segunda-feira, 2 de março de 2015

RIO EM GUERRA XVIII

A SAÍDA DO EXÉRCITO DA FAVELA DA MARÉ

G1

02/03/2015 12h29 - Atualizado em 02/03/2015 12h32


Ministro da Defesa confirma que Exército sai em junho da Maré

Jaques Wagner reconhece que GLO é um 'caso delicado'.

"Não podemos estender indefinidamente", diz ministro.

Henrique CoelhoDo G1 Rio



Soldados do Exército na comunidade da Maré (Foto: Carlos Moraes/Agência O Dia/Estadão Conteúdo)

O ministro da Defesa, Jaques Wagner, afirmou nesta segunda feira (2) que o mês de junho será o limite para a permanência das Forças Armadas no conjunto de favelas da Maré, na Zona norte do Rio. Segundo o ministro, o papel do Exército não o de ocupar a comunidade. Na semana passada, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, já havia sinalizado o prazo como limite para a presença dos militares na região.

"Estamos em processo de diminuição gradual do contingente na Maré. Já está assinado um decreto com o governador (Pezão) para que as Forças Armadas saiam em junho ou julho, no máximo", explicou o ministro após a aula magna do curso Superior de Defesa da Escola de Guerra Naval, realizada nesta segunda na Urca, Zona Sul do Rio.

A região, com 15 comunidades, possui a presença de duas facções de traficantes de drogas e também a presença de milicianos.

Desde março de 2014 nas comunidades do conjunto, os homens da Força de Pacificação têm dificuldades para controlar os tiroteios intensos em alguns pontos da Maré.

"Todos nós sabemos que a Garantia da lei e da ordem é uma exceção, é um caso delicado, já aplicado também quando fui governador na Bahia. Não se prorroga uma estadia como essa indefinidamente", alertou o ministro.

MEU COMENTÁRIO

Num anterior artigo (RIO EM GUERRA XVII) comentei sobre a presença do Exército na Favela da Maré, sublinhando exatamente o que o ministro da Defesa Jaques Wagner agora declara com todas as letras: aquela "lei e ordem" do Art. 142 da CRFB não é a "ordem pública" inscrita no Art. 144 do mesmo diploma legal. Deste modo, o ministro começa a demarcar uma nova etapa de intervenção das Forças Armadas no território pátrio, decerto por ter sido alertado para as graves consequências da ação militar na favela caso haja um confronto de maiores proporções, com inevitáveis mortes de militares e de civis (bandidos ou não).

É claro que o Exército não está na Favela da Maré de brincadeira; nem é possível supor, nem em sonho, uma derrota verde-oliva em território pátrio, o que significaria irreparável dano à imagem do Exército como protetor da nação brasileira, juntamente com a Marinha e a Aeronáutica. Cá entre nós, a sorte está ajudando, só morreu um soldado verde-oliva na comunidade da Maré, mas isto jamais se poderá integrar à banalidade das mortes coletivas de PM, cuja função é a de enfrentar a criminalidade com todas as suas consequências nefastas, porém nos limites da lei. 

A PMERJ poderia ainda atuar em missões operativas no Estado de Defesa e no Estado Sítio, nos termos da legislação referente, que inclui sua convocação pelo Exército. Mas para tanto dependeria de o governante estadual assumir, como sugeriu seu secretário de Segurança Pública, que a polícia está "sozinha", admitindo a necessidade da decretação daquela "exceção", aludida pelo ministro Jaques Wagner, em alguns pontos nevrálgicos do RJ, em especial nos grandes conglomerados de favelas que são emblemas de facções, incluindo-se algumas cidades do Grande Rio que estão na mesma situação, ou seja, para lá de aflitiva. Mas...

... Mas o governante prefere o risco de ver morrer mais PMs, sempre alegando, claro, que incluirá nos quadros da corporação o dobro ou o triplo, em discurso que já se tornou clichê no RJ mesmo diante do óbvio: o secretário Beltrame tem razão ao afirmar que a polícia está "sozinha", tendo a sua afirmação engrossado a indignação pela morte de um policial civil durante o velório dele. Eis o óbvio!

E, se não bastasse, há ainda o expressivo corte no orçamento da PMERJ para o exercício de 2015...

Enfim, são quatro ou cinco meses para a PMERJ se virar em efetivos e ocupar a Favela da Maré, o que, para ficar coerente com o discurso governamental, deverá ser com mais UPPs. O problema é que "a maré não está pra peixe", não mais haverá rede nem pescador disponível,  e a PMERJ talvez não suporte mais um solavanco, e este será forte, sem dúvida. Entretanto, ela mais uma vez preferirá o atendimento subserviente à ordem do governante, com a ressalva de que ele nada entende de ação policial, sua experiência se deu sempre no calmo ambiente interiorano, e até agora ele apenas exerceu o discreto papel de coadjuvante do governante anterior, do qual era "vice", nos termos bem-humorados do bons tempos do Jô Soares. Porque no Brasil, para ser bom "vice", o interessado há de ser "discretíssimo"...

Resta ainda a palavra do ministro da Defesa sobre a maior de todas as aberrações: a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), de característica predominantemente militar, armada como Força de Segurança, com efetivo formado por militares estaduais, porém debaixo de outro bastão de comando: o ministério da Justiça. Ora, por que então esta aberração, - não consagrada pela Lei Maior em dispositivos próprios, como os subscritos em capítulos e artigos constitucionais para as Forças Armadas e as todas as organizações policiais federais e estaduais, incluindo-se as Guardas Civis Municipais, - por que então esta aberração não vem ocupar a Favela da Maré em vez da PMERJ? Afinal, pelo menos a FNSP é composta por policiais, e hoje talvez disponha de meios materiais além da capacidade operacional das Polícias Militares...

Que não venha a FNSP, tudo bem! Mas que ela então se integre à Carta Magna com missão definida ou feche as portas por ter sido má ideia! Sim, má ideia, porque nos dá a impressão de que os radicais do PT pretendem outro uso para esta Força de Segurança cercada em mistério até quanto ao seu real poderio, o que pode ser problema futuro para as Polícias Militares e para as Forças Armadas. Digo e repito: não é difícil admitir isto como hipótese, o que, decerto, as Forças Armadas consideram em seus planejamentos de Defesa Interna, conceito que abraça, este sim, aquela "lei e ordem" do Art. 142 da Carta Magna, bastando apenas reconhecer que nem tudo no âmbito da Defesa Interna é  vinculado a "subversão"...




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