"Corta-se aqui de um texto, cola-se acolá, em um outro – que jamais seriam supose to de se unirem umas, desunirem outras – fragmentos que se encontram e se desencontram na exata medida de sua utilização no efeito desejado. Se há um saber do sistema, este não pertence ao campo das concepções humanas: que cada um saiba apenas o que lhe cabe, segundo a sua especialização, é condição necessária à paz social, ao progresso, e à harmonia informática. Contribua cada qual com seus fragmentos, e se fará feliz o mundo..." (Paulo Bauler – FRAGMENTOS PÓS-MODERNOS). Fonte: Internet.
Hoje, dia 16/12/2010, há importante matéria no Jornal O Globo apontando dados de pesquisa do IBGE sobre a sensação de segurança em meio ao povo brasileiro. Os resultados são relevantes, destacando-se, para variar, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde 66,2% dos cidadãos não se sentem seguros. Na Capital do RJ, o percentual de inseguros alcança 57,7%. Excluídas da matéria as opiniões de algumas autoridades no assunto presas a fragmentos do problema e soluções igualmente fragmentadas, que não levarão a nada, da pesquisa, todavia, pode-se inferir que a sensação de insegurança é nacional. Isto reafirma a inegável realidade de que há uma Ordem Pública Nacional a ser garantida pela União, não da forma enviesada como atualmente se observa, fundada em estruturas “para inglês ver” e programas que se resumem em mandar verbas para alguns Estados Federativos em paternalismos e compadrios políticos. Porque não há um sistema nacional de segurança pública, assim como não existe nenhum sistema municipal de segurança pública. Nem essa noção de sistema se aplica aos Estados-membros, que possuem estruturas desentrosadas e conflitantes, não devendo, por erro conceitual e prático, receber a denominação de sistema estadual de segurança pública.
Na verdade, o Brasil precisa reinaugurar o conceito e a prática da segurança pública como um sistema que administre a insegurança pública. Porque – e exaustivamente já nos ensinou o Coronel PM e Professor Universitário Jorge da Silva, um dos mais requisitados conhecedores da Segurança Pública no mundo acadêmico nacional e internacional – ninguém (pessoas, animais) jamais estará absolutamente seguro na face da Terra. Nem nada (coisas). Por isso, necessário de faz diagnosticar a insegurança pública como problema globalizado, ou globalístico (dentre muitos antivalores e riscos, o crime é indiscutivelmente um sistema em que o todo é maior que a soma das partes). Definida a insegurança pública como um antissistema nacional multifacetado, demais de fomentado de fora para dentro do país, conclui-se que ela carece de ser enfrentada tal como no Universo a matéria enfrenta a antimatéria (ambos sempre existirão). Focando-se particularmente o problema da criminalidade (episódica e empresarial), devem ser fixados os objetivos nacionais, estaduais e municipais como um só sistema composto por subsistemas destinados a alcançar resultados ótimos e concomitantes. Clareados os conceitos por via de debates (nas universidades, no mundo jurídico, no mundo político etc.), poder-se-á então conceber a estrutura física da segurança pública brasileira. E, deste modo, como poder instrumental (sistema físico), a estrutura haverá de vencer a sensação de insegurança, de modo que o sentimento da população não se manifeste como se infere na supracitada pesquisa.
Uma coisa é certa: a Doutrina do Direito Administrativo da Segurança Pública, ou da Ordem Pública, está atualizada no Brasil e afinada com o resto do mundo ocidental; e dispõe de ferramentas conceituais mais que suficientes para se chegar à ação (conjuntural e estrutural). Resulta a Doutrina de penosos estudos pátrios e internacionais, mas vem passando ao largo da discussão acadêmica, mais voltada para aspectos antropológicos, sociológicos e políticos da questão, porém ainda estanques em relação aos demais aspectos, erro que precisa ser corrigido. Se não, todos ficarão patinando em gelo escorregadio apenas aguardando quem levará o primeiro tombo. Enfim, há milhares de textos conceituais de altíssima qualidade, mas eles não interagem num só contexto. Não se constituem subsistemas de um só sistema e se perdem no vazio dos “fragmentos pós-modernos” que insistem em não se juntar, o que, no final de todas as contas, não nos chega a surpreender:
“[(...) Os mal-estares da modernidade provinham de uma espécie de segurança que tolerava uma liberdade pequena demais na busca da felicidade individual. Os mal-estares da pós-modernidade provêm de uma espécie de liberdade e procura de prazer que tolera uma segurança individual pequena demais.” (BAUMAN*, 1998, pp. 9-10) – FRAGMENTOS DE UM DISCURSO: A NARRATIVA DO JORNALISMO CULTURAL NA PÓS-MODERNIDADE (Viviane Marques Guedes – Universidade Federal da Paraíba. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. João Pessoa, 2007.)]”
* BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed., 1998.
Hoje, dia 16/12/2010, há importante matéria no Jornal O Globo apontando dados de pesquisa do IBGE sobre a sensação de segurança em meio ao povo brasileiro. Os resultados são relevantes, destacando-se, para variar, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde 66,2% dos cidadãos não se sentem seguros. Na Capital do RJ, o percentual de inseguros alcança 57,7%. Excluídas da matéria as opiniões de algumas autoridades no assunto presas a fragmentos do problema e soluções igualmente fragmentadas, que não levarão a nada, da pesquisa, todavia, pode-se inferir que a sensação de insegurança é nacional. Isto reafirma a inegável realidade de que há uma Ordem Pública Nacional a ser garantida pela União, não da forma enviesada como atualmente se observa, fundada em estruturas “para inglês ver” e programas que se resumem em mandar verbas para alguns Estados Federativos em paternalismos e compadrios políticos. Porque não há um sistema nacional de segurança pública, assim como não existe nenhum sistema municipal de segurança pública. Nem essa noção de sistema se aplica aos Estados-membros, que possuem estruturas desentrosadas e conflitantes, não devendo, por erro conceitual e prático, receber a denominação de sistema estadual de segurança pública.
Na verdade, o Brasil precisa reinaugurar o conceito e a prática da segurança pública como um sistema que administre a insegurança pública. Porque – e exaustivamente já nos ensinou o Coronel PM e Professor Universitário Jorge da Silva, um dos mais requisitados conhecedores da Segurança Pública no mundo acadêmico nacional e internacional – ninguém (pessoas, animais) jamais estará absolutamente seguro na face da Terra. Nem nada (coisas). Por isso, necessário de faz diagnosticar a insegurança pública como problema globalizado, ou globalístico (dentre muitos antivalores e riscos, o crime é indiscutivelmente um sistema em que o todo é maior que a soma das partes). Definida a insegurança pública como um antissistema nacional multifacetado, demais de fomentado de fora para dentro do país, conclui-se que ela carece de ser enfrentada tal como no Universo a matéria enfrenta a antimatéria (ambos sempre existirão). Focando-se particularmente o problema da criminalidade (episódica e empresarial), devem ser fixados os objetivos nacionais, estaduais e municipais como um só sistema composto por subsistemas destinados a alcançar resultados ótimos e concomitantes. Clareados os conceitos por via de debates (nas universidades, no mundo jurídico, no mundo político etc.), poder-se-á então conceber a estrutura física da segurança pública brasileira. E, deste modo, como poder instrumental (sistema físico), a estrutura haverá de vencer a sensação de insegurança, de modo que o sentimento da população não se manifeste como se infere na supracitada pesquisa.
Uma coisa é certa: a Doutrina do Direito Administrativo da Segurança Pública, ou da Ordem Pública, está atualizada no Brasil e afinada com o resto do mundo ocidental; e dispõe de ferramentas conceituais mais que suficientes para se chegar à ação (conjuntural e estrutural). Resulta a Doutrina de penosos estudos pátrios e internacionais, mas vem passando ao largo da discussão acadêmica, mais voltada para aspectos antropológicos, sociológicos e políticos da questão, porém ainda estanques em relação aos demais aspectos, erro que precisa ser corrigido. Se não, todos ficarão patinando em gelo escorregadio apenas aguardando quem levará o primeiro tombo. Enfim, há milhares de textos conceituais de altíssima qualidade, mas eles não interagem num só contexto. Não se constituem subsistemas de um só sistema e se perdem no vazio dos “fragmentos pós-modernos” que insistem em não se juntar, o que, no final de todas as contas, não nos chega a surpreender:
“[(...) Os mal-estares da modernidade provinham de uma espécie de segurança que tolerava uma liberdade pequena demais na busca da felicidade individual. Os mal-estares da pós-modernidade provêm de uma espécie de liberdade e procura de prazer que tolera uma segurança individual pequena demais.” (BAUMAN*, 1998, pp. 9-10) – FRAGMENTOS DE UM DISCURSO: A NARRATIVA DO JORNALISMO CULTURAL NA PÓS-MODERNIDADE (Viviane Marques Guedes – Universidade Federal da Paraíba. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. João Pessoa, 2007.)]”
* BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed., 1998.
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