Eis a minha opinião.
Eu poderia começar dizendo que
não sei qual Brasil manda mais: se o Informal ou o Formal. Se é o que se indaga
de pessoas comuns: “Sabe com quem está falando?”; ou “Aos amigos tudo, aos
inimigos os rigores das leis”. Afinal, qual Brasil seria mais forte no atual
contexto? O “Informal” ou o “Formal”? Ou serão ambos subsistemas de um só
sistema piramidal-clerical-monárquico-ditatorial? Ora bem, deixo o desafio aos
cultos em Direito porque não cursei esta Ciência em Faculdade. Preferi Ciências
Administrativas. Contudo, na minha profissão de militar estadual estudei vários
ramos do Direito, em especial o Constitucional e os Direitos Administrativo
(focando a Ordem Pública em todos os seus matizes e texturas), Penal e Processual
Penal (Civil e Militar).
Por conta desta obrigação
curricular, interessei-me pela Filosofia do Direito e li muitas obras a
respeito, não apenas nacionais, mas principalmente alienígenas. E aprendi que o
Direito, enquanto ciência, não deve nem pode se basear em inverdades nem em
subjetividades em se tratando de prova contra qualquer ser humano.
Diz-se do Direito que ele é a
eterna busca da Verdade Real ou da Verdade Substancial, que, no final, resultam
numa só verdade: a prova há de ser concreta, límpida, transparente, de tal modo
que permita ao julgador, ao subjetivamente analisá-la, aí sim, subjetivamente,
mas por meio do seu raciocínio lógico fundado num conhecimento prévio e
profundo do Direito e da metodologia científica, que buscam pelo entrelaçamento
de sistemas e subsistemas a revelação, por via da razão, daquela Verdade Real
ou Substancial.
A partir daí, então, o julgador
busca comparar todo esse emaranhado de dados, - muitas vezes desencontrados em
função dos contraditórios, - com o tipo penal que se encaixe como a mão e a
luva, ou como o chapéu e a cabeça, alegorias de Tobias Barreto que reproduzo
grosso modo. Pois se a mão não for a da luva ou a cabeça não for a do chapéu,
não há como enquadrar o fato no Direito para assim condenar ou inocentar o réu.
E este ato de condenar ou inocentar o réu desemboca na consciência do juiz, que
é ser humano sujeito a falhas e tentações como quaisquer outros existentes na
face da Terra.
Mas nem tudo é decidido pelo
juiz. Há os crimes de júri, estes que, supostamente, tem seus julgamentos conduzidos
pelo povo representado por sete cidadãos supostamente probos e justos. Ora, há
controvérsias, muitas controvérsias, pois é neste contexto leigo que entra em
cena aquele que não tem compromisso com nenhuma verdade científica e usa muitas
vezes a eloquência para influenciar o público, os jurados e o juiz, não
necessariamente nesta ordem: os acusadores.
Porque são eles que produzem
textos de tal primor intelectual que são capazes de convencer o diabo a se
converter humildemente a Deus. Estes, os acusadores, em nome do Estado, são por
isso imunes e impunes quando erram, mesmo de propósito. E o fazem porque se
falham por malícia ou desconhecimento (o segundo caso é raro), ao fim e ao cabo
a culpa é do Estado. De modo qu,e sob um sistema de impessoalidade, num só
processo podem atuar inúmeros acusadores, bastando-lhes uma lida rápida do
processo, quando o fazem, e projetando seu apego ao rito formal traduzido por
filigranas jurídicas (malandragens) como “juízo natural”, “dominus litis”,
“opinio delicti”, “um corpo de jurados garantido um julgamento democrático”, e
outros meios argumentativos eloquentes e movediços, que tornam verdade (em
minúsculo) a mentira que lhes interessa.
Contam eles, para tanto, com
total e absoluta irresponsabilidade, e se zangam quando são contestados;
porque, afinal, são eles (e eles) os verdadeiros semideuses que acusam e deixam
nos ombros de jurados leigos e pressionados por uma imprensa, que se junta com
esses semideuses e atuam em histórico compadrio, tornando o réu uma
espécie de gado adoentado e destinado ao confinamento para se curar ou morrer
sem propagar sua doença. E sobrecarregam os juízes pelo mesmo caminho desta poderosa
pressão.
Mas claro que há exceções, como
em toda parte. Mas se há de convir que em outros campos da atividade humana
ninguém concentra tanto poder em nome de uma abstração denominada Estado, ou de
outra abstração denominada “interesse público”. E aos que aplaudem esse método
medievo de Inquisição, do “castigo-espetáculo”, é porque não foram ainda
alcançados pelas garras cruéis desse desumano sistema estatal que funciona como
tutor de uma sociedade sem pai nem mãe, eis que perdida no seu ignaro mundo das
muitas notícias que não entende nem quando seus cidadãos são, enfim, condenados
por algo que não fizeram, mas não puderam provar que não fizeram e seus
acusadores, que também não provaram nada, vencem a peleja por meio da
eloquência avessa à Verdade Real, que é a científica, e que não deveria jamais
ser jogada na lata de lixo como esses acusadores muitas vezes o fazem.
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