quinta-feira, 25 de junho de 2015

RIO EM GUERRA LXXXVIII

MAIORIDADE PENAL

“O mundo está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)


Insisto no tema, não por ser contra a diminuição da maioridade penal, mas, sim, contrário ao reducionismo com que o tema vem sendo tratado por políticos interessados nesta tendência do eleitorado em virtude da brilhante generalização que a mídia faz de crimes envolvendo menores de 18 anos. Curiosamente, apontando idades acima de 16 anos, como se abaixo desta idade os menores não praticassem crimes...

Esta visão reducionista não afetará em nada uma desordem pública que vai muito além da prática de crimes por menores de 18 anos. Na verdade, engloba a ineficiência de um sistema de segurança pública cuja estrutura é física e moralmente falha a partir da Carta Magna, passando por leis referentes malfeitas e por investimentos muito aquém da real necessidade nacional. Acrescem ainda a má distribuição de responsabilidades no âmbito estatal (união, estados-membros e municípios) e a má atuação de todos os organismos públicos que se inserem conceitual e fisicamente no que se entende por sistema de segurança pública.

Segundo consenso entre os estudiosos da segurança pública como um sistema, ele deve conter no mínimo os seguintes subsistemas conceituais e físicos: Polícia, Justiça Criminal, Ministério Público, Subsistema Carcerário, Legislação de Ordem Pública, Defensoria Pública, Corpos de Bombeiros, Guardas Municipais e quiçá mais outros subsistemas afetos à segurança pública numa visão globalizada. Enfim, um sistema formado por subsistemas interagindo, interatuando e se interdependendo permanentemente em vista de objetivos comuns (gerais, intermediários e específicos). Ou seja, uma gama de providências conceituais e práticas que não se resumem a um só passo “salvador da pátria”, como a diminuição da maioridade penal para os 16 anos, como se abaixo desta idade os menores não possuam inclinação para o crime.

Ora, não se faz segurança pública apenas editando leis mais duras! Isto somente fará aumentar a caótica situação do sistema carcerário, que é degradante em todos os sentidos, a começar pela falta de espaço físico condigno para acolher os atuais criminosos presos, dentre os quais muitos inocentes vítimas deste carcomido sistema de (in) segurança pública. Também se há de pensar, antes, nos criminosos adultos e menores cujos crimes não são relatados, o que tecnicamente os estudiosos designam como “cifra negra” em estatísticas criminais, lacuna que parece não preocupar as autoridades públicas nem a sociedade em geral.

Na verdade, há pouco estudo e nenhuma informação profunda sobre o tema, prevalecendo na sociedade a ignorância e a aceitação passiva da opinião de alguns poucos com espaço na mídia, e que por isso se tornam “donos da verdade”. Como a mídia é preguiçosa e imediatista, além de sensacionalista, essas figuras de proa, - em especial do mundo oficial, mais especialmente da Polícia e do Ministério Público, demais de alguns jornalistas e políticos, - essas figuras de proa mantêm-se em evidência difundindo suas idiossincrasias, muitas delas contaminadas por ideologias distantes da realidade que se deveria apurar e difundir com isenção. Nada disso, porém, ocorre, e o Brasil vivencia seu atordoante problema com o avanço da criminalidade multinacional, multivariada, multifacetada etc.

Ora, reduzir tão complexo problema a uma lei pontual incriminando menores entre 16 e 18 anos é novamente fugir da realidade. Pois é certo que esses menores continuarão a cometer crimes, tais como os adultos reincidentes que entopem as cadeias policiais e os prédios prisionais pátrios, o que chamam de “massa carcerária”. Ora bolas, mais importante que adotar esta medida inócua ante o todo da criminalidade (macro e micro) seria investir na estrutura do sistema carcerário e na diminuição da “cifra negra” da impunidade em vista dos crimes não relatados à polícia e muito menos investigados. E eles são muitos... Depois disso, aí sim, se pode pensar em diminuir a maioridade penal, sem essa de estabelecer o piso de 16 anos, isto é falácia que emergirá da emoção para aumentar a incidência de crimes iguais praticados pelos menores que ainda não alcançaram esta “menoridade” a ser artificiosamente determinada por mais uma lei inútil.

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