MEU COMENTÁRIO
Ponho o link
porque o Jornal FOLHA DE SÃO PAULO não permite a reprodução de suas matérias
para comentários, embora seja um serviço essencial e goze de regalias públicas,
como todos os meios de comunicação pátrios. Mas a matéria, curiosamente publicada por um jornal paulista, versa sobre o
fracasso das UPPs no Complexo do Alemão, imenso conglomerado favelado cuja orla
desemboca na Linha Amarela, trajeto das Olimpíadas.
Na matéria,
nenhuma novidade, apenas a constatação do fiasco que foi a “tomada do Alemão”
em operação militar-policial burlesca no momento da fuga em massa dos traficantes,
cena que correu o mundo e levou as autoridades civis e militares à máxima
empolgação.
De cá do
outro lado do rocambolesco cenário de guerra urbana eu já advertia que os
bandidos não fugiam, apenas batiam em retirada seguindo a cartilha chinesa e/ou
vietnamita que recomenda, em síntese, que a tropa deve recuar quando o inimigo
atacar, assim como deve atacar se o inimigo recuar, e deve inquietar se o
inimigo estacionar. Eu advertia inclusive em romance de minha autoria (FOGO URBANO
- http://altadena.loja2.com.br/). Confiram.
Em muitas
outras oportunidades alertei sobre o inevitável fracasso das UPPs, seguindo a
lógica da seletividade do uso da força, técnica absolutamente ignorada e trocada
por discursos vazios de conteúdo de gestores do temerário programa, este que visou,
na verdade, instituir algo diferente para salvar a Copa do Mundo e as
Olimpíadas.
Deixando de
lado as trocas de farpas entre autoridades e imprensa, com boa parte desta
última interessada nos lucros gerados por esses eventos internacionais
portentosos, e deixando de lado as trocas de tiros entre bandidos e policiais,
com mortes de dois lados, ainda para desgraça de um terceiro segmento social (moradores)
atingido por sobras de chumbo quente em meio ao fogo cruzado, difícil será, no futuro,
desativar esse “exército particular” chamado UPP.
Mas, doa a
quem doer, isto terá de ser feito, de modo que a PMERJ retome seu efetivo para
emprego em benefício de toda a população do RJ, sem privilégios e
discriminações, como, aliás, determina o texto da Constituição do Estado do Rio
de Janeiro (Parágrafo Único do Art. 9º), sendo certo que o que a lei não
permite aos servidores públicos, ela proíbe. Significa dizer que quando a Carta
Estadual não permite privilégios nem discriminações, isto deve soar ao servidor
público como imperativo. Ora, não foi nem está sendo o caso, a lei está solenemente
ignoradanesse importante aspecto do Múnus Público!
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