quinta-feira, 29 de outubro de 2026

 

A ESTRUTURA POLICIAL BRASILEIRA

E OS DIREITOS DO CIDADÃO

 

(Por Emir)

 

 

Um dos óbices mais graves que se observa nas Polícias Militares pátrias começa com sua estruturação à imagem e semelhança do Exército, ou seja, tudo parado no tempo e aos poucos se degenerando. Como se sabe, a força militar federal é estruturada em exércitos, divisões, brigadas, regimentos, batalhões, companhias, pelotões e grupos de combate.

Trata-se de modelo piramidal fixo, que é utilizado desde os primórdios, tendo como base a quantidade massificada de tropa de infantes (os “Corpos Dóceis” de Michel Foucault in “Vigiar e Punir”) e sua subdivisão nesses moldes quase que inflexíveis para emprego no terreno (defesa ou ataque). Mas, no caso das Polícias Militares, modelo semelhante para exercitar como profissão diuturna a atividade de polícia administrativa é um contrassenso em vista da inflexibilidade de seus efetivos.

Claro que algumas variações do modelo estrutural ocorrem em virtude da tecnologia empregada e da missão mais específica, mas a cultura inicial é a de tropa massificada, como na convocação imperativa do exército de conscritos em que predomina a quantidade descartável em detrimento da qualidade a ser preservada como um exército profissional. Mas não é assim...

Devido a esta cultura massificada, o grosso da tropa de PMs é “descartável”, e esses efetivos, ao serem destruídos (por morte, ferimento insanável, e por doenças psíquicas e físicas decorrente do risco profissional), são rapidamente repostos, até serem jorrados ao ferimento e à morte em confrontos diretos com modelos inimigos (narcotraficantes) bem mais estruturados como tropas de guerrilha, como são hoje os traficantes em favelas, cuja desenvoltura com armas de guerra e liberdade de ação tornam a tropa regular de PMs alvo fácil.

Mas isto não é problema, o mercado de trabalho, com pouca ou nenhuma mobilidade social, permite rápida reposição do efetivo eliminado do serviço por desistência, morte ou lesão permanente. E os que chegam ao fim da linha não gozam de boa saúde, o estresse decorrente do alto risco da profissão ao longo da carreira cuida de destruí-los física e psicologicamente, aos poucos, até que a morte precoce os alcance e a vida segue.

É, sem dúvida, como demonstram muitos enlatados norte-americanos e europeus, um modo crudelíssimo de guerrear, pois se contam os corpos mortos e aprisionados com armas e drogas como principais louros da conquista, o que remonta aos tempos medievos das guerras sangrentas, das espadas e dos machados.

Bem, em rápida digressão falamos de guerras entre exércitos modelados em hierarquia piramidal e forte rigor disciplinar, cuja quebra pode resultar na morte por fuzilamento dos desidiosos. Mas, nos casos das Polícias Militares pátrias, a guerra é contra o crime, e se é que é “guerra”, há de se ter cuidado com o vocábulo em vista dos direitos humanos. Mas é guerra!

Talvez seja prudente considerar a expressão “controle da criminalidade” um sistema de serviços policiais prevalentes, ou seja, prevenção como regra e repressão como exceção, ou sistemas de força para restaurar a ordem perdida (BOPE e outras unidades especiais) por meio de ações operativas militares. Mas, se na maioria dos casos as PPMM não lidam com estruturas militares nos moldes do Exército, elas são obrigadas a se adequar por força de lei (não falo de os integrantes das PMs serem militares, reclamo do formato como são dispostos nos quartéis, em solenes formaturas, e depois soltos nas ruas em guarnições de dois ou mais, para cumprimento da missão constitucional de manutenção da ordem pública).

A verdade é que as Polícias Militares lidam com inconcebível ambiguidade estrutural, que se reflete direta e indiretamente na cultura individual e coletiva e prejudica o alcance eficiente, eficaz e efetivo dos resultados em vista de objetivos incertos e turbulentos gerados pelo crime no ambiente social. Sim, o inimigo não tem cara nem farda, e muito menos possui estrutura fixa. Por outro lado, tem recursos, mobilidade e domínio do terreno, o que falta ao sistema estatal destinado a controlá-lo e sobretudo vencê-lo, eis que ainda atrelado a um “processualismo interno” impeditivo de inovações mais concernentes com os dinâmicos objetivos que se lhe apresentem, embora alguns tentem se reestruturar por iniciativa própria, porém temerária ante as normas fixas desde o tempo em que as Polícias Militares não passavam de Forças Auxiliares Reserva do Exército. E ainda o são!...

Tudo, na verdade, situa-se na simplória cultura do “faço o que me mandam e missão cumprida”. Daí é que vemos blitze inúteis aborrecendo o cidadão cerceado no seu direito de ir e vir, sob incômoda suspeição a fundamentar esses e outros tipos de ação policial que visam a tão-somente a informar ao público que a polícia está “ativa” (digo polícia, pois a regra vale também para as Polícias Civis, que costumam fazer blitze para “mostrar serviço”, quando deveriam estar investigando crimes fora dos balcões de atendimento).

É tudo muito simplório e visível, o modelo estrutural é esse, e a “tropa” precisa ser vista de algum modo para a população se sentir “protegida”. Ah, não há falsidade maior, a “tropa” é subdividida em duplas de radiopatrulha e semelhantes, tudo atrelado a “subsetores, setores, subáreas e áreas” de patrulhamento, e estes fracionados em roteiros fixos para a vigilância e a punição dos que fogem à regra. Mas enquanto o sistema de patrulhamento segue à risca o modelo estrutural de sempre, o bandido assalta na rua ao lado, que não consta como “roteiro”.

Demais disso, há a fiscalização direta da estrutura espalhada como se fora “relógio de parede” (além de fixo, os ponteiros rodam sem sair do lugar); há as centrais de rádio que garantem o controle absoluto de cada homem posto nas ruas e logradouros, inclusive quando ele atende a ocorrências que, curiosa e paradoxalmente, já aconteceram. O patrulheiro chega depois, em boa parte por culpa do 190 mal administrado (No Japão, quando toca o telefone na central, a patrulha já saiu, a mando do computador, tão logo o atendente registra o endereço, eu vi isto in loco em Tokio)...

Aqui assim ocorre porque, em sendo o patrulhamento um “relógio de parede”, e como nem todas as “paredes” têm “relógio”, e bandido não tem hora ou lugar para agir, eles optam por praticar delitos no inevitável vazio deixado por uma polícia que precisa tomar conta de si mesma, em primeiro lugar, para depois fingir que toma conta do cidadão (nota dez para a tal “visibilidade”, que consiste em estacionar viaturas com luzes ligadas em beiradas de ruas movimentadas).

É assim porque a origem de tudo é assim, porque as normas são assim, porque fica tudo mais cômodo. Basta conferir na Carta Magna a partir do Inciso XXI do Artigo 22 e depois cotejá-lo com o Artigo 144, demais de observar todo o conteúdo do “Título V” (“Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas”), que deixa claro ser a defesa do cidadão e da sociedade uma questão secundária. O Estado e as instituições estão em primeiro lugar!...

Esta supracitada conjuntura, dentre outras referentes, é a que determina todo o resto: a estrutura voltada para fins internos do Estado, e não para o interesse maior da sociedade que o criou. E o fato de ser assim (estado protegido e não protetor) é que determina a cultura que desemboca na atividade policial e incide sobre o cidadão contribuinte sob a forma de repressão dissimulada em prevenção, tais como são as operações do tipo “Lei Seca” engendradas para “inglês ver”, sem falar nos “pardais eletrônicos” em tocaia permanente contra cidadãos para lhes tomar dinheiro além dos onerosos impostos que eles são obrigados a pagar...

Ora, na medida em que o cidadão é instado a parar seu veículo para sofrer uma vistoria impertinente, isto não é prevenção alguma, é repressão a troco de nada, é abuso de poder, contrário à lei penal. Sem essa de o Estado (a polícia) poder atuar sob o princípio da subjetiva “fundada suspeita”, que, em princípio, deve ser outra coisa: significa parar algum carro, – não em blitze adrede determinadas, em dia, hora e lugar, – mas algum carro que passa e merece suspeição por haver recomendação no sentido de fiscalizá-lo especificamente (carro furtado, roubado ou antes utilizado na prática de crime).

A verdade é que, sob o manto do “Poder de Polícia”, muitos abusos são praticados, em especial contra os direitos e garantias individuais do cidadão e contra sua tranquilidade jurídica supostamente conquistada e consolidada num “Estado Democrático de Direito”.

Com efeito, é um regime político apenas suposto, pois num país civilizado e verdadeiramente democrático o cidadão não é tão incomodado como aqui, e a polícia costuma incidir em repressão sobre alvos certos e sabidos. Esta é a regra, e a exceção são as situações de emergência em que a anormalidade ocorrida justifique a medida extrema de parar todos os cidadãos numa barreira e lhes impor o constrangimento da revista policial em seus carros, em suas coisas e nas pessoas que os acompanham, incluindo-se crianças. Mas, aqui, esta é a regra...

Cá entre nós, esta é a regra que parece interessar bem mais aos ladrões de casaca que passam ao largo das leis vigentes, que não se preocupam com multas nem com perdas de pontos em carteiras de motorista, pois, para isso, existem seus motoristas descartáveis, tais como são os policiais. Esta é a regra dos corruptos e de muitos que amam o poder como propriedade particular e não como responsabilidade com o interesse público. Esta é a regra dos pilantras de ontem, de hoje e de sempre...

Por isso eles não querem mudar a conjuntura gravada a ferro e fogo no Título V da Carta Magna, exatamente este, que reforça outros dispositivos constitucionais e leis referentes. Enfim, não querem uma polícia eficiente, eficaz e efetiva na defesa do cidadão e da sociedade. Nem querem uma “Polícia de Estado”. Querem uma “Polícia de Governo”!



 

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