sexta-feira, 17 de julho de 2015

RIO EM GUERRA CX

Picciani é contra Bombeiro armado...


“O mundo está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)

Não conheço o teor da portaria do comando do CBMERJ, mas me arrisco a afirmar que ela não ultrapassa o permitido pela Lei nº 10. 826, de 22 de dezembro de 2003, pela Portaria EB nº 036-DMR, de 09 de dezembro de 1999, e pela Portaria nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012, bem como por todos os preceitos legais que as fundamentaram. Quanto a esta última Portaria EB (1.042), eis o que preceitua seu Art. 1º:

“Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.”

Como se vê, não cabe a nenhuma autoridade estadual ignorar as leis federais vigentes e seus desdobramentos referentes, mesmo que sejam contra elas. Muito menos podem o Governador do RJ e o Presidente da ALERJ tentar impedir no muque que os militares estaduais exerçam seus direitos constitucionais e legais, como aconteceu recentemente.

Impedir que o comando do CBMERJ ultrapasse seus limites em relação aos dispositivos federais, vá, pois a iniciativa dele, se teve natureza permissiva, me parece impertinente. O máximo que se pode admitir, no caso, é o CBMERJ criar no âmbito administrativo um sistema de controle dos militares estaduais que se habilitarem à aquisição das armas que lhes são permitidas ao uso, o que, aliás, está previsto em leis e regulamentos e é feito pela PMERJ.

Na PMERJ, por meio da 2ª Seção do EMG, é feito o controle interno de armas adquiridas por seus integrantes, ativos e inativos, o que permite concluir que o CBMERJ até se obrigue a fazer o mesmo. Se o escopo da Portaria do CBMERJ foi este, não cabe contestação nem do Presidente da ALERJ nem do Governador do Estado, tornando suas intervenções nada mais que demagogia barata para confundir o povo, só faltando determinar que bombeiros militares estaduais defendam-se a si e suas famílias com estilingues.




Nenhum comentário: