sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Sobre o Nem da Rocinha e sua personalidade psicopata

Eis o artigo da colunista Ruth de Aquino denominado “Meu encontro com Nem”. Nele, a importante articulista registra algumas opiniões do bandido deveras interessantes: transmitem a falsa ideia de ser ele um primor de ser humano; enfim, capaz de sentimentos nobilíssimos. Espaço largo, sem dúvida, em que o facínora sugestiona o leitor a imaginá-lo “gente boa”, capaz de amar a família e idolatrar o ex-presidente Lula, demais de rasgar elogios ao Secretário Beltrame, exaltar as UPPs, e negar que trafica crack (o resto ele pode), dentre outras balelas visando a projetar na mente dos leitores (milhares) uma imagem positiva, a ponto de dizer, descaradamente, que não vai para o inferno. Enfim, a colunista, talvez empolgada com o ineditismo da entrevista, não parou para pensar no efeito danoso do seu artigo exaltando um dos piores marginais da lei dos atuais tempos. Bem, a matéria em comento está no topo deste comentário, que neste ponto traz à lide outro colunista global (Arthur Dapieve) focando o tema por uma ótica mais realista e menos ingênua. O título do artigo, que também destaco, se reporta a uma dedução da colunista (“O traficante tranquilo”).

Curioso é que na mesma Revista ÉPOCA, que guardo na memória do meu computador, em 1º de outubro de 2007 (página 83), há um importante artigo de Susan Andrews, que igualmente reproduzo, posto falar mais forte que qualquer palavra que eu possa acrescentar. Deixo para os leitores esta incumbência crendo no tirocínio de cada um. Ponho-o no final para enfeixar a realidade que me preocupa e que se prende ao dizer do bandido sobre a corrupção policial que compõe o cenário do tráfico na Rocinha não é de hoje. O próprio Jornal O GLOBO em muitas matérias investigativas denunciou essa desgraça que assola como praga a polícia, não apenas a daqui, a bem da verdade, mas mundo afora, e seria injustiça afirmar que a corrupção policial é restrita à polícia do RJ.


Neste ponto, preocupa-me o fato de a sociedade estar diante de um inegável psicopata a ser talvez beneficiado com “delação premiada”, deste modo passando a gozar de regalias que lhe serão ofertadas para ao denunciar sua promíscua relação com policiais, muitos destes decerto conhecidos dele por razões inversas, ou seja, por combater o tráfico na Rocinha sem aceitar suborno.
Como separar o joio do trigo depois que o facínora abrir o boquirroto, honestamente, eu não sei. Mas sei que ele é psicopata nos termos da inferência abalizada de Susan Andrews, assim como estou certo de que no Brasil não há pena de morte, porque seria hora de negociá-la com o bandido oferecendo-lhe a prisão perpétua, pena fraca, cá entre nós, se aplicada em virtude do mal que ele já causou à sociedade. Tal consideração sobre esse testemunho de “Nem da Rocinha”, e para encerrar, pois já há três excelentes artigos lotados de pontos e contrapontos, vale citar alguns ensinamentos de Nicola Framarino Dei Malatesta, na sua consagrada obra "A Lógica das Provas em Matéria Criminal", Conan ed. (1995), Saraiva ed. (1960), somando-se a outro, de Atavilla (1959), ao fim e ao cabo das referências. Que cada um reflita sobre o assunto no fim de semana, e de preferência comente...



1) Malatesta - Vol. II, pág. 65:

(...) quando no texto de vários testemunhos se nota eumdem praemeditatum sermonem, esta identidade não natural de forma fará supor uma identidade de inspiração, um conluio anterior para estarem de acordo na afirmação de um fato. É esta uma outra causa formal de descrédito, que pode em certos casos até anular o valor probatório dos testemunhos, pois os conluios preliminares só se sucedem por meio do acordo das testemunhas mentirosas. As verdadeiras não precisam de conluio, são postas de acordo pela própria verdade.

2) Ibidem, Vol. I, pág 106/7:


Mas, ordinariamente, a sugestão se apresenta como violação da liberdade subjetiva da testemunha, e é por isso ilícita. A sugestão ilícita pode ser de três espécies: violenta, fraudulenta e culposa. A sugestão violenta sugere as respostas por meio do temor, a fraudulenta por meio do engano gerado pelo dolo do interrogante, a culposa por meio do engano pela negligência do interrogante. (...). Consideramos em geral a sugestão como violação da liberdade subjetiva do interrogado; mas ela é contrária à verdade mesmo quando possa eventualmente emprestar ao interrogado as armas para mentir, dando-lhe um conhecimento dos fatos que podem facilitar e tornar mais verossímeis suas mentiras.

3) Malatesta - Vol. II, pág 56 – Saraiva, 1960:

Há crimes que, pela sua natureza, exigem uma baixeza de espírito inconciliável com o senso moral, donde o ter sido condenado por tais crimes inspira suspeita sobre a credibilidade da testemunha; (...) crime revelador da frieza de cálculo e torpeza de ajuste; (... ) todas as condenações, em suma, por crimes que implicam uma torpe baixeza de espírito, não conciliável com o senso moral, são motivos absolutos de suspeita contra a testemunha.

4) (ibidem, Vol. II, pág. 213):

Sempre que, repetimos, a acusação em sentido genérico do cúmplice, se apresente como desagravo do acusado acusador, a suspeita na veracidade deste é legítima. Disto deriva que esta suspeita se tornará imensa quando prometida a impunidade pela revelação dos cúmplices; o impulso à mentira é tão forte que a lógica se opõe a fazer menção de tal chamada de cúmplice, cujo preço é a impunidade do delator. Mas, afortunadamente esta hipótese de impunidade como preço das revelações perdeu toda a importância ao se verificarem os seus graves danos.

5) (Ibidem, Vol. II, pág. 213):

A promessa de impunidade, contrato imoral entre as leis e o delinquente, além de ser um erro jurídico é um erro probatório; de um lado, incita ao delito, corrompe e perturba a sociedade com o espetáculo da liberação de um réu, que quase sempre não só é maior como mais perverso; do outro, perturba todo o critério probatório, gerando, por obra de leis, na consciência do acusado um impulso poderosíssimo para as falsas revelações.

6) Altavilla, in “Psicologia Judiciária”, 3º Vol., 1959, Armênio Amado Coimbra, pág. 180:

(...) a experiência judiciária nos previne de que há malfeitores audaciosos que têm a impudência de fazer narrações pormenorizadíssimas. E tenha-se presente que a veridicidade do pormenor também não é um elemento seguro para deduzir que seja verdadeira a indicação do co-réu, porque não é raro o caso de, num quadro perfeitamente conforme a verdade, se colocar um indivíduo que lhe é perfeitamente estranho, como acontece quando se pretende salvar o verdadeiro culpado.

Um comentário:

Paulo Xavier disse...

Psicopata ou não, eu não saberia diagnosticar, porém nas minhas observações subliminares percebi que o comportamento dos chamados "chefes do tráfico" são bem parecidos. Seriam todos eles psicopatas?
Subjugam os moradores da sua comunidade através de um tribunal próprio onde as "leis" são bastante severas, atraem a simpatia dos mais necessitados com benfeitorias diversas, muitas vezes fazendo o papel do Estado, subornam policiais corruptos que lhe "garante" proteção contra os inimigos externos, entre eles os policiais combatentes e honestos, ostentam riqueza e poder chegando a atrair celebridades, suas prisões são sempre demoradas, às vezes leva-se quase uma década. Então fica uma pergunta: Por que o Estado permite que "cidadãos" desse naipe quase perpetuem na marginalidade? Isso só fortalece o crime, que arregimenta exércitos de jovens todos os dias para esse mal que deve ser combatido a ferro e fogo, afinal esse é o dever do Estado.
Parabéns Cel Larangeira, tivesse a maioria dos nossos policiais a sua intrepidez, a coisa estaria bem melhor. Um abraço. Paulo Xavier
(ex-aluno do CFSgt, seu comandado)