe o coco. Foi assim que trabalhei e concluí o curso secundário. Depois, convencido por meus tios, que foram policiais-militares antes de mim, ingressei na PMRJ como soldado raso. Ótimo emprego, por sinal, passei a ganhar o dobro do que percebia como comerciário, ou seja, dois salários mínimos. Bons tempos! Era o ano de 1965...

Na vida militar (literal naquela época, – e aquartelada, – aprendi a ser soldado na acepção mais cristalina e substantiva da palavra. O policial era complemento quase que adjetivo, mas era substantivo na essência. Por outro lado, embora houvesse o império da hierarquia e disciplina militares, o cotidiano era saudável e de camaradagem, salvo algumas exceções. Nesse período em que fui soldado raso, lembra-me alguns superiores que se tentavam impor pelo terror dos regulamentos, mas não logravam êxito. Havia um sistema de freios e contrapesos que garantia o respeito mútuo nas relações entre superiores e subordinados.

Claro que eu, – com minha índole questionadora, – tive alguns problemas. Nem tantos que me indispusessem com o sistema militarizado. Nele não havia a figura do patrão, agora substituída pelo Estado. Como afirmei, as normas valiam indistintamente para superiores e subordinados e as relações internas não eram tão estressantes. Havia, sim, de quando em quando, algum problema disciplinar e punições. Havia também desvios de conduta graves e punições que iam das penas brandas às exclusões ou expulsões daqueles que desmereciam a corporação. Confesso, porém, que as opressões e injustiças intramuros do quartel me pareciam menos intensas: as agruras que enfrentei no mundo civil foram piores.

A verdade é que gostei da vida militar e de ser PM. Animado, ingressei na Escola de Formação de Oficiais, um regime de internato bem mais rigoroso que nos meus tempos de recruta e de soldado raso, e em alguns momentos, e situações, extremamente injusto. A preocupação dos superiores e instrutores em zelar pela boa formação do futuro oficial ultrapassava o rigor excessivo. O ritmo do curso e o sistema de vigilância e punição transformavam os cadetes em máquinas. O controle do tempo e dos movimentos dos alunos alcançava as raias da loucura. O único direito do cadete, ou aluno-oficial, ou simplesmente aluno, era o de não ter direito algum. O único direito, para ser sincero, era o de cumprir com exaustivos deveres desde a alvorada, às 05:00hs, ao toque de silêncio, às 22:00hs. Na sexta-feira, os que não estavam escalados de serviço eram dispensados ao final da tarde, não sem antes ouvirem a leitura do boletim, surpreendendo-se alguns com o “licenciamento sustado” (fim de semana aquartelado), por mínimas faltas ocorridas durante a semana, muitas delas nem percebidas. Essa cultura de sustação da dispensa tornava a semana um ambiente de temor e apreensão.

Nesse clima de tormento, a disposição dos cadetes resumia-se a cumprir rotina e decorar polígrafos, que incluíam a obrigatoriedade de saber o tamanho do degrau da escada de incêndio ou em quantas partes se divide o cavalo ou o fuzil ordinário (FO). Não havia tempo para filosofar, isto seria crime naquele contexto. Pensar?... Nem pensar!... E às horas de “decoreba” somavam-se aquelas igualmente decoradas pelos instrutores: os exercícios físicos e a ordem-unida, que, no seu conjunto, transformavam os cadetes nos “corpos dóceis” relatados por Foucault. E finalmente férias... Ó doces férias!... Descompressão, abraço ao mundo exterior e... pânico: se o mundo intramuros espantava-me, o extramuros me parecia estranho depois de tanta “lavagem cerebral”. O somatório desse exercício de loucura, ao fim e ao cabo de três anos, resultava no festejo do aspirante-a-oficial, que, depois do período de seis meses de estágio probatório em quartéis operacionais, era promovido a segundo-tenente, aí sim, emergia o oficial pronto e acabado. Para quê?...

Muito bem, voltemos um pouco aos meus tempos de soldado para sublinhar dois fatos que mudaram minha maneira de pensar sobre o militarismo: fui duas vezes trancafiado em xadrez sem motivo, além de execrado por meus algozes: dois tenentes saídos dos livros de história, filhotes de Vidigal. Não entrarei em detalhes, a não ser para afirmar que passei a odiar pelo resto da vida o “compartimento fechado denominado xadrez”.

Já tenente, quase capitão, servi na Companhia Escola de Recrutas. Lá não havia xadrez e não fez falta alguma. A disciplina dos cursos era rigorosíssima, mas a cultura disseminada era a da disciplina consciente. Formávamos na época um grupo de tenentes dispostos a não confundir treinamento com “lavagem cerebral”. A instrução era duríssima, sim, mas cada instrutor explicava suas razões, de modo a evitar a transformação de jovens recrutas em máquinas. Participei desse processo de mudança de ensino e instrução durante anos a fio, e quem por lá passou, pelos idos de 1970 em diante, sabe que foi assim a Cia Escola, como nós a chamávamos no dia-a-dia. Bons tempos, mas que pouco duraram, as Polícias Militares brasileiras passaram a substituir as Polícias Civis no policiamento ostensivo em todo o país. E se iniciou um período de ambivalência profissional resumida na dúvida (ou dilema?): ser ou não ser militar ou policial?... Eis a questão...

É desse momento em diante que o “militarismo policial” perdeu a lógica; e vem perdendo a batalha contra a criminalidade em processo de autodestruição talvez irreversível: a vivência passou a ser outra; o treinamento objetivava o militarismo de força auxiliar reserva do Exército Brasileiro; a manutenção da ordem pública resumia-se aos grandes policiamentos e ao emprego de efetivos comandados ao modo de “tropa”; o homem não atuava isolado nem em dupla, salvo poucas exceções para justificar a existência e a utilidade das Polícias Militares no contexto do ambiente social. E as Polícias Militares, – acostumadas ao ocioso aquartelamento, ao romantismo do “cosme-e-damião” e ao treinamento baseado em cenários fictícios, – foram às ruas enfrentar a desordem pública que explodira no planeta com a proliferação do tráfico de drogas e de armas, surpreendendo o sistema viciado em “defesa interna” e “defesa territorial”.

O foco agora era a segurança pública e sua equivalente “defesa pública”; o quartel tornou-se quarteirão; a ficção tornou-se realidade; o militar deu lugar ao policial; a tropa tornou-se indivíduos fardados ocupando as ruas e logradouros; e as pressões desancaram o equilíbrio representado por um militarismo cuja hierarquia fundava-se na camaradagem entre superiores e subordinados, e numa disciplina consciente. A confiança cedeu lugar à desconfiança; os interesses típicos do micropoder policial começaram a predominar na cultura da tropa, que deixou de ser aquartelada para se tornar “forma e tipo de policiamento ostensivo”. O restrito quartel fragmentou-se no exigente ambiente social subdividido em “áreas, subáreas, setores, subsetores e roteiros de patrulhamento”.

Com efeito, o anterior “sentir-se militar” naturalmente predominando sobre o “ser policial” desequilibrou-se deveras; a calmaria dos quartéis rendeu-se à turbulência ambiental; as cobranças regulamentares perderam seus limites, antes salutares, e se tornaram doentias; a tropa, antes musculosa, engordou; a beleza da farda deu lugar ao temor de usá-la; a medo dos bandidos, os militares das Forças Armadas e das Polícias Militares sumiram das ruas; suas identidades foram parar na sola dos pés, dentro dos sapatos; nunca mais se viu farda de PM pendurada nos quintais secando ao sol aberto.

É o que vivenciei ou assisti desde que fui às ruas sem qualquer preparo, como se a “tropa” não ultrapassasse a ideia dos bonequinhos de chumbo de nossas ficções estratégicas, táticas e operacionais em “teatros de operações” e “cenários” projetando ações como num “set de filmagem”. Tornamo-nos, nós, policiais militares, seres de carne e osso e alma a enfrentar isoladamente os perigos reais; os tiros de festim dos nossos treinamentos hoje se reduzem às honras fúnebres nos cemitérios que nos acolhem diariamente.

Hoje, os tiros são reais; a nossa imagem é ruim, apesar do sacrifício extremo a que somos submetidos; o militarismo, antes vocacionado e saudável, transformou-se em arma contra a tropa individualizada ao modo policial. Não somos mais militares, apenas fingimos ser para efeito de cobranças regulamentares típicas do militarismo em tempos de guerra ou em tempo algum. A culpa é sempre do subordinado. O militarismo PM incorporou ao seu dia a dia a lógica cruel da punição banalizada e a alegria anterior rendeu-se por inteiro à tristeza.

Ah, se houvesse mercado de trabalho disponível ao jovem brasileiro!... Poucos aceitariam ser policiais-militares. Mas, como a miséria é grandiosa, e é melhor morrer de tiro que de fome, a fila de ingresso na PM, – tal como boiada que aumenta no pasto enquanto as florestas desaparecem do mapa brasileiro, – a fila de ingresso na PM é tão tamanhona quanto a fila de policiais-militares sepultando companheiros descartados da vida na tenra idade. Ontem, a lógica era a de que o bandido morria cedo; hoje, a lógica é a de que o policial-militar morre antes do cedo. É o que vivenciei na juventude dos bons tempos e na maturidade dos maus tempos hodiernos. E sofro as mesmas dores ao perceber que tudo piora e tende à caótica desordem pública.

Ora bem... Fosse eu agora o jovem de outrora, não me arriscaria a começar a vida na condição de soldado PM. Nem de oficial. Preferiria me submeter aos irascíveis gerentes e patrões civis, ou tentaria concurso em outras profissões estatutárias. Pois, quando vejo, hoje, um jovem ingressar na PMERJ (infelizmente não pude evitar que parentes meus assim o fizessem), sinto uma profunda angústia.

Não consigo projetar sua imagem à velhice; espelho-a em exemplos reais de jovens entregues aos cuidados médicos de nossos e de outros hospitais: paraplégicos, tetraplégicos, desmembrados por tiros de fuzil ou acometidos de graves doenças psiquiátricas e psicológicas; ou, pior que tudo: vejo-os facilmente descartados da corporação como lixos inservíveis. Mas nada disso é problema dentro da lógica do “militarismo policial” de agora. A fila de “vocacionados ao abate” aumenta na proporção do crescimento populacional e da miséria do povo. Árvores são cortadas, florestas diminuem, a manada multiplica-se nos pastos tristes, as nascentes secam, a vida e a morte continuam, enquanto o planeta Terra viaja pelo Universo, ambos indiferentes ao desastre social que nos assola por nossa culpa exclusiva...

 

 

A LÓGICA DA DISCIPLINA NA PMERJ

 

(Por Emir)

 

 

 

Eivado de contradições, antiquado, cópia de diplomas legais destinados ao Exército Brasileiro (EB) em épocas remotíssimas, ou adaptações malfeitas desses mesmos diplomas, a legislação disciplinar da PMERJ bate sobre a tropa em tal intensidade de imediatismo e injustiça que não seria demais afirmar que chega às raias da violência de superiores contra subordinados.

Ressalvadas as exceções, trata-se, com efeito, de modelo centrado em torno de “coisas” e não de pessoas; ou melhor, modela-as, as pessoas, como se fossem “coisas”. A começar pelo Estatuto, que se assemelha ao do EB em tempo de II Grande Guerra. Mas, enquanto o da força federal se aprimorou com o passar dos anos, a PMERJ mantém-se fiel ao carcomido modelo para evitar que convocados para a guerra se escusassem de suas responsabilidades inventando doenças, por exemplo.

Na verdade, e sem exagero, a legislação da PMERJ é igual à do EB até nos pontos e vírgulas, “cópia xérox” da outra, que, como dito, adaptou-se aos novos tempos, enquanto a da PMERJ permanece no mesmo porto de embarque dos tempos da guerra. Inclui-se também no exemplo de legislação anacrônica o Regulamento Disciplinar (RDPM), que, para variar, em nada difere daquele modelo antigo destinado ao EB, este, porém, também aprimorado ao longo dos anos. Acrescem-se a esse modo preguiçoso de copiar o que já está feito os textos referentes aos Conselhos de Disciplina (CD), de Justificação (CJ) e de Revisão Disciplinar (CRD), demais do Conselho Escolar Disciplinar (CED), este último destinado a avaliar cadetes, porém todos aberrantemente inconstitucionais e inadequados aos novos tempos.

De forma draconiana, a legislação disciplinar da PMERJ se volta contra a tropa como se fora borduna de bugre. Cobra deveres exagerados e pune com rigor excessivo em regime onde prevalece a desconfiança de cima para baixo. Em contrapartida, há a insatisfação e a revolta de baixo para cima. Pior que tudo isso: a Justiça (Varas de fazenda Pública) costuma privilegiar as péssimas soluções disciplinares adotadas pela PMERJ, ressalvadas algumas importantes decisões que, aos poucos, estão predominando em favor dos prejudicados. Porém, ainda não se formulou uma jurisprudência segura e extensiva aos injustiçados em geral. Mais fácil seria a PMERJ mudar o modelo; porém, não parece que isso incomode a nenhum dirigente, nem de ontem, nem de hoje, e quiçá nem de amanhã.

A impressão que fica é a do desleixo, ou pior, da incompetência daqueles que deveriam primar por um melhor futuro institucional. Contrário a isso, porém, o modelo enraíza-se no que Erich Fromm designa em seu livro (Ter ou Ser?) como “modo ter” (“sou mais, na medida em que tenho mais”), com predomínio do egoísmo, da indiferença pelos valores pessoais em vez do respeito à dignidade da pessoa humana.

 

A questão crucial é a de que o egoísmo, como igualmente ensina o importante estudioso, “refere-se não só ao nosso comportamento, mas também ao nosso caráter”. Maior exemplo do caráter dos dirigentes, em sua maioria, resume-se numa frase muito ouvida internamente: “Tenho a tropa na mão!” Isto, em resumo, o supracitado autor designa como “autoridade irracional”, típica autoridade hierárquica baseada no “ter”. E, neste caso, o desfecho seriam as “relações sociais autoritárias”, que se reduzem à ideia seguinte: “a autoridade hierárquica está estreitamente relacionada com a marginalização e o enfraquecimento dos que não têm autoridade.” (Erich Fromm).

Enfim, vê-se a ênfase no “modo ter”, em detrimento do “modo ser”, embora o primeiro esteja sempre dissimulado no “parece ser”, na “persona”, embotando o “ter” por meio da falsa projeção do “ser”.

Neste ponto, deve-se esclarecer que Erich Fromm generaliza a dimensão de seu estudo justificando-o como situação inerente a toda a humanidade, o que explica o modelo PMERJ não como aberração única, mas apenas vagão acoplado à locomotiva do “modo ter”. Só que, na prática, as atividades policiais deixam de ser produtivas e geradoras de motivação, dando lugar ao pessimismo e à desesperança. Por isso, é comum verificar que o maior prazer do PM é a folga longe dos olhos desconfiados e punitivos dos superiores. Mas esse prazer não faz bem à saúde psíquica e física da pessoa humana representada pelo PM, mormente o de menor graduação ou patente.

Na verdade, o “caráter” voltado para o “modo ter”, por ser generalizado e cruel, provoca situações ambíguas e até estapafúrdias nas relações internas: o PM que sofre pressões de cima transfere-as para baixo até alcançar o soldado, este que, por sua vez, desconta tudo no destinatário dos seus serviços; o cidadão a quem deveria proteger. E espera “ter” o máximo que possa conseguir materialmente, para logo arribar de tão odiosa profissão. Com efeito, é esse homem que vai às ruas para proteger o cidadão...

Ora bem, talvez valha a pena discutir seriamente a questão da legislação disciplinar alterando o seu foco, que adrede rotula o ser humano como fundamentalmente mau, para outro, mais salutar, que situa o homem como basicamente bom, capaz de executar atividades produtivas e ser feliz.

O inverso, porém, é o que prevalece: a execução sistemática de tarefas restritas ao “cumprimento do dever” e à fuga das ameaçadoras punições por motivos comezinhos. E, ao final das tarefas, surge invariavelmente a tristeza e a revolta de subordinados contra superiores, bagunçando a hierarquia e a disciplina, que devem ser respeitadas sempre e de modo salutar.

Com efeito, a crítica não justifica a quebra da hierarquia e da disciplina nem justifica a desídia em relação aos sinais de respeito que caracterizam a vida castrense. Mas isto já acontece, e muito, por causa da revolta acumulada, pior é que muitas vezes acobertada por “bondades”, num sistema em que a impessoalidade é imperativa, mas se fixa na pessoalidade da maldade...

 

É assim a disciplina na PMERJ: a imposição pelo temor da punição, em vez de um sistema de motivação que primariamente dignifique o ser humano em sua condição de servidor público policial-militar. Cá entre nós, não é difícil mudar, basta coragem e crença na qualidade a ser aprimorada, e não na quantidade a ser descartada como lixo inservível.

 

 

A DISCIPLINA NA PMERJ – UMA BREVE IDEIA DE MUDANÇA

(Por Emir)

 

 

No sistema jurídico pátrio, além das instâncias superiores de recurso há a prevalência de decisões colegiadas em contrapartida de decisões individuais. Na primeira instância, excetuando-se os crimes decididos pelo Tribunal do Júri (colegiado popular), as sentenças são prolatadas por juízes isolados, delas cabendo recurso a instâncias superiores formadas por colegiados. Nestas, o relator do processo e o revisor apresentam seus votos, e os demais membros do colegiado decidem se concordam ou não com eles. Enfim, nesse processo democrático, as decisões colegiadas são sempre prevalentes em cotejo com as decisões individuais.

Na PMERJ é o contrário, ou seja, os colegiados investigam faltas disciplinares e votam contra ou a favor dos acusados. Mas os comandantes de OPM, que determinaram a abertura de procedimentos administrativos, podem discordar da decisão colegiada e modificá-la, assim como o comandante-geral, em decisão final intramuros, pode mudar tudo, como se a apuração na menor esfera hierárquica, embora plural, não valesse absolutamente nada. Enfim, como se todos fossem capciosos ou estultos. Enfim, a verdade e a razão pertencem a quem manda mais, sistema que lembra os tempos inquisitoriais e absolutistas em que todas as cartas eram adrede marcadas pelas autoridades determinadoras de apurações. Tal comportamento absurdo de quem manda mais lembra, na verdade, os métodos de um Tomás de Torquemada...

A polêmica em torno do assunto vem ganhando espaço público. A Comissão de Segurança Pública da ALERJ começa a questionar o modelo disciplinar da PMERJ, que se resume a um processo decisório injusto, eis que desmoralizante para os colegiados disciplinares. Todavia, ninguém mexe uma palha para modificar esse sistema concebido num passado tão distante que se poderia dizê-lo remoto.

Seria tão difícil estabelecer critérios mais justos e transparentes, respeitando os direitos humanos dos militares estaduais (é idêntica a situação no CBMERJ)?... Porque, em possuindo estruturas semelhantes, ou seja, ambas as instituições são organizadas, basicamente, em comando-geral, estado-maior, comandos intermediários e comando de unidades (regimentos, batalhões, companhias ou equivalentes OPM ou OBM), não seria possível estabelecer numa só lei os critérios norteadores de um novo sistema disciplinar, com o privilégio das decisões colegiadas?...

Ressalve-se, porém, por amor à verdade, que atualmente uma instância de decisão foi engolfada pela política e os antigos comandantes-gerais são hoje secretários de estado, acumulando em si as decisões dos comandantes-gerais e as de secretário de estado, não havendo mais essa instância de recurso. Como reedição do carcomido e tenebroso tempo do major Vidigal...

Apenas como sugestão, o sistema poderia funcionar por meio de Tribunais Disciplinares (TDs), composto por cinco ou sete membros, funcionando nos comandos de área, para julgar transgressões que se configurem passíveis de desligamento do acusado dos quadros da PMERJ e do CBMERJ.

Deste modo, em vez de o comandante de OPM e o comandante-geral decidirem sobre o destino do militar estadual submetido a Conselho Disciplinar, como nos moldes atuais, ele encaminharia o processo administrativo (que seria Sindicância ou IPM) para confirmação ou mudança da decisão colegiada pelos TDPI (Tribunais Disciplinares de Primeira Instância).

No TDPI, em se mantendo os superados PADs (CRD, CD, CED e CJ), eles passariam por reavaliação a partir de um relator e de um revisor, com espaço para apresentação de alegações de defesa e de acusação, para depois, aí sim, ser publicamente julgado por todos os membros dos TDPI, com total independência, podendo-se admitir a presença dos públicos interno e externo em sua fase final. Já nos casos de averiguação, sindicância e inquéritos policiais militares, as decisões seriam conforme o rito atual, exceto quanto a algum desdobramento disciplinar, quando então seriam igualmente encaminhados para o TDPI deliberar com independência e isenção.

Nenhuma novidade, seria como funciona o colegiado da AJMERJ. Os TDPIs contariam com um presidente designado por período de um ano, assim como os demais membros (quatro ou maIs), tendo em cada processo um relator e um revisor. A estrutura dos TDPIs contaria com uma secretaria para garantir formalidades e prazos. Quanto às formalidades, nada impediria que fossem as mesmas que se aplicam aos atuais conselhos disciplinares (que devem ser extintos), às averiguações, às sindicâncias e aos inquéritos policiais militares – o rito formal.

Como esses Conselhos Disciplinares são para processar administrativamente graduados, praças, e praças especiais, eles poderiam seguir o mesmo rito, exceto quanto às decisões isoladas de comandantes, chefes e diretores, limitados ao encaminhamento dos resultados dos conselhos aos TDPIs respectivos para avaliação, relato, revisão e julgamento, cabendo às partes apresentar alegações finais escritas e acusação e defesa orais em ato público. Eis como se eliminaria a decisão isolada de quem manda mais e se garantiria a mais absoluta transparência, com ressalva de que não mais haveria de haver decisões de “Conselhos Disciplinares” e outros PADs com premeditada homologação, ou não, da autoridade que os determinou.

Quanto ao procedimento administrativo destinado a oficiais, o Conselho de Justificação (CJ) permaneceria como está, mas a decisão interna sobre o destino do oficial seria igualmente tomada por TDSI (Tribunal Disciplinar de Segunda Instância), este, formado por coronéis sempre mais antigos que o de igual posto que esteja sendo avaliado por CJ, ou por TDSI designado pelo comandante-geral também por prazo de um ano e sorteio entre a oficialidade superior, de modo que os TDs possam funcionar com majores (para julgamento de capitães e tenentes), tenentes-coronéis (para julgamento de majores) e coronéis antigos (para julgamento de tenentes-coronéis e coronéis). O resultado desse julgamento na esfera administrativa seria então encaminhado aos comandantes-gerais da PMERJ e do CBMERJ e/ou secretários de Polícia Militar ou de Defesa civil, aos quais caberia apenas encaminhar o desfecho ao Tribunal de Justiça para decisão final, como reza a Carta Estadual. Enfim, às autoridades maiores (comandante-geral, corregedor unificado e secretário de Segurança Pública) caberia apenas encaminhar o feito sem interferir no resultado do julgamento pelos TD de Primeira ou de Segunda Instâncias.

Por outro lado, à autoridade maior (Governador do Estado) caberia alterar o resultado desde que para beneficiar os acusados por meio de decisões humanitárias, a critério da própria autoridade máxima no âmbito disciplinar. Nesses casos, os processos de revisão das decisões ainda no âmbito administrativo contariam com o direito de perdão por parte do governante, desde que, claro, as transgressões disciplinares não tenham resultado em crimes capitulados em códigos e leis referentes.

Como se vê, trata-se de sistema legal que visa a proteger os comandos, chefias e direções do incômodo de se tornarem “vilões da história” ao mudarem decisões de colegiados, o que muitas vezes ocorre sem que isto represente nenhuma vantagem à hierarquia e à disciplina. Com a mudança dos critérios, não haveria mais especulações sobre injustiças endereçadas a essas ou aquelas autoridades, que, todavia, continuariam a punir faltas leves e a determinarem abertura de procedimentos administrativos (Sindicância e IPM), liberando-se apenas de referendar decisões contrárias às dos colegiados, o que hoje acontece é um absurdo.

O respeito à decisão colegiada é o que falta ao sistema disciplinar, hoje desmoralizado em vista de abruptas decisões individuais retaliando oficiais e praças depois de absolvidos de suas faltas pela justiça, de modo que essas decisões, que se tornam inúteis, são mantidas por quem manda mais no escalão hierárquico/disciplinar/piramidal. Um absurdo!

Daí a necessidade de alteração do sistema punitivo dos militares estaduais, eis que distante dos preceitos constitucionais que informam os direitos humanos e a cidadania. Porque a violência disciplinar hoje funciona como uma carreta sem freios descendo ladeira abaixo, ao sabor de idiossincrasias que não servem mais que para desancar o prestígio da PMERJ e do CBMERJ junto à sociedade.

Manter tal sistema é permanecer numa escuridão secular, que só traz prejuízos ao moral da tropa e à legitimidade da corporação perante os públicos interno e externo. Pois cada anúncio de exclusão coletiva contrariando decisões colegiadas cria no espírito da tropa um sentimento de terror que não interessa ao cidadão destinatário dos serviços desses militares estaduais hoje tratados a ferros como nos tempos remotos dos “castigos-espetáculos”.

0Claro que se trata de opinião sucinta. É necessário aprofundar a ideia até torná-la realidade, o que deveria ser por iniciativa do governante. Como ele vem de quando em quando atropelando a PMERJ e o CBMERJ, eis uma boa hora de ele se redimir com um ato de enorme efeito positivo na tropa, sem que, no entanto, se torne benevolente em relação à hierarquia e à disciplina castrenses.

 

Se ele e outros governantes tanto proclamam que pretendem mudar o sistema disciplinar, que então se iniciem por essa mudança no modelo punitivo. Afinal, é a pirâmide de poder que dá a apenas um a excessiva condição de retaliar, em detrimento de um colegiado disciplinar sem mais espaço para desmoralizações coletivas da tropa; pois esta sabe, adrede, que as decisões colegiadas de hoje são como esparadrapo em fratura exposta: sempre inofensivas ante o poder maior de quem manda de fato no quartel, e que produz, no fim de contas, a fratura, para expô-las como troféus de “disciplinador”; tal como fazia o Major Vidigal:

 

“[...] O Major Vidigal era o rei absoluto, o árbitro supremo de tudo que dizia respeito a esse ramo da administração; era o juiz que julgava e distribuía a pena, e ao mesmo tempo o guarda que dava caça aos criminosos; nas causas da sua imensa alçada não havia testemunhas, nem provas, nem razões, nem processo; ele resumia tudo em si; a sua justiça era infalível; não havia apelação das sentenças que dava, fazia o que queria, e ninguém lhe tomava contas. Exercia enfim uma espécie de inquisição policial [...]” (Manuel Antônio de Almeida in Memórias de um Sargento de Milícias – Editorial Sol90, Espanha, Barcelona – 2004)

 

 

"A ÁRVORE IMPEDE DE VER A FLORESTA"

(Provérbio alemão)

 

 

São necessárias as medidas adotadas pela PMERJ para combater desvios de conduta, mas pecam pelo exagero e por vezes generalizar o discurso e tornar suspeita uma coletividade inteira, em contraposição à exaltação de alguns poucos que se apresentam na mídia como "salvadores da pátria", os chamados “disciplinadores”.

 

Boa providência seria verificar profundamente as reais condições de vida dos PMs, modo de começar a separar o joio do trigo, embora não se possa descartar que num sistema capitalista haja policiais paupérrimos e outros lucrando honestamente em empreitadas comerciais, industriais, artesanais, de segurança etc. Há ainda os que organizam festas, num faz-tudo familiar que lhes exige metamorfose do tipo fritar bolinhos de avental, e, em seguida, se enfiarem em roupa de garçom para atender aos comensais. Depois, limpam o salão na solidão do fim da festa. Já outros pintam paredes, e quantos exemplos mais de probidade poderiam ser sublinhados!...


     Sim, é bom que se saiba que o PM tem o direito de não passar fome, de não morar em favela, de melhor educar seus filhos; enfim, de viver com dignidade, o que seu salário não supre. Por outro lado, é inadmissível que PMs façam trato com bandidos, embora haja exemplos gritantes de conluio entre políticos e facções criminosas, tudo acontecendo debaixo dos narizes dos esfarrapados PMs, que de tolos não têm nada e estão a observar os tubarões do serviço público enriquecendo por conta do narcotráfico, da pirataria e da corrupção a surrupiarem milhões de dólares do contribuinte. Ora, reduzir tudo isto à falácia do rigor contra o mau policial (“corrupto”) é mostrar a árvore para ocultar a floresta!...

     

É muito grave o envolvimento de PMs com o crime, sem dúvida. Afinal, o que a sociedade espera é eles prendam ou matem os bandidos, ou até morram em contendas insanas, especialmente contra traficantes favelados. Isto desloca o problema para o crescente número de viciados, com o tráfico atendendo a demandas cada vez maiores. Eis, talvez, o foco primeiro do problema, pois tende o viciado a se submeter ao poder do traficante. E considerando que a sociedade é o somatório de sadios e viciados, é claro que ambos estão naturalmente enfiados em instituições públicas e particulares.

 

Na polícia não é diferente. Um policial viciado (esclareça-se que o vício não é apenas na base da pirâmide) é também refém de traficantes. Mas se pergunta: "Qual será o número de viciados entre os agentes públicos em geral? E no seio da sociedade"?... Que fique no ar outra pergunta: "Por que não desafiar os policiais a enfrentarem voluntariamente o teste, autorizando inclusive exames de surpresa?"

 

Cá entre nós, que os dirigentes políticos e as altas autoridades deem o exemplo e sejam os primeiros a se submeterem ao teste para provar que não se integram a esse contingente de dependentes químicos que entregam suas vidas aos traficantes por um punhado de coca, ou se corrompem por um punhado de reais! Ou abdicam de sua honra por um punhado de votos...

 

A CRIMINALIDADE DO TRÁFICO NO RJ

NÃO É SOMENTE CASO DE POLÍCIA ESTADUAL, É DEVER DA UNIÃO

 

(Por Emir)

 

Sabido é que as Polícias Militares (PPMM) são Forças Auxiliares Reserva do Exército Brasileiro, obrigando-se ou sendo obrigada a funcionar estruturalmente à imagem e semelhança da estrutura verde-oliva.

Vinha assim até 1964, quando então o regime militar se fez presente por absoluta necessidade. Porém, não se sabe por que razão mais profunda, o EB determinou que as PPMM fossem para as ruas e logradouros policiar, tornando as corporações militares estaduais brasileiras, antes aquarteladas, uma polícia administrativa preventiva, ficando a repressão como exceção à regra da nova missão.

Antes disso, as Polícias Civis cuidavam do patrulhamento, o que fazia dela uma “polícia completa”, ou seja, administrativa e judiciária. Porém, a restruturação não cuidou de modificar o formato das PPMM. Elas continuaram modeladas em regimentos, batalhões, companhias e pelotões, com seus estados-maiores e tudo mais que a União exigia e ainda exige em termos estruturais (vide Art. 22, caput, Inciso XI da CRFB). Na verdade, algo compreensível por ser facilitador da interface com a Força Militar Federal.

Traduzindo o tema, porém, não houve planejamento organizacional que pudesse tornar as PPMM fracionadas num formato que atendesse à nova função, mais individualizada como policiais e menos de tropa militar aquartelada, contrariando a lógica estrutural de Louis Sullivan: “A forma segue a função” (entenda-se “forma” como estrutura e função” como objetivo).

Ora bem, algo fácil de mentalizar, todavia difícil de operacionalizar de um dia para outro. Enfim, comparando o conceito com o corpo humano, basta exemplificar: se o indivíduo nascer com o coração no lugar do fígado, nem mesmo verá a luz. Ocorre o mesmo na vida cotidiana com todas as coisas em formato compatível com seus objetivos. Ou seja, não houve nenhum desenho organizacional destinado ao novo e grande objetivo das PPMM como polícias administrativas, apenas se trocou meia dúzia por seis, tal como haveria de ser, em tempos mais recentes, a transferência da capital federal para Brasília e a posterior fusão entre a GB e o RJ: sem planejamento estratégico, tudo a toque de caixa manu militari.

O resultado disso no novo RJ foi tão desastroso que hoje o que deveria ser um Estado melhor que São Paulo (era a bem-intencionada ideia do Presidente Geisel) não passa de um monturo sem definição, cheio de improvisos na segurança pública e em todo o resto. Enfim, intramuros, as Polícias Militares daqui do RJ foram unidas “a laço” ou “a pau e corda”, como antes se costumava dizer em relação aos soldados arrastados à força para vestir a farda de PM. Pior ainda no caso da PMEG, formada com os “restos mortais” da PMDF, que se deslocou para Brasília e boa parte retornou à origem. Eis o cenário estrutural da PMERJ que resultou de separações e uniões forçadas de PMEG e PMRJ, sem planejamento, mais como fruto de idiossincrasias de quem mandava mais: os mandatários do Exército Brasileiro.

Claro que tudo isso gerou um processo degenerativo, compensado de quando em quando ou de longe e longe com efetivos novos e indiferentes ao passado. Ocorre que o passado não passou tão rapidamente assim, e quem mandava mais foi improvisando, enquanto se via atropelado pelos novos acontecimentos. Mas como “a vida militar exige poucas ideias”, já dizia Balzac, a nova PMERJ cuidou de mandar embora os já inativados e foi renovando o efetivo com novos oficiais, graduados e soldados de “polícia administrativa”, sem que ninguém entendesse bem o significado conceitual e prático dessa nova moda de policiar a partir de corporações afeitas aos afazeres intramuros militares, organizando-se do lado de fora como se o RJ fosse não mais que um mapa a ser traçado e subdividido em áreas, subáreas, setores, subsetores e roteiros, tudo dependente bem mais da capacidade de regeneração do que da necessidade planejada a alterar estrategicamente o que antes se via como tropa no seu mais anacrônico conceito de defesa interna e defesa territorial.

Mas os tempos agora eram outros: faltava dinheiro ao novo RJ e a União ignorou suas responsabilidades históricas, como se viu em Bonn e São Petersburgo (respectivamente Berlim (Alemanha) e Moscou (Rússia). Essas cidades foram federalizadas e não sentiram o peso do desastre econômico-financeiro que se viu no Brasil, principalmente no RJ.

As populações das favelas ampliaram-se deveras, a pobreza, a indigência e a miséria determinaram a péssima qualidade de vida dessas gentes simples, que buscaram tudo e nada encontraram, apenas mudaram de lugar sem escapar da tal “linha de pobreza”. São hoje milhares, quiçá milhões de famílias vivendo amontoadas em morros e manguezais aterrados no entorno da baía de Guanabara. E veio o tráfico de drogas a ocupar tudo, no início com certo romantismo exaltado em canções várias de autoria de compositores do asfalto e das comunidades, tornando ou tentando tornar essas “comunidades orgânicas” em glamorosos quintais do asfalto mais abastado, o que denominamos “sociedade organizada”. Ora!...

Hoje, há os narcoterroristas e milícias em quantidades absurdas, armados com fuzis de guerra e comercializando drogas de montão para atender às demandas, que crescem em progressão geométrica, tais e quais os narcoguerrilheiros e narcoterroristas, neologismos que vieram para ficar.

De modo que há “dois brasis” no RJ: o das comunidades e o da sociedade, cenário já definido pela Ciência Política como “orgânicos” e “formais”. Se fôssemos desenhar, teríamos dois edifícios, um ombreando o outro, porém interagindo por meio dos serviços braçais parcamente remunerados: de um lado, o orgânico (“pobre, indigente e miserável”, ou, como inventaram recentemente por vergonha: os “abaixo da linha de pobreza”), e, do outro lado, o “formal” (cidadãos que se livraram, por enquanto, dos dissabores), sendo certo que alguns mudam de lado num processo seletivo típico do defeituoso e insubstituível capitalismo, porque socialismo e comunismo são ainda piores.

Eis, finalmente, o cenário real de hoje, com destaque para a Região Metropolitana do Grande Rio, que vivencia o que nos manuais das PPMM, especialmente os da PMERJ, assim traduzem a nova missão, no mais ou no menos, bastando aqui desenhar a atual realidade num conceito simples de “Medidas Operativas”: “medidas de caráter militar adotadas pelo Governo Federal, que visam a neutralizar as ações do inimigo interno, já identificado na fase da Grave Perturbação da Ordem. A situação a enfrentar é a luta interna.” (Bases Doutrinárias Para Emprego da PMERJ – 1983).

Essa “Perturbação da Ordem” não é “Pública”, é “Interna”; portanto, está além da capacidade da PMERJ, o que nos remete às Forças Armadas (FFAA), e sua destinação anotada no Art. 142 da Carta Magna: “[...] e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um destes, da lei e da “ordem.” (grifo meu).

Por conseguinte, difícil tem sido e continua sendo a um governante estadual admitir tal situação de exceção legal a demandar ações coercitivas além da lei, já que essa criminalidade volumosa e perigosa não se resolve com “Medidas Preventivas ou Repressivas” via BOPE ou BPChoque da PMERJ, ou a CORE da PCERJ, mas com “Medidas Operativas” das FFAA sem descartar essas forças de segurança estaduais.

Feia a coisa, mas os governantes estaduais negam a realidade desde que Brizola chegou ao poder no RJ, em conluio com o CV, travando a polícia mediante ordem direta, como denuncia, não eu, mas Carlos Amorim, jornalista que foi Diretor de Eventos Especiais do Sistema Globo, no seu clássico “Comando Vermelho – A História Secreta do Crime Organizado” – Ed. Record. Ele, sim, fez questão de iniciar o seu texto afirmando que “não se trata de ficção, mas fruto de doze anos de pesquisa”. Eu concordo com ele, o conluio houve, a omissão policial aconteceu e a turbulência ambiental efervesceu ante a acelerada progressão da criminalidade. Mas, e agora?... Que fazer?...

Pasmem os leitores!... Se estava mal, agora está muito pior, com o STF se enfiando a dar ordens por meio de um dos seus ministros determinando a proibição de a polícia incursionar em favelas, dificultado o que já está mais que difícil.

 

CHACINA DA CANDELÁRIA

 

(Discurso proferido na ALERJ, em 04ago93. Publicado no DO de 05ago93)

 

 

 

O aspecto bárbaro da matança de menores na Candelária abalou sobremaneira as emoções e estimulou a indignação de todos que tiveram espaço na mídia para externar suas opiniões (muitas vezes falsas): artistas, escritores, cientistas sociais, políticos, líderes religiosos etc.

 

Impressionante o consenso das opiniões, de tal modo que parecem uma só voz clamando por justiça e abominando a brutalidade dos criminosos. Do outro lado, como sempre, a resposta uníssona dos responsáveis pela segurança pública - e até do próprio governador - prometendo eficácia nas investigações e prisão dos criminosos, como se isso bastasse - e, talvez, quem sabe, até baste - para saciar a tal “opinião pública”.

 

Sim, que opinião pública? Será que é a refletida nos depoimentos publicados nos jornais ou divulgados de outra forma? Será que tanta concordância entre notórios indignados e fingidas autoridades públicas ao manter o foco nos criminosos traduz a real dimensão da indignação genérica da população? Ou tudo isso não passa, apenas, de opinião da imprensa e de meia dúzia de pessoas por ela escolhidas a dedo?...

 
     A par da brutalidade do ato criminoso, resultado, sem dúvida, da anarquia social que se vivencia no Brasil, em especial no RJ, no tocante ao tratamento da violência e do crime; a par da constatação inevitável de que a Região Metropolitana do Rio de Janeiro apresenta-se como a melhor síntese da insegurança pública brasileira, há que se discutir essa questão mais racionalmente, a fim de aprofundá-la tanto quanto sua gravidade exige.

 

Não é mais caso de "filosofar" em razão do fato ocorrido, como se ele fosse isolado, único, sem precedentes, e muito menos responder a isto somente externando indignação e cobrando soluções punitivas para os criminosos. Toda essa cobrança emocional ainda pode provocar outra chacina, a moral, caso os emocionados acabem fabricando culpados para responder às pressões da imprensa. E, até agora, é o que parece acontecer (Observação do autor: foi o que efetivamente aconteceu).

 

A Chacina da Candelária não é mero problema policial ou judicial. É social e, por via de consequência, político. Em primeiro lugar, há a realidade inconteste da presença de milhares de menores nas ruas, já "socialmente chacinados" pela indiferença do Estado e da Sociedade. A esses menores, muitos deles na mais tenra idade, nada é efetivamente destinado em termos de assistência social.

 

O poder público não dá a mínima para essas crianças no cotidiano de suas miseráveis vidas. Na verdade, não sabe nem quantas são, assim como esse imenso contingente não recebe qualquer atenção relevante por parte da sociedade sadia. Devemos ressaltar, entretanto, as ações isoladas e inúteis de poucos abnegados e altruístas, superestimadas pela imprensa, porém sem qualquer efeito global no sentido da solução do grave problema, que é função do Estado e não de particulares atrás de um minuto de fama ou de um prêmio em dinheiro.

 

Neste ponto, é imperioso constatar que entre os menores abandonados há inúmeros que já ingressaram na vida do crime; ainda há aqueles que já cresceram bastante, apesar de legalmente menores; e estes são literalmente criminosos sob o aspecto jurídico-penal; ou seja, são assaltantes, traficantes de drogas, ladrões de carros etc., hipocritamente denominados “menores infratores”.

 

Esses jovens criminosos são tão ou mais perigosos que criminosos adultos. Usam armas de fogo, matam com frieza e circulam livremente entre adultos, formando um perigoso elo entre crianças carentes e criminosos calejados. Esses criminosos estão misturados aos menores carentes, pois, na verdade, já ocuparam também essa condição aviltante de marginalizados pela sorte.

 

Dessarte, o menor criminoso mistura-se ao carente e com este é confundido, o que lhe permite gozar de impunidade até alcançar uma desenvoltura apreciável no mundo rentável do crime. São verdadeiros marginais de pouca idade, fruto muito mais da impunidade do que de sua marginalização pela sociedade; e é bom lembrar que marginal e marginalizado não têm o mesmo significado...

 

Ora, num país decente há de prevalecer o império da lei, em primeiro lugar, para que se possa admitir a cidadania e a coexistência harmoniosa e pacífica da população. Caso contrário, é o caos, a anarquia, a bagunça, a desordem pública, incompatíveis com a paz social. Daí a função síntese do Estado como garantidor dessa paz social. Isto não ocorre hoje...

 

É ao poder público, que detém o monopólio do uso da força, que compete coibir os desvalores e riscos à imprescindível paz social; e isto é feito através dos mecanismos específicos que compõem seu sistema de segurança pública: Polícia, Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Sistema Carcerário, além de outras estruturas governamentais. É através desse complexo instrumental funcionando que o Estado faz prevalecer o império da lei, inibindo a impunidade, respeitados os direitos e garantias individuais, mas ficando claro que o interesse coletivo é tão relevante quanto os direitos e garantias individuais. Isto é ou deveria ser a essência da ordem pública!

 

Para que esses mecanismos coercitivos do Estado não exacerbem, é imprescindível que o poder público privilegie a utilização de seus melhores instrumentais, em especial os de promoção social, de modo a garantir qualidade de vida para os cidadãos, ricos e pobres, adultos e crianças. Sim, a eficácia da promoção social evita a tomada de posição no campo do controle social, pois normalmente há a prevalência da ordem pública. Mas quando a promoção social falha - e é sem dúvida o que ocorre no Brasil e no Estado do Rio - vem a imediata exigência de atuação dos instrumentos de controle social e policial. E, quando ambos falham, predominam a anarquia e o caos, fortes ingredientes da desordem pública, dentre outros.

 

A chacina da Candelária é puro efeito, não há dúvida. Mas não deve ficar restrita à ideia de que há pessoas capazes de tamanha brutalidade, sejam ou não policiais. Isto é sabido, é lugar-comum, pois não são poucos os assassinatos coletivos no Rio de Janeiro a confirmarem a dura realidade.

 

O conceito de chacina deve, também, considerar o somatório de crimes de morte, mesmo não cometidos na mesma hora e no mesmo lugar. O que se pretende afirmar é que a população do Rio de Janeiro está assolada por algo muito mais grave, da qual o nefasto episódio da Candelária, de natureza coletiva, é apenas consequência.

 

Há matança generalizada de pessoas anônimas, criminosas ou não, diariamente, no Rio de Janeiro. E não importa se os assassinos são policiais, ex-policiais ou bandidos. Afinal, o conceito de homicídio é um só, e emoldurá-lo em relação a policiais, como a imprensa vem fazendo, é risco ainda maior, pois significa, em outras palavras, a tentativa de justificar a prática de crimes por bandidos - que é predominante - como se isso fosse normal e decorrente da tal "crise social". E é assim que toda a imprensa se comporta, dando primeiras páginas e maior espaço aos crimes praticados por policiais, enquanto divulga em espaços menores, e no miolo dos jornais, os crimes - em maior número - praticados por bandidos.

 

Também não adianta criticar toda a polícia devido à ação episódica e isolada de pequenos grupos de policiais desviados ou de ex-policiais. Mas a verdade é que isto é feito por autoridades públicas para dissimular sua incompetência, sua irresponsabilidade e seus equívocos político-administrativos.

 

Por outro lado, a imprensa, preconceituosa e mercenária, não se aprofunda e “engole a isca”. Assim, de modo conveniente, prende-se à superfície do problema, não investiga, e divulga apenas o foco da luz que lhe foi apresentado espertamente por essas incompetentes autoridades públicas. E tome emoção e indignação, enquanto outras chacinas já estão ocorrendo, pois toda essa "opinião da imprensa" parece realmente não refletir a realidade maior e ainda oculta: a revolta.

 

A questão crucial das matanças - a chacina da Candelária é apenas mais uma - encerra-se num só conceito social, que tanto pode ser considerado efeito como causa: a revolta da população com a insegurança pública; e esta passa a se constituir foco da nossa reflexão. Para começar, é bom lembrar que o conceito social de revolta não se prende a leis e regras ou a outros fatores de legalidade ou de moralidade.

 

Outra característica da revolta é sua internalização preliminar, de caráter individual, o que lhe empresta significado perigosíssimo. O revoltado, mesmo não externando comportamento visível, mantém consolidadas suas atitudes em relação à situação revoltante, que fica latente até explodir. Quando a explosão é individual, é fácil controlar e aplicar a punição. Mas quando é coletiva, dependendo dos fatores envolvidos, a revolta provoca até revoluções, mudanças de regimes e outros fenômenos sociais incontroláveis. E repito: não interessa aos revoltados a legalidade ou a moralidade. Daí os linchamentos, as chacinas, as turbamultas etc. Em nome da revolta, o povo mata e morre, descontrola-se, e busca seus objetivos sem qualquer preocupação com punição.

 

Há uma evidente e inconteste revolta no seio da sociedade, assim como o nível de revolta nas polícias civil e militar é máximo. A sociedade não aguenta mais a violência e o crime e seus efeitos diretos contra os cidadãos: são assaltos, assassinatos, sequestros, furto de automóveis, roubo de bancos e de cargas, tráfico de drogas etc. São idosos e crianças constantemente atacados por bandidos, tudo isto se configurando numa situação incontrolável. Mas essas numerosas vítimas não são notórias. São anônimas, e não são ouvidas pela imprensa. Não se manifestam, não fazem parte da "opinião pública".

 

Há a revolta, sim! E para a população não mais importa se o criminoso é adulto ou criança, pois, na verdade, as crianças têm sido as principais vítimas - até fatais - da arrogância dos criminosos, principalmente dos adultos-jovens infratores.

 

As crianças não podem mais ir à escola com segurança. São roubadas com violência, têm seus tênis, relógios e mochilas arrancados, e, às vezes, são deixadas nuas nas ruas; sem falar nas sérias ameaças à própria vida da criança, cuja "culpa" é não ser carente nem abandonada.

 

As crianças não querem mais ir ao colégio. Elas têm um medo doentio e insuperável. Também os idosos estão assustados, pois são brutalmente maltratados por criminosos, menores ou não. E estão todos revoltados: idosos, crianças, pais, filhos e parentes, que formam o contingente mais importante e anônimo designado socialmente como população. Do outro lado, temos uma polícia vencida pela impunidade oficial, desestimulada e até atemorizada por autoridades públicas ideologicamente irascíveis e pressionadas pela população: a real opinião pública. A polícia também está revoltada.

 
    Mas os discursos dos notórios na imprensa insistem em "justificar" tudo isso reduzindo o assunto em nome da "crise social", das "injustiças sociais", da "fome", da "miséria" etc. Continuam insistindo em contrastar riqueza e pobreza, como se fosse crime ou falta grave não ser marginalizado pela sorte.

 

Hoje, a impressão que se tem é a de que possuir uma bicicleta, um relógio digital, uma mochila bonita ou um belo par de tênis, significa crime da “sociedade sadia” contra a “sociedade doente” (entenda-se pobre). Mas, o que pensam os pais e parentes das vítimas? E os comerciantes assaltados, sequestrados e mortos constantemente por bandidos? O que pensam seus companheiros e parentes?... Ora, a impunidade é via de mão dupla...

 

Estão todos assustados, com temor generalizado de andar nas ruas, nos ônibus etc. Não sabem mais que fazer os cidadãos, pois a solução não lhes pertence. Casas e edifícios estão cada vez mais gradeados. Os cidadãos do RJ estão literalmente presos e os bandidos, soltos. Só lhes resta a revolta, que está menos latente e mais ostensiva.

 
     Fazer, mandar fazer, pagar para fazer, e estimular cobranças diretas contra o crime são comportamentos corriqueiros entre revoltados, policiais ou não. Isto é real e consequente da impunidade e da revolta. No fim de conta, a impunidade e o anonimato não são privilégios só de marginais...

 

Ora, se de um lado a crise social tem servido para justificar o crime, do outro a revolta tem-se demonstrado suficiente para explicar que as reações legais de punição dos culpados e as indignações notórias divulgadas pela mídia não resolvem o problema. Com efeito, não resolvem nada!

 

Chacinadores são criminosos bárbaros, não há dúvida. Mas, e daí?... Quem e quantos são eles? São os que tiraram a vida dos menores da Candelária, somente? Mas, que vida? O que eles viviam era vida?... Não! Eles já estavam "chacinados" pelo Estado e pela Sociedade. E hoje, por culpa do poder público, nem as crianças não abandonadas têm oportunidade de vida segura e digna.

 

É a anarquia, é o caos social, é a revolta de ambos os lados – “sociedade sadia e sociedade doente” -, com o Estado falido e falhando como catalisador das inevitáveis relações sociais. Mas a revolta não mais se incomoda com discursos e opiniões. Não liga mais para a indignação de notórios "donos da verdade" só porque são famosos.

 

A matança da Candelária não é problema isolado. É apenas comoriência de mortes entre tantas não individualizadas no espaço e no tempo; são as do dia a dia dos assassinatos de crianças e adolescentes, tais como ocorrem com adultos.

 

Enquanto não houver o império da lei, com sua aplicação pragmática contra todos os criminosos, policiais ou não, bandidos ou não, crianças ou não, prevalecerá a impunidade. E com ela, a revolta; e, com esta, outras chacinas. Mas, se o crime for combatido com o rigor da lei, ao mesmo tempo em que o Estado retirar das ruas as crianças abandonadas, não haverá mais chacinas.

 

Afinal, como dizia o Marquês de Maricá:

 

“A ordem pública periga onde não se castiga!”


     


     

 

 

 

A ESTRUTURA POLICIAL BRASILEIRA

E OS DIREITOS DO CIDADÃO

 

(Por Emir)

 

 

Um dos óbices mais graves que se observa nas Polícias Militares pátrias começa com sua estruturação à imagem e semelhança do Exército, ou seja, tudo parado no tempo e aos poucos se degenerando. Como se sabe, a força militar federal é estruturada em exércitos, divisões, brigadas, regimentos, batalhões, companhias, pelotões e grupos de combate.

Trata-se de modelo piramidal fixo, que é utilizado desde os primórdios, tendo como base a quantidade massificada de tropa de infantes (os “Corpos Dóceis” de Michel Foucault in “Vigiar e Punir”) e sua subdivisão nesses moldes quase que inflexíveis para emprego no terreno (defesa ou ataque). Mas, no caso das Polícias Militares, modelo semelhante para exercitar como profissão diuturna a atividade de polícia administrativa é um contrassenso em vista da inflexibilidade de seus efetivos.

Claro que algumas variações do modelo estrutural ocorrem em virtude da tecnologia empregada e da missão mais específica, mas a cultura inicial é a de tropa massificada, como na convocação imperativa do exército de conscritos em que predomina a quantidade descartável em detrimento da qualidade a ser preservada como um exército profissional. Mas não é assim...

Devido a esta cultura massificada, o grosso da tropa de PMs é “descartável”, e esses efetivos, ao serem destruídos (por morte, ferimento insanável, e por doenças psíquicas e físicas decorrente do risco profissional), são rapidamente repostos, até serem jorrados ao ferimento e à morte em confrontos diretos com modelos inimigos (narcotraficantes) bem mais estruturados como tropas de guerrilha, como são hoje os traficantes em favelas, cuja desenvoltura com armas de guerra e liberdade de ação tornam a tropa regular de PMs alvo fácil.

Mas isto não é problema, o mercado de trabalho, com pouca ou nenhuma mobilidade social, permite rápida reposição do efetivo eliminado do serviço por desistência, morte ou lesão permanente. E os que chegam ao fim da linha não gozam de boa saúde, o estresse decorrente do alto risco da profissão ao longo da carreira cuida de destruí-los física e psicologicamente, aos poucos, até que a morte precoce os alcance e a vida segue.

É, sem dúvida, como demonstram muitos enlatados norte-americanos e europeus, um modo crudelíssimo de guerrear, pois se contam os corpos mortos e aprisionados com armas e drogas como principais louros da conquista, o que remonta aos tempos medievos das guerras sangrentas, das espadas e dos machados.

Bem, em rápida digressão falamos de guerras entre exércitos modelados em hierarquia piramidal e forte rigor disciplinar, cuja quebra pode resultar na morte por fuzilamento dos desidiosos. Mas, nos casos das Polícias Militares pátrias, a guerra é contra o crime, e se é que é “guerra”, há de se ter cuidado com o vocábulo em vista dos direitos humanos. Mas é guerra!

Talvez seja prudente considerar a expressão “controle da criminalidade” um sistema de serviços policiais prevalentes, ou seja, prevenção como regra e repressão como exceção, ou sistemas de força para restaurar a ordem perdida (BOPE e outras unidades especiais) por meio de ações operativas militares. Mas, se na maioria dos casos as PPMM não lidam com estruturas militares nos moldes do Exército, elas são obrigadas a se adequar por força de lei (não falo de os integrantes das PMs serem militares, reclamo do formato como são dispostos nos quartéis, em solenes formaturas, e depois soltos nas ruas em guarnições de dois ou mais, para cumprimento da missão constitucional de manutenção da ordem pública).

A verdade é que as Polícias Militares lidam com inconcebível ambiguidade estrutural, que se reflete direta e indiretamente na cultura individual e coletiva e prejudica o alcance eficiente, eficaz e efetivo dos resultados em vista de objetivos incertos e turbulentos gerados pelo crime no ambiente social. Sim, o inimigo não tem cara nem farda, e muito menos possui estrutura fixa. Por outro lado, tem recursos, mobilidade e domínio do terreno, o que falta ao sistema estatal destinado a controlá-lo e sobretudo vencê-lo, eis que ainda atrelado a um “processualismo interno” impeditivo de inovações mais concernentes com os dinâmicos objetivos que se lhe apresentem, embora alguns tentem se reestruturar por iniciativa própria, porém temerária ante as normas fixas desde o tempo em que as Polícias Militares não passavam de Forças Auxiliares Reserva do Exército. E ainda o são!...

Tudo, na verdade, situa-se na simplória cultura do “faço o que me mandam e missão cumprida”. Daí é que vemos blitze inúteis aborrecendo o cidadão cerceado no seu direito de ir e vir, sob incômoda suspeição a fundamentar esses e outros tipos de ação policial que visam a tão-somente a informar ao público que a polícia está “ativa” (digo polícia, pois a regra vale também para as Polícias Civis, que costumam fazer blitze para “mostrar serviço”, quando deveriam estar investigando crimes fora dos balcões de atendimento).

É tudo muito simplório e visível, o modelo estrutural é esse, e a “tropa” precisa ser vista de algum modo para a população se sentir “protegida”. Ah, não há falsidade maior, a “tropa” é subdividida em duplas de radiopatrulha e semelhantes, tudo atrelado a “subsetores, setores, subáreas e áreas” de patrulhamento, e estes fracionados em roteiros fixos para a vigilância e a punição dos que fogem à regra. Mas enquanto o sistema de patrulhamento segue à risca o modelo estrutural de sempre, o bandido assalta na rua ao lado, que não consta como “roteiro”.

Demais disso, há a fiscalização direta da estrutura espalhada como se fora “relógio de parede” (além de fixo, os ponteiros rodam sem sair do lugar); há as centrais de rádio que garantem o controle absoluto de cada homem posto nas ruas e logradouros, inclusive quando ele atende a ocorrências que, curiosa e paradoxalmente, já aconteceram. O patrulheiro chega depois, em boa parte por culpa do 190 mal administrado (No Japão, quando toca o telefone na central, a patrulha já saiu, a mando do computador, tão logo o atendente registra o endereço, eu vi isto in loco em Tokio)...

Aqui assim ocorre porque, em sendo o patrulhamento um “relógio de parede”, e como nem todas as “paredes” têm “relógio”, e bandido não tem hora ou lugar para agir, eles optam por praticar delitos no inevitável vazio deixado por uma polícia que precisa tomar conta de si mesma, em primeiro lugar, para depois fingir que toma conta do cidadão (nota dez para a tal “visibilidade”, que consiste em estacionar viaturas com luzes ligadas em beiradas de ruas movimentadas).

É assim porque a origem de tudo é assim, porque as normas são assim, porque fica tudo mais cômodo. Basta conferir na Carta Magna a partir do Inciso XXI do Artigo 22 e depois cotejá-lo com o Artigo 144, demais de observar todo o conteúdo do “Título V” (“Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas”), que deixa claro ser a defesa do cidadão e da sociedade uma questão secundária. O Estado e as instituições estão em primeiro lugar!...

Esta supracitada conjuntura, dentre outras referentes, é a que determina todo o resto: a estrutura voltada para fins internos do Estado, e não para o interesse maior da sociedade que o criou. E o fato de ser assim (estado protegido e não protetor) é que determina a cultura que desemboca na atividade policial e incide sobre o cidadão contribuinte sob a forma de repressão dissimulada em prevenção, tais como são as operações do tipo “Lei Seca” engendradas para “inglês ver”, sem falar nos “pardais eletrônicos” em tocaia permanente contra cidadãos para lhes tomar dinheiro além dos onerosos impostos que eles são obrigados a pagar...

Ora, na medida em que o cidadão é instado a parar seu veículo para sofrer uma vistoria impertinente, isto não é prevenção alguma, é repressão a troco de nada, é abuso de poder, contrário à lei penal. Sem essa de o Estado (a polícia) poder atuar sob o princípio da subjetiva “fundada suspeita”, que, em princípio, deve ser outra coisa: significa parar algum carro, – não em blitze adrede determinadas, em dia, hora e lugar, – mas algum carro que passa e merece suspeição por haver recomendação no sentido de fiscalizá-lo especificamente (carro furtado, roubado ou antes utilizado na prática de crime).

A verdade é que, sob o manto do “Poder de Polícia”, muitos abusos são praticados, em especial contra os direitos e garantias individuais do cidadão e contra sua tranquilidade jurídica supostamente conquistada e consolidada num “Estado Democrático de Direito”.

Com efeito, é um regime político apenas suposto, pois num país civilizado e verdadeiramente democrático o cidadão não é tão incomodado como aqui, e a polícia costuma incidir em repressão sobre alvos certos e sabidos. Esta é a regra, e a exceção são as situações de emergência em que a anormalidade ocorrida justifique a medida extrema de parar todos os cidadãos numa barreira e lhes impor o constrangimento da revista policial em seus carros, em suas coisas e nas pessoas que os acompanham, incluindo-se crianças. Mas, aqui, esta é a regra...

Cá entre nós, esta é a regra que parece interessar bem mais aos ladrões de casaca que passam ao largo das leis vigentes, que não se preocupam com multas nem com perdas de pontos em carteiras de motorista, pois, para isso, existem seus motoristas descartáveis, tais como são os policiais. Esta é a regra dos corruptos e de muitos que amam o poder como propriedade particular e não como responsabilidade com o interesse público. Esta é a regra dos pilantras de ontem, de hoje e de sempre...

Por isso eles não querem mudar a conjuntura gravada a ferro e fogo no Título V da Carta Magna, exatamente este, que reforça outros dispositivos constitucionais e leis referentes. Enfim, não querem uma polícia eficiente, eficaz e efetiva na defesa do cidadão e da sociedade. Nem querem uma “Polícia de Estado”. Querem uma “Polícia de Governo”!