A
LÓGICA DA DISCIPLINA NA PMERJ
(Por
Emir)
Eivado
de contradições, antiquado, cópia de diplomas legais destinados ao Exército
Brasileiro (EB) em épocas remotíssimas, ou adaptações malfeitas desses mesmos
diplomas, a legislação disciplinar da PMERJ bate sobre a tropa em tal
intensidade de imediatismo e injustiça que não seria demais afirmar que chega
às raias da violência de superiores contra subordinados.
Ressalvadas
as exceções, trata-se, com efeito, de modelo centrado em torno de “coisas” e não
de pessoas; ou melhor, modela-as, as pessoas, como se fossem “coisas”. A
começar pelo Estatuto, que se assemelha ao do EB em tempo de II Grande Guerra.
Mas, enquanto o da força federal se aprimorou com o passar dos anos, a PMERJ
mantém-se fiel ao carcomido modelo para evitar que convocados para a guerra se
escusassem de suas responsabilidades inventando doenças, por exemplo.
Na
verdade, e sem exagero, a legislação da PMERJ é igual à do EB até nos pontos e
vírgulas, “cópia xérox” da outra, que, como dito, adaptou-se aos novos tempos,
enquanto a da PMERJ permanece no mesmo porto de embarque dos tempos da guerra.
Inclui-se também no exemplo de legislação anacrônica o Regulamento Disciplinar
(RDPM), que, para variar, em nada difere daquele modelo antigo destinado ao EB,
este, porém, também aprimorado ao longo dos anos. Acrescem-se a esse modo
preguiçoso de copiar o que já está feito os textos referentes aos Conselhos de
Disciplina (CD), de Justificação (CJ) e de Revisão Disciplinar (CRD), demais do
Conselho Escolar Disciplinar (CED), este último destinado a avaliar cadetes,
porém todos aberrantemente inconstitucionais e inadequados aos novos tempos.
De
forma draconiana, a legislação disciplinar da PMERJ se volta contra a tropa
como se fora borduna de bugre. Cobra deveres exagerados e pune com rigor
excessivo em regime onde prevalece a desconfiança de cima para baixo. Em
contrapartida, há a insatisfação e a revolta de baixo para cima. Pior que tudo
isso: a Justiça (Varas de fazenda Pública) costuma privilegiar as péssimas
soluções disciplinares adotadas pela PMERJ, ressalvadas algumas importantes
decisões que, aos poucos, estão predominando em favor dos prejudicados. Porém,
ainda não se formulou uma jurisprudência segura e extensiva aos injustiçados
A
impressão que fica é a do desleixo, ou pior, da incompetência daqueles que
deveriam primar por um melhor futuro institucional. Contrário a isso, porém, o
modelo enraíza-se no que Erich Fromm designa em seu livro (Ter ou Ser?) como
“modo ter” (“sou mais, na medida em que tenho mais”), com predomínio do
egoísmo, da indiferença pelos valores pessoais em vez do respeito à dignidade
da pessoa humana.
A
questão crucial é a de que o egoísmo, como igualmente ensina o importante
estudioso, “refere-se não só ao nosso comportamento, mas também ao nosso
caráter”. Maior exemplo do caráter dos dirigentes, em sua maioria, resume-se
numa frase muito ouvida internamente: “Tenho a tropa na mão!” Isto, em resumo,
o supracitado autor designa como “autoridade irracional”, típica autoridade
hierárquica baseada no “ter”. E, neste caso, o desfecho seriam as “relações
sociais autoritárias”, que se reduzem à ideia seguinte: “a autoridade
hierárquica está estreitamente relacionada com a marginalização e o
enfraquecimento dos que não têm autoridade.” (Erich Fromm).
Enfim,
vê-se a ênfase no “modo ter”, em detrimento do “modo ser”, embora o primeiro
esteja sempre dissimulado no “parece ser”, na “persona”, embotando o “ter” por
meio da falsa projeção do “ser”.
Neste
ponto, deve-se esclarecer que Erich Fromm generaliza a dimensão de seu estudo
justificando-o como situação inerente a toda a humanidade, o que explica o
modelo PMERJ não como aberração única, mas apenas vagão acoplado à locomotiva
do “modo ter”. Só que, na prática, as atividades policiais deixam de ser
produtivas e geradoras de motivação, dando lugar ao pessimismo e à
desesperança. Por isso, é comum verificar que o maior prazer do PM é a folga
longe dos olhos desconfiados e punitivos dos superiores. Mas esse prazer não
faz bem à saúde psíquica e física da pessoa humana representada pelo PM,
mormente o de menor graduação ou patente.
Na
verdade, o “caráter” voltado para o “modo ter”, por ser generalizado e cruel,
provoca situações ambíguas e até estapafúrdias nas relações internas: o PM que
sofre pressões de cima transfere-as para baixo até alcançar o soldado, este
que, por sua vez, desconta tudo no destinatário dos seus serviços; o cidadão a
quem deveria proteger. E espera “ter” o máximo que possa conseguir materialmente,
para logo arribar de tão odiosa profissão. Com efeito, é esse homem que vai às
ruas para proteger o cidadão...
Ora
bem, talvez valha a pena discutir seriamente a questão da legislação
disciplinar alterando o seu foco, que adrede rotula o ser humano como
fundamentalmente mau, para outro, mais salutar, que situa o homem como
basicamente bom, capaz de executar atividades produtivas e ser feliz.
O
inverso, porém, é o que prevalece: a execução sistemática de tarefas restritas
ao “cumprimento do dever” e à fuga das ameaçadoras punições por motivos
comezinhos. E, ao final das tarefas, surge invariavelmente a tristeza e a
revolta de subordinados contra superiores, bagunçando a hierarquia e a
disciplina, que devem ser respeitadas sempre e de modo salutar.
Com
efeito, a crítica não justifica a quebra da hierarquia e da disciplina nem
justifica a desídia em relação aos sinais de respeito que caracterizam a vida
castrense. Mas isto já acontece, e muito, por causa da revolta acumulada, pior
é que muitas vezes acobertada por “bondades”, num sistema em que a
impessoalidade é imperativa, mas se fixa na pessoalidade da maldade...
É
assim a disciplina na PMERJ: a imposição pelo temor da punição, em vez de um
sistema de motivação que primariamente dignifique o ser humano em sua condição
de servidor público policial-militar. Cá entre nós, não é difícil mudar, basta
coragem e crença na qualidade a ser aprimorada, e não na quantidade a ser
descartada como lixo inservível.
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