terça-feira, 9 de novembro de 2010

Misturando as estações...

Há quem diga que nutro antipatia por estatística. Não! Muito pelo contrário, vejo-a como instrumento indispensável ao planejamento e à ação do sujeito com o foco no objeto conhecido por muitos meios dentre os quais sobreleva a estatística. O que me incomoda, porém, é vê-la funcionar como obra finda, e não como ferramenta ajudando a compor a obra. Ora, a estatística como um fim em si obscurece o essencial: a eficácia dos resultados alcançados pela estrutura em vista de objetivos claramente definidos. Um exemplo corriqueiro de obscuridade: quando a maquinaria governamental apresenta o número de homicídios num mês, e se ufana ao compará-lo com o mesmo mês do ano anterior, por apresentar número menor, entendo o anúncio como falácia estatística. Não que esta circunstância não seja útil. Afinal, considerando o aumento populacional e a tendência mundial à expansão do crime, demais de sua sofisticação e das facilidades que o sistema financeiro lhe oferece, haver menos homicídios em comparação a algum tempo anterior é alvissareiro; é, porém, insuficiente.

Em termos mais claros, e só como hipótese, se em agosto deste ano de 2010 houve 200 homicídios, e no mesmo mês do ano passado (2009) houve 250, é possível conceber uma boa intervenção policial nesse sentido?... Sim?... Não?... Ora, a informação carece de precisão, por mais que se demonstre favorável. É assim porque os 250 assassinatos do ano passado não são os mesmos 200 do ano corrente; somam-se entre si, na verdade, e a outros tantos havidos mês a mês; e em sendo este o critério comparativo, ou seja, no caso em sublinha, teríamos 450 homicídios em somatório. Eis o momento da indagação: quantos desses 450 homicídios foram elucidados e os autores e culpados levados aos tribunais? E os demais crimes violentos (latrocínios, estupros, assaltos a mão armada, furto e roubo de veículos, roubo a residências etc.)? Qual seria o índice de sucesso na apuração posterior desses crimes num determinado período? Nesses casos, aí sim, a estatística poderia servir para medir uma realidade palpável e contribuir na manutenção ou na revisão do planejamento e das ações policiais.

A verdade é que a taxa de elucidação de delitos não conduz a uma boa impressão da polícia judiciária, não por desleixo ou incompetência dos seus integrantes, mas por falta de investimentos à altura da importância da investigação criminal, incluindo-se o labor da polícia científica. E o pior dos investimentos é o destinado ao pagamento dos profissionais de polícia judiciária (PCERJ), baixíssimo, tal como a remuneração da polícia administrativa (PMERJ). Enquanto a carência material e humana predomina no sistema oficial, o poder paralelo do crime esbanja uma dinheirama assustadora. E se multiplica exponencialmente, formando nichos impenetráveis e instituindo suas regras à revelia da repressão estatal. Nem é necessário dizer que o epicentro desse furacão social é o narcotráfico internacional, que tem no Brasil um ambiente propício à sua proliferação, demais de afiançar o sucesso do tráfico de armas de guerra e estimular crimes conexos, especialmente os de sangue.

A frouxidão estatal, a pretexto de proteger os direitos humanos, vem beneficiando a marginalidade em todos os sentidos. Demais disso, o que se vê é o envolvimento confuso de ONGs remuneradas pelo Estado para fins que, se bem apurados, servem bem mais aos propósitos dos criminosos, e, tanto quanto as “milícias” e o tráfico, essas ONGs elegem também seus parlamentares municipais, estaduais e federais, sempre acariciados pela mídia como autênticos heróis, mesmo que alguns desses “defensores de direitos humanos” guardem nas algibeiras vasta folha penal.

Para que não digam que invento, cito o exemplo de Pedro Paulo Ferraz dos Santos, ou Pedro Paulo dos Santos, indivíduo de dupla qualificação, o que por si só já é crime. Por esse viés confuso, e se autodefinindo “Presidente da Associação de Moradores do Conjunto Amarelinho”, em Acari, ele se candidatou a deputado estadual em 1990, pelo PDT, claro, e foi mui bem votado. Mas, para receber a expressiva votação, contou com o apoio dos seus parceiros de igual “currículo”:

PRIMEIRO COMO PEDRO PAULO DOS SANTOS (RG 3.622.053 – IFP):


Em 26/07/74 – Inq. 155/74 (DRF) – Art. 157 § 2°, I e II do CP (assalto a mão armada com o concurso de terceiros);

Em 23/12/76 – Flag. 541/76 (24ª DP) – Art. 19 da LCP (porte de arma);

Em 20/05/77 – Inq. 136/77 (22ª DP) – Art. Art. 157 § 2°, I e II do CP (assalto a mão armada com o concurso de terceiros) e Art. 288 do CP (formação de quadrilha);

Em 12/09/77 – Flag. 521/77 (39ª DP), e Proc. 41643 – Art. 157 § 2°, I e II do CP (assalto a mão armada com o concurso de terceiros) c/c Arts. 281 do CP (tráfico de drogas) e 304 do CP (uso de documento falso);

Em 21/02/78 – Flag. 31/78 (8ª DP) – proc. 31773 – Art. 16 da Lei 6368 (porte de droga); em 28/04/80 – Inq. 251/78 (Delegacia de Defraudações) – Arts. 297 (falsificação de documento público) e 304 do CP (uso de documento falso);

Em 27/10/84 – Inq. 338/79 (24ª DP) – proc. 22324 – Art. Art. 157 § 2°, I e II do CP (assalto a mão armada com o concurso de terceiros);

Em 10/02/90 – Flag. 14/90 (39ª DP) – Arts. 129, 329, 330, 331, 183 do CP (lesão corporal, resistência, desobediência e desacato);

Em 12/04/93 – Inq. 484/91 (38ª DP) – Art. 147 do CP (ameaça).


COMO PEDRO PAULO FERRAZ DOS SANTOS (RG 3.949.407):


Em 10/06/76 – Flag. 250/76 (18ª DP) – Art. 59 LCP (vadiagem);

Em 07/07/77 – Art. Art. 157 § 2°, I e II do CP (assalto a mão armada com o concurso de terceiros) – 18ª DP.




Não faz muito tempo, tive notícia de que ele faleceu. Mas isto não vem ao caso. Interessa afirmar que o referido “cidadão” (vivo ou morto), depois de circular livremente entre políticos de altíssimo talante, chegou a ser alçado à nobilíssima condição de “COORDENADOR GERAL, SÍMBOLO SA, DA COORDENADORIA DOS DIREITOS DO NEGRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS DO CIDADÃO” (Diário Oficial de 08 de julho de 2003), cargo de Subsecretário de Estado. Vou postar uma série de informações sobre o “cidadão” em referência comprovando a situação anômala do RJ em seus bastidores da ação política limitada a denunciar as ligações espúrias de “milícias” com alguns parlamentares, esquecendo-se de que o tráfico faz o mesmo ante a vista grossa da sociedade e do Estado. Por quê?... Ah, e para que não digam que a culpa é somente de quem o nomeou, as fotos vão comprovar que o “cidadão” tinha acesso fácil à alta esfera política, embora ameaçando de morte a deputada estadual Cidinha Campos.

Como se vê, a revisão do comportamento político e o fim dessas promiscuidades devem ser absolutos. Não se pode admitir heroificar políticos que, sob qualquer pretexto, mantenha intimidade com marginais, nem mesmo indiretamente, por meio de seus advogados ou familiares. E só quem pode cuidar disso é a sociedade organizada e bem informada, de modo que possa levar à grande mídia a prova dessas aberrações que servem somente para inibir a polícia e facilitar a vida dos bandidos. Porque, enquanto a anomia for regra, vida longa e liberdade plena aos bandidos...

E a propósito da migração de bandidos expulsos das UPPs, e como eu afirmei em artigo anterior sobre “o fim das eleições, fim das ficções”, e que “agora é a realidade”, posto aqui matéria de O GLOBO que por si só confirma a realidade a que me referi.






3 comentários:

Anônimo disse...

O PP e /outros também estiveram no governo do casal Rosinha e Garotinho .

Ou estou errada ?

Emir Larangeira disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Emir Larangeira disse...

Está certa. É o que demonstram a cópia do DO e o discurso da Cidinha. A data é de 2003. Removi o comentário anterior por erro de concordância, mas o texto é o mesmo.