A ESTRUTURA POLICIAL
BRASILEIRA
E OS DIREITOS DO
CIDADÃO
(Por Emir)
Um dos óbices mais graves que se observa nas
Polícias Militares pátrias começa com sua estruturação à imagem e semelhança do
Exército, ou seja, tudo parado no tempo e aos poucos se degenerando. Como se
sabe, a força militar federal é estruturada em exércitos, divisões, brigadas,
regimentos, batalhões, companhias, pelotões e grupos de combate.
Trata-se de modelo piramidal fixo, que é
utilizado desde os primórdios, tendo como base a quantidade massificada de
tropa de infantes (os “Corpos Dóceis” de Michel Foucault in “Vigiar e Punir”) e
sua subdivisão nesses moldes quase que inflexíveis para emprego no terreno
(defesa ou ataque). Mas, no caso das Polícias Militares, modelo semelhante para
exercitar como profissão diuturna a atividade de polícia administrativa é um
contrassenso em vista da inflexibilidade de seus efetivos.
Claro que algumas variações do modelo estrutural
ocorrem em virtude da tecnologia empregada e da missão mais específica, mas a
cultura inicial é a de tropa massificada, como na convocação imperativa do exército
de conscritos em que predomina a quantidade descartável em detrimento da
qualidade a ser preservada como um exército profissional. Mas não é assim...
Devido a esta cultura massificada, o grosso da
tropa de PMs é “descartável”, e esses efetivos, ao serem destruídos (por morte,
ferimento insanável, e por doenças psíquicas e físicas decorrente do risco
profissional), são rapidamente repostos, até serem jorrados ao ferimento e à morte
em confrontos diretos com modelos inimigos (narcotraficantes) bem mais estruturados
como tropas de guerrilha, como são hoje os traficantes em favelas, cuja
desenvoltura com armas de guerra e liberdade de ação tornam a tropa regular de
PMs alvo fácil.
Mas isto não é problema, o mercado de trabalho,
com pouca ou nenhuma mobilidade social, permite rápida reposição do efetivo
eliminado do serviço por desistência, morte ou lesão permanente. E os que
chegam ao fim da linha não gozam de boa saúde, o estresse decorrente do alto
risco da profissão ao longo da carreira cuida de destruí-los física e
psicologicamente, aos poucos, até que a morte precoce os alcance e a vida
segue.
É, sem dúvida, como demonstram muitos enlatados
norte-americanos e europeus, um modo crudelíssimo de guerrear, pois se contam os
corpos mortos e aprisionados com armas e drogas como principais louros da
conquista, o que remonta aos tempos medievos das guerras sangrentas, das
espadas e dos machados.
Bem, em rápida digressão falamos de guerras
entre exércitos modelados em hierarquia piramidal e forte rigor disciplinar,
cuja quebra pode resultar na morte por fuzilamento dos desidiosos. Mas, nos
casos das Polícias Militares pátrias, a guerra é contra o crime, e se é que é “guerra”,
há de se ter cuidado com o vocábulo em vista dos direitos humanos. Mas é
guerra!
Talvez seja prudente considerar a expressão “controle
da criminalidade” um sistema de serviços policiais prevalentes, ou seja,
prevenção como regra e repressão como exceção, ou sistemas de força para
restaurar a ordem perdida (BOPE e outras unidades especiais) por meio de ações
operativas militares. Mas, se na maioria dos casos as PPMM não lidam com
estruturas militares nos moldes do Exército, elas são obrigadas a se adequar
por força de lei (não falo de os integrantes das PMs serem militares, reclamo
do formato como são dispostos nos quartéis, em
solenes formaturas, e depois soltos nas ruas em guarnições de dois ou mais, para
cumprimento da missão constitucional de manutenção da ordem pública).
A verdade é que as Polícias Militares lidam com
inconcebível ambiguidade estrutural, que se reflete direta e indiretamente na
cultura individual e coletiva e prejudica o alcance eficiente, eficaz e efetivo
dos resultados em vista de objetivos incertos e turbulentos gerados pelo crime
no ambiente social. Sim, o inimigo não tem cara nem farda, e muito menos possui
estrutura fixa. Por outro lado, tem recursos, mobilidade e domínio do terreno,
o que falta ao sistema estatal destinado a controlá-lo e sobretudo vencê-lo,
eis que ainda atrelado a um “processualismo interno” impeditivo de inovações
mais concernentes com os dinâmicos objetivos que se lhe apresentem, embora
alguns tentem se reestruturar por iniciativa própria, porém temerária ante as
normas fixas desde o tempo em que as Polícias Militares não passavam de Forças
Auxiliares Reserva do Exército. E ainda o são!...
Tudo, na verdade, situa-se na simplória cultura
do “faço o que me mandam e missão cumprida”. Daí é que vemos blitze inúteis
aborrecendo o cidadão cerceado no seu direito de ir e vir, sob incômoda
suspeição a fundamentar esses e outros tipos de ação policial que visam a
tão-somente a informar ao público que a polícia está “ativa” (digo polícia,
pois a regra vale também para as Polícias Civis, que costumam fazer blitze para
“mostrar serviço”, quando deveriam estar investigando crimes fora dos balcões
de atendimento).
É tudo muito simplório e visível, o modelo
estrutural é esse, e a “tropa” precisa ser vista de algum modo para a população
se sentir “protegida”. Ah, não há falsidade maior, a “tropa” é subdividida em
duplas de radiopatrulha e semelhantes, tudo atrelado a “subsetores, setores,
subáreas e áreas” de patrulhamento, e estes fracionados em roteiros fixos para
a vigilância e a punição dos que fogem à regra. Mas enquanto o sistema de
patrulhamento segue à risca o modelo estrutural de sempre, o bandido assalta na
rua ao lado, que não consta como “roteiro”.
Demais disso, há a fiscalização direta da
estrutura espalhada como se fora “relógio de parede” (além de fixo, os
ponteiros rodam sem sair do lugar); há as centrais de rádio que garantem o
controle absoluto de cada homem posto nas ruas e logradouros, inclusive quando ele
atende a ocorrências que, curiosa e paradoxalmente, já aconteceram. O
patrulheiro chega depois, em boa parte por culpa do 190 mal administrado (No
Japão, quando toca o telefone na central, a patrulha já saiu, a mando do
computador, tão logo o atendente registra o endereço, eu vi isto in loco em Tokio)...
Aqui assim ocorre porque, em sendo o
patrulhamento um “relógio de parede”, e como nem todas as “paredes” têm
“relógio”, e bandido não tem hora ou lugar para agir, eles optam por praticar
delitos no inevitável vazio deixado por uma polícia que precisa tomar conta de
si mesma, em primeiro lugar, para depois fingir que toma conta do cidadão (nota
dez para a tal “visibilidade”, que consiste em estacionar viaturas com luzes
ligadas em beiradas de ruas movimentadas).
É assim porque a origem de tudo é assim, porque
as normas são assim, porque fica tudo mais cômodo. Basta conferir na Carta
Magna a partir do Inciso XXI do Artigo 22 e depois cotejá-lo com o Artigo 144,
demais de observar todo o conteúdo do “Título V” (“Da Defesa do Estado e Das
Instituições Democráticas”), que deixa claro ser a defesa do cidadão e da
sociedade uma questão secundária. O Estado e as instituições estão em primeiro
lugar!...
Esta supracitada conjuntura, dentre outras
referentes, é a que determina todo o resto: a estrutura voltada para fins
internos do Estado, e não para o interesse maior da sociedade que o criou. E o
fato de ser assim (estado protegido e não protetor) é que determina a cultura
que desemboca na atividade policial e incide sobre o cidadão contribuinte sob a
forma de repressão dissimulada em prevenção, tais como são as operações do tipo
“Lei Seca” engendradas para “inglês ver”, sem falar nos “pardais eletrônicos”
em tocaia permanente contra cidadãos para lhes tomar dinheiro além dos onerosos
impostos que eles são obrigados a pagar...
Ora, na medida em que o cidadão é instado a
parar seu veículo para sofrer uma vistoria impertinente, isto não é prevenção
alguma, é repressão a troco de nada, é abuso de poder, contrário à lei penal. Sem
essa de o Estado (a polícia) poder atuar sob o princípio da subjetiva “fundada
suspeita”, que, em princípio, deve ser outra coisa: significa parar algum
carro, – não em blitze adrede determinadas, em dia, hora e lugar, – mas algum
carro que passa e merece suspeição por haver recomendação no sentido de
fiscalizá-lo especificamente (carro furtado, roubado ou antes utilizado na
prática de crime).
A verdade é que, sob o manto do “Poder de Polícia”,
muitos abusos são praticados, em especial contra os direitos e garantias
individuais do cidadão e contra sua tranquilidade jurídica supostamente conquistada
e consolidada num “Estado Democrático de Direito”.
Com efeito, é um regime político apenas
suposto, pois num país civilizado e verdadeiramente democrático o cidadão não é
tão incomodado como aqui, e a polícia costuma incidir em repressão sobre alvos
certos e sabidos. Esta é a regra, e a exceção são as situações de emergência em
que a anormalidade ocorrida justifique a medida extrema de parar todos os
cidadãos numa barreira e lhes impor o constrangimento da revista policial em
seus carros, em suas coisas e nas pessoas que os acompanham, incluindo-se crianças.
Mas, aqui, esta é a regra...
Cá entre nós, esta é a regra que parece
interessar bem mais aos ladrões de casaca que passam ao largo das leis
vigentes, que não se preocupam com multas nem com perdas de pontos em carteiras
de motorista, pois, para isso, existem seus motoristas descartáveis, tais como
são os policiais. Esta é a regra dos corruptos e de muitos que amam o poder
como propriedade particular e não como responsabilidade com o interesse
público. Esta é a regra dos pilantras de ontem, de hoje e de sempre...
Por isso eles não querem mudar a conjuntura
gravada a ferro e fogo no Título V da Carta Magna, exatamente este, que reforça
outros dispositivos constitucionais e leis referentes. Enfim, não querem uma
polícia eficiente, eficaz e efetiva na defesa do cidadão e da sociedade. Nem
querem uma “Polícia de Estado”. Querem uma “Polícia de Governo”!
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