sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Coronel PMSC RR Marlon Jorge Teza - Presidente da FENEME



EX-PM É "EX", NÃO É MAIS


Como todos os leitores deste blog sabem sou Policial Militar no posto de Coronel PM, hoje na reserva remunerada, mas pertencente aos quadros da reserva remunerada da Polícia Militar como define a Constituição Federal (art. 42 combinado com 142 § 2° e 3°), o estatuto dos Militares Estaduais e a Lei de Organização Básica da PM.
Diante disso, ao longo do tempo (mais de 35 anos) tenho lido, ouvido e assistido a mídia quase sempre dizer e enfatizar: “um dos envolvidos é EX-PM” pretendendo, muitas vezes, deixar subentendido uma severa crítica à própria instituição Policial Militar.
Ainda nesta semana houve, no Rio de Janeiro, a prisão de um procurado e perigoso traficante por parte de policiais militares, sendo constatado que três policiais (policiais civis mencionados somente como policiais) e mais dois “PMs”, sendo um “EX-PM” e outro PM reformado que estariam escoltando a fuga do bandido. Ora porque mencionar o tal “EX-PM” como PM, não estaria aí presente a mensagem subliminar de que a instituição é composta na maioria por maus policiais militares. Isso tem que mudar.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/expm-preso-por-ajudar-na-fuga-de-bandidos-atuava-no-trafico-havia-5-anos/n1597363961911.html
Ainda sobre o “título” de “EX-PM”, os leitores desta postagem devem levar em conta de que se é “EX” é porque não mais pertence a instituição militar estadual, e ainda, geralmente por ter sido “expulso” dela por conduta incompatível com a profissão.
O “EX–PM” deveria, então soar como um elogio institucional, pois a instituição policial militar providenciou para que ele se tornasse em um “EX”, como ocorre, aliás, a todas as instituições policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou não.
A mensagem que fica é de que quando ouvimos, assistimos ou lemos (aquilo que a mídia produz), mesmo que estejam ali contidas mensagens subliminares maldosas e depreciativas, mencionando os “EX-PMs”, devemos ter o cuidado e atenção necessária para não confundir estes “EX” dos Policiais Militares reais e em atividade que, muitas vezes sem as condições de trabalho ideais, diuturnamente labutam em prol da sociedade.
Se é “EX” é porque não é mais, já foi e por algum motivo foi institucionalmente “extirpado” da Polícia Militar.
Um fraterno abraço a todos, por hoje é só.
Só mais uma coisinha, antes de criticar esta postagem pense, reflita, pois isso serve para manter o nível do debate.


MARLON JORGE TEZA


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2 comentários:

Paulo Xavier disse...

Cel Marlon, talvez a palavra mais enganosa do nosso vocabulário seja a pequenina "ex". Quase sempre é usada no sentido pejorativo ou para denegrir alguém. Entendo que a conotação do "ex" dependerá do substantivo ou adjetivo que a acompanhar. Por exemplo, ex-preso político Lula, soa de um jeito, enquanto ex-presidente Lula, soa de outro, e são dois ex para uma mesma pessoa. Ex-padre é uma coisa, enquanto ex-PM é outra.
Costumo dizer nos meus comentários ou em bate papo com amigos ou colegas de trabalho que somos parte de uma sociedade hipócrita e cabe aos "ex" alguma, viver e agir com dignidade porque ele será observado, avaliado e julgado sempre.
Sou ex-PM desde dezembro de 1982 e graças a Deus consegui exorcizar o ex da minha vida, agindo sempre com honestidade, trabalho, ética e dignidade, pois sei que não me perdoariam em caso de um novo deslize, todos os dedos de acusação viriam em minha direção, e todos os ex-PMs, principalmente, deveriam saber disso, porque para esses a cobrança é maior.

Unknown disse...

LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.

CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
Seção I
Da Ocorrência


Art. 91 - A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da organização policial-militar a que estiver vinculado o policial-militar, decorre dos seguinte motivos:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - exclusão a bem da disciplina;
VII - deserção;
VIII - falecimento; e
IX - extravio.

Parágrafo único - A exclusão do serviço ativo será processada após a expedição de ato do Governador do Estado, quando oficial, ou do Comandante Geral da Polícia Militar, quando praça.


Todos os casos, se entendem como "EX", ou seja excluído do serviço ativo; e não é "EX" de expulsão.

Simples assim.