MAIORIDADE
PENAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA
“O mundo é perigoso para se viver! Não por causa
daqueles que fazem o mal, mas por causa dos que os veem e fazem de conta de que
não viram,” (Albert Einstein)
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“Do G1 Rio - 23/06/2015 12h39 -
Atualizado em 23/06/2015
13h10
Número de presos dobra em 10 anos e passa dos 600 mil no
país
Levantamento do G1 faz raio X do sistema prisional no Brasil em 2015.
Faltam 244 mil vagas nas cadeias; 39% dos presos são provisórios.
Com um déficit de 244 mil vagas no sistema penitenciário, o Brasil já conta com 615.933 presos. Destes, 39% estão em situação provisória, aguardando julgamento. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 com base em dados fornecidos pelos governos dos 26 estados e do Distrito Federal referentes a maio deste ano.”
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Com Lei de Drogas, presos por tráfico passam de 31 mil para 138 mil no país
Tráfico é crime que mais encarcera; aumento foi de 339% desde lei de 2006.
Para especialistas, aplicação é falha e teve efeito perverso sobre usuários."
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MEU COMENTÁRIO
Já ontem vêm o MP e a Grande Mídia a acenarem ao povo: não há espaço físico para acolher menores nas condições
exigidas pelo ECA e demais leis de proteção aos menores em todas as circunstâncias
que exigem sua internação. Depois abrem o leque para o sistema carcerário em geral, como pode constatar quem lê o G1 e o Jornal O Globo Digital, bastantes para escorar esta minha opinião que não tem o escopo de ser tornada verdade, a não ser que os leitores com ela concordem e assim a tornem neste específico espaço de reflexão.
No caso dos menores infratores, a situação ainda
mais se agrava: o espaço para acolhê-los é insuficiente e fora dos padrões de
salubridade e segurança, incluindo-se no mesmo contexto as péssimas condições
de trabalho dos agentes do DEGASE. Acresça-se ao problema uma cruel equação: há
menores infratores em expansão crescente e agentes públicos em insuficiência galopante.
E há bem mais que isto...
Independentemente das opiniões contra ou a favor da
diminuição da maioridade penal, parece haver consenso de que os menores
infratores não devem ser misturados aos delinquentes maiores de 18 anos. E
também não devem ser misturados a outros menores não infratores, significando
concluir que há de haver no mínimo dois subsistemas independentes para cuidar
dos menores, incluindo-se entre eles até os recém-nascidos. Mas tudo que existe
está estruturalmente falido, não bastando ampliar fisicamente o sistema
carcerário antes de regenerar o que existe na mais absoluta e inegável
entropia.
Enfim, a
questão, do tamanho de um Leviatã, demanda ações estatais nos três patamares do
Poder Executivo: união, estados-membros e municípios, sendo certo que estes
últimos fogem do problema como o diabo da cruz. Mas o problema, – queiram ou
não os mandatários municipais, – ocorre exatamente nos municípios, o que
implica uma dupla responsabilidade deles em vista do próprio teor do Art. 142
da CRFB:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos: (...)”
Pra início de conversa, as
expressões “dever do Estado” e “responsabilidade de todos” são abrangentes. Portanto,
não se reduzem à união e aos estados-membros somente. Alcança igualmente os municípios,
não importando no caso quais os organismos estatais referidos na Lei Maior,
sendo certo que no corpo do artigo as guardas municipais são também citadas,
tais como as polícias estaduais e federais, o que não significa que tudo se
resuma à atividade policial como único ingrediente estatal da manutenção da ordem
pública. Há, sim, uma lacuna em relação ao sistema carcerário, este que deveria
constar como organismo de segurança pública no mesmo grau de importância das
demais estruturas textualmente referidas.
Sim, a luz vermelha do
sistema carcerário está acesa e piscando insistentemente. O aumento da massa
carcerária é espantoso, conforme se lê hoje nos jornais. Curioso é que o MP
mais uma vez emerge como o baluarte da ordem pública, exigindo mais presídios ao
Poder Executivo para atender às demandas que os dignos membros do MP inventam
para abarrotá-las sem qualquer pejo. Fazem-no, todavia, e várias vezes, insinuando
como regra um subjetivo “risco à ordem pública”, embora o conceito doutrinário
de “ordem pública” seja movediço, incerto e muitas vezes não sabido por quem a
aventa no primeiro plano para entupir as prisões pátrias.
Ora, isto ocorre decerto porque os membros do MP não
respondem por seus excessos, não se responsabilizam por suas retóricas e vão em
frente incriminando alvos humanos sem muita preocupação com absolutamente nada
além de acusar por acusar para apurar depois, em processo criminal que não
vence a mais corriqueira investigação policial. E assim, de modo inquisitorial
que lembra os métodos do Santo Ofício, entopem o sistema carcerário. E depois
singelamente exigem sua ampliação para entupi-lo ainda mais, estimulando um
círculo vicioso que ganhou força na Constituinte de 1988 tende a se expandir
até atingir um caos cuja responsabilidade não será deles, membros do MP, eis
que são inalcançáveis em seus erros e malefícios conscientes tais como os
ditadores dos piores regimes fechados.
A verdade é que assim mais gentes serão sempre acrescentadas
à impressionante quantidade de presos como sardinhas enlatadas Brasil afora. E
não demorará muito para que esta cifra ultrapasse a casa do milhão, até que
ecloda tudo em calamidade social aguda (já é crônica), claro que sem qualquer
culpa a ser atribuída aos membros do MP, estes, que não estão nem aí para a
consequência do que fazem como “heróis de uma sociedade podre”, como se dela jamais
fizessem parte, nasceram no Olimpo...
Sim, suas responsabilidades são nulas! Em nome de um Estado
apodrecido e de uma Sociedade não menos fétida, eles apenas se restringem a
culpar terceiros por atos normais, porém habilmente distorcidos e tornados ilegais
“pondo em risco a ordem pública”. Pois a cultura deles, dignos membros do MP, é
a de pedir como hábito a prisão dos que acusam independentemente de haver
provas. Cuidam, sim, muitas vezes, de idiossincrasias e raivas antigas e
presentes. Agem, sim, como protagonistas de um “ritual litúrgico” a imitar Tomás
de Torquemada, deste modo impressionando ou pressionando juízes, que não pensam
duas vezes antes de decretar essas prisões pedidas mediante argumentos ocos; sim,
muitos sucumbem às pressões por medo ou preguiça e culminam jogando no cárcere
pessoas inocentes maiores e menores de idade. Agora é só imaginar isto
acontecendo diariamente em todo o território nacional...
Haja cadeia! E não há como rever este absurdo sem que cada um assuma suas responsabilidades, o que jamais acontecerá, pois a mídia só põe mais lenha nesta tenebrosa fogueira social!...
2 comentários:
A respeito da maquiagem dos dados sobre presos com o objetivo de continuarem a defender tese contrária à redução da maioridade penal bem como de continuar a política pública de defesa dos criminosos e não a população decente, vide:
http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/06/23/brasil-e-no-minimo-o-34o-em-numero-de-presos-por-100-mil-mas-jornais-caem-na-maquiagem-do-relatorio-do-infopen/
Emir disse: postei neste blog o texto sugerido pelo amigo anônimo para leitura, e com o qual concordo em todos os sentidos.
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