O avanço das Guardas Municipais
Tais como as Polícias Militares
(PPMM) nos Estados Federados, as Guardas Municipais (GMs) são também independentes
e autônomas em seus Municípios. Mas como não são “forças auxiliares, reserva do
Exército”, elas deram um importante passo ao aprovar um estatuto nacional para
regular o § 8º do Art. 144 da CRFB: Estatuto Geral das Guardas Municipais (PL
39/2014).
Venho reclamando aqui sobre a
falta de uma lei orgânica nacional para as PPMM e Corpos de Bombeiros Militares
(Estatuto Nacional), saída do consenso entre estas organizações. Acontece que,
por serem forças auxiliares do Exército, e para ter suas iniciativas
rigidamente controladas, cuidou o legislador de deixar isto bem amarrado na Carta
Magna, o que se deduz do Inciso XXI do Art. 22, caput, da CRFB: “Compete
privativamente à União legislar sobre: (...) XXI – normas gerais de
organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das
polícias militares e corpos de bombeiros militares;” Onde se lê “União”,
entenda-se Exército...
Portanto, as organizações PM
e BM não conseguem caminhar com suas próprias pernas, e, pior, se mantêm
atreladas ao militarismo como se não houvesse mais nada no mundo. Daí é que
agora as GMs, – cujas características são civilistas, e nem por isso enfrentam
graves problemas hierárquicos e disciplinares, demais de terem se organizado
nacionalmente como categoria funcional – as GMs deram um passo histórico na
consolidação dum promissor futuro. Demonstraram que sabem se unir para reivindicar
direitos e poderes funcionais, o que as PPMM jamais aprenderam a fazer e até
contrariamente costumam menoscabar a política por serem “militares”, embora se
arrastem de quatro para o poder político, seja ele qual for.
Sem muito adentrar os detalhes,
estão agora as GMs legalmente instrumentalizadas para exercitar a atividade de
polícia administrativa, tais como as PPMM, mas na condição de civis. E como
elas existem em muitos Municípios, até mesmo em alguns com menos de 30.000
habitantes, é de se supor que em pouco tempo existirão em todos os Municípios
pátrios por meio do “compartilhamento conveniado”, conforme sugere o Estatuto
Geral das Guardas Municipais (Art. 8º).
Enquanto isso, as PPMM se
recusam a rever seu modelo organizacional militarizado apostando não sei em quê.
Ou será porque durante o regime militar elas apostaram tão-somente no prestígio
da Inspetoria Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
(IGPM), órgão do Estado-Maior do Exército?... Acontece que desde 1983, no mais
ou no menos, as PPMM se submetem ao mesmo corpo de Decretos-Leis, nada além de
freios desgastados a travarem seu progresso institucional
É de estarrecer que as PPMM
não se incomodem com os tais freios, bem como jamais se incomodaram com a
proibição contida na Emenda Constitucional nº 01, de 1º de outubro de 1969,
Art. 13, Inciso IX, § 4º: “As polícias militares, instituídas para a
manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal,
e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva
do Exército, não podendo seus postos ou
graduações ter remuneração superior à fixada para os postos e graduações
correspondentes no Exército.” Eis aí o que o Exército pensava e decerto
ainda pensa dos “militares estaduais”! Eis o real conceito que destinam às suas
“forças auxiliares”, estas que continuam sem condições de avançar em se
tratando de “organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e
mobilização.”
Enfim, se atentarmos para a
Teoria Geral da Administração a nos ensinar que uma organização, para existir, deve
cuidar zelosamente de pelo menos seis “variáveis básicas” (“estrutura,
tecnologia, tarefas, ambiente, pessoas e competitividade”), e nos rendermos ao
fato de que somente a União pode legislar sobre tais variáveis, deste modo
mantendo as PPMM engessadas na mesmice, a conclusão é a de que as briosas mais
parecem um burro preso a uma corda apenas caída sobre a grama, e mesmo assim
ele não sai do lugar; e quando sai é para carregar um peso maior que suas
possibilidades.
“Competitividade”... Eis a “variável
básica” que põe as PPMM na retaguarda de outras instituições de segurança
pública. Estão ameaçadas inclusive de extinção, enquanto esperam que o “papai
Exército” delas tome conta, o que ele não o fará. Ora, basta atentar para o
terrível preconceito grafado na Emenda Constitucional em sublinha para se saber
o que o EB pensa das PPMM. Como disse Maquiavel, “força auxiliar” é o mesmo que
“força mercenária”: depois de usada, deve ser descartada..
Ah, as PPMM não acordam para
a realidade de que a nação brasileira desde muito exige uma polícia civilista nos
Estados Federados, e não muito tempo escorrerá para que os efetivos das Guardas
Municipais, se somados e “compartilhados”, superem em número o efetivo das briosas.
De tal modo que chegará o dia em que as PPMM serão desnecessárias, eis que
defasadas no tempo, no espaço, e, principalmente, no modo de existir e agir (militarmente)
em prol da segurança pública. Porque provado está que as briosas não mais detêm
a exclusividade na manutenção da ordem pública, exclusividade que, aliás, nem é
prescrita na Carta Magna e jamais existiu.
6 comentários:
Concordo com o raciocínio lógico e mui acertado para os dias atuais em que as esquerdas estão a um passo de implantarem um regime comunista na nossa pátria! Apenas tenho dúvidas quanto ao EB descartar com facilidade seus compulsórios e eventuais servos!
Eis que a servidão é difícil de ser abolida por quem dela se acostuma!
Se a brisa acabar como vai ficar a remuneracao dos que estao na reserva e reforma ? Os que estiverem extintos tendem a ter suas remuneracoes reduzidas ate chegar a um salario minimo,ja q uma classe extinta ninguem vai lutar por ela . E ai?
Emir diz ao anônimo:
"Se a brisa acabar", os inativos não sofrerão em vista do direito adquirido. Em compensação, os da ativa serão postos em disponibilidade e não terão mais benefícios a incorporar. Aí sim, sofrerão as consequências da extinção. Ou não, dependendo das regras a serem estabelecidas.
Correto.Em vez de brisa,leia-se BRIOSA,CORONEL. rsrsrs !!!!!
Mas como ficariam as remunerações dos inativos em relação as patentes e graduações sem ter uma classe atual para equiparar?Acho que sairemos perdendo algo,não acha!
Forte abraços,comando.
Emir disse: Creio que eles terão de ajustar o tema numa lei que garanta algum modelo de equiparação com o que inventarem para substituir postos e patentes. Por outro lado, vejo que podem manter alguns postos e graduações mesmo sendo civil a instituição que inventarem para substituir as PPMM. Nos EUA há capitães e sargentos em polícias civis (ramo uniformizado). Curioso é que o EB, desde o advento dos decretos-leis federais 667 e R.200, permite que as PPMM suprimam postos e graduações. Nunca jamais uma PM fez isto, mantém-se "fiel" como cão ao modelo hierárquico-piramidal do EB. Sei lá como vão fazer, a PEC do lindinho acaba com as PPMM e não oferece um modelo claro de substitutivo delas. Mas em qualquer situação, se as PPMM não se anteciparem e apresentarem um modelo estrutural de mudança, o prejuízo é certo. Aí vamos viver de "brisa" mesmo! Hehehehe
E haja brisa!comando,rsrsrs!!obrigado pelo esclarecimento.
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