segunda-feira, 13 de junho de 2016

FIM DOS TEMPOS NA SEGURANÇA PÚBLICA?



Uma reflexão

Segurança pública no RJ. A PMERJ e sua atual lógica operacional como polícia administrativa. A PCERJ e sua atual lógica operacional de polícia judiciária. A Lava a Jato ocupando todo o espaço da segurança pública nacional e local, ficando em fade distante o poderoso narcotráfico e suas facções criminosas e politizadas. O efeito direto e indireto de tudo isso no infelicitado ambiente social do RJ. As inconstitucionais UPPs.

Os PMs do RJ morrem como frutos verdes que caem da árvore em dia de ventania. A construção de arenas para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas correram e correm freneticamente, todas em atraso, e com verbas astronômicas que não param de ser complementadas por novas verbas astronômicas. O dinheiro gasto até agora teria situado o RJ como o mais organizado na segurança pública, na educação, na saúde etc. Mas tudo está de ponta-cabeça por que os políticos são corruptos, como sempre foram e continuarão sendo. E porque nem mesmo é feita, em exercício simples de investigação jornalística, a constatação direta do enriquecimento biliardário desses políticos que há três décadas eram pobres. Isto não interessa a ninguém. A mídia local, que poderia fazer essas contas, listando um a um os políticos, parece que também não quer prestar contas de nada. E tudo segue distante da lógica e da razão; tudo segue ao largo da honestidade. Sim, impera a desonestidade, e ela já desponta no horizonte próximo seguindo as mesmas regras eleitorais, com os atuais mandatários, mais sujos que pau de galinheiro, comandando o desmoralizado espetáculo eleitoral que está por vir, nos mesmos moldes dos anteriores. E os personagens são os mesmos nesta eterna alternância de seis por meia dúzia, para que tudo fique “como dantes no quartel de Abrantes”: a elite comandando o rebanho conformado e satisfeito com o panis et circenses.

Assunto repisado, diriam alguns cheios de razão. Respondo-lhes que é, sim, só que mais aprofundado a partir de uma crise que um dia foi de superfície e ninguém quis jorrar luz sobre ela. Ah, nem sei como listar o que mais afronta a inteligência mínima! Não sei se começo lembrando que os políticos do Executivo e do Legislativo no Brasil inteiro e aqui no RJ mais parecem “castas indianas” e outras que lembram a sucessão do poder por herança divina ou consanguínea ou pelo poderio econômico. Só que em muitos casos os políticos conquistaram o mandato em virtude de algum outro fator, tais como fama momentânea ou modismo esquerdopata ou direitopata, mas que agora se igualam em riqueza sem jamais terem saído do cargo político. Ora! Se o país não é sério o RJ também não pode ser. E no final das contas o foco se prende às questões policiais, com a imprensa malandramente ignorando as causas e atacando os efeitos, desde que negativos e envolvam a atividade policial. Sim, as reais causas da ineficiência policial são olvidadas. Prendem-se os formadores de opinião à última ocorrência que falhou e aos PMs que protagonizaram a falha, fazendo disso o “mal maior”. Ou então se prende em suíte a algum episódio como o do estupro coletivo de uma jovem numa favela qualquer, ignorando em caradura todo o resto de infortúnio que assola a população favelada em tudo que é canto. E ignora, principalmente, a criminalidade do tráfico que responde como causa maior do problema. Enfim, jogam sempre com a lógica de que basta mostrar a árvore que o povo esquece a floresta.

Nesse contexto de natureza geral aqui resumido é que situo a PMERJ. Torno então às medidas operacionais encetadas pouco antes da Copa do Mundo para mascarar a realidade da pujança do narcotráfico na Cidade Maravilhosa. Não somente à pujança do narcotráfico, mas à falência estrutural de uma PMERJ maltratada por fatores externos como a transferência da capital para Brasília e a Fusão. Tais fatores, longe de serem simples, abalaram profundamente o clima organizacional da atual PMERJ, nascida exatamente desta teratogenia institucional.

Dois anos marcaram o terrível infortúnio da PMERJ como instituição mantenedora da ordem pública: 1960 e 1975. Na primeira data houve a dissensão na antiga PMDF, que se repartiu em PMEG e PMDF, indo este segundo segmento para Brasília, porém com direito assegurado dos optantes de retorno em caso de inadaptação. Ao que parece, os mais antigos preferiram a Novacap, ficando aqui na PMEG os mais modernos, que, por via de consequência, alçaram os patamares mais elevados de comando, chefia e direção. Só que os que retornaram tomaram de assalto a antiguidade e a natural ascendência sobre os que não seguiram viagem. Eis a dissensão produzida por uma conjuntura que bagunçou a norma estrutural anterior. Tanto que o grupo de oficiais e praças que retornou ficou alojado num quadro de efetivo denominado “Quadro Especial” (“QE”), logo apodado como “Quadro dos Espertos”, em contraposição ao “Q1”, nascido de sobras da criação do Estado da Guanabara (PMEG). Enquanto isso, no antigo RJ sobrevivia aos trancos e barrancos a PMRJ. A pobreza do RJ era evidente, e a corporação, assim como todo o resto, enfrentava na época muitas dificuldades. Mas as superava com base na sua história e nas suas tradições, situações levadas ao extremo no militarismo. Mas eis que surge outra novidade: a fusão do RJ com a GB, em 1975, em medida autoritária que atropelou todas as instituições de ambos os lados, produzindo dissensões que até os dias de hoje ferem de morte muitos servidores, em especial os militares estaduais que se viram embolados na nova “Torre de Babel” que juntou a PMEG com a PMRJ, daí nascendo a PMERJ. Eis a teratogênese que deu origem à baderna institucional de hoje, na medida em que os integrantes de três segmentos já historicamente antagônicos ainda viram nascer o reais “donos” da nova instituição, estes que ocuparam a sigla “Q1”, passando a PMERJ a contar com quatro quadros de efetivo distintos e inamistosos: “QE” (“Quadro Especial”, oriundo da antiga PMDF), “Q1” (novo quadro a partir da Fusão), “Q2” (oriundos da extinta PMEG) e “Q3” (oriundos da extinta PMRJ).

Ora, pretender união natural e espontânea dessa miscelânea de gentes com histórias e valores diferentes é querer muito! Pretender que tantos interesses individuais e sociais se anulassem a “toque de caixa” é subestimar a natureza humana. Pois a ilegitimidade desta fusão de militares estaduais sempre foi e sempre será maior que qualquer tentativa de legalidade. Daí é que a interação intramuros dos quartéis jamais houve. E o que é pior: o “Q1”, que hoje predomina na ativa, como nasceu de teratogenia cresceu deformado e se comporta em divisionismo ainda mais intenso que antes. Pois as influências foram e ainda são diretas sobre esse conglomerado humano que representa a “Nova PMERJ”, ou seja, nascida após 1975 e que deveria ter como marco histórico de criação este ano. Mas como ela nasceu de ato ditatorial, portanto sem boa história para contar, preferiram esses “novos” remendar retalhos novos em tecidos antigos, assim comprando a briga que ainda persiste entre a antiga PMDF, que levou sua história para Brasília, e a PMEG, que se achou no direito de usar a mesma história de 13 de maio de 1809, não assumindo que nasceu em 1960, do mesmo modo que jamais aceitaria ter nascido em 14 de abril de 1835, data de criação do “patinho feio” desta confusa história: a PMRJ.

Pode parecer exercício de saudosismo ou de recalque trazer à baila o tema. Mas para quem estudou Ciências Administrativas como complemento intelectual, – como é meu caso, – e sabe a importância de qualquer conjuntura sobre as estruturas organizacionais, que sabe a importância do ambiente, da tecnologia e das pessoas numa situação de competitividade com o lado de fora, é fácil apostar na entropia desse carcomido sistema bem mais que na sua homeostase. Infelizmente, a realidade é assim, e muito mais grave se considerarmos os imperativos ambientais que tornam a corporação refém de casuísmos até inconstitucionais a partir de idiossincrasias políticas de todos os naipes. E como o regime da PMERJ é militar, há de se considerar as idiossincrasias interna corporis, que são importantíssimas num sistema hierárquico-piramidal onde, ao fim e ao cabo, manda um e obedecem todos. E como esse um é mandado pelos políticos, – e a eles se submete, – é fácil concluir que a máxima arquitetural de Louis Sullivan (“O formato segue a função”) jamais foi nem será alcançada. Ou seja, a estrutura da PMERJ jamais atenderá aos seus objetivos institucionais, que se resumem na tão movediça manutenção da ordem pública. Porque a ordem pública, segundo todos os doutrinadores pátrios e alienígenas, é “movediça”, bastando sublinhar um conceito dentre muitos semelhantes: “ordem pública, objeto da segurança pública, é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.” (Diogo de Figueiredo Moreira Neto). Haja subjetividade!...

Neste ponto já se pode falar na atual lógica operacional da PMERJ. Comecemos então pela constatação doutrinária de que a prevenção ao crime e à contravenção representa a base do sistema operacional da PMERJ. Como a corporação se representa nas ruas em viaturas caracterizadas e guarnições fardadas, dentre outras modalidades de progressão no ambiente, inclusive a pé, o pressuposto é o de que a máxima frequência do patrulhamento garantirá a máxima presença do policiamento ostensivo nas ruas e logradouros, deste modo inibindo a oportunidade de o delinquente, que existe em quaisquer ambientes, praticar delitos. Enfim, a lógica operacional normal da PMERRJ é a pulverização máxima dos seus meios materiais e humanos visando à prevenção como regra e a repressão como exceção, o que se faz pelo acionamento popular do telefone 190 ou quando de algum modo as guarnições são informadas de flagrante de crime por transeuntes. Em havendo o crime sem que a PMERJ possa atalhá-lo em flagrante como polícia administrativa, cabe-lhe preservar o local, se for o caso, e comunicá-lo nos balcões da PCERJ, e aqui começa a tarefa constitucional da coirmã, esta, também dependente de meios materiais e humanos para os fins a que se destinam: a investigação criminal, que tanto pode ser a partir de fato consumado e em local específico de crime, ou por meio de investigações mais detalhadas de organizações criminosas, que costumam ser feitas como em tempo mais longo, muitas das vezes sob a supervisão direta do Ministério Público, como é o caso da Operação Lava a Jato, em que o MPF e PF atuam em conjunto. Mas, seja como for, a PCERJ, tal como a sua coirmã, depende de meios para operacionalizar suas atividades investigativas de polícia judiciária, sendo certo que a demanda dos seus serviços ultrapassam em muito os seus atuais meios materiais e humanos. Mas, enquanto isso, abundam verbas para a construção das tais “arenas” das Olimpíadas, em complemento aos absurdos gastos com as “arenas” da Copa do Mundo. Sem falar na corrupção que paira como ameaça aos gestores dessas obras, mas até agora eles seguem em frente pensando fazer uso dos mesmos métodos espúrios para garantirem vitória nas próximas eleições de prefeitos e vereadores. “Tudo como dantes”...

Na crista do sucesso da Operação Lava a Jato, a mídia não fala em outra coisa, parece que o violenta e bilionária criminalidade do tráfico estagnou no tempo aguardando o desfecho da operação policial e ministerial de aparentemente maior vulto. Mas não é de maior vulto coisa alguma! Mas o que se vê é um marasmo indecente na atuação policial contra o tráfico de drogas e o contrabando de armas, não faltando dinheiro ao narcotráfico para armar a mais e mais, e com armas de guerra, os exércitos paramilitares homiziados em favelas de todo o Brasil. E aqui no RJ o problema do tráfico era, é, e sempre será a locomotiva, juntamente com São Paulo, com facções poderosas comandando tudo. Diante desta situação, não é que veio a calhar uma ocorrência de rotina da PMERJ, no Morro Dona Marta, a fazer nascer mais uma teratogenia institucional? Sim, assim nasceram as UPPs, ou seja, a partir do acaso. Pois a PMERJ, por meio do 2º BPM, atendeu a uma ocorrência (disputa entre traficantes rivais que fechou as portas de um colégio público na comunidade); e a tropa permaneceu durante alguns dias na favela, promovendo assim uma paz temporária pelo emprego de efetivo concentrado, o que é uma exceção no contexto operacional da corporação. Esse tipo de policiamento é denominado como “Policiamento Complementar” ou, dependendo do caso, como “Policiamento Extraordinário”. Mas num caso ou noutro se trata de situação esporádica, não permanente, eis que fere a lógica maior da máxima frequência do patrulhamento visando a garantir a segurança pública e proteger indistintamente os cidadãos, pobres ou ricos, não importa, a discriminação é proibida, assim como qualquer privilégio, como se lê na Constituição do RJ: Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através da lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil. § 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição. (Grifos nossos).

Ora, se por um lado as UPPs, – mediante a concentração permanente de grandes efetivos, privilegiam quatro dezenas de favelas nos dias de hoje, tudo para atender aos interesses capitalistas da mídia e aos objetivos eleitorais dos políticos, por outro lado discrimina o restante da população do RJ. Porque é cristalino o imperativo constitucional que não permite quaisquer privilégios ou discriminações. E se não permite, PROÍBE, como se infere da Legislação (legalidade) e da Doutrina (ensinamentos) do Direito Administrativo, bastando citar os mestres pátrios (Grifos nossos):
“A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”. (MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros,2005.)
“O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. [...] Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares; deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.” (GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 6. Ed. São Paulo: Saraiva,2001.)
“O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita”. (CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22. Ed. Rio de Janeiro: Lu)

Lembro que o tema é vasto e aqui não se esgota, e alerto que a Operação Lava a Jato está prestes a pousar no RJ... E aí é que ninguém mais se preocupará com o problema calamitoso do tráfico nas favelas; também ninguém mais se lembrará dos estupros coletivos nem do impressionante número de vítimas de crimes de sangue. Em especial, não se lembrarão dos PMs que vêm sendo torturados e mortos por traficantes, com destaque para os que atuam nas tais UPPs, que, à vista da Legalidade e da Doutrina do Direito Pátrio, são uma afronta ao princípio básico que se resume no fato de que O QUE NÃO É PERMITIDO AO SERVIDOR PÚBLICO FAZER, excluído desta apreciação o particular, é-lhe PROIBIDO!

Portanto, depois das Olimpíadas, é hora de retomar a Legislação e a Doutrina de atuação da PMERJ como Polícia Administrativa de Manutenção da Ordem Pública, tendo como foco a Segurança Individual e Comunitária no seu sentido globalístico, ficando as ações específicas com as tropas especiais (BOPE, BPChoque, RPMont etc ), mesmo assim em situações temporárias.






Um comentário:

TOM TELLES disse...

O que comentar num aula como esta, até o mais simples cidadão desprovido de conhecimentos em ciências sociais e humanas entende seu recado, claro e objetivo.
Há muitos meses comentei por aqui, que a 'anaconda' - PEMERJ - está comendo o próprio rabo, por fim, travará entre cabeça e o que restou do tronco.
Estamos na seguinte situação, análise sobre as praças de forma piramidal:
* No topo da figura geométrica estão as praças e graduados entrelaçados com quem tem dever zelar pela atribuição de funções na atividade-fim, aqueles que por hora sentem-se acima de tudo e todos, pois contam com total apoio as suas atividades 'extraordinárias' sob a tutela de OSs, tipo 'doriana';
* Na parte central da pirâmide estão os mais diversos soldados, aptos ou não, com um único pensamento: contagem de tempo para a 'carta de alforria', RR;
* Na base temos aqueles chegam as portas de uma unidade com uma impressão de que nada funciona, sob o manto dos mais diversos assédios morais, onde, os autores do ilicito os tratam como ser desprovidos de inteligência mínima, achando que os novos combatentes desconhecem os movimentos intramuros e suas peculiaridades...
Quem terá a coragem de empunhar o 'nível' e 'Prumo' de uma instituição carente de 'obras' estruturais como a nossa, balzackiana Pmerj, pois com sua aula de história acerca de divisão e fusão, tenho a liberdde de chamar a PMERJ de uma JOVEM SENHORA E NÃO UMA SENHORA JOVEM.