quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Novo Estatuto da PMERJ

Verdade ou engodo?

Ano de 2009. Véspera de ano eleitoral. O tempo urge. Começa a corrida pelo voto, bom momento para os políticos se lançarem nos espaços midiáticos e blogosféricos em busca de boa imagem. Tempestades de proselitismo e ludíbrio. O que não faltam é imaginação, tempo e dinheiro aos finórios. E eloqüência... Hora também de bons propósitos e boas ações... Ano de eleição não conta muito, passa rápido, e político que se preza não pode esperar a última hora. Os detentores de mandato parlamentar possuem maior cacife. Já estão no jogo e podem iniciar suas jogadas de efeito bem antes. E o fazem com precisão: escolhem temas vibrantes e capazes de despertar a esperança dos seus públicos-alvos. É sempre assim, é a “dança-das-cadeiras” em que os mais espertos e/ou endinheirados vencerão os bem-intencionados. Como sempre...
No caso da PMERJ, parece que o foco é a reformulação do atual Estatuto (Lei 443), que permanece em vigor como Lei Ordinária e que de há muito deveria ser uma Lei Complementar mais genérica e menos específica: um sistema a partir do qual as diversas Leis Ordinárias emergiriam como subsistemas, cada qual cuidando de temas que necessitam de constante atualização. Exemplos: lei de promoção de graduados e praças, lei de promoção de profissionais de saúde e demais especialidades internas possuidoras características tão peculiares e inconfundíveis que não devem ser tratadas num só contexto legal. Demais dessas, ainda há as leis disciplinares e administrativas, todas anacrônicas e a merecerem revisão em vista da Carta Magna e da Carta Estadual. Enfim, não se trata somente de rever o Estatuto como um ente isolado e “salvador da pátria”. Assumo a mea culpa; também pensei no passado que isto seria possível. Fui vencido pelo Poder Executivo brizolista.
Para quem não sabe, o Estatuto da PMERJ é “xerox” do Estatuto do Exército de 1946 ou até de antes. As mudanças nele feitas ao longo dos tempos transformaram-no num emaranhado quase que ininteligível. Pensar num novo Estatuto sem considerar ao mesmo tempo os subsistemas a serem por ele norteados não me parece saudável, a não ser que ele finalmente seja um instrumento legal determinante de direitos constitucionais até então negados aos policiais-militares. Pensar num novo Estatuto sem criar comissões envolvendo os diversos grupos de interesse internos para expor seus problemas e apontar soluções (muitas delas a serem prescritas em Leis Ordinárias) parece-me temeridade. Pensar num novo Estatuto somente no âmbito da ALERJ é perda de tempo. Digo-o por experiência própria: animado e equivocado com a força do Poder Legislativo, aprovei à unanimidade uma Lei Complementar substitutiva do Estatuto durante meu Mandato Parlamentar e o governador Brizola singelamente vetou-o. No retorno, em voto secreto, foi fácil para ele e seus aliados manterem o veto e sepultar minha iniciativa parlamentar. Estranha-me, portanto, a euforia que toma conta de alguns parlamentares atuais, todos merecedores de crédito, mas sabedores de que é assim que o sistema funciona, ou seja, o Poder Legislativo, na prática, não passa de um poder subsidiário do Poder Executivo: poder dobradiço ao outro e com ele comprometido, mesmo!
Dada a opinião, vou deixar aqui no blog o texto integral da Lei Complementar a que me refiro, sendo certo que está tudo registrado nos anais da ALERJ. E que os atuais deputados tenham mais sorte e prestígio com o governante atual, o que eu duvido muito!... Eis o texto:































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