MAIORIDADE PENAL
“O mundo
está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por
causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)
Insisto no
tema, não por ser contra a diminuição da maioridade penal, mas, sim, contrário
ao reducionismo com que o tema vem sendo tratado por políticos interessados nesta
tendência do eleitorado em virtude da brilhante generalização que a mídia faz
de crimes envolvendo menores de 18 anos. Curiosamente, apontando idades acima
de 16 anos, como se abaixo desta idade os menores não praticassem crimes...
Esta visão
reducionista não afetará em nada uma desordem pública que vai muito além da
prática de crimes por menores de 18 anos. Na verdade, engloba a ineficiência de
um sistema de segurança pública cuja estrutura é física e moralmente falha a
partir da Carta Magna, passando por leis referentes malfeitas e por
investimentos muito aquém da real necessidade nacional. Acrescem ainda a má
distribuição de responsabilidades no âmbito estatal (união, estados-membros e
municípios) e a má atuação de todos os organismos públicos que se inserem
conceitual e fisicamente no que se entende por sistema de segurança pública.
Segundo consenso
entre os estudiosos da segurança pública como um sistema, ele deve conter no
mínimo os seguintes subsistemas conceituais e físicos: Polícia, Justiça
Criminal, Ministério Público, Subsistema Carcerário, Legislação de Ordem
Pública, Defensoria Pública, Corpos de Bombeiros, Guardas Municipais e quiçá
mais outros subsistemas afetos à segurança pública numa visão globalizada. Enfim, um
sistema formado por subsistemas interagindo, interatuando e se interdependendo
permanentemente em vista de objetivos comuns (gerais, intermediários e
específicos). Ou seja, uma gama de providências conceituais e práticas que não se
resumem a um só passo “salvador da pátria”, como a diminuição da maioridade
penal para os 16 anos, como se abaixo desta idade os menores não possuam
inclinação para o crime.
Ora, não se
faz segurança pública apenas editando leis mais duras! Isto somente fará
aumentar a caótica situação do sistema carcerário, que é degradante em todos os
sentidos, a começar pela falta de espaço físico condigno para acolher os atuais
criminosos presos, dentre os quais muitos inocentes vítimas deste carcomido sistema de (in) segurança pública. Também se há de pensar,
antes, nos criminosos adultos e menores cujos crimes não são relatados, o que
tecnicamente os estudiosos designam como “cifra negra” em estatísticas
criminais, lacuna que parece não preocupar as autoridades públicas nem a
sociedade em geral.
Na verdade,
há pouco estudo e nenhuma informação profunda sobre o tema, prevalecendo na
sociedade a ignorância e a aceitação passiva da opinião de alguns poucos com espaço
na mídia, e que por isso se tornam “donos da verdade”. Como a mídia é
preguiçosa e imediatista, além de sensacionalista, essas figuras de proa, - em
especial do mundo oficial, mais especialmente da Polícia e do Ministério
Público, demais de alguns jornalistas e políticos, - essas figuras de proa
mantêm-se em evidência difundindo suas idiossincrasias, muitas delas contaminadas
por ideologias distantes da realidade que se deveria apurar e difundir com
isenção. Nada disso, porém, ocorre, e o Brasil vivencia seu atordoante problema
com o avanço da criminalidade multinacional, multivariada, multifacetada etc.
Ora, reduzir
tão complexo problema a uma lei pontual incriminando menores entre 16 e 18 anos
é novamente fugir da realidade. Pois é certo que esses menores continuarão a
cometer crimes, tais como os adultos reincidentes que entopem as cadeias
policiais e os prédios prisionais pátrios, o que chamam de “massa carcerária”. Ora bolas, mais importante que adotar esta medida inócua ante o todo da criminalidade
(macro e micro) seria investir na estrutura do sistema carcerário e na
diminuição da “cifra negra” da impunidade em vista dos crimes não relatados à
polícia e muito menos investigados. E eles são muitos... Depois disso, aí sim,
se pode pensar em diminuir a maioridade penal, sem essa de estabelecer o piso
de 16 anos, isto é falácia que emergirá da emoção para aumentar a incidência de
crimes iguais praticados pelos menores que ainda não alcançaram esta “menoridade”
a ser artificiosamente determinada por mais uma lei inútil.
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