segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Existe justiça no Brasil?




Eis a minha opinião.




Eu poderia começar dizendo que não sei qual Brasil manda mais: se o Informal ou o Formal. Se é o que se indaga de pessoas comuns: “Sabe com quem está falando?”; ou “Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores das leis”. Afinal, qual Brasil seria mais forte no atual contexto? O “Informal” ou o “Formal”? Ou serão ambos subsistemas de um só sistema piramidal-clerical-monárquico-ditatorial? Ora bem, deixo o desafio aos cultos em Direito porque não cursei esta Ciência em Faculdade. Preferi Ciências Administrativas. Contudo, na minha profissão de militar estadual estudei vários ramos do Direito, em especial o Constitucional e os Direitos Administrativo (focando a Ordem Pública em todos os seus matizes e texturas), Penal e Processual Penal (Civil e Militar).

Por conta desta obrigação curricular, interessei-me pela Filosofia do Direito e li muitas obras a respeito, não apenas nacionais, mas principalmente alienígenas. E aprendi que o Direito, enquanto ciência, não deve nem pode se basear em inverdades nem em subjetividades em se tratando de prova contra qualquer ser humano.

Diz-se do Direito que ele é a eterna busca da Verdade Real ou da Verdade Substancial, que, no final, resultam numa só verdade: a prova há de ser concreta, límpida, transparente, de tal modo que permita ao julgador, ao subjetivamente analisá-la, aí sim, subjetivamente, mas por meio do seu raciocínio lógico fundado num conhecimento prévio e profundo do Direito e da metodologia científica, que buscam pelo entrelaçamento de sistemas e subsistemas a revelação, por via da razão, daquela Verdade Real ou Substancial.

A partir daí, então, o julgador busca comparar todo esse emaranhado de dados, - muitas vezes desencontrados em função dos contraditórios, - com o tipo penal que se encaixe como a mão e a luva, ou como o chapéu e a cabeça, alegorias de Tobias Barreto que reproduzo grosso modo. Pois se a mão não for a da luva ou a cabeça não for a do chapéu, não há como enquadrar o fato no Direito para assim condenar ou inocentar o réu. E este ato de condenar ou inocentar o réu desemboca na consciência do juiz, que é ser humano sujeito a falhas e tentações como quaisquer outros existentes na face da Terra.

Mas nem tudo é decidido pelo juiz. Há os crimes de júri, estes que, supostamente, tem seus julgamentos conduzidos pelo povo representado por sete cidadãos supostamente probos e justos. Ora, há controvérsias, muitas controvérsias, pois é neste contexto leigo que entra em cena aquele que não tem compromisso com nenhuma verdade científica e usa muitas vezes a eloquência para influenciar o público, os jurados e o juiz, não necessariamente nesta ordem: os acusadores.

Porque são eles que produzem textos de tal primor intelectual que são capazes de convencer o diabo a se converter humildemente a Deus. Estes, os acusadores, em nome do Estado, são por isso imunes e impunes quando erram, mesmo de propósito. E o fazem porque se falham por malícia ou desconhecimento (o segundo caso é raro), ao fim e ao cabo a culpa é do Estado. De modo qu,e sob um sistema de impessoalidade, num só processo podem atuar inúmeros acusadores, bastando-lhes uma lida rápida do processo, quando o fazem, e projetando seu apego ao rito formal traduzido por filigranas jurídicas (malandragens) como “juízo natural”, “dominus litis”, “opinio delicti”, “um corpo de jurados garantido um julgamento democrático”, e outros meios argumentativos eloquentes e movediços, que tornam verdade (em minúsculo) a mentira que lhes interessa.

Contam eles, para tanto, com total e absoluta irresponsabilidade, e se zangam quando são contestados; porque, afinal, são eles (e eles) os verdadeiros semideuses que acusam e deixam nos ombros de jurados leigos e pressionados por uma imprensa, que se  junta com  esses semideuses e atuam em histórico compadrio, tornando o réu uma espécie de gado adoentado e destinado ao confinamento para se curar ou morrer sem propagar sua doença. E sobrecarregam os juízes pelo mesmo caminho desta poderosa pressão.

Mas claro que há exceções, como em toda parte. Mas se há de convir que em outros campos da atividade humana ninguém concentra tanto poder em nome de uma abstração denominada Estado, ou de outra abstração denominada “interesse público”. E aos que aplaudem esse método medievo de Inquisição, do “castigo-espetáculo”, é porque não foram ainda alcançados pelas garras cruéis desse desumano sistema estatal que funciona como tutor de uma sociedade sem pai nem mãe, eis que perdida no seu ignaro mundo das muitas notícias que não entende nem quando seus cidadãos são, enfim, condenados por algo que não fizeram, mas não puderam provar que não fizeram e seus acusadores, que também não provaram nada, vencem a peleja por meio da eloquência avessa à Verdade Real, que é a científica, e que não deveria jamais ser jogada na lata de lixo como esses acusadores muitas vezes o fazem.

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