“O
mundo está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas
por causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert
Einstein)
A falácia dos “especialistas em segurança
pública"...
Pode parecer “abobrinha”, mas não
resisto... Virou moda no RJ a figura do “especialista em segurança pública”
soltando o verbo nos jornais com ares de soberba, tendo, claro, a PM como alvo
exclusivo. Ele é assim designado pela mídia para reforçar situações e opiniões geralmente
críticas ao trabalho da briosa. Costuma ser professor da extensa área das
ciências sociais, talvez até pesquisador do fenômeno da criminalidade, ou quiçá
apenas “acompanhador” de estatísticas oficiais, ou leitor de notícias sobre os
multivariados eventos criminosos que ocorrem na Capital, lugar onde se situa como
poste um tambor midiático que, todavia, ressoa em todo o resto do ambiente
estadual, nacional e mundial.
Quem seria, afinal, “especialista em
segurança pública”?
A resposta é difícil, pois, se
partirmos para o âmbito do Direito Administrativo haveremos de encontrar uma
vertente que estuda e desenvolve a “doutrina de segurança pública” e a situa
como “garantia da ordem pública”, esta que, “objeto da segurança pública, é a situação
de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios
éticos vigentes na sociedade.” * (Diogo de Figueiredo Moreira Neto). Enfim, tudo
muito vago e impreciso, mas é como nos explicam a ordem pública, em palavras
mais abalizadas, os administrativistas pátrios e os alienígenas por eles
referidos. E também da lavra do mesmo estudioso, vai de graça o conceito de
segurança pública para completar nosso raciocínio: “É o conjunto
de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na
convivência de homens em sociedade.”**
Com efeito, o conceito de ordem
pública é tão amplo e complexo que sua “garantia” (“segurança pública”), como
vimos, longe está de se resumir a atividades policiais. Daí ser unânime a
ideia doutrinária no sentido de visualizar a segurança pública como um sistema nacional
composto por multivariados subsistemas federais, estaduais e municipais:
policial, prisional, ministerial, judicial, advocatício, legal (leis penais e
processuais penais), somando-se-lhes as guardas civis municipais e
fiscalizações várias promovidas pelo Estado como entidade una, ou seja, como
somatório globalístico da União, dos Estados-membros e dos Municípios, todos
atuando concomitantemente, ou com base em leis preexistentes ou com fundamento
no Poder de Polícia.
Ora, é difícil senão impossível enfiar
nas algibeiras somente da polícia, e menos ainda da PM, a segurança pública
como garantia da ordem pública, esta que abraça até a estética, atuando na
coerção contra outdoors e semelhantes a poluírem visualmente o meio ambiente,
dentre outras infindáveis causas, como a vigilância sanitária, indo às
filigranas que se desdobram na convivência social. Cá entre nós, ser
“especialista” na real segurança pública exige dons quase que divinos...
Porque pressupõe conhecimento prévio
de todos esses sistemas e subsistemas aqui resumidos, o que não é tarefa
simples, talvez até impossível de ser concentrada numa só pessoa, seja qual for
sua especialidade, ou o comprimento dos seus braços, ou o tamanho de sua massa
encefálica... Daí ser muita presunção alguém se autodenominar ou aceitar ser denominado
como “especialista em segurança pública”.
Por isso reajo mal quando vejo
qualquer assumido “especialista em segurança pública” se comportar como tal e
emitir opiniões fragmentadas e por vezes facciosas sobre as ações da polícia,
em especial sobre as ações da PMERJ, como se a segurança pública a isto se
resumisse.
Claro que qualquer um pode criticar
determinadas ações policiais enquanto cidadão, até talvez dedicado a acompanhar
o fenômeno da criminalidade em seu nicho intelectual. Faz parte da liberdade de
opinião. Mas agir em reducionismo e ter publicadas suas opiniões unívocas
representa um perigo à verdade, já que a criminalidade é essencialmente
complexa, conexa, nacional e transnacional, antes de ser meramente local.
Portanto, elogiar ou criticar as UPPs,
como atualmente ocorre, como se se tratassem de invenção genial ou de
inutilidade, tanto faz, é exagero e desserviço ao esforço dos profissionais de
segurança pública no âmbito da PMERJ e de outras entidades, como os subsistemas
supracitados, que igualmente respondem pela segurança pública.
Em outras palavras, não existe “especialista
em segurança pública”, pelo menos enquanto não criarem no país um curso de
nível superior exclusivamente voltado para esta especialização. Existem, sim,
pessoas que estudam o fenômeno segundo sua formação acadêmica, e deste modo
emitem seus pontos de vista, bons ou ruins, isentos ou facciosos. Mas é somente
isto: uma opinião, tal como a que agora exponho sem a pretensão de ser
“especialista” em coisa nenhuma.
* “ordem pública, objeto da segurança pública, é a situação
de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios
éticos vigentes na sociedade.” (Diogo de Figueiredo Moreira Neto)
** “Segurança
pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a
ordem pública na convivência de homens em sociedade”.(Diogo de Figueiredo Moreira Neto)
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