quarta-feira, 30 de abril de 2014

A DESMILITARIZAÇÃO DAS PPMM III



Referência: "PEC-51: revolução na arquitetura institucional da segurança pública" (artigo de Luiz Eduardo Soares); e PEC-51 (texto apresentado pelo Senador Lindberg Freitas)
                                                   
Venho sendo admoestado por companheiros no sentido de que gasto neurônios, papel e tinta sem necessidade ao abordar este tema com a insistência do antigo ferreiro produzindo ferraduras para cavalos mancos. Com efeito, há momentos em que me vejo sem razão, sinto-me perdendo tempo com um assunto que talvez não prospere. Acontece que neste país dos absurdos, em que o poderoso PT manda bilhões sem volta para países comunistas, enquanto a fome assola nossas crianças em favelas e sertões, nada é absurdo, tudo é possível, inclusive o sepultamento da democracia curiosamente em nome dela própria.

Também me assola a dúvida e sinto que perco tempo ao ler e reler o texto da PEC 51, onde, entre tantas abobrinhas, percebo que tentam instituir na Lei Maior um insólito modelo conceitual de ordem pública que não consta na doutrina pátria e muito menos nas alienígenas que sustentam nossos fundamentos doutrinários. Trata-se de uma “ordem pública democrática”, principal abobrinha repetida no texto, difícil de digerir porque demonstra que quem redigiu a tal PEC 51 possui outros conhecimentos, mas não sabe da existência de uma Doutrina do Direito Administrativo da Ordem Pública.

Sim, são espantosas as invencionices contidas na PEC 51, cuja subjetividade afronta os estudiosos do Direito Administrativo. Há no contexto da PEC muitas “pérolas” que nem porcos famintos seriam capazes de digerir, tais como: “promoção da transparência”,  “atuação isonômica em relação a todos os cidadãos”, “valorização dos profissionais da segurança pública”, “uso comedido da força” etc. Ora nada disso depende de regra constitucional, basta a ação efetiva do Ministério Público e da Justiça em vista das leis vigentes, demais dos inúmeros mecanismos de controle interno e externo que já funcionam até com certo exagero nos últimos tempos de festa esquerdista dos “direitos humanos”. E, claro, não poderia faltar no texto da PEC 51 a indefectível expressão “na forma da lei”, que anula de imediato o que foi prescrito e joga no colo de outrem a “boa ideia”.

Enfim, conhecidos de sobejo os defeitos do sistema, cuidou a PEC 51 de estabelecer “gatilhos”, em vez de reparar em definitivo os tais defeitos de que tanto reclamam em relação ao sistema de segurança pública pátrio, com destaque para o militarismo exercitado por algumas PPMM: “mais realistas que o rei”. Na verdade, o “militarismo-PM” está mui distante da disciplina consciente que se verifica nas Forças Armadas, ou seja, no nosso caso é injusto e degradante aos PMs (especialmente praças)..

Ora, não há no texto de Emenda Constitucional (PEC 51) nada mais que um emaranhado de conceitos que não merecem constar nem em resoluções, quanto mais em leis e decretos e muito menos na Carta Magna. Sim, de tudo isto eu sei, e a cada leitura do texto da PEC, percebo que lhe falta técnica legislativa, assim como inexiste um mínimo conhecimento doutrinário escorando-a, para que seja o modelo estrutural posteriormente digerido pelos operadores da segurança pública. Aliás, tudo sugere que eles não participaram da feitura deste polêmico documento que tramita no Congresso Nacional com o objetivo de consagrar o absurdo dos absurdos. Posto que, se os animados defensores da PEC 51 conhecem o problema, não souberam solucioná-lo com justiça e equilíbrio

Presumo, todavia, que os mentores da PEC 51 saibam bem mais e tão-somente de ideologias extremadas, a ponto de instituírem uma nova modalidade de ordem pública (“ordem pública democrática”), que responde por inteiro pelo proselitismo da iniciativa. Ora bem, até onde estudei e aprendi sobre os fundamentos da minha profissão, não é assim, na base do oba-oba, que se cria doutrinas, não é assim que se afaga a Ciência do Direito, não é assim que se muda a Lei Maior, mas a querem mudar para depois discutir com a sociedade o desastre sacramentado. Estariam eles se antecipando a alguma ideia futura de República Popular Democrática Brasileira?...

Por outro lado, a extensa justificativa permite-nos vislumbrar alguma coisa aproveitável e mais que sabida: o ciclo incompleto de polícia é tormento a ser vencido; o militarismo das PPMM precisa ser revisto ou até eliminado, porém sem desestruturar as funções institucionais a ponto de engessar suas engrenagens, o que levaria o país ao caos total na segurança pública.

O resto se situa no âmbito das abobrinhas; mantém-se num contexto de “FEBEAPA”, famoso festival de besteiras que renasce como se a segurança pública fosse assunto infantil e se resumisse à ideia de gentes que não possuem vivência alguma nesta seara que para eles é alheia e agem como se fossem técnicos de futebol amador. Essas gentes têm, sim, uma ideia do problema, mas isto não é vivência. E o resto do resto é condenável preconceito semântico em relação à ordem pública (situação) e à segurança pública (garantia), que antes de se situarem na formalidade (do dever ser) existem materialmente no mundo (do ser).

Tudo bem. Aceitarei sempre humildemente as críticas por perder meu tempo, e talvez pare de tocar no assunto crendo que tudo terminará como sempre termina no inadministrável Brasil: em nada. Mas alguns anos atrás ninguém em sã consciência teria a coragem de afirmar ser possível o Brasil desembolsar fortunas para presentear países socialistas e comunistas inimigos da liberdade, países cujos tiranos oprimem o povo em nome daquela “democracia” acrescentada à ordem pública não inocentemente. E isto hoje é realidade no Congresso Nacional...

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