segunda-feira, 25 de agosto de 2014

O AVANÇO DAS GMs E O CONTRA-ATAQUE DAS PMs



QUEM GANHA, QUEM PERDE? – UMA OPINIÃO

Referências:

1) ADI 5156 Ação Direta de Inconstitucionalidade (eletrônico) origem: DF Distrito Federal – Relator: Min. Gilmar Mendes Reqte. (s) Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais FENEME Adv. (a/s) Elias Miler da Silva Intdo (a/s) Presidente da República.


2) lei federal nº lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).



3) CRFB – Art. 22, inciso XXI e Art. 144, § 8º  e § 10.

Iniciando uma batalha política em assunto vencido, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) recorre ao STF para tentar conter o avanço das Guardas Municipais (GMs) como instituições permanentes, uniformizadas e civis, cujas atividades até então eram aparentemente submissas a uma visão reducionista do texto constitucional. Por razões óbvias, o foco da ADIN é o Estatuto Geral das GMs (texto em anexo), em desdobramento do § 8º do Art. 144 da CRFB.


Temo que as PMs ingressem em batalha já perdida...


Em primeiro lugar porque, infelizmente, e erradamente, as PMs sempre se sentiram proprietárias exclusivas do Poder de Polícia, ignorando o fato de que esta faculdade do Direito pátrio pertence ao Estado e seus agentes públicos como um todo, sendo vedado ao particular. Mesmo assim, o particular inegavelmente interfere no ambiente social pela ação de empresas de vigilância na guarda e proteção de valores ou na garantia da ordem pública em recintos fechados (clubes e semelhantes). Porque é certo que os atributos do Ato de Polícia, fundados no Poder de Polícia, geralmente se fazem presentes nesses atos particulares de permissões e proibições, tais como comumente se vê nas obras em vias públicas nas quais os carros são instados a parar por longo tempo para dar passagem ao trânsito inverso em pista reduzida. A ordem parte de simples operários vestidos de macacão e portando suas bandeirolas vermelhas ou verdes.


Pode parecer estranho, já que é aparentemente cediço na Doutrina do Direito Administrativo da Ordem Pública, a existência do Poder de Polícia como fundamento exclusivo do Estado. Mas, salvo juízo mais clarividente, não consigo enxergar outro modo de compreensão também para a ação a mais e mais avassaladora dos agentes particulares uniformizados e armados circulando nas vias públicas em carros-fortes ou estacionados “em pé de guerra” nas portas de bancos, supermercados e outros estabelecimentos capazes de gerar a cobiça humana. Ora, se até o particular pode exercer vigilância sobre as pessoas aleatoriamente, sob o pretexto de que vigiam apenas valores, o que é pura falácia, quanto mais as GMs, se são públicas e seus agentes igualmente o são...

Enfim, e não apenas aqui, devemos encarar a realidade que começa a mudar para as PMs a partir da inserção do § 10 no Art. 144 da CRFB, que instituiu a “segurança viária” nos termos deste e dos seus dois incisos, deixando mais que clara a ideia de que as PMs não detêm nenhuma exclusividade neste tipo de segurança como poder instrumental, que é seu, mas também de outrem. Trata-se de noção mais aberta da preservação da ordem pública, que incumbe às PMs como polícia ostensiva, porém não exclui outros organismos e seus agentes públicos de exercitá-la de uniforme ou jaleco.

Não pretendo aqui cansar os leitores enfiando neste texto os conceitos doutrinários de Ordem Pública, Segurança Pública, Poder de Polícia e outros afins, tudo está disponível em muitos livros de administrativistas abalizados. Quero apenas reiterar o que venho denunciando faz tempo e que se resume ao “comportamento de avestruz amedrontado” das PMs ao longo dos anos, deixando sempre a condução dos seus destinos ao Exército Brasileiro, do qual elas são forças auxiliares reserva nos termos do mesmo Art. 144, com a ressalva do seu rígido controle estrutural e conjuntural de PMs e BMs em vista do Inciso XXI do Art. 22 da CRFB, grande desvantagem na atual conjuntura política, que não mais conta com a cobertura do confortável regime militar, que é coisa passada.


A verdade é a que as PMs desligaram o despertador e perderam o trem da história. Pagam hoje pelo comodismo do apego às tradições que sustentam a existência de si apenas para si, ignorando o ambiente social cada vez mais incerto, turbulento e a mais e mais exigente. Enquanto isso, outras instituições acompanham as mudanças, a elas se ajustam, e delas tiram maior proveito, como é o caso das GMs existentes em milhares de rincões brasileiros, e que agora dão um importante passo a demonstrar sua importância não mais local, mas nacional. Pois em vista da regulamentação do § 8º do Art. 144 da CRFB (“Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”), elas deram um passo preocupante para as PMs, estas, que pararam no tempo e pagam o preço da modorra.

Mais grave ainda, e sugerindo pura ignorância, é noticiar que as GMs passaram agora a ter “direito ao Poder de Polícia”, falácia pura; pois, como órgão público, e claramente de segurança pública, conforme preceitua o texto constitucional, essas organizações municipais já atuavam, mesmo que restritamente (é outra história), também com fundamento no Poder de Polícia. Aliás, como eu já antes sugeri, o Poder de Polícia é inerente ao Estado como um todo e não pertence à atividade policial como exclusividade nem aqui nem na China. Portanto, de nada adiantarão às PMs (diretamente) ou à FENEME (apenas uma dentre inúmeras outras entidades representativas), – salvo erro surpreendente de minha parte, risco que assumo integralmente, – de nada adiantarão as chiadeiras judiciais ou políticas, trata-se de fato consumado o que está na Lei Federal nº Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014, foco desta inferência.

Pior que o natural avanço institucional das GMs em estrondosa vitória política de caráter nacional é o perigo de retrocesso e até de extinção por que passam as PMs. Porque continuam com seus traseiros expostos a PECs casuísticas e fortemente amparadas pelas esquerdas dominantes, enquanto esperam um socorro do Exército Brasileiro que não virá a não ser que se imagine um novo golpe militar no país, absurdo no qual muitos oficiais das PMs acreditam piamente.

Sonham... E perdem tempo, e espaço, e poder de agir, porque, como eu disse antes, já também perderam o trem da história. Defendem um militarismo superado e a mais e mais incompatível com a realidade social da violência e do crime, que se sofisticam e avançam como fazem os rios e riachos se desviando de montanhas enormes e poderosas, mas que não saem do lugar. As PMs são essas imóveis montanhas fáceis de contornar. E são contornadas de todos os modos, e não apenas pelas incertezas e turbulências da violência e do crime, mas também por instituições concorrentes com maior capacidade competitiva num mundo onde a competitividade é a palavra de ordem e a agilidade institucional se impõe como imperativo categórico.

29 comentários:

Ralph disse...

Corretíssima análise, mormente quanto ao direito administrativo da ordem pública, segurança pública etc... Não custa lembrar que antes de 1964, existia GM em vários Municípios, e, mesmo depois ainda havia resquícios desse funcionários que passaram a ser aproveitados em outras funções administrativas, sendo vários deles "requisitados" por Delegados da polícia Civil para preencherem lacunas como "carcereiros" em DP, e, até como "investigadores"( de forma ilegal e irregular)bem como os antigos "X9".
Lembro ao amigo que continuo aguardando os livros prometidos!!!
Outrossim me comprometo a enviar-lhe também,livros que penso irão ajuda-lo a ampliar seus conhecimentos em outros assuntos não menos importantes!

Anônimo disse...

Emir disse: caro Ralph, as GMs são hoje uma realidade. Avançam tais como avançou a PRF, instituição na qual ninguém acreditava e hoje é uma potência consolidada. Mas as PMs insistem em não ver nada...

Anônimo disse...

Nosso elefante branco esta preso por um laço de barbante aos pés da mesa de um político por migalhas. Esquecem que depois que perdem o cargo podem perder tudo, inclusive a dignidade. Triste briosa.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o texto, contudo faço uma ressalva, porque os oficias so deixam para expor suas posiçoes depois q se aposentam ?

Anônimo disse...

Emir disse:

Não é meu caso, prezado companheiro. Já muitas vezes me manifestei enquanto no serviço ativo, pagando caro por meu atrevimento em contestar o sistema. Aliás, pago caro ainda hoje. Não pretendo listar os assuntos e as ocasiões, mas sublinho meu próprio Trabalho Técnico-Profissional (TTP) do CSP (Monografia com teste de significância), ocasião em que critiquei veementemente o sistema estatístico da corporação, que já ostentava descarada manipulação. Também poderia citar a pesquisa do IBOPE mandada fazer pela PMERJ em 1983, no mais ou no menos, pelo Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, este que, em vista dos resultados apontados, preferiu deixá-la engavetada na PM-5. Quando passei por lá, na condição de major PM, fiz a análise da pesquisa e destaco uma indagação que diz tudo. A pergunta foi: "Qual a qualidade que você mais admira em seus superiores". Dentre muitos qualificativos abonadores e nenhum em sentido contrário, havia a resposta "NENHUMA QUALIDADE", esta que recebeu mais de 70% das preferências, sendo certo que havia em meio aos entrevistados uma expressiva amostragem de graduados e oficiais... Ademais, no caso em comento o fato é recente, se reporta ao avanço das GMs em vista da CRFB e da lei sublinhada. Cá entre nós, neste caso eu não poderia comentar sobre o passado, embora no meu blog eu muitas vezes tenha demonstrado visão prospectiva, sempre com sentido crítico veemente. Também posso citar meu romance O Espião, disponível no meu site (www.emirlarangeira.com.br), no qual faço críticas inconfundíveis ao nosso antiquado modelo corporativo. Confira por você mesmo. Obrigado pela colaboração.

Emilio Pignatti disse...

Gostaria que alguém me respondesse as seguintes perguntas:
*Em que local de um Regime dito com Democrático cabe o modelo de Policiamento Militar que no Brasil foi herdado do Regime Militar após seu fim em 1988?
**Não teria sido mais correto tal tipo do Policiamento ter acabado junto com o Militarismo?
***Qual é o real interesse da FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME ?
****Por que eles querem tanto manter a monopolização da Seguranção Publica no Brasil?
*****Qual é a pressão que eles, FENEME, ainda exercem sobre a Politica e os Políticos do Brasil?

Anônimo disse...

Emir responde a Emilio Pignatti

Ótimas perguntas.

O estranho é que a entidade toma a frente dos comandos-gerais das PPMM, estes que se reúnem nacionalmente só para abobrinhas e jamais cuidam de rever o modelo estrutural das corporações que comandam. Feita a ressalva, devo dar razão ao Emilio acrescentando que não entendo por que as PPMM não conseguem nem pensar em conviver com as coirmãs, a começar pelas Polícias Civis. Ora bola, há estados nos EUA quem têm tanta polícia que não se conta e isto não é problema, basta cada uma cumprir a sua parte ou no mesmo ambiente ou separando ambientes ou tarefas, como acontece hoje com o trânsito, que antes era restrito às PPMM e atualmente são controlados por GMs com o mesmo zelo. Pior é que as PPMM insistem em se confrontar mesmo sabendo que seu espaço não é mais o mesmo. Em vez de se adaptar às novas conjunturas, insistem em marchar para lá e para cá como se disso dependesse a sua sobrevivência. A FENEMA deveria estar se reunindo para discutir reformulações corporativas e não para tentar impedir o avanço legítimo e legal das Guardas Municipais. É o que penso.

Unknown disse...

Caro Emílio o medo das polícias militares é que elas sabem que é inegavelmente mais barato aos cofres públicos municipalizar a segurança.

Anônimo disse...

Emir disse:

A municipalização da segurança pública não somente é inevitável como inadiável. O Brasil precisa evoluir para um modelo municipalizado não só de polícia e equivalentes, mas também de promotoria, justiça, sistema carcerário etc. É só cumprirem as leis vigentes. Claro que me refiro aos municípios com estrutura financeira para tal escopo, e são muitos. As PPMM têm de acordar para o fato de que não há mais condições de elas funcionarem como "Forças de Segurança" e "Serviços de Segurança" concomitantemente. Não há mais como abraçar o Brasil como as PPMM romanticamente pretendem continuar a fazer. Se as PPMM não se ligarem na realidade, vão dormir como estão e acordar como "Forças de Segurança" aquarteladas, como antigamente, o que eu, particularmente, acho bom. O único problema é a contenção do tráfico em comunidades carentes, problemão que, por sinal, o modelo PM não consegue solucionar e as demais polícias civis (federal e estaduais) fogem dele como o diabo da cruz. E as PPMM, subservientemente, continuam a enxugar esse gelo sozinhas, não se importando com os excessivos e inadmissíveis óbitos de jovens PMs lançados literalmente aos leões. E também postos em prisão ou no olho da rua, ou ambos, por ações que culminam ceifando a vida de inocentes. também entendo que as GMs devam pressionar para se livrar de governantes municipais, como o atual do Rio de Janeiro, que têm ainda o poder de decidir se o GM deve ou não portar arma individual, embora deva fazê-lo como qualquer policial, claro que arcando com as consequências... Sorte e sucesso para as GMs! Que avancem, sim! E que as PPMM se somem a elas, e não dividam, como intenta erradamente a FENEME com uma ADIN que em minha humilde opinião de Oficial PM do RJ já nasceu morta.

Anônimo disse...

No caso do segundo anônimo das 07:58Hs digo que o que o Cel. Larangeira disse em resposta é verdade.Lembro-me de já ter visto o mesmo,enquanto ainda era deputado declarar em entrevista na imprensa que o problema na briosa começava de cima.Infelismente,amigo,.....O sistema...é....o sistema.Triste realidade.

Otoniel Morais disse...

Parabéns pelo texto. O modelo de policia municipal funciona muito bem no mundo todo e aqui não é diferente. A história sempre volta a se repetir, e as Guardas Municipais "forças policiais permanentes" conforme primeira constituição Brasileira estão de volta para servir a população. Viva as Guardas Civis Municipais!

Anônimo disse...

Emir disse a Unknown:

Muitos vivas para as Guardas Municipais! E que as Polícias Militares saiam da arrogância e aprendam com as GMs como fazer para superar a desunião que as caracteriza e se tornem finalmente instituições nacionais, tais como nos ensinaram as coirmãs GMs! Muito importante também acrescentar o vocábulo "civil" entre os dois que designam as GMs. Que no futuro a palavra seja incorporada, e em vez de ser apenas "Guarda Municipal" seja "Guarda Civil Municipal", ou, como em São Paulo, que nas grandes capitais que sejam "Guardas Civis Metropolitanas"! Torço sinceramente por isso, não que eu não ame a PM, sou PM, mas entendo que se não houver uma autocrítica feita a tempo a tendências será a da extinção das briosas sob o pretexto de "desmilitarização". Tudo porque até hoje as Polícias Militares não foram capazes de aplicar um modelo próprio de militarismo, ou seja, adequado à atividade policial. Preferem o comodismo da imitação malfeita do militarismo do Exército Brasileiro, ignorando o fato de que têm missões totalmente diferentes.

Anônimo disse...

Coronel,Essa lei federal 13022 vai de encontro com o estatuto do desarmamento em relação ao porte de armas devido ao número mínimo de habitantes de cada município?

Anônimo disse...

Emir disse - Caro amigo:
O estatuto do desarmamento, no mesmo artigo 6º, é muito específico, no meu modo de ver. Observe o que diz:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Entendo que o estatuto geral das GMs é uma "lei própria" que apenas reforça o direito de portar armas inclusive fora do serviço, o que já era permitido pelo estatuto nos termos que destaquei. Creio que as GMs devam agora tentar expandir o direito so porte de arma dentro e fora do serviço além do município de origem. Por enquanto, o porte nacional ainda não foi conquistado, salvo melhor avaliação. Não sei se houve alguma regulamentação do estatuto. Se não houve, é correr atrás para tornar o direito de âmbito nacional, o que é o certo, ou pelo menos no âmbito do estado que acolhe os municípios e suas GMs. A nova "lei própria" (Estatuto Geral das GMs) faz presumir o direito pleno de portar armas extensivo a quaisquer integrantes de GMs. Se não, fica incoerente com as novas funções das GMs.
Vou analisar mais profundamente o tema, cotejando uma lei federal com a outra, e retorno esclarecendo. Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

cel?caso o gm preencha TODOS os requisitos exigidos pela PF (SINARM) para porte de arma particular e o superintendente da PF negar,ele responde criminalmente e administrativamente?

Anônimo disse...

Emir disse: É muito difícil opinar porque, se de um lado o estatuto do desarmamento deu aos integrantes das GMs o direito de portar arma e a lei geral das GMs corroborou este direito "na forma da lei", resta-nos analisar o estatuto do desarmamento. E aqui reside a dificuldade a ser contornada, em vista principalmente da ressalva contida no § 3º do art. 6º da lei10.826/2003. Observe este parágrafo. Talvez seja em razão dele que a dificuldade persiste. Creio que as GMs precisam estudar o assunto e articular no sentido de propor uma Resolução do Exército ou de uma alteração do estatuto do desarmamento, pois o direito de portar arma fora do serviço (reconhecido) depende de as GMs atenderem às condições da formação profissional nos termos do parágrafo 3º do art. 6º do estatuto do desarmamento. Não basta, portanto, passar no concurso para o GM exercitar o direito. É necessária a formação profissional em estabelecimento de ensino de atividade policial e demais exigências contidas neste parágrafo. Não creio que haja má vontade da PF, não. É questão de excesso de zelo das leis em comento.

Anônimo disse...

Emir disse;

Em complemento ao raciocínio anterior, se for o caso de o GM tentar adquirir arma como cidadão comum e não como GM, tendo as exigências atendidas como particular, não há como a PF negar o direito sob pena de abuso de poder. Para o civil, não GM, as exigências são outras. Se forem TODAS atendidas, não cabe negar o direito.

Anônimo disse...

Obrigado pela resposta sobre o porte das gms em relação ao número de habitantes de cada município, Vista que isso é importante para nosso desempenho em caso de atuação em ocorrência futuras.o que com certeza haverá e o pm nao responda judicialmente.

Anônimo disse...

O engraçado é que não vemos essa FENEME e nem a AME questionarem a constitucionalidade da Força Nacional,será pq só são formadas pro PMs e BMs?
Perfeito o seu texto,as Pms servem a outros que não a população cd vez mais desprotegida e refém dos bandidos.
Sem esquecer que a Argentina tem um modelo de segurança pública nos 3 níveis e aqui há um grande monopólio da segurança publica.
Mas torço que um dia isso mude e possamos ter uma seguraça pública de 1º mundo,sonhar não custa nada,rs.

Anônimo disse...

Sou GCM aqui em Goiânia e desde que a lei 13.022 foi sancionada já houve um ataque da PM dizendo que estávamos usurpando função exclusiva deles "Os donos do poder de polícia". Esse caso não foi o primeiro e nem será o ultimo. Agora eles virão com fúria sobre as GCM`S que mostraram união, capacidade e cidadania.
Gostaria de que a PM se unisse com as outras policias do país com o objetivo de acabar com a criminalidade e violência, porém só são capazes de "gritar para todos os lados que só eles são policiais", rejeitando a Polícia Federal (FULL), as Polícias Civis e nós GCM. É uma grande movimentação de energia para ter o monopólio da Segurança Pública e não para servir a população.

Anônimo disse...

caro GCM de Goiânia

A FENEME, que ingressou com a ADIN contra a lei 13.022, é uma entidade representativa de oficiais porque congregas entidades idênticas dos Estados Federados. Para você ter uma ideia, no RJ a AME (Associação dos Oficiais Militares Estaduais) possui mais ou menos 1.100 associados, a maioria da antiga PMDF e demais inativos, num universo de milhares de oficiais do serviço ativo que não são parte da AME, que não representa a maioria da oficialidade. Assim também ocorre nos demais Estados Federados, o que significa admitir que a representatividade da FENEME (restrita a oficiais) é capenga, o grosso da tropa (praças) não abriu a boca nem tomou iniciativa idêntica de tentar bombardear as Guardas Municipais. Portanto não há como concluir que as PMs estão torcendo contra as GMs, isto não é fato. Eu mesmo, oficial PM inativo, venho desde muito tempo defendendo as GMs e sugerindo que sejam melhor aproveitadas no contexto municipal, e, por via de consequência, no cenário nacional. Não se preocupe com um grito contra aqui e acolá que não reflete o todo dos 500 mil PMs da ativa e de mais ou menos 400 mil inativos. Ao mesmo tempo, é preciso que todos os Guardas Municipais se unam ainda mais para aprofundar a conquista, em especial no tocante à formação e ao porte de arma. Porque até onde eu sei as Empresas Particulares de Vigilância possuem cursos validados pela PF em quase todo o país e a formação deles é mais veloz e enquadrada nas exigências da lei. As Guardas Municipais devem pensar numa academia nacional para formar GMs em cursos locais mediante o deslocamento de instrutores abalizados. Agora o importante é a formação para vencer os obstáculos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Não sei se nos Estados Federados ou Municípios existe estrutura de curso próprio. Hoje se exige o curso em instituições de ensino policiais, o que põe as GMS dependentes de terceiros e de instituições talvez interessadas em atrapalhar o avanço das GMs como instituições permanentes. Termino dizendo que os ataques acontecerão e talvez seja bom para que as GMs saibam se defender e avançar mais rapidamente. Enfim, olho vivo e ação objetiva ante os obstáculos legais que ainda perduram e que se localizam principalmente no Estatuto do Desarmamento, em especial no parágrafo 3º do art. 6º da referida lei. Vá em frente! Parabéns pela conquista! Como eu disse, ninguém é "dono do poder de polícia", isto é mito. Vocês possuem o Poder de Polícia desde que as GMs figuraram na Carta Magna como órgão de segurança pública, assim como um fiscal de postura também atua sob a égide do Poder de Polícia. Ensine isto ao PM insatisfeito. Pode ser que ele não saiba...

Anônimo disse...

Amigos GMs de todo Brasil e companheiros PMs.Temos que nos unir.Nao se iludam com esse tal poder de policia. Isso corta dos dois lados. Na verdade se nao souber trabalhar ou dependendo com quem vc mexa e um problema.ainda mais quem e regido pela clt. Aquele tal de abuso de autoridade so estoura pra gente q estamos na ponta da linha.N ao discutam por migalhas. Isso e o Brasil um pais de todos.mais ainda dos ptralhas.poder dw policia no brasil e igual a Bento carneiro vampiro brasileiro.hehe

Anônimo disse...

Amigo.poder de policia nessa anarquia chamada Brasil? Essa burgesia fedorenta e politica corrupta. So quem fica preso e pm.pobre e agora Gms da vida.

Anônimo disse...

Emir disse

O que mais enrola a vida pessoal, familiar e profissional do agente que atua na segurança pública é o desconhecimento das leis que regem a sua atuação. Quanto maior o conhecimento, menos problemas. Partir para a ideia de que a omissão é o melhor remédio não é bom. Porque a presença do agente público nas ruas, seja qual for a instituição de segurança pública a que pertença, de imediato pressupõe sua obrigação e sua capacidade de intervenção na solução de conflitos e no controle da criminalidade, situações inevitáveis. Conhecer, portanto, é preciso, sem essa de tornar a ação técnico-profissional do agente público mera ideologia ou válvula de escape de revoltas, mesmo que justas. Cada coisa tem seu tempo e seu espaço, o serviço público tem de ser prestado ao povo. Para isto existem os agentes públicos. Se o agente público entender que os riscos inerentes ao exercício da profissão lhe são insuportáveis, que então busque outra profissão!Afinal, não falamos de convocação para nenhuma guerra e a opção do cidadão pelo emprego como agente de segurança pública é livre e voluntária.

Unknown disse...

Interessante materia gostaria que o senhor me respondesse uma pergunta,sou gm e sou aluno de direito,por que os delegados(a)na sua maioria apoiam a guardas municipais sendo que esse profissional de seguranca publica e formado em direito e tem notorio saber juridico?sera que os oficiais da fenene sabem que os direitos humanos estao acima da constituicao?e que os mesmos estao positivados na crfb88,admiro muito a policia militar porem a vaidade de alguns criam rixas desnecessarias.

Anônimo disse...

Emir disse:

Prezado Flavio Neves

De pronto eu gostaria de esclarecer que a FENEME não representa mais que as entidades de oficiais militares estaduais que nela se inscreveram. Nem todas as entidades representativas de oficiais dos Estados Federados são filiadas à FENEME. Também as entidades representativas de oficiais militares estaduais não congregam a maioria da oficialidade das PPMM nos seus respectivos Estados Federados. Só como exemplo, a AME/RJ conta nos seus quadros com algo em torno de 1.100 oficiais da PMERJ e do CBMERJ, a maioria já na inatividade. Portanto, não representa a oficialidade dessas corporações do RJ. A AME é filiada à FENEME, mas a legitimidade que a AME lhe empresta é mínima, quase que ridícula se cotejados associados com os oficiais que não são assoaciados. Digo tudo isto com precisão para reforçar a ideia de que a FENEME, ao ingressar com a infeliz ADIN, que, como eu disse, morrerá na praia, não fez mais que buscar holofotes. Mas como você pode perceber, os holofotes não funcionaram e a FENEME ainda nos despertou para o fato de que nós, oficiais da PM (sou um deles) devemos levantar a voz em defesa das GCMs pátrias, instituições fundamentais ao exercício de uma polícia que deveria servir de exemplo para as PPMM, estas que se mantêm retrógradas e numa trincheira defasada no tempo e no espaço. Hoje ninguém pode mais se entrincheirar, estamos na era dos mísseis. Apelo a esta alegoria para afirmar ao companheiro que a FENEME errou. Há muita coisa mais importante para ela fazer como entidade. Na verdade, a decisão da ADIN pode ter partido de apenas um: do presidente da FENEME. Mas ele não representa diretamente as entidades estaduais de oficiais PM e BM. Enfim, só teria validade a iniciativa dele se houvesse um abaixo-assinado de milhares de oficiais PM e BM Brasil afora. Eu duvido que ele logre êxito. Enfim, companheiro, o presidente da FENEME pode culminar sozinho nesta batalha dele, somente dele, até que me provem o contrário, o que acho impossível. Ademais, agradeço a sua intervenção. Aproveito para pedir ao companheiro que divulgue outro artigo em que esmiucei o conceito de Ordem Pública até chegar ao Poder de Polícia e às Guardas Civis Municipais, demonstrando que elas são "polícias administrativas de segurança pública" tais e quais as PPMM, só se diferrenciando quanto ao fato de serem civis e municipais, enquanto que as PPMM são militares e estaduais. Mas ambas as instituições, que são plurais, fazem o mesmo e já o faziam até antes da Lei Geral das GCMs recentemente aprovada. Mas é preciso contra-atacar por meio do aprofundamento do conhecimento. Fiz a minha parte num esforço hercúleo. Espero que os companheiros das GCMs Brasil afora aproveitem o texto e o aprimorem.
Saudações afetuosas

Emir Larangeira

Unknown disse...

O futuro é a municipalização. Mas, para isso acontecer de forma plena é preciso modificar o CTB, pois enquanto os estados e a união ficam com a parte mais gorda, os municípios ficam com a mais mirrada. O ideal seria o município arrecadar e ele repassar para a união e estado.

Anônimo disse...

Emir disse;

Tem razão, W. Frank Lorca Bueno, mas a centralização das receitas públicas são assim desde o Brasil Colônia. Não creio que algum presidente tenha tanto desprendimento, muito ao contrário. O jeito então é avançar para a municipalização na base da pressão de baixo para cima. Mas o que se vê é a tentativa de fortalecer segmentos sociais em detrimento da verdadeira e única representatividade democrática, que se situa bem mais nos municípios, tais como funcionava a Ágora de Péricles. Não será o MST e muito menos outro qualquer segmento a se preocupar com isto, né?

Anônimo disse...

Dias contados esse famigerado e inconstitucional "Estatuto". Onde já se viu isso: uma Lei Ordinária alterar um dispositivo constitucional. A aprovação desse "Estatuto" mais me cheira uma fraude eleitoral. Onde algumas pessoas, com o afã de buscar/ganhar dividendos eleitorais, "lutaram" pela sua aprovação, a toque de caixa. Mas, tudo indica que será, mesmo, considerado inconstitucional pelo Colendo STF. Vamos aguardar com tranquilidade a palavra final do STF.