A matéria desdobrando a declaração do governante Sérgio Cabral Filho merece esclarecimento ao público leitor deste blog. Vamos à realidade: dentre os PMs aquartelados há o pessoal do sistema de saúde, de um lado, e os debilitados por doenças restritivas do exercício pleno da profissão, do outro. Não se trata de poucas gentes. No primeiro caso, profissionais de saúde, não há como alterar suas escalas nem se pensar em pô-los policiando nada. No segundo caso, por óbvias razões, não há como aproveitar os estropiados a não ser internamente, o que já está de bom tamanho. Nas unidades de ensino e instrução o pessoal atua em tempo integral e se dedica à formação e ao aperfeiçoamento da tropa, atividade que teria de cessar para jorrar esse contingente especial nas ruas.
Na Corregedoria Interna e nas Delegacias Judiciárias Militares e nos serviços de inteligência os efetivos estão aumentando e os cargos e funções não podem ser ocupados por ninguém que não seja saudável e não possua bons antecedentes. Temos ainda o BEP a reclamar por efetivo saudável para tomar conta do efetivo aprisionado. Ah, há os cavalos e seus cavaleiros e tratadores, cavalos que pouco saem às ruas a policiar, mas que são úteis no controle de distúrbios. Precisam, portanto, existir. Há os saudáveis em setores administrativos que somente funcionam porque eles são preparados para tal labor, como manusear computadores e controlar o efetivo da gigantesca PMERJ. Esses homens saudáveis ficam longe das ruas apenas em tese, pois enfrentam os chamados serviços extras: policiamento de jogos de futebol, festas populares, e megaeventos como Carnaval, Micaretas, Rock in Rio e semelhantes.
Enfim, não haverá muito efetivo em condições de seguir permanentemente para a linha de frente. Demais disso, há de se levar em consideração o atual modelo de força auxiliar reserva do Exército Brasileiro, o que implica manter a estrutura como está: regimentos, batalhões, companhias, pelotões etc., com sua indispensável logística. Para mudar tudo isto, há de se alterar o Inciso XXI do Art. 22 da Carta Magna, o que não compete aos Estados-membros: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;” Enfim, tudo que diga respeito às Polícias Militares brasileiras e fim de conversa!...
Nem vou citar leis e decretos federais referentes. Atenho-me ao dizer do Coronel PM Jorge da Silva, constante da matéria, para concordar em gênero, número e grau com ele. Para quem o conhece bem, o sutil recado dele resume toda a realidade, especialmente quanto ao obstáculo maior da subordinação ao Exército Brasileiro, situação constitucional que funciona como poderoso freio de intenções divergentes, como a do governante, embora seja ela pertinente e merecedora de apoio daqueles que almejam uma PMERJ mais ágil no cumprimento de sua missão primordial de mantenedora da ordem pública, que é típica de polícia, mas maltratada militarmente. E não vale dizer que a hierarquia e a disciplina militares garantem alguma lisura comportamental pela ameaça de seus rígidos regulamentos. Isto é pura falácia e desmerece outras instituições policiais civis que independem de militarismo para funcionar a contento, como é o caso da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e de algumas Polícias Civis estaduais que se mantêm no restrito cumprimento de suas incumbências constitucionais sem inventar blitze ostensivas para figurarem na mídia como “eficientes” enquanto suas investigações permanecem insolúveis dentro de inquéritos policiais empilhados em delegacias cartorárias e nos escaninhos do Ministério Público, que não tem culpa nenhuma nesta história.
Dando, pois, razão ao governante, é no mínimo estranho que para pôr um PM nas ruas a PMERJ dependa de manter três patamares de Estado-Maior para planejar três vezes a mesma coisa nesta avançada era da informática. Porque há o Estado-Maior Geral Operacional junto ao Comando-Geral (nem me vou referir ao Estado-Maior Administrativo, inovação que se surperpõe às Diretorias Administrativas – DGAL, DGF, DGP, DIP, DGE, DGS etc.); há os Estados-Maiores dos Comandos Intermediários, e há os Estados-Maiores das OPM, ou seja, não apenas das Unidades Operacionais, mas de todas as Organizações Policiais Militares, incluindo as Diretorias Gerais, que também possuem seu Estado-Maior, bem como as Unidades Hospitalares. Enfim, haja EM e efetivos atuando neles, com a ressalva de que é possível supor que poucas dessas gentes possam enfrentar as ruas como um “PM operacional” (em oposição ao “PM administrativo”, para não se formar alguma confusão conceitual relativa ao tal “fodão” em contraposição ao tal “bundão”). Se não bastasse, há as diversas Coordenadorias absorvendo efetivos, não se sabendo se tanta estrutura de cabeça existe para atender à população ou para acomodar o excesso de coronéis e tenentes-coronéis, principalmente, pois de major para baixo há o emprego deles na atividade operacional, embora sejam aproveitados também em funções burocráticas. Enfim, para se ter uma ideia do peso estrutural da PMERJ, vide o site e comprove o gigantismo da estrutura cuja cabeça é tão tamanhona que tende a ser proporcionalmente maior do que o pé.
Para atender, portanto, à vontade política do governante, legítima, sem dúvida, há de se gastar muita massa encefálica em O&M e em outras técnicas de departamentalização, sempre, claro, esbarrando na draconiana legislação federal, que não permite o redesenho estrutural das Polícias Militares em vista do interesse do Exército Brasileiro com a Defesa Interna e a Defesa Territorial, situações tão remotas que não justificam a manutenção de pesadas estruturas para eventualmente atendê-las. O que importa é a segurança pública, que urge adquirir estrutura eficiente para conquistar resultados ótimos contra a criminalidade. Mas, diante da atual conjuntura, que de atual nada tem, a vontade política do governante tende a não prosperar. Demais disso, a inclinação da PMERJ será a de manter o status quo, resistindo a quaisquer tentativas de mudança de seus processualismos internos. Isto em muito prejudicará a reengenharia da corporação, donde se conclui que o dito governamental em breve será fade-out e desaparecerá, tal como outros, idênticos, que culminaram frustrados no passado...
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