segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

“O FORMATO DEVE SEGUIR A FUNÇÃO"


(Máxima Arquitetural de Louis Sullivan)


Os autores de Planejamento Organizacional dizem o mesmo: “A forma deve seguir a função”; ou: “A estrutura deve seguir os objetivos.” Enfim, o objetivo determina a estrutura e não o inverso. Esta é a lógica da própria vida e de sua dinâmica resumida à relação causa/efeito. Seguindo então este raciocínio lógico e focalizando o Título V da Constituição Federal (“Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”), é imperativo concluir que o legislador constituinte primeiro se preocupou com o Estado e suas Instituições para depois se situar na Segurança Pública, esta, em princípio voltada para a garantia da vida do Cidadão em Sociedade

Pode ser irrelevante o raciocínio, mas a legislação constitucional efetivamente se inicia pelo privilégio das exceções legais como principais objetivos, tornando-as regras estruturais. Daí é que abre o Capítulo I com o “Estado de Defesa” e o “Estado de Sítio”. E, como tudo se inicia do topo para a base, vem o Capítulo II falando das funções das Forças Armadas, fixando assim, conjunturalmente, a hierarquia estrutural a definir funções estatais. De modo que, esgotados os temas conjunturais maiores, e tornados estruturais na prática, surge então o Capítulo III a falar da “Segurança Pública”, claro que seguindo a ordem hierárquica das instituições democráticas, ou seja, primeiro a Polícia Federal, depois a Polícia Rodoviária Federal, e a seguir a Polícia Ferroviária Federal, e aí, sim, as Polícias Civis e Militares estaduais, mais os Corpos de Bombeiros e finalmente as Guardas Municipais.

Enfim, enquanto o sistema de segurança está estruturado de cima para baixo, sua realidade material situa-se de baixo para cima como se fosse pirâmide rigidamente hierarquizada. Com efeito, se fôssemos aqui desenhá-la, a sua base seria a Sociedade escorando toda a estrutura que deveria existir com a função de protegê-la. Mas, em vez disso, esmaga-a contra o chão.

Neste ponto se poderia dizer: “Que bobagem! Que coisa desimportante!”

Acontece que as estruturas devem seguir os objetivos, ou seja, se o objetivo é proteger o cidadão, e, por via de consequência, a sociedade, a norma constitucional deveria ser escrita da ordem material (o “ser” da convivência coletiva) para a ordem formal (o “dever ser” desta convivência). E deveria partir do simples para o complexo, do mais ameno para o mais grave, ou seja, da regra para a exceção

Fosse assim, a primeira preocupação do legislador constituinte seria com o cidadão e sua mínima estrutura de vida existente nas ruas e logradouros, nos bairros, nas cidades, nos estados e no país. Sim, deveria ser um sistema formado por subsistemas estruturados para atender aos anseios e valores dos cidadãos, o que implicaria focalizar prioritariamente a segurança individual como pressuposto da segurança comunitária e assim por diante até chegar à Segurança Externa

Mas não é assim...

Vejamos as Guardas Municipais, lá na base desta “cadeia alimentar”. Diz a CRFB (Art. 144, § 8º): “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Ora bem, proteger contra quem? O que a lei vai “dispor”?... Qual o significado do verbo?...

A “proteção” será contra os cidadãos contribuintes, já que não se trata da proteção deles?...

Por que a CRFB não fala em proteção dos cidadãos munícipes como primeiro plano?... Ora, nem fala! Só fala dos bens, dos serviços e das instalações.

Vício do cachimbo..

A forma segue a função desde como se situou lá no topo da pirâmide, ou melhor: a forma não segue a função que interessa ao cidadão e à sociedade, pois a função precípua da segurança é garantir o Estado e não o Cidadão

Enquanto for assim, tudo funcionará (ou não funcionará) como vemos no dia a dia e reclamamos como se estivéssemos pegando água com peneira, ou malhando em ferro frio, ou engarrafando fumaça.

E no final o discurso midiático e internáutico se reduz à “desmilitarização das Polícias Militares”.

É de rir...

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