CRIMINALIDADE E POPULAÇÃO –
BREVE REFLEXÃO TEÓRICA
(por Emir Laranjeira)
Lopez-Rey, magistrado espanhol
que pesquisou e escreveu um livro sobre o crime em diversos países, concluiu
que o crime é “fenômeno sociopolítico”, ou seja, a sociedade determina o que
seja crime e sua respectiva punição na convivência social.
Sem adentrar detalhes, não é
difícil concluir que, em aumentando a população, a tendência da sociedade é a de
lidar com mais crimes, mesmo que da mesma natureza ou de natureza diversa.
Trata-se, pois, de opção do cidadão, por meio do seu discernimento, determinar
o tipo de crime que é nocivo ao sistema de paz e harmonia.
Hoje, a pesquisa de López-Rey
não poderia ser baseada em tipos penais exclusivos de determinado país ou de
sua cultura. Porque existe o narcotráfico como regra geral transnacional, com
penas variadas que vão da punição branda ao fuzilamento.
O Brasil lida com isso em
larga escala e em todo o território nacional em razão da impunidade permitida
pela representatividade política. Não é demais, portanto, conceber a ideia da
busca de uma solução nacional em relação ao narcotráfico e seus crimes conexos,
relevando-se o porte e o uso indiscriminado de sofisticadas armas de guerra.
Como se vê sem dificuldade, o
crime aumenta conforme o aumento da população. É uma relação matemática
inconfundível, mas que, na síntese de Lopez-Rey, a influência sociopolítica
prevalece ou deveria prevalecer. Mas exatamente aqui está a distorção, na
medida em que o Brasil não tem ainda uma cultura hegemônica em relação ao que
seja ou não seja crime e sua punição.
Sim, o Brasil está em franco
processo de divergências de conduta humana, que inclui fatores psicossociais
inéditos e importados de países alienígenas que passam por transformações
iguais ou semelhantes.
Encontrar uma saída para
acomodar na cultura do povo tais fenômenos pode levar anos ou séculos. Porque o
país ainda engatinha em relação à “distância-tempo” para se tornar uma
“civilização”.
Com efeito, o Brasil está em
fase de transformação, que pode ser evolucionária ou revolucionária. A primeira
refere-se a mudança de atitude, que costuma ser um processo lento; ou
revolucionária, - mudança de comportamento, - que depende de leis proibitivas
fortes e punições rigorosas.
Eis a questão brasileira, um
país a mais e mais emocional e pouco racional. E vem a indagação: onde está o
freio de arrumação, já que vivenciamos um congresso proselitista e sem força,
uma presidência enlouquecida, e um judiciário protagonista, embora não eleito
pelo povo, e uma Força Armada fraca e conflitante com a sociedade, quando
deveria ser conciliadora... Mas, em vez disso, é subserviente ante a minoria e
desdenhosa ante a maioria.
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