terça-feira, 12 de agosto de 2014

A lógica do militarismo VIII



O avanço das Guardas Municipais

Tais como as Polícias Militares (PPMM) nos Estados Federados, as Guardas Municipais (GMs) são também independentes e autônomas em seus Municípios. Mas como não são “forças auxiliares, reserva do Exército”, elas deram um importante passo ao aprovar um estatuto nacional para regular o § 8º do Art. 144 da CRFB: Estatuto Geral das Guardas Municipais (PL 39/2014).

Venho reclamando aqui sobre a falta de uma lei orgânica nacional para as PPMM e Corpos de Bombeiros Militares (Estatuto Nacional), saída do consenso entre estas organizações. Acontece que, por serem forças auxiliares do Exército, e para ter suas iniciativas rigidamente controladas, cuidou o legislador de deixar isto bem amarrado na Carta Magna, o que se deduz do Inciso XXI do Art. 22, caput, da CRFB: Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;” Onde se lê “União”, entenda-se Exército...

Portanto, as organizações PM e BM não conseguem caminhar com suas próprias pernas, e, pior, se mantêm atreladas ao militarismo como se não houvesse mais nada no mundo. Daí é que agora as GMs, – cujas características são civilistas, e nem por isso enfrentam graves problemas hierárquicos e disciplinares, demais de terem se organizado nacionalmente como categoria funcional – as GMs deram um passo histórico na consolidação dum promissor futuro. Demonstraram que sabem se unir para reivindicar direitos e poderes funcionais, o que as PPMM jamais aprenderam a fazer e até contrariamente costumam menoscabar a política por serem “militares”, embora se arrastem de quatro para o poder político, seja ele qual for.

Sem muito adentrar os detalhes, estão agora as GMs legalmente instrumentalizadas para exercitar a atividade de polícia administrativa, tais como as PPMM, mas na condição de civis. E como elas existem em muitos Municípios, até mesmo em alguns com menos de 30.000 habitantes, é de se supor que em pouco tempo existirão em todos os Municípios pátrios por meio do “compartilhamento conveniado”, conforme sugere o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Art. 8º).

Enquanto isso, as PPMM se recusam a rever seu modelo organizacional militarizado apostando não sei em quê. Ou será porque durante o regime militar elas apostaram tão-somente no prestígio da Inspetoria Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (IGPM), órgão do Estado-Maior do Exército?... Acontece que desde 1983, no mais ou no menos, as PPMM se submetem ao mesmo corpo de Decretos-Leis, nada além de freios desgastados a travarem seu progresso institucional

É de estarrecer que as PPMM não se incomodem com os tais freios, bem como jamais se incomodaram com a proibição contida na Emenda Constitucional nº 01, de 1º de outubro de 1969, Art. 13, Inciso IX, § 4º: “As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército, não podendo seus postos ou graduações ter remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército.” Eis aí o que o Exército pensava e decerto ainda pensa dos “militares estaduais”! Eis o real conceito que destinam às suas “forças auxiliares”, estas que continuam sem condições de avançar em se tratando de “organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização.”

Enfim, se atentarmos para a Teoria Geral da Administração a nos ensinar que uma organização, para existir, deve cuidar zelosamente de pelo menos seis “variáveis básicas” (“estrutura, tecnologia, tarefas, ambiente, pessoas e competitividade”), e nos rendermos ao fato de que somente a União pode legislar sobre tais variáveis, deste modo mantendo as PPMM engessadas na mesmice, a conclusão é a de que as briosas mais parecem um burro preso a uma corda apenas caída sobre a grama, e mesmo assim ele não sai do lugar; e quando sai é para carregar um peso maior que suas possibilidades.


 













Competitividade”... Eis a “variável básica” que põe as PPMM na retaguarda de outras instituições de segurança pública. Estão ameaçadas inclusive de extinção, enquanto esperam que o “papai Exército” delas tome conta, o que ele não o fará. Ora, basta atentar para o terrível preconceito grafado na Emenda Constitucional em sublinha para se saber o que o EB pensa das PPMM. Como disse Maquiavel, “força auxiliar” é o mesmo que “força mercenária”: depois de usada, deve ser descartada..

Ah, as PPMM não acordam para a realidade de que a nação brasileira desde muito exige uma polícia civilista nos Estados Federados, e não muito tempo escorrerá para que os efetivos das Guardas Municipais, se somados e “compartilhados”, superem em número o efetivo das briosas. De tal modo que chegará o dia em que as PPMM serão desnecessárias, eis que defasadas no tempo, no espaço, e, principalmente, no modo de existir e agir (militarmente) em prol da segurança pública. Porque provado está que as briosas não mais detêm a exclusividade na manutenção da ordem pública, exclusividade que, aliás, nem é prescrita na Carta Magna e jamais existiu.

6 comentários:

Ralph disse...

Concordo com o raciocínio lógico e mui acertado para os dias atuais em que as esquerdas estão a um passo de implantarem um regime comunista na nossa pátria! Apenas tenho dúvidas quanto ao EB descartar com facilidade seus compulsórios e eventuais servos!
Eis que a servidão é difícil de ser abolida por quem dela se acostuma!

Anônimo disse...

Se a brisa acabar como vai ficar a remuneracao dos que estao na reserva e reforma ? Os que estiverem extintos tendem a ter suas remuneracoes reduzidas ate chegar a um salario minimo,ja q uma classe extinta ninguem vai lutar por ela . E ai?

Anônimo disse...

Emir diz ao anônimo:

"Se a brisa acabar", os inativos não sofrerão em vista do direito adquirido. Em compensação, os da ativa serão postos em disponibilidade e não terão mais benefícios a incorporar. Aí sim, sofrerão as consequências da extinção. Ou não, dependendo das regras a serem estabelecidas.

Anônimo disse...

Correto.Em vez de brisa,leia-se BRIOSA,CORONEL. rsrsrs !!!!!
Mas como ficariam as remunerações dos inativos em relação as patentes e graduações sem ter uma classe atual para equiparar?Acho que sairemos perdendo algo,não acha!
Forte abraços,comando.

Anônimo disse...

Emir disse: Creio que eles terão de ajustar o tema numa lei que garanta algum modelo de equiparação com o que inventarem para substituir postos e patentes. Por outro lado, vejo que podem manter alguns postos e graduações mesmo sendo civil a instituição que inventarem para substituir as PPMM. Nos EUA há capitães e sargentos em polícias civis (ramo uniformizado). Curioso é que o EB, desde o advento dos decretos-leis federais 667 e R.200, permite que as PPMM suprimam postos e graduações. Nunca jamais uma PM fez isto, mantém-se "fiel" como cão ao modelo hierárquico-piramidal do EB. Sei lá como vão fazer, a PEC do lindinho acaba com as PPMM e não oferece um modelo claro de substitutivo delas. Mas em qualquer situação, se as PPMM não se anteciparem e apresentarem um modelo estrutural de mudança, o prejuízo é certo. Aí vamos viver de "brisa" mesmo! Hehehehe

Anônimo disse...

E haja brisa!comando,rsrsrs!!obrigado pelo esclarecimento.