segunda-feira, 31 de agosto de 2026

 TRÁFICO EM FAVELAS – PRIORIDADE

 

Uma das pragas enraizadas no Brasil, mormente no RJ, é o tráfico em favelas, que já alcança o interior. São diversas facções formadas por gentes de toda ordem e lugar vivendo do crime de tráfico de drogas, cuja demanda é geométrica, maior que a oferta, o que garante ser o tráfico, comercialmente falando, um grande negócio.

É assustador constatar isso, não há dificuldade de as facções criminosas recrutarem gente da própria comunidade para repor a prisão e a morte de alguns. Por outro lado, o Estado, além de infestado por marginais da lei, muitos deles envolvidos com o tráfico (burocratas, políticos, policiais etc), torna o cenário muito mais grave e quase que sem solução para regatar a harmonia e a paz comunitária, Traduzindo: nem a “segurança individual” do cidadão favelado nem a “segurança comunitária” é concreta e permanente (essas duas situações entre aspas compõem doutrinariamente o que designamos por “segurança pública”).

Pois bem, na maioria absoluta das favelas há facções inimigas exatamente porque o tráfico e deveras lucrativo. Temos o Comando Vermelho (CV), o Terceiro Comando Puro (TCP), o Complexo de Israel, as Milícias, a ADA, dentre outras facções que resistem à ideia de se unirem e vão em frente de voo solo.

E, em meio a essa baderna criminosas, organizada e armada com fuzis, drones e granadas defensivas, estão os cidadãos e cidadãos decentes, ordeiros, e trabalhadores, formado por homens, mulheres e crianças, todo vivenciando a pobreza (em maior quantidade), a indigência e a miséria absoluta. E experimentando diariamente a violência, a ponto de, em suas humildas casas e barracos, cavarem o chão internamente para se abrigar dos tiroteios, o que torna a vida favelada uma catástrofe social, uma calamidade pública a demandar ação efetiva no sentido de minorar a vida dessas pessoas, o que é tarefa hercúlea e quiçá impossível.

Por conta disso, deve o Estado admitir que, antes de tudo, essas comunidades carentes necessitam de atenção especial, e, decerto, não passa pela ideia de erradicar o tráfico de drogas nas comunidades, mas de controlá-lo para evitar a violência, diminuindo sua intensidade, de modo a se chegar a um padrão minimamente seguro em relação às pessoas do bem, que são absoluta maioria.

Eis o problema posto na mesa das autoridades da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Administrativa e judiciária, no seu patamar federal, estadual e municipal (Guardas municipais e melhorias reais de urbanização das favelas). Sim, trata-se de um esforço conjunto, admitindo-se até a ajuda internacional. Mas, para isso começar a funcionar, exige-se a presença da Defesa Civil coordenando a atenção estatal com vista a atender às necessidades faveladas sem confrontos diretos com os facínoras, que, usualmente, são chamados de “meninos” porque são também favelados recrutados pelo Crime Organizado do Tráfico.

A Defesa Civil tem como referência a “bandeira branca” da paz e da harmonia na convivência social. Neste ponto, é possível sugerir que nada disso é possível porque os combates são constantes entre facções criminosas com vistas à expansão territorial lucrativa, ou entre facções criminosas e a polícia, porque parece que a Justiça e o Ministério Público são indiferentes a tudo isso e a eles importa apenas que o determinado marginal, devidamente individualizado, seja “intimado” ou sofra uma busca ou seja preso por crime grave.

A questão, porém, se prende à prioridade, que, nesse cenário conturbado e violento, necessita defini-la como mais ou menos importante e prioritária.

Neste ponto, pretendo continuar em outro momento, sem fugir de uma solução estatal estrategicamente planejada, enquanto o aparato da segurança pública permanece como hoje: como um “bombril” de mil e uma utilidade ou como uma peneira furada a recolher água do riacho sabendo que antes de esgotá-lo ele se mantém intacto. Ou seja, cabe uma solução global e não pontual, como vem acontecendo. Que o leitores se preparem porque vem por aí chumbo grosso, porém, sem tiroteios e matanças de traficantes, estes que, antes de tudo, devem ser presos...

 

EM FAVELAS – PRIORIDADE (Parte II)

 

A primeira indagação que aflora é: qual seria a prioridade de um plano de ação? Para muitos, uma pergunta difícil; para outros, uma pergunta sem resposta; para nós a resposta é simples, embora os desdobramentos sejam complexos. Portanto, a primeira e única prioridade é a paz e a harmonia a ser experimentada pelos cidadãos comuns e suas famílias. A paz e a harmonia são o sustentáculo da Ordem Pública, cuja garantia é a segurança pública.

Aparentemente, parece inalcançável garantir a paz numa favela dominada pelo tráfico. Mas, em sendo a paz a prioridade absoluta, meios e modos devem ser acionados nesse sentido. Implica, pois, negociar, via associação de moradores, com a cúpula de facção, seja qual for. Porque ao traficante não interessa o conflito atrapalhando seu rentável negócio.

A negociação, passa sempre pelo líder comunitário, que não pode ser confundido com bandido. Ele funcionará como mensageiro entre o combatente que quer a paz e o traficante que quer o mesmo. Enfeixando este raciocínio, temos a sofrida comunidade que anseia ardentemente a paz. Nesta negociação, que não envolve corrupção, mas também não envolve o comércio de drogas como prioridade, é possível chegar a uma conclusão agradável e do interesse das partes envolvidas.

Daí então se pode pensar na paz. Porém, há muitos fatores adversos a serem considerados: 1) O ataque de bandos rivais, 2) O ataque da própria polícia e 3) as contendas internas no âmbito da facção considerada.

Sobre o ataque às facções rivais, a polícia sabe de onde vem o perigo. Deste modo, em havendo a possibilidade do ataque (a história desses confrontos garante tal procedimento criminoso), a polícia se antecipa e ataca o homizio original da facção agressora. Desfalcada, ela enfrentará graves prejuízos. A tendência, então, é a de evitar ou recuar no seu propósito expansionista.

Focando agora no armamento das facções, aquela escolhida para o sistema de paz deixará de ser visível, o que é fácil. Se por acaso o traficante quebrar a regra, a própria facção resolverá o problema, não interessando como o fará. Isto é importante e prioritário e há muitos exemplos que conheço de traficantes que não gostam de guerrear contra as forças policiais e prefere a paz.

O traficante Cy de Acari poderia ser o exemplo: ele não admitia confrontos desnecessários com a polícia. Depois de preso ele me confessou que fazia assim e eu já sabia disso por exemplos reais. Ele costumava dizer que, vindo a polícia, era para o seu pessoal “montar no porco”, sua gíria predileta.

Ah, agora alguém pode questionar esse método de buscar a paz! Ora bem, sei que o preço é caro, a tendência da mídia e da tropa desacostumada à paz poderia ser a veementemente crítica do modelo do “não-combate”. E, infelizmente, o interesse do combatente é o do “espólio de guerra”. 

Contudo, não se pode neste ponto olvidar que houvesse paz na favela com esse modelo operacional e a negociação via líder comunitário. Ah, o tráfico lucraria bem mais assim; seria mais fácil atender à demanda com a oferta garantida. Tudo bem, mas a prioridade é a paz, que os cidadãos ordeiros, e trabalhadores, e seus filhos, em idade escolar, almejam. Isto eliminaria o risco da “bala perdida” e outras consequências.

Como derradeira prioridade o combate: ruim para todos, especialmente para pessoas ordeiras e suas famílias. Afinal, a primeira prioridade é a paz e o resto não importa.

Vingando esse processo, que poderá ser planejado concomitantemente e aplicado em outras comunidades na área das UOP, daria para iniciar a urbanização como prêmio pela paz duradoura.

Bem, haverá combate, sim, mas apenas para retaliar quem vier com ideias expansionistas (agressor). E que esse combate seja feroz para neutralizar os mais abusados. Neste caso, o combate deve ser ininterrupto, atacando o próprio homizio do agressor, repetindo-se as operações sem lhe dar sossego, até que eles se convençam de que é melhor a paz.

Ora bem, creio que basta para o entendimento geral do que seria um planejamento, não de combate, mas de convivência com um problema que não se resolve somente com atividade policial. Só precisa ser controlado...

Sugiro agora aos companheiros que entendem do assunto que me interpelem com boas ideias. Mas posso garantis que a razão do sucesso do Nono Batalhão da PMERJ foi a prática desse modelo operacional, evitando deslocar aletoriamente as RADIOPATRULHAS e PATAMOS de natureza preventiva e repressiva de conflitos de menor potencial ofensivo. Teríamos assim o almejado prestador de serviços policiais: a PMERJ.

 

TRÁFICO EM FAVELAS – PRIORIDADE (Parte III)

 

Se não bastasse a opressão dos narcotraficantes e das milícias nas favelas do Brande Rio e algures, essas facções, gulosas, inventaram mais um meio de espoliar os favelados cobrando “ágio” em tudo que é movimento financeiro dos moradores, até mesmo em transações internas, como compra de um barraco, ou uma casa, ou até uma bicicleta. Aumenta-se a espoliação com o “ágio” das empresas entregadoras de móveis e utensílio dos favelados.

Esta espoliação representa mais um ganho lucrativo gerado pela opressão. Neste caso, é possível elaborar uma lei severa para punir os narcotraficantes a partir do traficante-mor, prendendo-o ou mesmo confrontando com ele em armas letais. Porque não há como ser diferente e o fato em si deve ser criminalizado gravemente, de modo que a pena seja maior que a do tráfico de entorpecentes, pois representa a total falta de liberdade dos moradores em máxima opressão que relembra a escravidão.

Como se vê, não é simples erradicar numa favela a ditadura dos bandidos, em especial por que os governos de esquerda protegem os narcotraficantes, que, em última avaliação, são autênticos terroristas agasalhado pelo Estado já interventivo na economia, o que leva à conclusão de que esse Estado é descaradamente tirano em todos os sentidos, sendo certo que atualmente as Forças Armadas, por ordem presidencial, faz olhos cegos e ouvidos moucos sob o manto da própria Constituição Federal que as anula no seu art. 144 e seguintes e parece não incomodá-las.

Mais ainda: há a falta de sensibilidade do Ministério Público e de muitos Juízes federais e estaduais, todos contaminados por ideologias nos seus dois patamares: União e Estado Federados, estes, que estão longe de serem independentes e harmônicos. Eles não podem nem legislar regionalmente para endurecer a coerção ao narcoterrorismo no seu dia a dia, porque, na realidade é um problema primeiramente federal.

 

 

 

 

 

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