quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Comentário do Tenente-Coronel PMERJ Paulo Fontes

Devido à importância da opinião do companheiro Tenente-Coronel PMERJ Paulo Fontes, gravo-a aqui na íntegra para a reflexão dos leitores:


"Caro amigo Larangeira, Quando li no seu blog sobre as intenções da Ministra Maria do Rosário, a respeito de mudanças na lavratura do Auto de Resistência escrevi o que abaixo segue mas que não consegui postar diretamente no blog. Se entender conveniente pode publicar

Abcs Paulo Fontes



O AUTO DE RESISTÊNCIA, O ABUSO DA PACIÊNCIA E A INCOMPETÊNCIA!

Matéria publicada no jornal O Globo do dia 26 de Dezembro do corrente ano diz: “Fim da linha para os autos de resistência! Termo deve ser trocado por morte decorrente de intervenção policial. Brasília - Mortes e lesões decor­rentes de confrontos com a po­lícia ou de operações policiais devem ser claramente identifi­cadas em boletins de ocorrên­cia. Essa é a nova recomenda­ção da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presi­dência da República, que pu­blicou resolução para que se­jam extintos os termos "autos de resistência" e "resistência seguida de morte" dos regis­tros e boletins das polícias. Es­sas expressões devem ser tro­cadas por "lesão corporal de­corrente de intervenção polici­al" ou "morte decorrente de intervenção policial". A decisão foi do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), presidido pela ministra dos Direitos Hu­manos,Maria do Rosário”. Causa espécie tal notícia em primeiro lugar pelo viés do aspecto legal, desiderato tão argüido pelos burocratas governamentais, em particular pelos funcionários comissionados do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, presidido pela ministra dos Direitos Humanos Maria do Rosário. Pois tal questão encontra-se definida em diploma legal ao qual não compete ao supracitado órgão mudar ou alterar mas sim ao Congresso Nacional. Art. 292 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 de 3 de Outubro de 1941:

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

Mas o cerne da questão não é simplesmente esse mas sim o cabotinismo, a visão míope e o reducionismo com o qual o problema está sendo conduzido pela ministra porquanto o termo sugerido pela sua pasta “lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial” nos leva a lógica ilação de que o policial está praticando crime quando na verdade ele está defendendo o direito seu ou de outrem sob ameaça, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, causas excludentes de Ilicitude. Perdeu a ministra uma boa oportunidade de não se pronunciar sobre o que não conhece, ou seja, a “práxis policial” diuturna, dura, arriscada, do único funcionário público que jura defender a sociedade, mesmo com o risco de perder a própria vida, coisa que funcionários sentados nas suas confortáveis poltronas dos seus refrigerados gabinetes jamais poderão entender.

O blog do Coronel Larangeira postou matéria a respeito da qual retiro alguns trechos mais do que esclarecedores. “Mudança de regras no Auto de Resistência. Se existe algo que consegue agradar em demasia à polícia ou acirrar em excesso a ira dos que lhe são contrários é o Auto de Resistência. Lembrando um aforismo, – “o excesso de tudo é um defeito”, – ambos os lados estão tratando o polêmico assunto nos seus extremos, o que não é bom. Também para atear fogo à polêmica, lembro aqui o Marquês de Maricá: “A ordem pública periga onde não se castiga”... A verdade é que coibir Auto de Resistência é fácil, assim como insinuar os excessos da polícia agrada à imprensa, e este é o caminho por onde percorrem os imediatistas e prosélitos, incluindo os eventuais ocupantes do poder político. Esquecem-se todos de que aqui no Rio de Janeiro, a exemplo do que atualmente ocorre em São Paulo, o excesso de rigor contra ações policiais (lembram-se do brizolismo?...) só fez antes e faz agora fortalecer o crime organizado do tráfico de drogas e de armas. E deste modo, tanto lá em SP como cá no RJ, e em épocas diferentes, assistimos a uma polícia acuada pelas autoridades públicas, para gáudio dos bandidos, que aproveitam o vento a favor para ampli ar seu poder incontrolável e de lambuja matar policiais. Conclui-se, pois, que mudar leis e nomenclaturas não resolverá o problema dos excessos geradores dos Autos de Resistências. É puro mito, mais um a beneficiar criminosos por meio da inibição solene da polícia, esta que enfrenta a morte em exagero no seu dia a dia, sendo os policiais chorados apenas por familiares e amigos, eis que são imediatamente esquecidos pela imprensa e por uma desatenta e conformada sociedade tangida a dogmas e ideologias rasteiras, irreais e apodrecidas, em nome duns tais direitos humanos que, enfim, protegem bem mais o facínora que o cidadão ordeiro e produtivo, e bem menos os policiais”...

Também é necessário dizer que não existe nenhuma novidade em sugestões como: os órgãos que receberem registros de ocorrências que sejam fruto de intervenção policial deverão notificar a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou órgão semelhante, instaurar inquérito policial para investigação de homicídio ou lesão corporal e comunicar o Ministério Público. A resolução também recomenda que deve ser feita perícia nos “armamentos, veículos e maquinários” envolvidos na ação policial que resultou na morte ou lesão corporal e que a cena do crime deve ser preservada. Tudo isso já está previsto na PORTARIA PCERJ Nº553 DE 07 DE JULHO DE 2011, firmada pela Exmª Chefe da Polícia Civil Delegada MARTHA MESQUITA DA ROCHA que: ESTABELECE AS DIRETRIZES BÁSICAS A SEREM OBSERVADAS PELAS AUTORIDADES POLICIAIS, NA APRECIAÇÃO DE FATOS APRESENTADOS COMO ENSEJADORES DA LAVRATURA DO DENOMINADO “AUTO DE RESISTÊNCIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Mas já que a ministra quer dar seu palpite em tão complexa questão sugiro que ao invés de lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, como sugeriu sua pasta, seja mudado para “LESÃO CORPORAL OU MORTE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL EM LEGÍTIMA DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO OU DA SOCIEDADE EM FACE DE RESISTÊNCIA CRIMINOSA À PRISÃO EM FLAGRANTE”.

Ah, sim, ao invés de baixar Portarias ou Resoluções, ilegais por certo, trate de enviar projeto de Lei ao Congresso, através da Casa Civil da Presidência da República claro, para que ali os representantes eleitos pelo do povo decidam o o que fazer. Também aproveito para sugerir a ministra que entregue o cargo pelo fato de ter tido sua Carteira Nacional de Habilitação a vencida e apreendida face as infrações cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro, fato público e notório na imprensa, conforme noticiado no Portal Terra de 17 de janeiro de 2012, porque para ocupar um cargo dessa importância é necessário ser como a mulher de César: NÃO BASTA SER É PRECISO PARECER SER”!

PAULO ROBERTO DOS SANTOS FONTES
TENENTE CORONEL PMERJ RR "

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