terça-feira, 29 de abril de 2014

A PEC-51 - uma resposta ao artigo de Luiz Eduardo Soares e outros

Obs.: o texto em vermelho é a sequência do artigo do eminente antropólogo Luiz Eduardo Soares. O texto em azul são meus comentários, sendo certo que ninguém aqui é dono de nenhuma verdade!

PEC-51: revolução na arquitetura institucional da segurança pública
Luiz Eduardo Soares (antropólogo, professor da UERJ)
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) acaba de apresentar a PEC-51, cuja finalidade é transformar a arquitetura institucional da segurança pública, um legado da ditadura que permaneceu intocado nos 25 anos de vigência da Constituição cidadã, impedindo a democratização da área e sua modernização.
 
 Meu comentário:
 
A segurança pública não é “legado da ditadura” somente. O sistema é muito anterior, reporta-se aos tempos monárquicos e provincianos e seu modelo militar era típico de “polícia do Estado” e assim permaneceu. Afirmar em reducionismo que a segurança pública é “legado da ditadura” é distorcer desnecessariamente a verdade. O erro da ditadura (não sei se casual ou premeditado...) foi, sim, o de jorrar diuturnamente nas ruas, como polícias, instituições até então aquarteladas como forças auxiliares reserva do Exército e treinadas como corporações militares de infantaria para que não ficassem ociosas. Quanto a sair às ruas antes de 1964, esta incumbência resumia-se ao policiamento de tropa, a comando, em jogos de futebol, em eventos carnavalescos e em outros concentradores de multidão, e esporadicamente enfeitando quarteirões em duplas de Cosme e Damião geralmente desarmadas. Só após 1964 é que as PPMM passaram a patrulhar ruas e logradouros e a controlar o trânsito em escalas de serviço que antes se resumiam às intramuros de quartéis para guarnecer a si mesmos. Pode-se afirmar convictamente, isto sim, que não houve preparo de natureza policial no âmbito das PPMM a não ser minimamente, predominando a cultura militar de ocupação do terreno no seio da tropa, aliás, como ainda hoje ocorre, tendo como exemplo máximo do infante a tropa do BOPE, e, de certo modo, – por pressão do ambiente em vista do tráfico em favelas, – a tropa do Batalhão de Choque, cuja missão se deveria ater ao controle de manifestações e distúrbios civis, e para tanto exaustivamente treinadas, o que desde muito tempo não ocorre, os desvios de finalidade em razão do tráfico em favelas, as ações operativas junto com o BOPE, as ocupações transitórias e por vezes de longo tempo não lhe permitem. Creio então ser mais justo atribuir a defasagem operativa das PPMM em relação à violência e ao crime ao seu modelo militarizado a não propiciar que a tropa seja mais que “corpos dóceis”, única forma de seus dirigentes (comandantes) atenderem à ganância dos políticos por mais policiamento nas ruas em vista do espantoso crescimento populacional e do aumento vertiginoso do crime, além de sua sofisticação e de seu incrível belicismo. Já o aumento do número de criminosos, como nos ensina Manuel López-Rey, – juiz criminalista espanhol, inegável estudioso do fenômeno da criminalidade sob os auspícios da ONU, – o crescimento populacional responde diretamente pelo aumento da criminalidade, já que o crime existe tal e qual alguns sentimentos humanos como o amor e o ódio. Portanto, ao se fazer avaliação sobre a criminalidade e a violência, deve-se evitar generalizações causais de natureza ideológica, o que, infelizmente, costuma ser moda no Brasil, e especificamente no RJ. Por outro lado, as PPMM reagem aumentando expressivamente seus efetivos, com isto ampliando os atritos com a marginalidade em círculo vicioso e desastroso, posto que quanto maior o efetivo mais necessidade de controle hierárquico e disciplinar, tornando o militarismo uma paranoia em desserviço da sociedade. 
As propostas chave da PEC-51 são as seguintes: 
(1) Desmilitarização: as PMs deixam de existir como tais, porque perdem o caráter militar, dado pelo vínculo orgânico com o Exército (enquanto força reserva) e pelo espelhamento organizacional.
 
Meu comentário:
 
Desmilitarizar é uma coisa; extinguir é outra... Este item sugere claramente a extinção das Polícias Militares pátrias para dar lugar a um novo modelo estrutural de polícia, iniciativa tão arrojada como temerária, pois é certo que reações institucionais ocorrerão. Não há dúvida de que as PPMM se unirão em todos os sentidos contra esta ameaça denominada pelo autor da PEC -51 e seus adeptos (ele não está sozinho nesta empreitada) como “revolução na arquitetura institucional da segurança pública”.
Bem, para se pensar em “mudança revolucionária”, como a Teoria Geral da Administração desde muito tempo estuda e ensina, ou seja, por imposição brusca de novas legislações e semelhantes instituindo as novas regras a serem imperativamente cumpridas, deve-se pensar que tipo de reação haverá e como ela será contida. No caso, trata-se de cutucar com vara curta bicentenárias instituições militares fardadas, armadas, aquarteladas e capazes de mobilização imediata de mais de 500 mil homens, somatório que ultrapassa o efetivo das três Forças Armadas juntas. O vocábulo “desmilitarização”, – visto pela maioria dos PMs como pejorativo e mera provocação das esquerdas, e que ganhou as ruas nas últimas manifestações, tendo como contraponto exatamente as tropas de PPMM, em especial nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, – o vocábulo “desmilitarização” tornou-se palavra de ordem dos manifestantes e dos políticos de esquerda que de algum modo contribuíram materialmente para incrementar as manifestações, muitas das quais descambaram para a baderna. Destacam-se neste contexto desfavorável os Black Blocs, que surgiram de surpresa e acirraram a violência, havendo por isso a necessidade do uso da força pelas PPMM, mormente do Rio de Janeiro e de São Paulo.
 
 Concomitantemente, os ataques às UPPs pelas facções criminosas Comando Vermelho e Terceiro Comando, – com alguns segmentos da imprensa insinuando ter o CV se unido momentaneamente à ADA para tal fim, – os ataques às UPPs levaram a PMERJ a se desdobrar em ações de choque e operativas, as primeiras para controlar turbamultas e as segundas para responder (tardiamente) ao assassinato sistemático, em tocaia, de jovens recrutas lotados em diversas UPPs, com destruição de algumas sedes provisórias desse novo modelo de intervenção alardeado como “unidades pacificadoras”. Se não bastasse, acrescentou-se à baderna o dantesco espetáculo da queima de ônibus em vias públicas cujo efeito desmoralizador é inegável.
 
 Em meio a este cenário desfavorável emerge então, com força hercúlea, a PEC-51 de autoria de um Senador da República do PT/RJ com histórico de liderança em movimentos estudantis: Lindberg Farias. Claro que tudo isto sugere orquestração bem urdida para se chegar à ação política em curso, mais parecendo vindita contra a PMERJ e contra a PMSP, em cujo Estado, não por acaso, abriga-se um governante do PSDB, partido de franca oposição ao PT. Por outro lado, há no Congresso Nacional ampla maioria a favor do Governo Central, o que torna possível o avanço da PEC-51 nos termos em que está elaborada. Tudo isto, portanto, deve ser sopesado com cautela, pois não existem apenas duas PPMM no país, mas dezenas delas, que, por enquanto, se mantêm distantes do caldeirão político tendente a aferventar no seu máximo.
 
 Cuidar de desmilitarização em clima tão instável não me parece boa hora, em especial porque os argumentos, – excluídos alguns excelentes, admito com sinceridade, – os argumentos da PEC-51 modo geral têm natureza unívoca, não contam com a participação franca das instituições afetadas pela PEC-51, que foi gerada nos mais profundos abismos congressuais e acadêmicos identificados com a ideologia socialista e anti-imperialista, de tal modo que no texto em comento há um sugestivo foco de luz crítico sobre os EUA.
 
Enfim, é inegável a velocidade da PEC-51 e são enfáticos argumentos produzidos em inteligência e conhecimento de causa. Mas esta velocidade, em pista de mão única, pode esbarrar em obstáculos intransponíveis, na medida em que ignora o imenso, culto, inteligente e audaz Público Interno representado pelos integrantes das PPMM, embora se saiba que há alguns pseudo-intelectuais fardados (poucos) que comungam com as ideias do grupo político que intenta mudar o modelo de segurança pública no país, mas como se o país começasse no Rio de Janeiro e terminasse em São Paulo.
 
Convenhamos, desmilitarizar as PPMM pura e simplesmente, sem aventar a hipótese intermediária de se instituir um militarismo compatível com a atividade policial, como se nota em países como Chile, Argentina, Espanha, Portugal, França etc., que possuem Forças de Segurança, todas militares, porém praticantes do ciclo completo de polícia, salvo excesso meu, não me parece prudente. Creio que antes de se partir para desmilitarizar as PPMM seria mais viável torná-las “Forças de Segurança” de abrangência nacional, deixando aos Estados-membros a tarefa de organizar suas polícias, aí sim, nos termos da PEC-51, aberta aos integrantes das PPMM a possibilidade de escolha pelo militarismo (renovado, claro) desta Força Intermediária Militar ou pelo que denominamos Serviços de Segurança (atividade civilista de polícia).
 
Por sinal, há hoje funcionando junto ao Ministério da Justiça a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), até então não contemplada pela Constituição Federal, mas que poderia sê-lo como primeiro passo para a efetivação da Força Intermediária Militar de Segurança Pública, já que doutrinariamente se consagrou a ideia de que existe uma ordem pública nacional a demandar a estruturação de uma segurança pública nacional com poder instrumental suficiente para garantir a ordem pública no território pátrio sem mais o concurso das Forças Armadas, última instância na preservação ou na restauração da lei e da ordem.
 
(2) Toda instituição policial passa a ordenar-se em carreira única. Hoje, na PM, há duas polícias: oficiais e praças. Na polícia civil, delegados e não-delegados. Como esperar respeito mútuo, compromisso com a equidade e coesão interna desse modo?
 
Meu comentário:
 
Esta é tese de alguns policiais civis que desde muito tempo levantam a bandeira da “polícia civil única e de carreira”, claro que extinguindo as PPMM. Já elegeu muitos delegados de polícia em diversos parlamentos, inclusive recebendo votos de praças das PPMM. Só que a orientação da PEC-51 no sentido de igualar oficiais e praças e delegados e tiras vai às raias da utopia, especialmente porque existem regras de acesso aos quadros de oficiais e praças, assim como de delegados de polícia e tiras. Enfiar tudo isto num saco como se fosse farinha da mesma fornada mais parece piada de mau gosto.
 
Não vou falar das polícias civis, mas nas PPMM há planos de carreira que dão às praças acesso ao oficialato, desde que, porém, atendam às exigências de concursos internos e de cursos de formação e aperfeiçoamento. Claro que no caso das PPMM o acesso ao oficialato por praças poderia ser mais flexível, de modo a privilegiar praças e graduados que se destacam em excelência universitária ao longo da carreira, como sói ocorrer em países civilizados e democráticos.
 
Também a supressão de postos e graduações nas PPMM poderia ser adotada, com a ressalva de que tal providência (pasmem!) é permitida desde muito tempo nas tacanhas legislações federais voltadas ao controle das PPMM. Mas até hoje nenhuma PM pátria, que eu saiba, alterou sua pirâmide hierárquica. Continua “tudo como dantes no quartel de Abrantes”.
 
(3) Toda polícia deve realizar o ciclo completo do trabalho policial (preventivo, ostensivo, investigativo). Sepulta-se, assim, a jabuticaba institucional: a divisão do ciclo do trabalho policial entre militares e civis. Por obstar a eficiência e minar a cooperação, sua permanência é contestada por 70% dos profissionais da segurança em todo o país, conforme pesquisa que realizei com Silvia Ramos e Marcos Rolim, em 2010, com apoio do Ministério da Justiça e do PNUD, na qual ouvimos 64.120 policiais e demais profissionais da segurança pública (cf. “O que pensam os profissionais da segurança no Brasil?” Relatório disponível no site do MJ).
 
Meu comentário:
 
Eia! Alvíssaras! Realmente não há razão para não haver, em quaisquer circunstâncias, a prática do ciclo completo de polícia mesmo hoje. Porque nada impede, em primeiro lugar, que todos os policiais sejam treinados e exercitem a investigação criminal, nada mais que técnica a serviço da verdade que se busca. Tanto é assim que as PPMM já instauram Inquéritos Policiais Militares (IPM), tais como as Polícias Civis instauram Inquéritos Policiais Civis, todos, ao fim e ao cabo passando pelo crivo do Ministério Público e do Judiciário. Mas os conflitos de poder entre as duas instituições vão ao extremo de as Polícias Civis não admitirem nem mesmo que as PPMM lavrem Termos Circunstanciados (Lei 9099), tornando o assunto espantosa bizantinice. Em havendo o ciclo completo de polícia precedendo à tese maior da desmilitarização, é bem possível que a inevitável crise se aplaque, especialmente porque haverão de haver profundas mudanças estruturais nas PPMM, estas que, naturalmente, se voltarão precipuamente para a atividade policial, ficando o militarismo num plano menor. Como é do interesse de todas as PPMM atuarem no ciclo completo de polícia, decerto elas cederiam em relação ao militarismo, desde que não houvesse quebra de hierarquia, sendo certo, porém, que a hierarquia e a disciplina não são exclusivas de militares.
 
(4) A decisão sobre o formato das polícias operando nos estados (e nos municípios) cabe aos Estados. O Brasil é diverso e o federalismo deve ser observado. O Amazonas não requer o mesmo modelo policial adequado a São Paulo, por exemplo. Uma camisa-de-força nacional choca-se com as diferenças entre as regiões.
 
Meu comentário:
 
Não há dúvida de que os ambientes, tanto micro como macro, são diferentes e demandam tratamento diferenciado. Portanto é indispensável apostar na flexibilidade estrutural (“o formato deve seguir a função”). Mas isto somente será possível sem a camisa-de-força nacional, de caráter constitucional, com destaque para o Inciso XXI do Art. 22 da Carta Magna. Transferir a competência para os Estados Federados significa sepultar as desconfianças antidemocráticas que ainda imperam na cultura política pátria. Descentralizar é preciso.
 
(5) A escolha dos Estados restringe-se ao repertório estabelecido na Constituição – pela PEC-51 –, o qual se define a partir de dois critérios e suas combinações: territorial e criminal, isto é, as polícias se organizarão segundo tipos criminais e/ou circunscrições espaciais. Por exemplo: um estado poderia criar polícias (sempre de ciclo completo) municipais nos maiores municípios, as quais focalizariam os crimes de pequeno potencial ofensivo (previstos na Lei 9.099); uma polícia estadual dedicada a prevenir e investigar a criminalidade correspondente aos demais tipos penais, salvo onde não houvesse polícia municipal; e uma polícia estadual destinada a trabalhar exclusivamente contra o crime organizado. Há muitas outras possibilidades autorizadas pela PEC, evidentemente, porque são vários os formatos que derivam da combinação dos critérios referidos.
 
     Meu comentário:
 
A proposição sugere a especialização por tarefas. A princípio a ideia parece boa, mas será conflitante na subdivisão da polícia estadual em duas vertentes específicas. Pois é certo que numa visão sistêmica não se há de crer que os fatos criminosos, nos casos de crimes de maior potencial ofensivo, não sejam interagentes, interdependentes e inter-ralacionados e de algum modo se integrem ao crime organizado principalmente do tráfico. Ou seja, os crimes são sistêmicos, o que pressupõe a necessidade de uma polícia igualmente sistêmica e proativa, ficando as reações como exceção. Também vejo como forte possibilidade de êxito o modelo proposto neste item, mormente devido à sua flexibilidade.
 
(6) A depender das decisões estaduais, os municípios poderão, portanto, assumir novas e amplas responsabilidades na segurança pública. A própria municipalização integral poder-se-ia dar, no estado que assim decidisse. O artigo 144 da Constituição, atualmente vigente, é omisso em relação ao Município, suscitando um desenho que contrasta com o que ocorre em todas as outras políticas sociais. Na educação, na saúde e na assistência social, o município tem se tornado agente de grande importância, articulado a sistemas integrados, os quais envolvem as distintas esferas, distribuindo responsabilidades de modo complementar. O artigo 144, hoje, autoriza a criação de guarda municipal, entendendo-a como corpo de vigias dos “próprios municipais”, não como ator da segurança pública. As guardas civis têm se multiplicado no país por iniciativa ad hoc de prefeitos, atendendo à demanda popular, mas sua constitucionalidade é discutível e, sobretudo, não seguem uma política nacional sistêmica e integrada, sob diretrizes claras. O resultado é que acabam se convertendo em pequenas PMs em desvio de função, repetindo vícios da matriz copiada. Perde-se, assim, uma oportunidade histórica de inventar instituições policiais de novo tipo, antecipando o futuro e o gestando, em vez de reproduzir equívocos do passado.
 
     Meu comentário:
 
Concordo integralmente com o argumento, com a ressalva de que os desvios constitucionais das Guardas Municipais, por absoluta necessidade das populações por elas atendidas, não são mais aberrantes que a criação inconstitucional da Força Nacional de Segurança Pública, algo que, no entanto, poderá ser ajustado e resolver parcialmente o problema da desmilitarização das PPMM. Mas não se justifica criar e manter Guardas Municipais com limitações tão apertadas. O ideal seria ampliar a dimensão dos serviços de segurança desses abnegados agentes públicos uniformizados, mas que não perderam suas características civis, o que garante serem as Guardas Municipais modelo civilista, e é bom que permaneçam com esta cultura ao receberem maior poder de ação contra o crime. E que não se tornem “pequenas PMs”, risco real na medida em que a maioria delas é comandada por oficiais, graduados e praças das PPMM.
 
(7) As responsabilidades da União são expandidas, em várias áreas, sobretudo na uniformização das categorias que organizam as informações e na educação, assumindo a atribuição de supervisionar e regulamentar a formação policial, respeitando diferenças institucionais, regionais e de especialidades, mas garantindo uma base comum e afinada com as finalidades afirmadas na Constituição. Hoje, a formação policial é uma verdadeira babel de conteúdos, métodos e graus de densidade. O policial contratado pela PM do Rio de Janeiro para atuar nas UPPs é treinado em um mês, como se a tarefa não fosse extraordinariamente complexa e não envolvesse elevada responsabilidade. A tortura e o assassinato de Amarildo, na UPP da Rocinha, não foram fruto da falta de preparo, mas do excesso de preparo para a brutalidade letal e o mais vil desrespeito aos direitos elementares e à dignidade humana. A tradição corporativa, autorizada por fatia da sociedade e pelas autoridades, impõe-se ante a ausência de uma educação minimamente comprometida com a legalidade e os valores republicanos. De que serve punir indivíduos se o padrão de funcionamento rotineiro é reproduzido desde a formação, ou no vácuo produzido por sua ausência?

Meu comentário:
 
Texto confuso e reducionista, na medida em que se fecha num episódio midiático que não diz respeito ao todo das PPMM pátrias. Vejo-o como desnecessário no contexto em que foi posto, pois não serão casos pontuais que legitimarão a desmilitarização das PPMM. Esta proposição é puramente política e demagógica. Por conseguinte, nada acrescenta à analise que aqui se desenvolve. É bom lembrar que as recentes iniciativas governamentais na segurança pública do RJ, fomentando a instalação de UPPs, insinuam bem mais o atendimento de interesses empresariais e políticos inconfessáveis, mas que estão em franca entropia, como, aliás, muitas vezes prognostiquei no meu blog.
 
(8) A PEC propõe avanços também no controle externo e na participação da sociedade, o que é decisivo para alterar o padrão de relacionamento das instituições policiais com as populações mais vulneráveis, atualmente marcado pela hostilidade, a qual reproduz desigualdades. Assinale-se que a brutalidade policial letal atingiu, em nosso país, patamares inqualificáveis. Para dar um exemplo, no estado do Rio, entre 2003 e 2012, 9.231 pessoas foram mortas em ações policiais.
 
Meu comentário:
 
Novamente uma boa ideia se reduz ao lugar comum da crítica a apenas um Estado Federado, e que não projeta igual quadro situacional aos demais Estados da Federação. É evidente a necessidade de controle externo, o que até atualmente ocorre até com certo rigor. O problema é o indefectível toque ideológico, que torna esse controle externo suspeito de atender a determinadas facções, distanciando-se assim dos ditames democráticos que exigem tratamento igual também para agentes públicos, estes que não podem ser vistos como inimigos da sociedade e muito menos como desafetos das categorias sociais desfavorecidas.
 
(9) Os direitos trabalhistas dos profissionais da segurança serão plenamente respeitados durante as mudanças. A intenção é que todos os policiais sejam mais valorizados pelos governos, por suas instituições e pela sociedade.
 
Meu Comentário:
 
Não se poderia aqui começar pela aprovação da PEC 300? Crer que este atual governo vá privilegiar policiais é o mais apurado humor negro dos últimos tempos. Portanto, e a meu ver, isto é engodo, porque não faz parte do jogo político petista valorizar policiais e militares estaduais e federais, mas, sim, fomentar movimentos baderneiros que se expandem por meio de verbas públicas repassadas através de ONGs. Sem essa então de respeito a direitos trabalhistas, que, por sinal, inexistem na atual conjuntura e assim permanecerão por interesses outros, ideológicos, de tendências castristas-leninistas-marxistas-chavistas-trotskistas-maoístas e outros mais que complementam esta vertente ideológica predileta dos atuais detentores do poder. Cascata pura!
 
(10) A transição prevista será prudente, metódica, gradual e rigorosamente planejada, assim como transparente, envolvendo a participação da sociedade.
 
 Meu comentário:
 
Diante das circunstâncias, e pelo fato de a primeira bandeira desfraldada no texto ter sido a desmilitarização das PPMM, é de se supor que esta transição não será tão prudente, como alegam os defensores da PEC-51. E quando se fala em “participação da sociedade” fica logo evidente a falta de melhor argumento, pois esta participação deveria ser anterior à PEC-51 e não posterior. Do mesmo modo, conceber a extinção de um modelo policial realmente carcomido pelo tempo e pela realidade atual, mas sem ouvir as mais de 500 mil pessoas que integram estas organizações bicentenárias, aquarteladas, fardadas e armadas, chega a ser hilariante. Ora, uma coisa é admitir a necessidade de mudar o sistema de segurança pública pátrio, o que não se resume de modo algum em mudar a polícia. Afinal, são muitos os subsistemas que compõem este sistema: Justiça, Ministério Público, Subsistema carcerário, Leis Penais e Processuais Penais, Defensoria Pública, DETRAN, Guardas Municipais etc. Isto em níveis federal, estadual e municipal. Portanto, desestruturar tão somente as Polícias Militares a pretexto de “humanizar” o serviço policial não dá para deglutir tão facilmente. Presume-se então que há outros objetivos embutidos nos singelos propósitos da PEC-51 supostamente surgida da mente e da pena de um Senador da República petista, do RJ, e candidato a governador nas próximas eleições. Imaginar prudência num contexto destes é ser, na verdade, imprudente ao extremo...
 
Por que a PEC-51 me parece decisiva? Por que considero indispensável e urgente a desmilitarização e a mudança do modelo policial? As respostas se apoiam na seguinte tese: o crescimento vertiginoso da população penitenciária no Brasil, a partir de 2002 e 2003, seu perfil social e de cor tão marcado, assim como a perversa seleção dos crimes privilegiados pelo foco repressivo, devem-se, prioritariamente, à arquitetura institucional da segurança pública, em especial à forma de organização das polícias, que dividem entre si o ciclo de trabalho, e ao caráter militar da polícia ostensiva. Devem-se também às políticas de segurança adotadas e não seria possível, no modo em que transcorre, se não vigorasse a desastrosa lei de drogas. Observe-se que a arquitetura institucional inscreve-se no campo mais abrangente da justiça criminal, o que, por sua vez, significa que o funcionamento das polícias, estruturadas nos termos ditados pelo modelo constitucionalmente estipulado, produz resultados na dupla interação: com as políticas criminais e com a linha de montagem que conecta polícia civil, Ministério Público, Justiça e sistema penitenciário. Pretendo demonstrar que a falência do sistema investigativo e a inépcia preventiva – entre cujos efeitos incluem-se a explosão de encarceramentos e seu viés racista e classista – são também os principais responsáveis pela insegurança, em suas duas manifestações mais dramáticas, a explosão de homicídios dolosos e da brutalidade policial letal.
 
Há pressupostos e implicações teóricas em minha hipótese que devem ser explicitados, assim como uma interlocução subjacente com a tese popularizada por Loic Wacquant, em sua influente obra, As Prisões da Miséria (Jorge Zahar Editora). O autor sugere conexões funcionais entre a adoção do receituário neoliberal nos Estados Unidos e o aumento dramático das taxas de encarceramento, sobretudo de pobres e negros. O neoliberalismo, ao promover o crescimento do desemprego, o esvaziamento de políticas sociais e a desmontagem de garantias individuais, exigiria a criminalização da pobreza para aplacar as demandas populares e evitar a eventual tradução política da exclusão em protagonismo crítico ou insurgente. Se o exército de reserva da força de trabalho não é mais necessário, dadas as peculiaridades do sistema econômico globalizado que transfere a exploração do trabalho para países dependentes, ou apresenta riscos de converter-se em fonte de instabilidade política, torna-se conveniente canalizar contingentes numeros dos descartáveis para o sistema penitenciário. Não por acaso, os EUA viriam a produzir a maior população penitenciária do mundo. Certo ou errado para o caso norte-americano, o diagnóstico não se aplica ao Brasil. Entre nós, a epidemia do encarceramento coincide com os governos do PT, que poderiam merecer todo tipo de crítica, menos as de serem neoliberais, promotores de desemprego e do desmonte de políticas e garantias sociais. Pelo contrário, não resta dúvida quanto às virtudes sociais dos mandatos do presidente Lula, durante os quais houve redução das desigualdades e ampliação do emprego e da renda. Contudo, nunca antes na história desse país prendeu-se tanto. Atribuo a expansão do encarceramento à combinação entre as estruturas organizacionais das polícias, a adoção de políticas de segurança que privilegiaram determinados focos seletivos e a vigência, seguida da potencialização discricionária da Lei de drogas. Tudo isso em um contexto de crescimento econômico e dinamismo social que intensifica as cobranças por elevação do rendimento de todas as instituições. Para demonstrar minha tese, impõe-se um percurso argumentativo.
 
Meu comentário

O longo texto é mistura de ideologias mescladas com suposições postas como “ciência”. A eloquência do autor do texto é inegável; sua cultura é reconhecidamente brilhante. Daí ser-lhe fácil produzir a comunicação do modo que lhe convém, claro que com intenção de influenciar o máximo que puder. No meu modo de ver, o texto acima é desnecessário neste contexto e apenas serve para reforçar a ideia de que a PEC-51 não tem origem na mente do seu signatário, Senador Lindberg Farias, que neste andar da carruagem se torna apenas carroça carregando ideias alheias com as quais entusiasticamente comunga. Todavia, pelo menos o autor do texto, Luiz Eduardo Soares, que neste ponto se situa na primeira pessoa, assume para si suas “hipóteses”, o que significa dizer que todo o Brasil de 200 milhões de habitantes está dependente da ideia de apenas uma pessoa de cujo brilhantismo não se duvida, ele é portador de excelência intelectual que merece aplauso, mas que, em virtude destas qualidades, é capaz de generalizar brilhantemente qualquer ideia una como se fosse múltipla, com o direito inclusive de reproduzir a famigerada frase (grifada) do ex-presidente Lula (“nunca antes na história deste país prendeu-se tanto”), mas com sentido de oximoro, para dar um toque de isenção à ideia central deste notório petista e assumido socialista ("eurocomunista"), que, por se integrar ao Ministério da Justiça do PT, não faz qualquer referência à aberração constitucional denominada Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Por quê?... No fim de contas, a Força nacional de Segurança Pública é formada por efetivos de diversas PPMM pátria e vem atuando na manutenção da ordem pública em diversos Estados Federados.
I. Voracidade encarceradora enviesada e os circuitos da violência letal
 
Entre 1980 a 2010, 1 milhão, 98 mil e 675 brasileiros foram assassinados. O país convive com cerca de 50 mil homicídios dolosos por ano. A maioria das vítimas são jovens pobres, do sexo masculino, sobretudo negros. Desse volume aterrador, apenas 8%, em média, são investigados com sucesso, segundo o Mapa da Violência, do professor Waiselfisz, publicado em 2012. Mas não nos precipitemos a daí deduzir que o Brasil seja o país da impunidade, como o populismo penal conservador e a esquerda punitiva costumam alardear. Pelo contrário, temos a quarta população carcerária do mundo e, provavelmente, a taxa de crescimento mais veloz. Ou seja, além de não evitar as mortes violentas intencionais e de não as investigar, o Estado brasileiro prende muito e mal. As prioridades estão trocadas. A vida não é valorizada e se abusa do encarceramento. A privação de liberdade, este atestado de falência civilizatória, para a qual ainda não dispomos de alternativa hábil, deveria ser o último recurso, exclusivamente para casos violentos, crimes contra a pessoa, quando o agressor representasse riscos reais para a sociedade. Hoje, temos 550 mil presos.
 
Entre os presos, apenas cerca de 12% cumprem pena por crimes letais. 40% são provisórios. Dois terços dessa população, aproximadamente 367 mil, foram presos sob acusação de tráfico de drogas ou crimes contra o patrimônio. Fica patente que os crimes contra a vida, assim como as armas, não constituem prioridade. Os focos são outros: patrimônio e drogas.
 
Meu comentário:
 
Aqui o autor se reporta a uma dura realidade, e eu acrescento que exatamente por ser assim é que as PPMM, mal estruturadas para exercitarem apenas a polícia administrativa de segurança pública, se veem atropeladas por acontecimentos criminosos acima e além da sua capacidade operacional, dependendo do Estado-membro considerado. No caso da PMERJ, esta situação é sobremodo aflitiva e dispensa maiores comentários, a não ser o de confirmar que ela não pode servir de paradigma para a desmilitarização de todas as PPMM. Mas, com certeza, não será a desmilitarização pura e simples que resolverá a grave questão exposta pelo autor, porque é evidente que todos esses efeitos não têm como causa tão-somente as PPMM e suas equivocadas intervenções geralmente mediante ordem do andar de cima. Aliás, talvez lhes caiba a menor parte e não se deve tomar o efeito pela causa para confundir...
 
II. Estruturas organizacionais e práticas seletivas
 
As PMs são definidas como força reserva do Exército e submetidas a um modelo organizacional concebido à sua imagem e semelhança, fortemente verticalizado e rígido. A boa forma de uma organização é aquela que melhor serve ao cumprimento de suas funções. As características organizacionais do Exército atendem à sua missão constitucional, porque tornam possível o “pronto emprego”, qualidade essencial às ações bélicas destinadas à defesa nacional.
 
A missão das polícias no Estado democrático de direito é inteiramente diferente daquela que cabe ao Exército. O dever das polícias, vale reiterar, é prover segurança aos cidadãos, garantindo o cumprimento da Lei, ou seja, protegendo seus direitos e liberdades contra eventuais transgressões que os violem. O funcionamento usual das instituições policiais com presença uniformizada e ostensiva nas ruas, cujos propósitos são sobretudo preventivos, requer, dada a variedade, a complexidade e o dinamismo dos problemas a superar, os seguintes atributos: descentralização; valorização do trabalho na ponta; flexibilidade no processo decisório nos limites da legalidade, do respeito aos direitos humanos e dos princípios internacionalmente concertados que regem o uso comedido da força; plasticidade adaptativa às especificidades locais; capacidade de interlocução, liderança, mediação e diagnóstico; liberdade para adoção de iniciativas que mobilizem outros segmentos da corporação e intervenções governamentais inter-setoriais. Idealmente, o (a) policial na esquina é um (a) gestor (a) da segurança em escala territorial limitada com amplo acesso à comunicação intra e extra-institucional, de corte horizontal e transversal [1].
 
A PM é um corpo de servidores públicos pressionado pelo governo, pela mídia, pela sociedade a trabalhar e produzir resultados, os quais deveriam ser entendidos como a provisão da garantia de direitos e a redução da criminalidade, sobretudo violenta, estabilizando e universalizando expectativas positivas relativamente à cooperação. Entretanto, resultados não são compreendidos nesses termos, seja porque interpõe-se a opacidade dos valores da guerra contra o inimigo interno, seja porque a máquina policial apenas avança para onde aponta seu nariz, por assim dizer. Em outras palavras, a máquina, para produzir, respondendo à pressão externa (crescente quando o país cresce e a sociedade intensifica cobranças, levando os governos a exigir mais produtividade de seus aparatos), precisa mover-se, isto é, funcionar, e só o faz segundo as possibilidades oferecidas por seus mecanismos, os quais operam em sintonia com o repertório proporcionado pela tradição corporativa, repassado nas interações cotidianas, nos comandos e no processo de socialização, o qual incorpora e transcende a formação técnica.
 
A máquina funciona determinando às equipes de subalternos nas ruas, pelos canais hierárquicos do comando, ao longo dos turnos de trabalho, trajetos de patrulhamento, em cujo âmbito realiza-se a vigilância. A operacionalização depende da subserviência do funcionário que atua na ponta, ao qual se exige renúncia à dimensão profissional de seu ofício, à liberdade de pensar, diagnosticar, avaliar, interagir para conhecer, planejar, decidir, mobilizar recursos multissetoriais, antecipando-se aos problemas identificados como prioritários. A inexorável discricionariedade da função policial será exercida nos limites impostos pela abdicação do pensamento e do protagonismo profissional. Será reduzida ao arbítrio, porque descarnada da finalidade superior, que daria sentido à sua ação. O que restará ao policial militar na ponta, na rua? O que caberá ao soldado? Varrer a rua com os olhos e a audição, classificando personagens e biotipos, gestos e linguagens corporais, figurinos e vocabulários, orientado pelo imperativo de funcionar, produzir, o que significa, para a PM, prender. Ad hoc, no varejo do cotidiano, só resta ao soldado procurar o flagrante, flagrar a ocorrência, capturar o suspeito. Os grupos sociais mais vulneráveis serão também, no quadro maior das desigualdades brasileiras e do racismo estrutural, os mais vulneráveis à escolha dos policiais, porque eles projetarão preconceitos no exercício de sua vigilância. Nos territórios vulneráveis, a tendência será atuar como tropa de ocupação e enfrentar inimigos. Assim se explicam as milhares de execuções extra-judiciais sob o título cínico de autos-de-resistência, abençoados pelo MP sem investigação e arquivados com o aval cúmplice da Justiça, ante a omissão da mídia e de parte da sociedade.
 
Por fim, o flagrante exige um tipo penal: na ausência da antiga vadiagem, está à mão a lei de drogas (e não só). Ou seja, pressionar a PM a funcionar equivale a lhe cobrar resultados, os quais serão interpretados não como redução da violência ou resolução de problemas, mas como efetividade de sua prática, ou seja, como produtividade confundida com prisões, contabilizada em prisões, aquelas mais prováveis pelo método disponível, o flagrante. O personagem, o biotipo, o rótulo,  o figurino, o território, a fala, a vigilância no varejo das ruas, a ação randômica em busca do flagra: não é preciso grandes articulações funcionais entre macro-economia e políticas sociais, a proporcionar sobrevida ao capitalismo. Basta a máquina funcionar. Ela não investiga, porque a fratura do ciclo, prevista no modelo, não permite. Ela está condenada a enxergar o que se vê na deambulação vigilante, em busca dos personagens previsíveis, que confirmem o estereótipo e estejam nas ruas, mostrem-se acessíveis. Ela vai á caça do personagem socialmente vulnerável, que comete determinados tipos de delito, captáveis pelo radar do policiamento ostensivo.
 
Claro que a política criminal é decisiva, assim como a política de segurança, com suas escolhas de fundo, mas é indiscutível que cumprem papel determinante a militarização e a ruptura do ciclo do trabalho policial. A divisão do ciclo, no contexto da cultura corporativa belicista –herdada da ditadura e do autoritarismo onipresente na história brasileira–, cria uma polícia exclusivamente ostensiva, cuja natureza militar –fortemente centralizada e hierarquizada– inibe o pensamento na ponta, obsta a valorização do policial e de sua autonomia profissional, e mutila a responsabilidade do agente, degradando a discricionariedade hermenêutica em arbitrariedade subjetiva. A aprovação da PEC-51 não resolverá todos os problemas. Longe disso. Entretanto, pelos motivos expostos, constitui condição sine qua non para que eles comecem a ser enfrentados.
 
Meu comentário:
 
Texto irrepreensível, digno de ser emoldurado e pendurado em todos os quartéis policiais militares Brasil afora. Desta feita o autor se sobrepujou a si em excelência. Tem ele razão desde a primeira letra ao ponto final desta parte, que deveria ser introdutória de tudo que disse antes. Realmente este é o retrato da PMERJ e quiçá da PMSP. Não sei das demais, pois, como assevera o autor em outros momentos, não é possível enformar como massa comum ambientes multivariados e multifacetados como se fossem idênticos. Mas creio que em relação às demais PPMM, pelo que nos chega via mídia e por outros meios (redes sociais) os problemas são iguais, variando a extensão e a profundidade deles. 
Não sei se esta conclusão decorreu da pesquisa referida no texto; não sei se a pesquisa considerou em equilíbrio o país no seu todo. Até creio que não, e talvez a discussão direta com cada PM pátria sobre os benefícios da PEC-51, dando espaço para questionamentos e decisões comungadas por oficiais e praças das PPMM, poderia salvar como “evolução” a referida mudança proposta como “revolução”, só que sem armas, as armas estão na outra trincheira apinhada de PMs (500 mil), além da força reserva de inativos que ainda conseguem força para combater e se integrarão aos ativos como voluntários. Partir para uma “mudança revolucionária” num cenário assim, tão adverso, poderá produzir efeito cruel em vez da harmonia social pretendida pelos defensores da PEC-51.
 


[1] Este parágrafo foi escrito em parceria com Ricardo Balestreri para artigo que publicamos juntos na Folha de São Paulo, em 18 de maio de 2012, sob o título, “A Raiz de nossos problemas de segurança”.


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