sexta-feira, 20 de agosto de 2010

A apuração de responsabilidades no caso do jovem skatista Rafael




O Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar o comportamento de dois PMs no transcurso da ocorrência que resultou na morte do skatista Rafael não deixa dúvida quanto à vertente disciplinar: duas faltas graves no nível exclusivamente administrativo, suficientes para o aprofundamento desses aspectos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Quanto ao crime militar, desde o início os fatos sugerem um concerto de vontades entre as partes envolvidas (pai do atropelador e PMs), ou seja, crime de corrupção passiva praticado pelos PMs, tendo como contrapartida indispensável a presença do corruptor ativo, no caso o pai do atropelador.
A decisão desfavorável aos PMs no IPM está apoiada em indícios e provas que serão ainda reavaliadas em PAD, dando-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório. Demais disso, os fatos passarão por acurada avaliação do Ministério Público da Auditoria de Justiça Militar para a formulação de Denúncia e seu provável recebimento pelo Juiz Auditor Militar, cumpridas as formalidades processuais. E como os fatos criminosos envolvem um civil, isto possivelmente implicará desdobramento da Denúncia em outras esferas judiciais.
Nada há que se comentar sobre a versão do advogado do pai do atropelador, a quem interessa que os PMs sejam acusados de extorsão, para tornar “vítima” o corruptor ativo apontado no IPM e tendente a ser assim indiciado pela Polícia Judiciária e denunciado pelo Ministério Público, sem prejuízo do indiciamento e da denúncia de outros crimes na sequência de suas ações para acobertar o filho, se for assim o entendimento das autoridades competentes.
Entretanto, não é preciso ser advogado nem muito inteligente para entender a ”tese” do advogado, que se mantém inalterada pelo pai do atropelador desde as suas primeiras declarações anunciadas dois ou três dias após os fatos: em sendo ele “extorquido”, passa a ser “vítima”, aumentando a possibilidade de seu filho atropelador se livrar do crime doloso.
Nesse andar da carruagem, todavia, há de valer o significado mais corriqueiro e dicionarizado da palavra “interditado” (Aulete – Dicionário Digital): “Diz-se de via, espaço, área etc. cujo acesso e/ou circulação de pessoas foi proibido (viaduto interditado; circulação interditada)”, razão mais que suficiente para caracterizar a vontade do motorista atropelador de transgredir a ordem pública e provocar a morte estúpida do skatista.
Muito bem, esta é a minha opinião, que de nada vale no contexto abordado a não ser como meu constitucional direito à livre expressão, baseada, porém, em investigação cujo resultado foi oficialmente anunciado pela PMERJ, assim como a PCERJ já anunciou sua intenção desfavorável ao pai do atropelador, via mídia.
Tudo bem, mas, mesmo assim, continuo indignado com as declarações precipitadas do governante antes das apurações (Prudens in loquendo est tardus: “Bom saber é o calar, até ser tempo de falar”), porque o réu é sagrado até ser condenado em sentença transitada em julgado; e esta não pode ultrapassar em humilhação a pessoa do transgressor da lei e afetar moralmente seus parentes, em especial as crianças que levam o seu nome de família. É o que se observa em relação ao próprio atropelador e seu pai: o eloquente silêncio governamental à condição deles de acusados por crimes bem mais graves.
Por que não tratar assim, igualitariamente, o PM suspeito de transgressão ou crime?... Por que a diferença? Por que o governante faz questão, sempre, de ofender a corporação por meio da execração pública de seus integrantes suspeitos da prática de algum delito disciplinar ou penal antes mesmo de iniciados os respectivos processos administrativos e judiciais (devido processo legal) garantidores da ampla defesa e do contraditório?... Por quê?... Por que deixar no ar a impressão de que está ordenando à PMERJ que aja segundo a sua vontade, como o fazem os ditadores, embora a corporação sempre dê provas de rigor até por vezes excessivo nas suas conclusões e punições de faltas disciplinares? Afinal, como nos ensina o provérbio, “quem mais grita não é quem tem mais razão.” (copia sermonis non est consors rationis).

2 comentários:

Paulo Xavier disse...

As cinco interrogações do último parágrafo põem o leitor a refletir e reflexão depende de vários fatores, principalmente do intelecto e do caráter de cada um.
Pra mim não é novidade a via-crucis que passa um PM depois que vira noticiário ou alvo de denúncia, mesmo que leviana. Infelizmente aquela máxima "O ônus da prova cabe a quem alega" não vale para essa classe de servidor público.
Cel Larangeira, com todo o respeito que o sr merece, vou lhe confessar uma coisa. Não me arrependo de ter dito um dia ao meu filho adolescente ainda.-Filho, todo trabalho honesto é honrado, só vou lhe pedir uma coisa, jamais seja policial. Hoje ele também acompanha todos esses noticiários e me agradece.

NEIDE disse...

COMO JÁ COMENTEI ANTES, É INADMISSÍVEL QUE A MORTE DESSE RAPAZ CAIA NO ESQUECIMENTO E QUE O VERDADEIRO CULPADO, NO CASO O MOTORISTA, E NÃO OS POLICIAIS, FIQUE OCULTO PELA ARTIMANHA DESEMPENHADA PELO PAI, ORIENTADO PELOS ADVOGADOS. COM TODA A MINHA FALTA DE CONHECIMENTO JUDICIAL, SEI QUE HÁ UMA ENORME DIFERENÇA ENTRE O ATO REALIZADO PELO MOTORISTA, O DOS POLICIAIS(?) E O DO PAI DO AUTOR DO CRIME, MAS, MAIS UMA VEZ, TUDO FOI REDUZIDO Á SUPOSTA CULPA DOS POLICIAIS. QUEIRA DEUS QUE ELES USEM COLETES, CALÇAS, CAMISAS Á PROVA DE BALA E DE MUITO MAIS PORQUE ME PARECE QUE MUITOS TEM INTERESSE DE QUE ESSE ASSUNTO PERDURE POR TEMPO INDETERMINADO. ENQUANTO ISSO, O CULPADO CONTINUA ILESO, A POLÍCIA DESCRIMINADA E NÓS CONTINUAMOS ACUADOS PELA IMPUNIDADE.