Uma reflexão
Segurança
pública no RJ. A PMERJ e sua atual lógica operacional como polícia
administrativa. A PCERJ e sua atual lógica operacional de polícia judiciária. A
Lava a Jato ocupando todo o espaço da segurança pública nacional e local,
ficando em fade distante o poderoso narcotráfico e suas facções criminosas e politizadas.
O efeito direto e indireto de tudo isso no infelicitado ambiente social do RJ.
As inconstitucionais UPPs.
Os PMs do RJ morrem como frutos verdes que caem da
árvore em dia de ventania. A construção de arenas para a Copa do Mundo e para as
Olimpíadas correram e correm freneticamente, todas em atraso, e com verbas
astronômicas que não param de ser complementadas por novas verbas astronômicas.
O dinheiro gasto até agora teria situado o RJ como o mais organizado na
segurança pública, na educação, na saúde etc. Mas tudo está de ponta-cabeça por
que os políticos são corruptos, como sempre foram e continuarão sendo. E porque
nem mesmo é feita, em exercício simples de investigação jornalística, a
constatação direta do enriquecimento biliardário desses políticos que há três
décadas eram pobres. Isto não interessa a ninguém. A mídia local, que poderia
fazer essas contas, listando um a um os políticos, parece que também não quer
prestar contas de nada. E tudo segue distante da lógica e da razão; tudo segue
ao largo da honestidade. Sim, impera a desonestidade, e ela já desponta no
horizonte próximo seguindo as mesmas regras eleitorais, com os atuais
mandatários, mais sujos que pau de galinheiro, comandando o desmoralizado espetáculo
eleitoral que está por vir, nos mesmos moldes dos anteriores. E os personagens são
os mesmos nesta eterna alternância de seis por meia dúzia, para que tudo fique
“como dantes no quartel de Abrantes”: a elite comandando o rebanho conformado e
satisfeito com o panis et circenses.
Assunto repisado, diriam alguns cheios de razão.
Respondo-lhes que é, sim, só que mais aprofundado a partir de uma crise que um
dia foi de superfície e ninguém quis jorrar luz sobre ela. Ah, nem sei como
listar o que mais afronta a inteligência mínima! Não sei se começo lembrando
que os políticos do Executivo e do Legislativo no Brasil inteiro e aqui no RJ
mais parecem “castas indianas” e outras que lembram a sucessão do poder por
herança divina ou consanguínea ou pelo poderio econômico. Só que em muitos
casos os políticos conquistaram o mandato em virtude de algum outro fator, tais
como fama momentânea ou modismo esquerdopata ou direitopata, mas que agora se
igualam em riqueza sem jamais terem saído do cargo político. Ora! Se o país não
é sério o RJ também não pode ser. E no final das contas o foco se prende às
questões policiais, com a imprensa malandramente ignorando as causas e atacando
os efeitos, desde que negativos e envolvam a atividade policial. Sim, as reais
causas da ineficiência policial são olvidadas. Prendem-se os formadores de
opinião à última ocorrência que falhou e aos PMs que protagonizaram a falha,
fazendo disso o “mal maior”. Ou então se prende em suíte a algum episódio como
o do estupro coletivo de uma jovem numa favela qualquer, ignorando em caradura
todo o resto de infortúnio que assola a população favelada em tudo que é canto.
E ignora, principalmente, a criminalidade do tráfico que responde como causa
maior do problema. Enfim, jogam sempre com a lógica de que basta mostrar a
árvore que o povo esquece a floresta.
Nesse contexto de natureza geral aqui resumido é que
situo a PMERJ. Torno então às medidas operacionais encetadas pouco antes da
Copa do Mundo para mascarar a realidade da pujança do narcotráfico na Cidade
Maravilhosa. Não somente à pujança do narcotráfico, mas à falência estrutural
de uma PMERJ maltratada por fatores externos como a transferência da capital
para Brasília e a Fusão. Tais fatores, longe de serem simples, abalaram
profundamente o clima organizacional da atual PMERJ, nascida exatamente desta
teratogenia institucional.
Dois anos marcaram o terrível infortúnio da PMERJ como
instituição mantenedora da ordem pública: 1960 e 1975. Na primeira data houve a
dissensão na antiga PMDF, que se repartiu em PMEG e PMDF, indo este segundo
segmento para Brasília, porém com direito assegurado dos optantes de retorno em
caso de inadaptação. Ao que parece, os mais antigos preferiram a Novacap,
ficando aqui na PMEG os mais modernos, que, por via de consequência, alçaram os
patamares mais elevados de comando, chefia e direção. Só que os que retornaram
tomaram de assalto a antiguidade e a natural ascendência sobre os que não
seguiram viagem. Eis a dissensão produzida por uma conjuntura que bagunçou a
norma estrutural anterior. Tanto que o grupo de oficiais e praças que retornou
ficou alojado num quadro de efetivo denominado “Quadro Especial” (“QE”), logo
apodado como “Quadro dos Espertos”, em contraposição ao “Q1”, nascido de sobras
da criação do Estado da Guanabara (PMEG). Enquanto isso, no antigo RJ
sobrevivia aos trancos e barrancos a PMRJ. A pobreza do RJ era evidente, e a
corporação, assim como todo o resto, enfrentava na época muitas dificuldades.
Mas as superava com base na sua história e nas suas tradições, situações
levadas ao extremo no militarismo. Mas eis que surge outra novidade: a fusão do
RJ com a GB, em 1975, em medida autoritária que atropelou todas as instituições
de ambos os lados, produzindo dissensões que até os dias de hoje ferem de morte
muitos servidores, em especial os militares estaduais que se viram embolados na
nova “Torre de Babel” que juntou a PMEG com a PMRJ, daí nascendo a PMERJ. Eis a
teratogênese que deu origem à baderna institucional de hoje, na medida em que
os integrantes de três segmentos já historicamente antagônicos ainda viram
nascer o reais “donos” da nova instituição, estes que ocuparam a sigla “Q1”,
passando a PMERJ a contar com quatro quadros de efetivo distintos e
inamistosos: “QE” (“Quadro Especial”, oriundo da antiga PMDF), “Q1” (novo
quadro a partir da Fusão), “Q2” (oriundos da extinta PMEG) e “Q3” (oriundos da
extinta PMRJ).
Ora, pretender união natural e espontânea dessa
miscelânea de gentes com histórias e valores diferentes é querer muito!
Pretender que tantos interesses individuais e sociais se anulassem a “toque de
caixa” é subestimar a natureza humana. Pois a ilegitimidade desta fusão de
militares estaduais sempre foi e sempre será maior que qualquer tentativa de
legalidade. Daí é que a interação intramuros dos quartéis jamais houve. E o que
é pior: o “Q1”, que hoje predomina na ativa, como nasceu de teratogenia cresceu
deformado e se comporta em divisionismo ainda mais intenso que antes. Pois as
influências foram e ainda são diretas sobre esse conglomerado humano que
representa a “Nova PMERJ”, ou seja, nascida após 1975 e que deveria ter como
marco histórico de criação este ano. Mas como ela nasceu de ato ditatorial,
portanto sem boa história para contar, preferiram esses “novos” remendar
retalhos novos em tecidos antigos, assim comprando a briga que ainda persiste
entre a antiga PMDF, que levou sua história para Brasília, e a PMEG, que se
achou no direito de usar a mesma história de 13 de maio de 1809, não assumindo
que nasceu em 1960, do mesmo modo que jamais aceitaria ter nascido em 14 de
abril de 1835, data de criação do “patinho feio” desta confusa história: a
PMRJ.
Pode parecer exercício de saudosismo ou de
recalque trazer à baila o tema. Mas para quem estudou Ciências Administrativas
como complemento intelectual, – como é meu caso, – e sabe a importância de
qualquer conjuntura sobre as estruturas organizacionais, que sabe a importância
do ambiente, da tecnologia e das pessoas numa situação de competitividade com o
lado de fora, é fácil apostar na entropia desse carcomido sistema bem mais que
na sua homeostase. Infelizmente, a realidade é assim, e muito mais grave se
considerarmos os imperativos ambientais que tornam a corporação refém de
casuísmos até inconstitucionais a partir de idiossincrasias políticas de todos
os naipes. E como o regime da PMERJ é militar, há de se considerar as
idiossincrasias interna corporis, que
são importantíssimas num sistema hierárquico-piramidal onde, ao fim e ao cabo,
manda um e obedecem todos. E como esse um é mandado pelos políticos, – e a eles
se submete, – é fácil concluir que a máxima arquitetural de Louis Sullivan (“O
formato segue a função”) jamais foi nem será alcançada. Ou seja, a estrutura da
PMERJ jamais atenderá aos seus objetivos institucionais, que se resumem na tão
movediça manutenção da ordem pública. Porque a ordem pública, segundo todos os
doutrinadores pátrios e alienígenas, é “movediça”, bastando sublinhar um
conceito dentre muitos semelhantes: “ordem
pública, objeto da segurança pública, é a situação de convivência pacífica e
harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.”
(Diogo de Figueiredo Moreira Neto). Haja subjetividade!...
Neste ponto
já se pode falar na atual lógica operacional da PMERJ. Comecemos então pela
constatação doutrinária de que a prevenção ao crime e à contravenção representa
a base do sistema operacional da PMERJ. Como a corporação se representa nas
ruas em viaturas caracterizadas e guarnições fardadas, dentre outras
modalidades de progressão no ambiente, inclusive a pé, o pressuposto é o de que
a máxima frequência do patrulhamento garantirá a máxima presença do policiamento
ostensivo nas ruas e logradouros, deste modo inibindo a oportunidade de o
delinquente, que existe em quaisquer ambientes, praticar delitos. Enfim, a
lógica operacional normal da PMERRJ é a pulverização máxima dos seus meios
materiais e humanos visando à prevenção como regra e a repressão como exceção,
o que se faz pelo acionamento popular do telefone 190 ou quando de algum modo
as guarnições são informadas de flagrante de crime por transeuntes. Em havendo
o crime sem que a PMERJ possa atalhá-lo em flagrante como polícia
administrativa, cabe-lhe preservar o local, se for o caso, e comunicá-lo nos
balcões da PCERJ, e aqui começa a tarefa constitucional da coirmã, esta, também
dependente de meios materiais e humanos para os fins a que se destinam: a
investigação criminal, que tanto pode ser a partir de fato consumado e em local
específico de crime, ou por meio de investigações mais detalhadas de
organizações criminosas, que costumam ser feitas como em tempo mais longo,
muitas das vezes sob a supervisão direta do Ministério Público, como é o caso
da Operação Lava a Jato, em que o MPF e PF atuam em conjunto. Mas, seja como
for, a PCERJ, tal como a sua coirmã, depende de meios para operacionalizar suas
atividades investigativas de polícia judiciária, sendo certo que a demanda dos
seus serviços ultrapassam em muito os seus atuais meios materiais e humanos.
Mas, enquanto isso, abundam verbas para a construção das tais “arenas” das
Olimpíadas, em complemento aos absurdos gastos com as “arenas” da Copa do
Mundo. Sem falar na corrupção que paira como ameaça aos gestores dessas obras,
mas até agora eles seguem em frente pensando fazer uso dos mesmos métodos
espúrios para garantirem vitória nas próximas eleições de prefeitos e
vereadores. “Tudo como dantes”...
Na crista do
sucesso da Operação Lava a Jato, a mídia não fala em outra coisa, parece que o
violenta e bilionária criminalidade do tráfico estagnou no tempo aguardando o
desfecho da operação policial e ministerial de aparentemente maior vulto. Mas
não é de maior vulto coisa alguma! Mas o que se vê é um marasmo indecente na
atuação policial contra o tráfico de drogas e o contrabando de armas, não
faltando dinheiro ao narcotráfico para armar a mais e mais, e com armas de
guerra, os exércitos paramilitares homiziados em favelas de todo o Brasil. E
aqui no RJ o problema do tráfico era, é, e sempre será a locomotiva, juntamente
com São Paulo, com facções poderosas comandando tudo. Diante desta situação,
não é que veio a calhar uma ocorrência de rotina da PMERJ, no Morro Dona Marta,
a fazer nascer mais uma teratogenia institucional? Sim, assim nasceram as UPPs,
ou seja, a partir do acaso. Pois a PMERJ, por meio do 2º BPM, atendeu a uma
ocorrência (disputa entre traficantes rivais que fechou as portas de um colégio
público na comunidade); e a tropa permaneceu durante alguns dias na favela,
promovendo assim uma paz temporária pelo emprego de efetivo concentrado, o que
é uma exceção no contexto operacional da corporação. Esse tipo de policiamento
é denominado como “Policiamento Complementar” ou, dependendo do caso, como
“Policiamento Extraordinário”. Mas num caso ou noutro se trata de situação
esporádica, não permanente, eis que fere a lógica maior da máxima frequência do
patrulhamento visando a garantir a segurança pública e proteger indistintamente
os cidadãos, pobres ou ricos, não importa, a discriminação é proibida, assim
como qualquer privilégio, como se lê na Constituição do RJ: “Art. 9º - O Estado do Rio de
Janeiro garantirá, através da lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes,
a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e
coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer
outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes
dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil. § 1º - Ninguém será
discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho
rural ou urbano, religião, convicções políticas
ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer
particularidade ou condição.” (Grifos nossos).
Ora, se por um lado as UPPs, – mediante a concentração
permanente de grandes efetivos, privilegiam quatro dezenas de favelas nos dias
de hoje, tudo para atender aos interesses capitalistas da mídia e aos objetivos
eleitorais dos políticos, por outro lado discrimina o restante da população do
RJ. Porque é cristalino o imperativo constitucional que não permite quaisquer
privilégios ou discriminações. E se não permite, PROÍBE, como se infere da Legislação
(legalidade) e da Doutrina (ensinamentos) do Direito Administrativo, bastando
citar os mestres pátrios (Grifos nossos):
“A
legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que
o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e
deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e
expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
(MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo:
Malheiros,2005.)
“O princípio
da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade,
presa aos mandamentos da lei, deles não se
podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
Qualquer ação estatal sem o correspondente
calço legal, ou que exceda ao âmbito
demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação,
como se vê, é bem menor que o do particular. [...] Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares; deve, o
agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os
interesses públicos, e sempre segundo àquilo
que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das
relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe
(princípio da autonomia da vontade), na
Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei
define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem
cometer ilegalidades, define como ele deve agir.” (GASPARINI, Diogenes. Direito
Administrativo. 6. Ed. São Paulo: Saraiva,2001.)
“O princípio
da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da
Administração. Significa que toda e qualquer
atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Tal postulado, consagrado após
séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado
de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita”.
(CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 22. Ed. Rio de Janeiro: Lu)
Lembro que o
tema é vasto e aqui não se esgota, e alerto que a Operação Lava a Jato está
prestes a pousar no RJ... E aí é que ninguém mais se preocupará com o problema
calamitoso do tráfico nas favelas; também ninguém mais se lembrará dos estupros
coletivos nem do impressionante número de vítimas de crimes de sangue. Em
especial, não se lembrarão dos PMs que vêm sendo torturados e mortos por
traficantes, com destaque para os que atuam nas tais UPPs, que, à vista da Legalidade
e da Doutrina do Direito Pátrio, são uma afronta ao princípio básico que se
resume no fato de que O QUE NÃO É PERMITIDO AO SERVIDOR PÚBLICO FAZER, excluído
desta apreciação o particular, é-lhe PROIBIDO!
Portanto,
depois das Olimpíadas, é hora de retomar a Legislação e a Doutrina de atuação da
PMERJ como Polícia Administrativa de Manutenção da Ordem Pública, tendo como
foco a Segurança Individual e Comunitária no seu sentido globalístico, ficando
as ações específicas com as tropas especiais (BOPE, BPChoque, RPMont etc ), mesmo
assim em situações temporárias.
O que comentar num aula como esta, até o mais simples cidadão desprovido de conhecimentos em ciências sociais e humanas entende seu recado, claro e objetivo.
ResponderExcluirHá muitos meses comentei por aqui, que a 'anaconda' - PEMERJ - está comendo o próprio rabo, por fim, travará entre cabeça e o que restou do tronco.
Estamos na seguinte situação, análise sobre as praças de forma piramidal:
* No topo da figura geométrica estão as praças e graduados entrelaçados com quem tem dever zelar pela atribuição de funções na atividade-fim, aqueles que por hora sentem-se acima de tudo e todos, pois contam com total apoio as suas atividades 'extraordinárias' sob a tutela de OSs, tipo 'doriana';
* Na parte central da pirâmide estão os mais diversos soldados, aptos ou não, com um único pensamento: contagem de tempo para a 'carta de alforria', RR;
* Na base temos aqueles chegam as portas de uma unidade com uma impressão de que nada funciona, sob o manto dos mais diversos assédios morais, onde, os autores do ilicito os tratam como ser desprovidos de inteligência mínima, achando que os novos combatentes desconhecem os movimentos intramuros e suas peculiaridades...
Quem terá a coragem de empunhar o 'nível' e 'Prumo' de uma instituição carente de 'obras' estruturais como a nossa, balzackiana Pmerj, pois com sua aula de história acerca de divisão e fusão, tenho a liberdde de chamar a PMERJ de uma JOVEM SENHORA E NÃO UMA SENHORA JOVEM.