segunda-feira, 23 de março de 2015

RIO EM GUERRA XXXI

“O mundo está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)

A falácia dos “especialistas em segurança pública"...



Pode parecer “abobrinha”, mas não resisto... Virou moda no RJ a figura do “especialista em segurança pública” soltando o verbo nos jornais com ares de soberba, tendo, claro, a PM como alvo exclusivo. Ele é assim designado pela mídia para reforçar situações e opiniões geralmente críticas ao trabalho da briosa. Costuma ser professor da extensa área das ciências sociais, talvez até pesquisador do fenômeno da criminalidade, ou quiçá apenas “acompanhador” de estatísticas oficiais, ou leitor de notícias sobre os multivariados eventos criminosos que ocorrem na Capital, lugar onde se situa como poste um tambor midiático que, todavia, ressoa em todo o resto do ambiente estadual, nacional e mundial.

Quem seria, afinal, “especialista em segurança pública”?

A resposta é difícil, pois, se partirmos para o âmbito do Direito Administrativo haveremos de encontrar uma vertente que estuda e desenvolve a “doutrina de segurança pública” e a situa como “garantia da ordem pública”, esta que, “objeto da segurança pública, é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.” * (Diogo de Figueiredo Moreira Neto). Enfim, tudo muito vago e impreciso, mas é como nos explicam a ordem pública, em palavras mais abalizadas, os administrativistas pátrios e os alienígenas por eles referidos. E também da lavra do mesmo estudioso, vai de graça o conceito de segurança pública para completar nosso raciocínio: “É o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade.”**

Com efeito, o conceito de ordem pública é tão amplo e complexo que sua “garantia” (“segurança pública”), como vimos, longe está de se resumir a atividades policiais. Daí ser unânime a ideia doutrinária no sentido de visualizar a segurança pública como um sistema nacional composto por multivariados subsistemas federais, estaduais e municipais: policial, prisional, ministerial, judicial, advocatício, legal (leis penais e processuais penais), somando-se-lhes as guardas civis municipais e fiscalizações várias promovidas pelo Estado como entidade una, ou seja, como somatório globalístico da União, dos Estados-membros e dos Municípios, todos atuando concomitantemente, ou com base em leis preexistentes ou com fundamento no Poder de Polícia.

Ora, é difícil senão impossível enfiar nas algibeiras somente da polícia, e menos ainda da PM, a segurança pública como garantia da ordem pública, esta que abraça até a estética, atuando na coerção contra outdoors e semelhantes a poluírem visualmente o meio ambiente, dentre outras infindáveis causas, como a vigilância sanitária, indo às filigranas que se desdobram na convivência social. Cá entre nós, ser “especialista” na real segurança pública exige dons quase que divinos...

Porque pressupõe conhecimento prévio de todos esses sistemas e subsistemas aqui resumidos, o que não é tarefa simples, talvez até impossível de ser concentrada numa só pessoa, seja qual for sua especialidade, ou o comprimento dos seus braços, ou o tamanho de sua massa encefálica... Daí ser muita presunção alguém se autodenominar ou aceitar ser denominado como “especialista em segurança pública”.

Por isso reajo mal quando vejo qualquer assumido “especialista em segurança pública” se comportar como tal e emitir opiniões fragmentadas e por vezes facciosas sobre as ações da polícia, em especial sobre as ações da PMERJ, como se a segurança pública a isto se resumisse.

Claro que qualquer um pode criticar determinadas ações policiais enquanto cidadão, até talvez dedicado a acompanhar o fenômeno da criminalidade em seu nicho intelectual. Faz parte da liberdade de opinião. Mas agir em reducionismo e ter publicadas suas opiniões unívocas representa um perigo à verdade, já que a criminalidade é essencialmente complexa, conexa, nacional e transnacional, antes de ser meramente local.

Portanto, elogiar ou criticar as UPPs, como atualmente ocorre, como se se tratassem de invenção genial ou de inutilidade, tanto faz, é exagero e desserviço ao esforço dos profissionais de segurança pública no âmbito da PMERJ e de outras entidades, como os subsistemas supracitados, que igualmente respondem pela segurança pública.

Em outras palavras, não existe “especialista em segurança pública”, pelo menos enquanto não criarem no país um curso de nível superior exclusivamente voltado para esta especialização. Existem, sim, pessoas que estudam o fenômeno segundo sua formação acadêmica, e deste modo emitem seus pontos de vista, bons ou ruins, isentos ou facciosos. Mas é somente isto: uma opinião, tal como a que agora exponho sem a pretensão de ser “especialista” em coisa nenhuma.


* “ordem pública, objeto da segurança pública, é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.” (Diogo de Figueiredo Moreira Neto)

** “Segurança pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade”.(Diogo de Figueiredo Moreira Neto)


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