sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Sobre a extinção do Colégio da PM


Pensamento independente de um orgulhoso treme-terra


Andam a dizer nos compridos corredores do QG da PMERJ que o Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sediado no Fonseca, em Niterói, foi “invenção de treme-terra” e deve ser extinto. Se assim efetivamente o colégio nasceu, foi uma excelente invenção e não deve ser extinto...

Muito bem, quando escrevo sob o impacto da indignação, uso o meu tempo parafusando e desparafusando ideias e nada é capaz de me frear; e se elas não alcançarem o coração nem a razão de ninguém, contento-me por me bastar a mim. Mas logo concluo que é pouco, pois sei que minha restrita capacidade de me indignar não atende ao interesse coletivo. Sim, embora a indignação seja inteira, não se deve restringir qualquer coisa a quem medita. Aliás, nem mesmo a oração individual é capaz de suprir a sinergia da oração coletiva. Por isso as pessoas se reúnem para manifestar coletivamente as suas crenças. Não falo de religiões ou igrejas, mas de anseios e valores compartidos por pessoas de credos diversos; refiro-me ao vazio mental de um indivíduo a ser preenchido por ideais coletivos.

Prega a voz popular que mente vazia é oficina do diabo. Talvez... A não ser que a meditação positiva, que é a energia de Deus, chegue antes da negativa, que é a energia do coisa-ruim. Eis a fórmula da felicidade: praticar o pensamento positivo, mesmo que custe caro ao corpo. Portanto, pensar positivamente não condiz com passividade ou conformismo. E quando nos indignamos contra ações e pensamentos negativos, estamos pensando e agindo como opostos. Quando criticamos o Mal, estamos intentamos o triunfo do Bem. Pensemos, pois, e façamos tudo positivamente...

Porque uma coisa é idealizar; outra é exteriorizar a ideia. Nesses casos, devemos nos preocupar com o outro, que tem direito ao respeito mínimo. Não significa, porém, que não possamos rebater intenções ou criticar condutas. Podemos e devemos, sim, pois é como se aciona a dialética com vistas a um mundo melhor para todos. E, em vista das naturais contradições, as discussões são imprescindíveis no sentido de saná-las. Vale, portanto, a discussão, desde a mais simples, sobre como fritar um ovo, à mais complexa, sobre como discutir a existência ou a inexistência de “matéria escura” no Universo.

Com efeito, não há como convivermos sem teses e antíteses; sem elas, jamais alcançaremos a síntese, que se pode tornar tese ou antítese na arte do diálogo sobre qualquer assunto inerente à condição humana. Entendo, portanto, ser a polêmica indispensável à iniciação da dialética. Quando assim ocorre, aqueles que se dispuserem à discussão civilizada poderão chegar ao consenso. Mas quando uma das partes encerra abruptamente o assunto, sob qualquer pretexto “legal”, e se esta parte detém o poder, aí a polêmica há de se tornar pressão, claro que tendente a estourar o balão, este que infla independentemente da vontade de quem se acha capaz de esvaziá-lo pela força do muque.

Aqui entre nós, nem todos se curvam ao poder. Muitas vezes a parte mais fraca reúne forças ao seu redor, multiplicando a capacidade de pressionar. É como um simples um se torna mais de um e se transmuda em multidão, aumentando a pressão até fazer recuar o poder. Com uma vantagem: a vitória do poder, se ocorrer, será ingloriosa; já a derrota dos fracos terá o sabor de vitória e incentivará outras lutas. Assim tem sido na História da Humanidade. Hã!... A que poder eu me refiro?... Ora, claro que ao poder estatal, ou ao sistema situacional, tanto faz um como outro!

Pode parecer especulação vazia a que ora faço, porém nem tanto se associarmos o raciocínio ao Colégio da PM, cujo anúncio de extinção pelo poderoso sistema situacional tornou-se tese a ser rebatida veementemente pela antítese defensora de sua permanência no espaço e no tempo. E a discussão decorrente, que deveria ser desnecessária, se evidenciará gravíssima na medida em que segmentos interessados em salvar o Colégio da PM, em favor de 400 crianças (filhos de PMs), se pronunciarem assertivamente e agirem com vigor contra essa desagradável intenção do sistema situacional PMERJ.

Temos, de um lado, uma “legalidade” calcada na “autoridade do ter”: o sistema situacional PMERJ; do outro, a legitimidade da “autoridade do ser” representada pelos que discordam da decisão de fechar as portas do Colégio da PM. Embora os argumentos de “legalidade” e de falta de suporte “financeiro” (esse parece piada) se avolumem em desfavor das crianças, não podemos nos esquecer de que são crianças e que elas guardam na alma aspirações a merecerem muito respeito. Falar em fechar o Colégio da PM em face de argumentos ininteligíveis às crianças (e também a seus pais PMs) soa como mais uma provocação de cima para baixo.

Ora, nem mesmo a poeira da invasão do CBMERJ pela PMERJ baixou, já vem à tona outra celeuma com fortes possibilidades de a reação, desta vez de PMs, disposta a ganhar as ruas de Niterói e de outros lugares para tentar sensibilizar os insensíveis. Sim, porque ao fim e ao cabo de tudo as vítimas serão crianças, e o sistema situacional PMERJ parece se agradar dos obstáculos à legalização do Colégio da PM, em vez de saná-los, com o manifesto objetivo de extinguir um local destinado a crianças nascidas de PMs e deste modo tornado sagrado. Pois o ato, se efetivado, não afetará somente os adultos (pais e mães PMs), mas seus filhos e filhas, estes que desfrutam do direito à cidadania, sendo obrigação do Estado promovê-la no seu máximo e à custa de qualquer sacrifício. A não ser que a falta de cidadania dos PMs agora se transfira aos filhos por direito de maldita herança...

Eis a sorte lançada! A polêmica está no ar e se disseminará para todos os cantos e recantos levada pelos ventos contrários à intenção do sistema situacional PMERJ, que se limita a informar que encerrará as atividades do Colégio da PM no fim do ano letivo e pronto, assunto encerrado! O sistema situacional PMERJ ignora, deste modo curto e grosso, e em primeiro lugar, a existência de um Decreto Governamental a ser anulado. Creio ser mais fácil a corporação se entender com a Secretaria de Estado de Educação no sentido de regularizar as atividades do colégio, alterando o decreto para as necessidades materiais e legais inerentes ao bom funcionamento do colégio, sem essa de dizer que a PMERJ não é bastante para possuir colégios para filhos de PMs, que “não é missão da PMERJ ter colégios” e outras baboseiras disparadas como flatulências por puxa-sacos de plantão. Até parece que na instituição a questão social dos PMs é insignificante ou inexistente como dever.

Para tanto, existe uma Diretoria de Ensino e Instrução em condições de cuidar do problema, bastando para tanto uma dose de boa vontade. Não fica bem, neste caso, a deliberada omissão, para depois vir o sistema situacional PMERJ singelamente alegar que o colégio fechou porque não foi regularizado a tempo o seu funcionamento. É o que parece estar acontecendo e que o governante necessita saber, pois, a bem da verdade e da justiça, é possível que ele não saiba de nada, razão desta postagem. Afinal os serviços de inteligência do sistema situacional, que, com certeza, me leem, podem muito bem alertar o governante para evitar mais um fiasco em sua administração.

Sim, desta feita não bastará uma determinação interna para fechar o Colégio da PM, porque, em existindo um Decreto Estadual de criação, quem o mandar fechar sem anular o referido diploma legal, se militar estadual, pelo menos em tese incorrerá em crime capitulado no Art. 324 do CPM. Isto sem falar nos danos morais afetando diretamente 400 crianças e seus pais, irmãos etc. Ademais, é uma punhalada na esperança de outros PMs e de suas crianças que igualmente anseiam por uma vaga naquele valioso estabelecimento de ensino.

Encerrar as atividades do Colégio da PM, seja por ação ou por omissão, equivale a praticar genocídio contra essas crianças causando-lhes grave lesão física e mental. Porque fechar um colégio nessas circunstâncias é afrontar os direitos humanos que o Brasil acolheu ao assinar a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Art. 26) e o Estatuto da Criança e do Adolescente:



Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.



É o que basta por enquanto, sendo certo que a polêmica, longe de ser assunto encerrado, apenas inicia a inflagem do balão. Melhor seria fazer feliz a criançada do nosso Público Interno (Será que ninguém se lembra da existência do Plano Geral de Assuntos Civis da PMERJ - PGAC-, ainda em vigor?), o que é obrigação mínima de adultos responsáveis!... Mas, se a PMERJ se dispõe a obstinadamente cultuar a infelicidade das crianças nascidas de PMs, imaginem os leitores a importância que ela dá às crianças em geral...

Um comentário:

NEIDE disse...
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