segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A cada um sua própria carga...


Nessa história do TCel PM Beltrami, mesmo não sendo jurista não me é difícil compreender a função do delegado de polícia, do promotor de justiça e do juiz da causa. Não deixo de ver como interessante, nas duas decisões judiciais acolhendo liminarmente os habeas corpus, o foco diverso de ambas: enquanto a primeira focaliza em crítica o delegado de polícia, a segunda contesta a decisão do juiz, que, no caso presente, e em qualquer caso, é quem determina a prisão temporária ou preventiva de pessoas investigadas. Cabe, porém, ao promotor de justiça, titular da dominus litis e da opinio delicti, promover (salvo erro meu, que não sou jurista) despacho indicando a necessidade da decretação de prisão em fase inquisitorial ou concordando com ela ante o juiz. Portanto, ao delegado de polícia, no meu modo de ver, recai a menor responsabilidade, pois, em sendo o primeiro a entender a necessidade de solicitar a prisão de algum indiciado em inquérito policial, e não sendo flagrante, o máximo que ele pode fazer é ponderar nesse sentido, sendo a sua ponderação objeto de dupla apreciação: do Ministério Público e do Poder Judiciário. Falo por experiência própria, nem necessito de exemplo de terceiros, para afirmar que é assim que funciona o sistema de injustiça do qual fui e venho sendo vítima: o sistema de injustiça pátrio.
Faço o comentário com o olho na reclamação do TCel PM Beltrami publicada no O GLOBO de hoje, acrescentando, porém, um artigo do Ex.mo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Luiz Fux, no mesmo exemplar, deixando para os leitores a conclusão, sendo certo que culpar somente o delegado de polícia me sugere certo temor de trazer à lide as principais autoridades desse poderoso sistema de decisão dos andares de cima, com destaque para o juiz de direito de primeira instância, que é quem efetivamente enfia a pessoa no cárcere. Imaginar, pois, que o delegado de polícia está movido por paixões, deste modo olvidando as paixões maiores e superioras, parece-me reducionismo injusto e perigoso. Especialmente porque, ao fechar a questão na ideia do conflito desde muito instalado entre as duas polícias estaduais no RJ, e a esse inegável fato passar a atribuir a origem de todas as condutas da PCERJ desfavoráveis à PMERJ, tudo isto pode culminar alimentando o que deveria ser aplacado nas relações entre as duas instituições que, quer queiram ou não, estarão sempre a interagir na realidade do combate à criminalidade. E a maioria da PMERJ que interage diuturnamente com a PCERJ é a ponta da linha: PMs de serviço nas ruas, que levam suas ocorrências às Delegacias Policiais e devem ser tratados com o predomínio da razão, do respeito e da cordialidade entre as partes. Daí se concluir que, malgrado a imperiosa indispensabilidade da razão e da técnica, os perigos situam-se bem mais no imediato andar de cima, este que nem necessita de inquérito policial para deflagrar ações penais com base em paixões irrefreáveis, pior que muitas vezes auxiliado por insanos PMs movidos a ódio contra seus próprios companheiros de farda; e, assim, irracionalmente, muitas injustiças (as piores delas) sempre ocorrem sem qualquer concurso racional ou emocional de policiais civis. Isto me me obriga a concluir que a PMERJ é autofágica: alimenta-se de seus próprios males e se destrói a mais e mais perante a opinião pública...

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