segunda-feira, 23 de março de 2009

Sobre o porte de arma dos bombeiros militares


Esclarecimento

Pensei manter minha reflexão sobre a realidade e a ilusão por mais alguns dias. Mas o Jornal O GLOBO de 22 de março de 2009 estampa, na pág. 23, a reedição de um aviso do ilustre Secretário de Segurança Pública, Dr. José Mariano Beltrame, em título nada agradável. Ele novamente declara que tentará retirar o direito dos bombeiros militares ao porte de arma fora do serviço.
Enquanto deputado estadual, na Legislatura de 1991-1994, fui autor do projeto transformado na Lei nº 1890, de 14/11/91, que permitiu aos militares estaduais o direito ao porte de arma fora do serviço, devidamente gravado na cédula de identidade funcional. Vejo-me, por conseguinte, no direito e no dever de expor a realidade dos fatos à opinião pública e à categoria dos militares estaduais. Em primeiro lugar, esclareço que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro trata o PM e o BM indistintamente como “militares estaduais” (Art. 91, caput). Portanto, não havia nem há como discriminar o BM por motivações infundadas (§ 1º do Art. 9º).
Não questiono o direito de cada cidadão ou autoridade de ser contrário ao porte de arma fora do serviço para bombeiros militares. Limito-me à legalidade que informa tal direito, e, se não bastasse a garantia constitucional supra, há atualmente a consagração desse direito em todo o território nacional. Decerto o legislador federal considerou o fato de que quase todos os Corpos de Bombeiros subordinam-se organicamente às Polícias Militares de seus respectivos Estados-membros, sendo o Rio de Janeiro, talvez, a única exceção (O CBERJ não é organicamente subordinado à PMERJ). Isto impõe a conclusão de que os valorosos bombeiros brasileiros são predominantemente policiais militares. Ou seja: PM = BM. Deste modo, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), assim dispõe no seu Art. 6º:

“CAPÍTULO III

DO PORTE

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I - os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III - os integrantes das guardas municipais; (...)”

Para os desavisados, eis o Art. 144 da CRFB:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...)”

Uma das prescrições basilares no Direito Penal pátrio, decorrente, claro, dos princípios constitucionais referentes aos direitos e garantias individuais, é o da singularização dos criminosos. A Carta Magna proíbe terminantemente que alguma pena ultrapasse a pessoa do transgressor. Lamentavelmente, porém, a matéria de O GLOBO, escrita em articulado sofisma transferindo a responsabilidade para o Secretário de Segurança Pública, sugere uma relação direta entre os milhares de BMs e as milícias, porque alguns poucos BMs a elas se associaram supostamente em razão do direito ao porte de arma. Ora, isto é injusta ilação!... É falta de respeito à imensa maioria dos bombeiros militares que jamais se associaram a transgressões criminosas, contravencionais ou disciplinares! Ora! ora!... Ex-BM e ex-PM não gozam do direito ao porte de arma! Depois de excluídos de suas corporações, são cidadãos comuns e criminosos igualmente comuns, e sujeitos às penas das leis sobre o porte ilegal de arma, estejam ou não formados em grupos paramilitares.
Acentua-se a dubiedade da matéria no seu subtítulo: Secretário de Segurança quer desarmar bombeiros: um em cada quatro paramilitares é ou foi membro da corporação.” Ora!... A que percentual corresponderia esse “um em cada quatro paramilitares” se comparados ao efetivo global do CBERJ? Que comparação enviesada é esta? De onde saiu esta certeza?... Ora! ora!... A dar atenção ao falacioso argumento para desarmar o herói do fogo, seria o caso de retirar todas as camas de motéis, hotéis e residências para diminuir as infidelidades conjugais. Sem a cama para trair, não haveria traição...
Mais complicado ainda é tentar alterar a legislação federal para excluir do direito ao porte de arma fora do serviço os muitos milhares de policiais militares que se exercitam como heróis do fogo em suas corporações. Pois, nelas (bastando citar a PMRS, a PMSP e a PMMG), o bombeiro militar (integrante da estrutura subordinada) é antes de tudo um PM (integrante da estrutura maior que acolhe a outra).
Com todo o respeito, devo indagar à ilustre jornalista como pode o executivo estadual rasgar a Carta Magna ao subordinar o CBERJ à Secretaria de Estado de Saúde. Tal ato, permissa venia, é flagrante desrespeito ao regramento constitucional pátrio. Isto, sim, é relevante. Por fim, sugiro à jornalista – ante a perspectiva de esforço tão hercúleo do executivo estadual para acionar o legislativo e o executivo da União, demais de afetar todas as corporações policiais militares brasileiras – sugiro à jornalista indagar do ilustre Secretário de Segurança se peso tão volumoso cabe em sua medida; se a resposta for sim, tudo bem; se não, e para descontrair, que se lhe indague parodiando o poeta: “E agora, José?”


7 comentários:

Anônimo disse...

Meus parabéns sou Bm do RJ e estudante de Direito, foi o melhor que já lí valeu!!!!

Anônimo disse...

Depois desse artigo, acho que não há mais o que comentar!!!

Anônimo disse...

COMO SERÁ POSSÍVEL REVERTER ESSA VINCULAÇÃO DO CBMERJ À SECRETERIA ESTADUAL DE SAÚDE? POIS ISTO É UMA RIDICULARIZAÇÃO E UM DESESTÍMULO À TROPA. DE QUEM FOI ESSA RIDÍCULA IDÉIA? QUEM TEM O PODER DE MUDAR ISTO ? E A QUEM ESSA VINCULAÇÃO REALMENTE INTERESSA? TRALHO COMO BM DO RJ E ME ENVERGONHO DE PERTENCER À SECRETARIA DE SAÚDE E NÃO À DE SEGURANÇA PÚBLICA, POIS NO CONTATO DIRETO COM A POPULAÇÃO, SINTO, NA PELE, COMO ISTO RETIROU NOSSO RESPEITO E DIGNIDADE. PRICIPALMENTE DOS QUE TRABALHAM NAS UPA'S INFERNAIS, POIS TEMOS SIDO HOSTILIZADOS, MAL-TRATADOS POR TODO AGRAVO QUE ESSE GOVERNO TEM FEITO, MORMENTE A FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NESTES ESTABELECIMENTOS SUPRACITADOS.

Anônimo disse...

Sou da PMERJ e gostaria de parabenizar pela explicação de conteúdo tão fidedigno!Um abraço a todos.

Anônimo disse...

sou bombeiro do RJ e estou muito insatisfeito com isso tudo que está acontecendo no nosso Estado, esses políticos usurpadores e mercenários estão fazendo o que querem quando o assuntos é dinheiro, tá na cara, criando-se secretarias a esmos sao mais verbas entrando, vinculando os Bombeiros à secretaria de saúde é mais desmoralização e acaba sendo um fator condizente à retirada do porte de arma fora do horario de serviço. parabens pelas palavras sábias amigo.

Anônimo disse...

NADA É ETERNO E MUITO MENOS IMUTÁVEL,SEI MUITO BEM O QUE REPRESENTA A NOSSA CONSTITUIÇÃO, CONTUDO NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE NA MESMA DEVE CONSTAR OS ANSEIOS DA SOCIEDADE, SOCIEDADE ESSA QUE ESTÁ SEMPRE EM PROCESSO DE MUTAÇÃO E MUDANÇAS DIVERSAS, POR CONSEGUINTE DIANTE DOS ACONTECIMENTOS FAZ-SE NECESSÁRIO SIM ADEQUAÇÕES A NOSSA REALIDADE ATUAL, VIDES O ART.7º, INC. IV DA NOSSA CONSTITUIÇÃO:
- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; AÍ EU PERGUNTO? TEM SER CUMPRIDO A RISCA????/

Anônimo disse...

Emir disse:

A Carta Magna é o fundamento maior da Democracia. O que nela consta é para ser cumprido pelo Estado e pelo cidadão, sem exceções.