segunda-feira, 3 de novembro de 2014

DIREITO DE DEFESA III



O primeiro incidente entre Brum e Emir.

Na sequência deste meu direito de defesa, creio ser indispensável demonstrar que a Favela de Acari, foco das reflexões assim denominadas, não sai das páginas policiais.

Enfim, Acari era e continua sendo notícia ruim, e, consequentemente, “objeto de consumo” da imprensa e de espertalhões comodamente instalados em ONGs subsidiadas com dinheiro público. O mais grave, porém, é que o poder dominante nem precisa amordaçar a imprensa, porque esta, preguiçosa e apressada, não investiga a fundo o que os segmentos estatais lhe direcionam como se fossem donos da verdade, embora muitas vezes tudo não passe de ilação, de construção forjada no sentido de atingir fins inconfessáveis. Mas é deste modo simples e cruel que reputações são destruídas como num passe de mágica.

Ora bem, vamos aos fatos.

No post anterior (Direito de Defesa II), destaquei uma reportagem que novamente sublinho para acrescentar fatos importantes ao raciocínio particular e geral:



Como se pode depreender, dois traficantes foram presos durante a ação que resultou na detenção de 250 viciados numa só rua da Favela de Acari, num tempo cronometrado de uma hora. Daí é fácil imaginar quantos seriam atingidos pela ação policial em toda a favela num maior tempo... Mas interessa sublinhar que o flagrante gerou processo contra Rogerinho e Wagner, no qual fui arrolado pela defesa dele, patrocinada por advogado que costumava defender traficantes do lugar.

É fácil perceber na foto uma metralhadora. Na audiência, o advogado me perguntou, via juiz, se os clientes dele a utilizaram contra os PMs. Respondi ao juiz que não presenciara o confronto, encontrava-me em outro ponto controlando a detenção dos viciados, conforme se pode ver na foto da “fila” no post anterior. Disse então ao juiz que não sabia se a metralhadora fora usada, embora certo de que houvera tiroteio entre traficantes e determinada guarnição que se empenhava no cerco à favela. Pois bem, a metralhadora era imprestável. O advogado sabia disso: constava o laudo no processo; e maliciosamente excogitou que eu mentiria em juízo. Falhou a manobra dele, os clientes dele foram condenados em primeira e segunda instância.

Ocorre que esse mesmo advogado, já em 1991, protagonizava, juntamente com um capitão da PM.2 subordinado a Brum, um ato de reconhecimento, tendo de um lado alguns PMs postos em suspeição, e do outro as mães de Acari. Melhor que relatar a história é descortinar um trecho da entrevista de Edmeia (mãe de Acari) grafada num livro de autoria do jornalista Carlos Nobre:




                                                                               (...)




                                                                              (...)

Extraídas as mentiras e as sugestões ilícitas que norteiam o livro de Carlos Nobre, nele há também muitas verdades saídas de importantes boquirrotos. Mas importa demonstrar que o referido advogado circulava desenvoltamente nos corredores do sistema situacional estatal e nos meandros do sistema situacional criminoso da Favela de Acari. Mas para que o leitor infira por si mesmo, eis o documento que o referido capitão Odilon produziu em sede da PM.2 a respeito do supracitado fato:



Vejamos o que efetivamente aconteceu nesses tempos. Em primeiro lugar, devo esclarecer que o episódio conhecido como “Onze de Acari” (desaparecimento de onze jovens da Favela de Acari) aconteceu na última semana de JULHO DE 1990. Eu não era mais comandante do nono batalhão desde ABRIL DE 1990. Portanto, se houve o fato (a tal tentativa de extorsão e o sumiço dos jovens), e se PMs do batalhão se enfiaram nesta berlinda, não me cabia nenhuma responsabilidade e sim ao novo comandante já à frente da unidade havia meses.

Esclarecido o que pode ser facilmente confirmado até observando a galeria de ex-comandantes do nono batalhão, demais de outros meios de comprovação, devo explicar o que efetivamente aconteceu a partir do próprio documento gerado pelo então capitão Odilon em 15 DE AGOSTO DE 1991.

Nesta data do reconhecimento, eu era DEPUTADO ESTADUAL. Um dos PMs intimados me telefonou e me pediu para lhe providenciar advogado, exatamente devido à estranheza dele ao ver o capitão da PM.2 ladeado pelo manjado advogado frequentador da Favela de Acari. Daí eu ter levado o Dr. Jorge Antônio da Silva, criminalista, na época presidente da OAB/SG e meu assessor na ALERJ.

As razões estão escritas pelo capitão e nem precisam ser desdobradas, bastando reler as declarações da mãe de Acari, Edmeia, e cotejá-las com o documento da PM.2. Conclusão: era uma descarada armação, não da mãe de Acari, mas dos interessados em fabricar autores e culpados pelo sumiço dos onze jovens de Acari.

Malgrado a mentira do capitão Odilon, grafada no final do seu relatório, quando afirma ter eu ficado o tempo todo no local do reconhecimento (eu deixei o advogado no andar em que o ato ocorria (Corregedoria da PCERJ) e fui ao gabinete do secretário, Dr. Nilo Batista, cumprimentá-lo), o que ele antes afirma é verdade, inclusive ao nominar o advogado que com ele orquestrava o ato de reconhecimento, sendo certo que não vi nenhuma “mãe de Acari” nem os PMs intimados. Não assisti ao ato pelos motivos já explicados. Mas foi este incidente o estopim de minha eterna contenda com Valmir Brum, este que não me poupou na mídia pelo fracasso de sua tentativa de fabricar culpados a partir do tal “reconhecimento”, por sorte documentado.

Reitero que o incidente foi isolado, deu-se em agosto de 1991, o que me fez gravar um discurso na ALERJ esculhambando a corja da PM.2 que ele na época chefiava. Enfim, algo dito em época específica e com endereço certo. Vai a seguir o discurso gravado no DO da ALERJ:

Sem dúvida, o discurso atingiu Brum em cheio, embora o nome dele não fosse citado. E por isso ele se tornou, nos termos dele, meu “inimigo mortal”, conforme provam documentos produzidos na ALERJ por minha iniciativa e em vista de inusitada reação dele, Brum, ao visitar o Poder Legislativo por razões que ainda hoje desconheço. Eis a prova do ódio dele acumulado desde agosto de 1991 até junho de 1993, quando eu finalmente conheci o efeito produziu nele o meu discurso, do qual, em relação a ele e seus xerimbabos, não mudo uma vírgula:









Vou parando por aqui para não atolar o raciocínio dos leitores. Mas tudo que digo e demonstro não pode ser negado e é suficiente para cada leitor entender que as urdiduras de Brum contra mim possuem profundos e graves antecedentes, segundo ele, de “inimizade mortal”.

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