Sim ou não?
Equação das mais difíceis é o ajuste de efetivo nas Polícias Militares (PPMM). Posto que, organizadas nos moldes do Exército Brasileiro (EB) como forças auxiliares, como tais se incluem no regramento constitucional insculpido no Inciso XXI do Artigo 22 da CRFB: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...). XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;” Se existe na CRFB um dispositivo “implícito como patada de elefante”, indubitavelmente é este, pois, onde se lê “União” entenda-se “Exército Brasileiro”.
Não se trata de crítica, mas de constatação. Daí é que, em sendo o EB uma Força Terrestre responsável pelas defesas externa, territorial, interna e pública, – e em sendo as PPMM suas forças auxiliares e reserva, – há de haver uma integração entre a força militar federal e as estaduais. E começa pela estruturação das PPMM em regimentos, batalhões, companhias, pelotões e grupos de combate, à semelhança do EB, demais da similitude de postos e graduações a garantir interface sem nebulosidade entre quem manda e quem deve obedecer.
Não é o caso de esmiuçar leis, decretos-leis e decretos federais a comprovarem a subordinação das PPMM ao EB. É como deve ser tratada a questão do efetivo antes mesmo de as corporações policiais militares fixarem objetivos de segurança pública. Presume-se, portanto, que, se as PPMM possuem Organizações Policiais Militares (OPM), – cada uma com sua projeção no Quadro de Fixação do Efetivo (QDE), – é condição mínima ao atendimento do imperativo federal que essas estruturas mantenham efetivos completos e renováveis. Por isso o QDE é fixado anualmente, e os claros (déficit) no efetivo devem ser preenchidos. Como afirmei, isto é condição mínima para se ter uma visão do efetivo independentemente do seu emprego contra a criminalidade. Esta, por sua vez, é a questão mais complexa nos dias atuais...
Portanto, e como as demais coirmãs, a PMERJ, – com o aval do EB, diga-se de passagem, – vem flexionando e especializando seu efetivo para combater a criminalidade crescente e multifacetada. Se não bastassem suas missões de polícia administrativa desdobradas na prevenção pela presença nas ruas e pela repressão, como polícia administrativa, aos crimes visíveis e imediatos, tem a PMERJ de responder às cobranças midiáticas nos casos que não lhe são da competência. Daí é que a mídia põe para o grande público a opinião de “especialistas em segurança pública” afirmando com espantosa precisão que, por exemplo, o casal outro dia jogado do alto da Avenida Niemayer é problema de falta de policiamento nas ruas. Ora, a PMERJ não investiga sequestro relâmpago, isto é labor da polícia judiciária, ou seja, da PCERJ. Penalizar a PMERJ em indesculpável reducionismo é absurdo!
Por outro lado, muitas vezes a PMERJ consegue perceber e evitar sequestros relâmpagos. É evidente que a maior frequência do patrulhamento nas ruas elimina a oportunidade do cometimento de muitos crimes. Mas é labor exclusivo da polícia judiciária apurar e levar aos tribunais os criminosos contumazes, para tanto dispondo de delegacias especializadas e da titularidade do Inquérito Policial Civil.
Não sei se os meios policiais civis são suficientes. Presumo que não o sejam. Mas a missão não é nossa, e muito menos se resume à solução simplista da “especialista em segurança pública” anunciada num canal televisivo de grande audiência: “mais policiamento nas ruas”. Deste modo, ficou no ar e na mente das pessoas a falsa idéia de que a PMERJ deve evitar sequestros relâmpagos por meio de policiamento ostensivo, um dano a mais à imagem da corporação.
Que a interlocutora em questão seja considerada uma estudiosa dedicada aos problemas de segurança pública, vá! Mas designá-la como “especialista” é exagero e sugere certa disposição midiática de cobrar da PMERJ até o que não lhe compete: a investigação criminal objetivando a singularização dos sequestradores com provas suficientes para apresentá-los à justiça. Ah, por mais estudiosa que ela seja, mui bem conhece os livros, mas lhe falta a vivência...
Pensar em aumento do efetivo implica, portanto, considerar a subordinação estrutural e conjuntural das PPMM ao EB. Depois, sim, emergem as questões de ordem pública, que precedem as demais (sublinhando-se a ordem interna). E a realidade a enfrentar na manutenção da ordem pública pode indicar a necessidade de a PMERJ criar mais batalhões ou núcleos de batalhões ou companhias independentes, ou, ainda, ampliar o número de companhias orgânicas de determinados batalhões para acolher novos efetivos.
Deste modo, a corporação pode manter um padrão ideal de polícia administrativa preventiva e repressiva. E não há de ser diferente, pois o princípio básico do policiamento ostensivo é o aumento de sua frequência para inibir a oportunidade do cometimento de delitos por criminosos contumazes ou potenciais. Isto, porém, não impede a especialização no âmbito da PMERJ, como hoje ocorre e faz a corporação muito bem, pois segue a tendência da modernidade: o mundo e suas organizações estatais e particulares caminham em direção à especialização. Portanto, flexionar suas estruturas em função de objetivos prementes é saudável. Mobilizar o efetivo nos moldes estruturais exigidos pelo EB é tarefa simples: é só colocar todos os policiais militares em lugares demarcados, como nos desfiles militares.
Como se vê, tratar de efetivo ideal para atuação na segurança pública não se resume a um “passe de mágica”. Por outro lado, não são digeríveis as impropriedades saídas de “especialistas” afinados com a idéia midiático-esquerdista de retaliar a PMERJ em quaisquer situações. Ora bem, é o preço que a corporação paga por sua existência militarizada e pelo que ela representa no inconsciente coletivo contrário à ditadura, embora antes a PMERJ não patrocinasse DOPS nem DOI-CODI. Mas alguém tem de pagar o preço pelos “erros” do passado. Não importa se muitos que envergam hoje a farda de PM ou das FFAA nem fossem nascidos em 1964. Importa, sim, execrar o “emblema” e enaltecer aqueles que lutaram para implantar no país o totalitarismo de esquerda, os amantes del paredón: os “heróis” de hoje.
Equação das mais difíceis é o ajuste de efetivo nas Polícias Militares (PPMM). Posto que, organizadas nos moldes do Exército Brasileiro (EB) como forças auxiliares, como tais se incluem no regramento constitucional insculpido no Inciso XXI do Artigo 22 da CRFB: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...). XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;” Se existe na CRFB um dispositivo “implícito como patada de elefante”, indubitavelmente é este, pois, onde se lê “União” entenda-se “Exército Brasileiro”.
Não se trata de crítica, mas de constatação. Daí é que, em sendo o EB uma Força Terrestre responsável pelas defesas externa, territorial, interna e pública, – e em sendo as PPMM suas forças auxiliares e reserva, – há de haver uma integração entre a força militar federal e as estaduais. E começa pela estruturação das PPMM em regimentos, batalhões, companhias, pelotões e grupos de combate, à semelhança do EB, demais da similitude de postos e graduações a garantir interface sem nebulosidade entre quem manda e quem deve obedecer.
Não é o caso de esmiuçar leis, decretos-leis e decretos federais a comprovarem a subordinação das PPMM ao EB. É como deve ser tratada a questão do efetivo antes mesmo de as corporações policiais militares fixarem objetivos de segurança pública. Presume-se, portanto, que, se as PPMM possuem Organizações Policiais Militares (OPM), – cada uma com sua projeção no Quadro de Fixação do Efetivo (QDE), – é condição mínima ao atendimento do imperativo federal que essas estruturas mantenham efetivos completos e renováveis. Por isso o QDE é fixado anualmente, e os claros (déficit) no efetivo devem ser preenchidos. Como afirmei, isto é condição mínima para se ter uma visão do efetivo independentemente do seu emprego contra a criminalidade. Esta, por sua vez, é a questão mais complexa nos dias atuais...
Portanto, e como as demais coirmãs, a PMERJ, – com o aval do EB, diga-se de passagem, – vem flexionando e especializando seu efetivo para combater a criminalidade crescente e multifacetada. Se não bastassem suas missões de polícia administrativa desdobradas na prevenção pela presença nas ruas e pela repressão, como polícia administrativa, aos crimes visíveis e imediatos, tem a PMERJ de responder às cobranças midiáticas nos casos que não lhe são da competência. Daí é que a mídia põe para o grande público a opinião de “especialistas em segurança pública” afirmando com espantosa precisão que, por exemplo, o casal outro dia jogado do alto da Avenida Niemayer é problema de falta de policiamento nas ruas. Ora, a PMERJ não investiga sequestro relâmpago, isto é labor da polícia judiciária, ou seja, da PCERJ. Penalizar a PMERJ em indesculpável reducionismo é absurdo!
Por outro lado, muitas vezes a PMERJ consegue perceber e evitar sequestros relâmpagos. É evidente que a maior frequência do patrulhamento nas ruas elimina a oportunidade do cometimento de muitos crimes. Mas é labor exclusivo da polícia judiciária apurar e levar aos tribunais os criminosos contumazes, para tanto dispondo de delegacias especializadas e da titularidade do Inquérito Policial Civil.
Não sei se os meios policiais civis são suficientes. Presumo que não o sejam. Mas a missão não é nossa, e muito menos se resume à solução simplista da “especialista em segurança pública” anunciada num canal televisivo de grande audiência: “mais policiamento nas ruas”. Deste modo, ficou no ar e na mente das pessoas a falsa idéia de que a PMERJ deve evitar sequestros relâmpagos por meio de policiamento ostensivo, um dano a mais à imagem da corporação.
Que a interlocutora em questão seja considerada uma estudiosa dedicada aos problemas de segurança pública, vá! Mas designá-la como “especialista” é exagero e sugere certa disposição midiática de cobrar da PMERJ até o que não lhe compete: a investigação criminal objetivando a singularização dos sequestradores com provas suficientes para apresentá-los à justiça. Ah, por mais estudiosa que ela seja, mui bem conhece os livros, mas lhe falta a vivência...
Pensar em aumento do efetivo implica, portanto, considerar a subordinação estrutural e conjuntural das PPMM ao EB. Depois, sim, emergem as questões de ordem pública, que precedem as demais (sublinhando-se a ordem interna). E a realidade a enfrentar na manutenção da ordem pública pode indicar a necessidade de a PMERJ criar mais batalhões ou núcleos de batalhões ou companhias independentes, ou, ainda, ampliar o número de companhias orgânicas de determinados batalhões para acolher novos efetivos.
Deste modo, a corporação pode manter um padrão ideal de polícia administrativa preventiva e repressiva. E não há de ser diferente, pois o princípio básico do policiamento ostensivo é o aumento de sua frequência para inibir a oportunidade do cometimento de delitos por criminosos contumazes ou potenciais. Isto, porém, não impede a especialização no âmbito da PMERJ, como hoje ocorre e faz a corporação muito bem, pois segue a tendência da modernidade: o mundo e suas organizações estatais e particulares caminham em direção à especialização. Portanto, flexionar suas estruturas em função de objetivos prementes é saudável. Mobilizar o efetivo nos moldes estruturais exigidos pelo EB é tarefa simples: é só colocar todos os policiais militares em lugares demarcados, como nos desfiles militares.
Como se vê, tratar de efetivo ideal para atuação na segurança pública não se resume a um “passe de mágica”. Por outro lado, não são digeríveis as impropriedades saídas de “especialistas” afinados com a idéia midiático-esquerdista de retaliar a PMERJ em quaisquer situações. Ora bem, é o preço que a corporação paga por sua existência militarizada e pelo que ela representa no inconsciente coletivo contrário à ditadura, embora antes a PMERJ não patrocinasse DOPS nem DOI-CODI. Mas alguém tem de pagar o preço pelos “erros” do passado. Não importa se muitos que envergam hoje a farda de PM ou das FFAA nem fossem nascidos em 1964. Importa, sim, execrar o “emblema” e enaltecer aqueles que lutaram para implantar no país o totalitarismo de esquerda, os amantes del paredón: os “heróis” de hoje.
2 comentários:
Todo "especialista" em segurança pública diz a mesma coisa sempre que acontece um crime que provoca comoção popular: falta de policiamento!
Imagino como seria se a PMERJ tivesse a capacidade de colocar uma dupla de PPMM em cada esquina da capital. Será que seria a solução dos nossos problemas de segurança? Acredito que não. O policiamento reforçado impediria que viciados continuassem a consumir drogas dentro de seus apartamentos? Impediria que carregamentos de drogas e armas chegassem aos traficantes? Impediria que moradores de comunidades carentes, pricipalmente crianças, cultivassem pelos gerentes do tráfico verdadeira adoração? Será que essa especialista não pesquisou o suficiente, ou apenas deu uma resposta imediatista para os telespectadores ouvirem o que queriam ouvir? Será que ela tem noção do que significa uma polícia administrativa? Será que um dia ela vai conseguir contabilizar os crimes que deixaram de ser cometidos devido ao policiamento ostensivo? Porque os coronéis PM não são considerados especialistas de segurança pública?
Me desculpe pelos vários porquês mas estou iniciando agora a carreira policial militar e fico triste quando vejo pessoas alheias à Polícia Militar fazendo este tipo de consideração absurda.
Aspira 2008.
É perfeitíssima a sua observação.
Abraços.
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