sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Sobre a Lei Geral das Religiões

"Não cuideis que vim destruir a lei, ou os profetas: não vim ab-rogar, mas cumprir". (Mateus 5:17).

“Constituição da República Federativa do Brasil

(...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Agressão perigosa à Carta Magna, o precedente da legalização das religiões pelo Congresso Nacional (vide O GLOBO, de 18/08/2009) pressupõe conhecer e reconhecer todas as religiões existentes no mundo, e de algum modo representadas ou a serem representadas por indivíduos ou grupos sociais radicados no Brasil. Entretanto, como as religiões são incontáveis e desconhecidas das pessoas leigas, não há como reduzi-las a uma grade curricular, a não ser que algumas religiões sejam privilegiadas e muitas outras, em consequência, discriminadas.
A CRFB proíbe quaisquer distinções entre cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Isto de pronto inviabiliza o objeto da Lei Geral das Religiões, em especial quanto ao direito que tem o cidadão de não estudar nem professar nenhuma religião, e se manter fiel ao seu próprio credo ou a nenhum credo.
Ora, como ensinar religiões aos que não desejam conhecê-las? Afinal, “laico” é forma erudita de “leigo”, e não se deve deixar de considerar a conotação de “laico” em contraposição a “eclesiástico”, vocábulo que se confunde com “membros do clero, sacerdote, padre” etc., ou “pertencente à igreja”. Tal inferência nos remete à Igreja Católica, instituição interessada ainda hoje em arrepanhar seus “gentios” e abominar contrários como nos tempos remotos das Cruzadas e Inquisições. Volta e meia o Vaticano em sua máxima representatividade escorrega em “atos falhos” e “pede desculpas”...
Lei perigosa, sim, porque trata de “instituições religiosas”, implicando concluir que para receber as benesses estatais da “utilidade pública” a religião há de ser “institucional”, indicando deste modo a real possibilidade de o Estado decidir qual religião é efetivamente “institucional” e, em assim se exigindo, será difícil “legitimar” e “legalizar” uma religião formada por um só indivíduo, Profeta ou Messias... Nesses casos não haverá benesses estatais, porque tal comportamento individual não será considerado como “instituição religiosa”. Por quem?... Ora, é de se supor que as instituições seculares e poderosas terão a palavra final, com o Estado curvando-se a elas, como, aliás, ocorreu com Jesus Cristo, cuja sugestão a Roma (Estado) para crucificá-lo partiu de poderosa “Instituição Religiosa” (Fariseus, Saduceus et cetera).
Reduzir as religiões a uma “Lei Geral”, demais disso gravando que serão elas “instituições”, é consagrar o poder das milionárias religiões ocidentais detentoras de capital e votos de seus “rebanhos”. Por conseguinte, não se trata de ato político sem consequências ruins. Em contrário, há de se esperar a concentração de poder funcionando nos bastidores políticos a massacrar o direito do povo ao laicismo ou a dificultar a prática de uma nova religião como direito individualizado ou institucionalizado. Ser cristão só valerá para quem estiver sob o manto de uma instituição religiosa assim “reconhecida”, um absurdo!
Tema impróprio e estranho... Retornamos aos tempos da escuridão?... Ainda hoje existe a Congregação da Doutrina da Fé como lídima representante do Santo Ofício de outrora. Ainda hoje a intolerância funciona como ameaça aos “gentios” ou aos que professam crenças diversas da abraçada pelo catolicismo e pelo protestantismo, instituições religiosas predominantes no Ocidente.
Sou do tempo em que para entrar na escola estatal (Grupo Escolar) era indispensável apresentar cartela carimbada pela paróquia na saída da missa aos domingos de manhã. Ademais, eu era obrigado a estudar catecismo e assistir à missa dita em latim. Em resumo, eu nada entendia e apenas me irritava por não poder jogar futebol ou brincar de outras coisas naquele horário obrigatório de “salvar a alma”. Será que tornaremos a esses tempos em que o Poder da Igreja Católica era maior que o Poder do Estado?...

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