quarta-feira, 24 de abril de 2013

As pressões contra a PEC 37 - um ponto de vista

Fonte: Jornal O GLOBO de 11 de abril de 2013

Fonte: Jornal O GLOBO de 12 de abril de 2013

Fonte: Jornal O GLOBO de 13 de abril de 2013

Fonte: Jornal O GLOBO de 13 de abril de 2013


Qual será o desfecho da PEC 37?


(...) os meios de comunicação, como instrumentos da ideologia dominante, não se sentem responsáveis por nenhum conteúdo ou matéria capaz de dar às pessoas o discernimento e possibilidades de escolha. Se manipulam todos os assuntos, por que seria diferente com a justiça? Para eles cinema é cultura e a justiça é página policial, ou, no mínimo, personagem de seus próprios escândalos. {Maccalóz, Salete Maria Polita. O PODER JUDICIÁRIO, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A OPINIÃO PÚBLICA, pp. 183-184, in Martins de Andrade, Fábio. MÍDI@ E PODER JUDICIÁRIO – A INFLUÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO, Ed. Lumen Juris, 2007}


As assustadoras e crescentes pressões do Ministério Público (da União e dos Estados-membros) alardeadas em malícia por uma facção da imprensa marrom contra a Polícia Judiciária (da União e dos Estados-membros) e em repúdio à classe política pátria, em vista da PEC 37, lembram uma solene ditadura, só faltando armas, já que abundam canetas, ternos, gravatas, tailleurs, togas, rotativas, papel, tinta de impressão, gravadores, câmeras, microfones, redes sociais etc. Porque a forma ameaçadora com que a PEC 37 vem sendo atacada por essas instituições pública (MP) e particular (lucrativa Imprensa Marrom) sugere um insólito compadrio deformador do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, têm sido terríveis os ataques frontais à PJ pelo MP e sua “comadre-imprensa”. Na verdade, a discussão reduziu-se a um ofuscante oba-oba objetivando imprimir na desatenta mente coletiva nada mais que deturpações da verdade. Sim, só não vê quem não quer essa espécie de “culto messiânico ao MP” em demérito do Congresso Nacional e da PJ. Trata-se de técnica de propaganda cruel e desgastante a demonstrar claramente não se tratar de nenhum interesse público a defender, mas de disputa pela ampliação do já exagerado poder de duas instituições (“compadre-MP” e “comadre-Imprensa-marrom”) que, mesmo assim, não se contentam e querem mais, e mais, e mais, e para tanto não descartam nem mesmo ameaças públicas que lembram aquela contida em Lucas (11:23): “Quem não é comigo é contra mim; e quem comigo não ajunta, espalha.”...

Ora, é sabido que os membros do MP não são investigados a não ser por eles próprios, bem como não respondem pessoalmente por injustiças gravadas em denúncias, sejam ou não oportunistas. Demais disso, como se pode conceber um órgão que investiga ser o mesmo que acusa sem ponderar a lógica de que o acusador-investigador sempre defenderá à exaustão a sua “verdade” denunciada? Afinal, todo texto ministerial denunciatório sempre assevera ser “verídica” a acusação. Como fica então o equilíbrio entre as partes (acusação versus defesa) no devido processo legal? Como se pode garantir a ampla defesa e o contraditório quando quem investiga é o mesmo que denuncia e sustenta seus argumentos indefinidamente, mesmo sabendo-os falsos?...

Se não bastasse a aberração, há um expressivo segmento da imprensa que desde muito tempo substitui a investigação jornalística pelo cômodo acolhimento de falsas opiniões para praticar o lucrativo sensacionalismo e a manipulação ao modo “Cidadão Kane” ou, pior, ao modo “Goebells”. Por conseguinte, não mais estarrece o lobby jornalístico em favor do MP e em desfavor da PJ e da classe política. Tudo por conta de uma PEC que pretende pôr freio à ânsia doentia do MP em acusar por acusar e receber as luzes de uma ribalta nada poética, tudo, porém, dissimulado em “boas intenções”... Sim, é deste modo arguto que se propaga o “messianismo” do combate à corrupção como se a maior parcela da sociedade e das instituições, – à exceção do MP e de sua claque midiática, – fosse “corrupta” e “infratora” (“A PEC interessa a quem infringe a lei e aqueles que cometem grandes fraudes contra o país.” – Marfan Vieira – Procurador-Geral do MP/RJ in O GLOBO de 13abr2013).

Que jogo Pesado!... Vê-se nesta peleja um ódio figadal destilado por todos os cantos. Porque o modo como a imprensa (não toda) desmerece a PEC 37, – reduzindo-a à pejorativa expressão de “PEC da impunidade”, o que alguns membros do MP/RJ também o fazem em igual coro, – sugere realmente se tratar duma espécie de “guerra santa” na qual impera o fanatismo. Ah, todos sabem que o MP já possui até em demasia o poder de fiscalizar as ações da polícia, além de lhe ser dada plena condição de rejeitar investigações malfeitas e requisitar o que bem lhe aprouver na fase policial e em posteriores fases do processo judicial, no qual é invariavelmente ouvido pelo magistrado! Então, o que mais almeja o MP? Ora, apenas mais poder de retaliar, em especial os políticos, como se lhe fosse crucial aflorar no país como um “quarto poder”, neste caso unindo-se à “imprensa-comadre” tal igual como hoje se vê! Daí emergirem notícias como as destacadas, altamente destrutivas à PJ, generalizando a falsa ideia de que a imprensa marrom e o MP são anjos de Deus e todo o resto que deles discorda, os diabinhos da história.

A questão sobre a qual jorro luz com profunda e doída experiência pessoal é a seguinte: a quem o MP deve satisfação enquanto finge investigar geralmente em tocaia? Resposta: a ninguém!... E não me venham a dizer que o Poder Judiciário questiona comportamentos ministeriais, pois, se o faz, é tão raramente que nem se nota. A regra é a de que o Poder Judiciário, pressionado pela “imprensa-comadre”, semicerra os olhos diante de denúncias ministeriais, e as aceita, mesmo que seu conteúdo não ultrapasse o conceito de falácia. Acomoda-se a Justiça, sim, diante de falsidades postas num “rito” (formato jurídico) como verdades a serem processadas e investigadas neste último âmbito. E se, ao fim a ao cabo, se concluir ser tudo invencionice, basta ao MP “lamentar” não ter provado aquilo que antes afirmara convictamente, isto quando não insiste em suas mentiras endereçadas a alguém como flechas venenosas até eliminá-lo da vida social ou do mundo. Sim, é tudo muito fácil: o MP costuma tornar réu um cidadão sem qualquer prova ou mesmo indício frágil, para depois sustentar em caradura suas eloquentes especulações denunciatórias durante o processo criminal. É o que o MP faz, sim, e isto não me parece nada democrático, porque é assim que muitas reputações construídas em anos são destruídas em minutos.

O Inquérito Policial Civil, mesmo com todos os seus defeitos e questionamentos, é peça de investigação ritualizada e se antecede ao processo criminal também como um direito do cidadão de ser investigado antes de ser denunciado, processado e julgado. Mas, infelizmente, o que ocorre no Brasil é o detetivismo do MP, é a apologia da investigação fácil ou da nenhuma investigação a dar celeridade ao interesse ministerial em se situar como baluarte de uma democracia que está a derrocar em solene travessura, tal como faz a imprensa marrom que o apoia por meio do fígado, da ganância, e não da razão e da ética. Estas considerações lembram-me a fala do ilustre jornalista Gilberto Dimenstein durante painel sobre JORNALISMO INVESTIGATIVO E DENUNCISMO realizado em Brasília, em 21 de outubro de 1993, notícia veiculada na FOLHA DE SÃO PAULO:

A troca da investigação pela denúncia fácil é um dos grandes perigos a serem evitados pelo jornalismo brasileiro. (...) O problema dessa atitude da imprensa é confiar em um pressuposto. No caso de um pressuposto se mostrar errôneo, os danos aos envolvidos podem ser irreparáveis.

Realmente, nada há mais terrível que notícias jornalísticas fundadas em pressupostos. Pior ainda quando o jornalista é preguiçoso e mal-intencionado. Há muitos deles no disputado mercado midiático. Mas, felizmente, há os que pensam e agem como amantes da Ética e da Verdade, a exemplo do supracitado profissional, que, em síntese, e como exceção à regra, buscou alertar a sua classe para o fato de que, se o sistema acusar até um mendigo, a imprensa deve investigar a fundo e inferir suas próprias conclusões. No fim de contas, a razão poderá estar com o pobre-diabo. Mas não! Boa parte da imprensa se contenta com a difusão sensacionalista de denúncias céleres e vazias, enfim, de mentiras, o que não é problema para seus mentores e autores, pois os denunciadores não respondem por seus excessos e os noticiadores estão protegidos porque noticiaram assunto oficializado em denúncia – o escudo. E assim a “comadre-imprensa-marrom” segue danificando a democracia fingindo defendê-la, e seu “compadre-MP” destrói direitos e garantias basilares do cidadão sob o falso argumento de que “defendem a coletividade contra algum mal maior”. Fazem-no ambos, isto sim, em aberrante e impune abuso de poder típico das terríveis ditaduras.

Não pretendo reduzir o que digo à ideia de que o MP não possa investigar. No fim de contas, investigação é técnica, é método de persecução da verdade científica, ou, como se diz na filosofia do direito, é a busca da “verdade real ou substancial”, que é e não pode deixar de ser uma só, pois não existem meias verdades. Aliás, qualquer inferência mínima já se insere na natureza ampla da investigação. Cabe a qualquer um exercitá-la desde que se integre à raça humana. Cá entre nós, até animais irracionais usam o faro, modo de investigar para atender aos seus instintos. No fim de contas, é como a vida evolui em todas as suas necessidades instintivas e racionais. Mas investigação criminal é outra coisa, é função do Estado (detentor do monopólio do uso da força) e foi constitucionalizada como incumbência da Polícia Judiciária, ou seja, como atividade de polícia, sendo suas ações fiscalizadas por um poderosíssimo Ministério Público. Não basta?...

Ora, há um erro estrutural no Brasil que não costuma ocorrer numa verdadeira democracia: nos países realmente democráticos o MP é afastado do juiz e não se arrisca a denunciar um caso mal apurado, e muito menos o faz em descarada malícia, sob pena de receber punição severa, o que igualmente vale para o policial que investiga e indicia erroneamente ou usa de má-fé. Daí a investigação obrigar-se a se aprofundar a mais e mais, e nem sempre ela culmina em processo judicial. Já aqui nas plagas tupiniquins basta uma anotação em papel higiênico para ela se tornar denúncia sem Inquérito Policial Civil, nem que fosse apenas para apurar se o papel é mesmo higiênico ou anti-higiênico.

Creio, enfim, não compensar em nada à sociedade a atual peleja entre o MP e a PJ, principalmente se considerarmos as baixarias jornalísticas quase que diárias, sempre, claro, produzidas pela “comadre-imprensa-marrom” a favor do seu “compadre-MP” (O jornal exerce hoje todas as funções do defunto Satanás, de quem herdou a ubiquidade; e é não só o pai da mentira, mas o pai da discórdia – Eça de Queirós). Afinal, além da imprensa, que deve ser livre, porém obrigatoriamente consciente de sua função social, que é a de noticiar somente verdades, há nesse imbróglio duas imprescindíveis instituições nacionais (com ramificações estaduais), e ambas (PJ e MP) devem a satisfação primeira ao cidadão contribuinte e não à gananciosa imprensa marrom. Daí ser imperativo que a imprensa marrom sossegue (sei que é difícil, senão impossível) e que os membros do MP e da PJ encontrem um denominador comum e encerre esta briga pública, algo, aliás, também dificilíssimo.

Mas, como não posso perder meu otimismo, sugiro como precioso exemplo de atuação conjunta do MP com a PJ no caso do assassinato da menina Isabella pelo casal Nardoni em São Paulo. O MP, na pessoa do ilustre promotor de justiça Francisco Cembranelli, orientou todo o trabalho de investigação criminal, sem alarde, tecnicamente, num exemplar entrosamento pautado pelo respeito institucional, com todos, MP, PJ e Imprensa, dedicados ao fim único de desvelar e noticiar o crime. O referido promotor defendeu a condenação do casal com a mesma tranquilidade inicial, sem gastar eloquência para suprir alguma falta de prova, e o resultado foi a condenação do casal assassino como reflexo desse harmonioso trabalho com o sentido claro de orientação mútua e de sua divulgação metódica, sem sensacionalismo. Ora, por que não pode ser esta a regra legalizada? Por que manter a disputa?...

Sim, infelizmente é disputa mui complicada e seu acirramento tende a perdurar, eis que o ódio já ocupou de assalto o sentimento desses dois organismos, o que poderá acarretar graves prejuízos ao cidadão e à nação. Portanto, a continuar a retaliação midiática à PJ e à classe política, melhor que esta última não se acovarde e aprove a PEC 37, e que se respeite o resultado, e que cada instituição envolvida, – caso se sinta prejudicada, – se insurja elegantemente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (único lugar apropriado para julgar e desempatar disputas num Estado Democrático de Direito) e não na redação de jornais sensacionalistas e semelhantes!

Pode ser que assim as instituições finalmente encontrem seus reais limites, adotem um meio-termo de convivência, e que a paz volte a reinar no mundo jurídico-policial do país, hoje representado por 193.000.000 (cento e noventa e três milhões) de almas, e não apenas por alguns milhares de militantes signatários de abaixo-assinado que não reflete o pensamento pátrio. No fim de contas, quem representa o Brasil e determina pelo voto proporcional suas profundas diferenças é o Congresso Nacional, único legitimado pelo povo brasileiro para votar PECs e Leis Federais. Então, que assim seja!

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