O conflito entre os anseios e valores corporativos e as exigências ambientais
A possibilidade muitas vezes anunciada da iniciativa parlamentar, em 2009, no sentido de tentar atualizar o Estatuto da PMERJ, obriga-me a focar o assunto de diversos ângulos, como o venho fazendo neste blog, minha única maneira de contribuir com os companheiros PMs e com os deputados interessados em se aprofundar no tema.
Creio que a questão fundamental do novo estatuto se poderia traduzir pela indagação: “Deverá ser ele uma Lei Complementar contendo direitos e deveres irretocáveis, de modo a serem detalhados em Leis Ordinárias atualizáveis e submissas às cláusulas constitucionais e aos novos parâmetros estatutários?”
Minha resposta é SIM!
Sabemos, porém, que são muitos os compromissos externos da corporação. As pressões da sociedade por meio da imprensa são terríveis. Também são infindáveis os anseios e valores internos não atendidos, em especial os associados às injustiças disciplinares, às promoções malsucedidas, ao desprezo institucional pelos inativos e pensionistas, aos critérios estabelecidos para cursos obrigatórios e voluntários; enfim, uma gama de anseios e valores mais conflitantes que convergentes, na exata proporção do anacronismo que se reporta a um remoto passado (o Estatuto da PMERJ é cópia quase que autenticada de seu equivalente do Exército Brasileiro datado de 1946). Meu Deus! Que preguiça minha, tua, nossa!...
Ajustar a cultura organizacional às pressões internas e externas não é tarefa simples num sistema em que as liberdades e as garantias individuais colidem com a índole corporativa marcadamente autoritária, a pretexto de “manter a ordem no seio da tropa”. Ainda por conta deste desvalor conseqüente das trevas, os afetados por esse desditoso período político insistem em tratar os militares estaduais como fundamentalmente maus. E agora não me refiro a superiores e subordinados no âmbito da PMERJ; refiro-me aos de fora, aos segmentos particulares e estatais dos três poderes, que insistem em retaliar a corporação em vista de um passado vivenciado por quem já veste o “pijama da inatividade” ou sucumbiu aos vermes trabalhadores da morte.
Entretanto, – e mesmo ressalvando a supracitada adversidade política, – o pior dos óbices é o interno: situa-se na histórica cisão entre oficiais e praças, com os primeiros se comportando como “senhores de engenho” (não trato de exceções, há oficiais amigos de praças e vice-versa) a sugar o sangue de uma tropa massificada a medo de retaliações, que tanto podem ocorrer por via disciplinar ou por muitas outras vias não menos escusas, como as preterições em promoções ou as “punições geográficas, sem contar a indefectível “letra” (o oficial é lotado na Diretoria Geral de Pessoal sem exercer função alguma)...
Só para exemplificar, a promoção do quadro de saúde iguala um neurocirurgião a um pediatra, como se fosse possível concluir qual deles é merecedor do acesso à patente superior em detrimento do outro, embora sejam água e vinho. O exemplo, por sinal, lembra-me um fato ocorrido faz mais de 35 anos, na antiga PMRJ. Dois tenentes médicos, um ortopedista e um angiologista, trataram simultaneamente do comandante-geral e de sua esposa, ela atendida pelo segundo e ele atendido pelo primeiro. Ambos, – com o mesmíssimo tempo de serviço, – disputavam uma vaga de capitão. Venceu o angiologista, e o ortopedista, zangado com a preterição, pediu baixa e a corporação perdeu um excelente profissional, embora o agraciado nada lhe devesse em competência. E por aí vão os absurdos consagrados pelas comissões de avaliação de mérito com vistas a promoções desde antes e ainda hoje. São, enfim, leis ruins; não privilegiam a igualdade entre os administrados nem respeitam as diferenças, e transformam o verdadeiro mérito em poluição do que chamamos “moral da tropa”. Porque é certo que a PMERJ jamais sobreviverá sem a sua retaguarda administrativa, esta que não deve ter menor valor que a linha de frente. Por exemplo, não é justo, – além de ser descaradamente inconstitucional, – o recente anúncio governamental de gratificar o BOPE e outras tropas ditas “especiais” em detrimento dos demais abnegados companheiros da PMERJ. Seria, em alegoria, – e em reedição da tal “gratificação faroeste”, – uma espécie de “gratificação super-homem”, capaz de reeditar a “síndrome do super-homem” tal como a outra, – a malfadada “gratificação faroeste”, – que fez muita gente morrer e matar por conta dela. Impressiona-me como o desavisado e juridicamente mal assessorado governante patrocinou o chute no dispositivo constitucional estadual que reproduzo em espanto:
Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
Ah!... Estatuto péssimo, leis e decretos piores, regulamento, normas, instruções e decisões afrontando os direitos constitucionais dos militares estaduais! E tudo em nome da “democracia”... Irra!!!... Arrenego!!!... Ora, quem é machadiano sabe: onde Deus constrói uma igreja, o Diabo planta uma capela ao lado. Serve a alegoria para garantir que, onde há um privilégio, ele vem acompanhado da discriminação como contrapartida. É o que produzem essas jogadas de efeito no sentido de valorizar pecuniariamente um grupo em detrimento dos outros. É claro que os prejudicados de alguma forma reagirão mal (por ação ou omissão), e com razão, pois nada há que justifique o agraciamento pecuniário de poucos acarretando prejuízo material e moral de muitos. Esses muitos são os abnegados PMs que rodam nas viaturas, que se submetem aos temporais e à canícula, alguns em lugares desprovidos do mínimo estrutural de que necessita para purgar seus intestinos dos restos de uma alimentação péssima, e esvaziar a urina de suas doloridas bexigas, que muitas vezes é depositada em garrafas dentro da própria viatura. Imaginem agora um PM com um mínimo de incontinência urinária...
Ora bem, eis a atual situação da PMERJ (malditas tradições!), que deve começar sua reforma cultural por meio de um novo Estatuto inscrito em Lei Complementar norteadora do restante, respeitadas as regras constitucionais. Para tanto, porém, são imprescindíveis muitas reuniões entre as categorias internas e as classes dirigentes do Executivo, de modo a identificar anseios e valores de ambos os lados, até que se trace um só rumo: ter o verdadeiro interesse público atendido com eficiência, eficácia e efetividade por uma corporação sadia e equilibrada em todos os seus níveis hierárquicos. Eis aí a disciplina consciente!
Há, sim, um natural conflito entre anseios e valores de três segmentos: dos Servidores Militares Estaduais, do Poder Executivo e da Sociedade. Buscar e encontrar o equilíbrio entre essas partes não é tarefa simples nem será eterna a solução. Com efeito, há de ser um processo dinâmico, pois os anseios e valores mudam constantemente, demandando uma renovação permanente da legislação.
Talvez fosse ideal acionar o Instituto de Segurança Pública (ISP) para liderar esse inadiável processo de mudança do corpo de leis, regulamentos e normas da PMERJ. O ISP é um órgão competente, dirigido por um Coronel PM, ex-bopeano, cuja notabilidade dispensa quaisquer comentários. Demais disso, o ISP é subordinado diretamente ao secretário de segurança pública, o que por si só impedirá que pressões institucionais funcionem de baixo para cima. Sugestões... Tudo bem! Quanto mais, melhor!...
Pode parecer irrelevante este discurso, principalmente para os imediatistas e defensores de soluções mágicas ou direcionadas de cima para baixo, como nos tempos (velhos ou novos?) da casa-grande e da senzala. Exagero?... Que os parlamentares tentem, então, reunir as categorias em separado, – e fora dos quartéis, – para com elas discutirem seus anseios e valores! Que isto seja feito nas dependências da ALERJ ou do ISP, deixando claro que não se trata de reunir dirigentes de associações de classe, que devem, porém, participar ativamente!
Refiro-me ao grosso de cada categoria (soldados, cabos, sargentos e subtenentes dos multivariados quadros internos, e oficiais igualmente separados por grupos de interesse). Que sejam anotados seus diferentes e semelhantes anseios e valores! E que daí comecem a reescrever um Estatuto norteador de leis, decretos, regulamentos, normas e instruções, cobrando-se gravemente a responsabilidade daqueles que, por força das circunstâncias, venham a ocupar os cargos máximos da corporação e se recusem a respeitar os direitos ou exagerem na cobrança dos deveres da tropa. Bem... Como se vê, não basta aprovar um novo Estatuto sem a alma do PM voluntariamente enfiada nele. Afinal, o Estatuto é a “Carta Magna” da corporação. Sem a sua alma dentro dele, o PM jamais enfiará o seu corpo na missão de proteger a sociedade contra os males hodiernos que a assolam calamitosamente.
A possibilidade muitas vezes anunciada da iniciativa parlamentar, em 2009, no sentido de tentar atualizar o Estatuto da PMERJ, obriga-me a focar o assunto de diversos ângulos, como o venho fazendo neste blog, minha única maneira de contribuir com os companheiros PMs e com os deputados interessados em se aprofundar no tema.
Creio que a questão fundamental do novo estatuto se poderia traduzir pela indagação: “Deverá ser ele uma Lei Complementar contendo direitos e deveres irretocáveis, de modo a serem detalhados em Leis Ordinárias atualizáveis e submissas às cláusulas constitucionais e aos novos parâmetros estatutários?”
Minha resposta é SIM!
Sabemos, porém, que são muitos os compromissos externos da corporação. As pressões da sociedade por meio da imprensa são terríveis. Também são infindáveis os anseios e valores internos não atendidos, em especial os associados às injustiças disciplinares, às promoções malsucedidas, ao desprezo institucional pelos inativos e pensionistas, aos critérios estabelecidos para cursos obrigatórios e voluntários; enfim, uma gama de anseios e valores mais conflitantes que convergentes, na exata proporção do anacronismo que se reporta a um remoto passado (o Estatuto da PMERJ é cópia quase que autenticada de seu equivalente do Exército Brasileiro datado de 1946). Meu Deus! Que preguiça minha, tua, nossa!...
Ajustar a cultura organizacional às pressões internas e externas não é tarefa simples num sistema em que as liberdades e as garantias individuais colidem com a índole corporativa marcadamente autoritária, a pretexto de “manter a ordem no seio da tropa”. Ainda por conta deste desvalor conseqüente das trevas, os afetados por esse desditoso período político insistem em tratar os militares estaduais como fundamentalmente maus. E agora não me refiro a superiores e subordinados no âmbito da PMERJ; refiro-me aos de fora, aos segmentos particulares e estatais dos três poderes, que insistem em retaliar a corporação em vista de um passado vivenciado por quem já veste o “pijama da inatividade” ou sucumbiu aos vermes trabalhadores da morte.
Entretanto, – e mesmo ressalvando a supracitada adversidade política, – o pior dos óbices é o interno: situa-se na histórica cisão entre oficiais e praças, com os primeiros se comportando como “senhores de engenho” (não trato de exceções, há oficiais amigos de praças e vice-versa) a sugar o sangue de uma tropa massificada a medo de retaliações, que tanto podem ocorrer por via disciplinar ou por muitas outras vias não menos escusas, como as preterições em promoções ou as “punições geográficas, sem contar a indefectível “letra” (o oficial é lotado na Diretoria Geral de Pessoal sem exercer função alguma)...
Só para exemplificar, a promoção do quadro de saúde iguala um neurocirurgião a um pediatra, como se fosse possível concluir qual deles é merecedor do acesso à patente superior em detrimento do outro, embora sejam água e vinho. O exemplo, por sinal, lembra-me um fato ocorrido faz mais de 35 anos, na antiga PMRJ. Dois tenentes médicos, um ortopedista e um angiologista, trataram simultaneamente do comandante-geral e de sua esposa, ela atendida pelo segundo e ele atendido pelo primeiro. Ambos, – com o mesmíssimo tempo de serviço, – disputavam uma vaga de capitão. Venceu o angiologista, e o ortopedista, zangado com a preterição, pediu baixa e a corporação perdeu um excelente profissional, embora o agraciado nada lhe devesse em competência. E por aí vão os absurdos consagrados pelas comissões de avaliação de mérito com vistas a promoções desde antes e ainda hoje. São, enfim, leis ruins; não privilegiam a igualdade entre os administrados nem respeitam as diferenças, e transformam o verdadeiro mérito em poluição do que chamamos “moral da tropa”. Porque é certo que a PMERJ jamais sobreviverá sem a sua retaguarda administrativa, esta que não deve ter menor valor que a linha de frente. Por exemplo, não é justo, – além de ser descaradamente inconstitucional, – o recente anúncio governamental de gratificar o BOPE e outras tropas ditas “especiais” em detrimento dos demais abnegados companheiros da PMERJ. Seria, em alegoria, – e em reedição da tal “gratificação faroeste”, – uma espécie de “gratificação super-homem”, capaz de reeditar a “síndrome do super-homem” tal como a outra, – a malfadada “gratificação faroeste”, – que fez muita gente morrer e matar por conta dela. Impressiona-me como o desavisado e juridicamente mal assessorado governante patrocinou o chute no dispositivo constitucional estadual que reproduzo em espanto:
Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
Ah!... Estatuto péssimo, leis e decretos piores, regulamento, normas, instruções e decisões afrontando os direitos constitucionais dos militares estaduais! E tudo em nome da “democracia”... Irra!!!... Arrenego!!!... Ora, quem é machadiano sabe: onde Deus constrói uma igreja, o Diabo planta uma capela ao lado. Serve a alegoria para garantir que, onde há um privilégio, ele vem acompanhado da discriminação como contrapartida. É o que produzem essas jogadas de efeito no sentido de valorizar pecuniariamente um grupo em detrimento dos outros. É claro que os prejudicados de alguma forma reagirão mal (por ação ou omissão), e com razão, pois nada há que justifique o agraciamento pecuniário de poucos acarretando prejuízo material e moral de muitos. Esses muitos são os abnegados PMs que rodam nas viaturas, que se submetem aos temporais e à canícula, alguns em lugares desprovidos do mínimo estrutural de que necessita para purgar seus intestinos dos restos de uma alimentação péssima, e esvaziar a urina de suas doloridas bexigas, que muitas vezes é depositada em garrafas dentro da própria viatura. Imaginem agora um PM com um mínimo de incontinência urinária...
Ora bem, eis a atual situação da PMERJ (malditas tradições!), que deve começar sua reforma cultural por meio de um novo Estatuto inscrito em Lei Complementar norteadora do restante, respeitadas as regras constitucionais. Para tanto, porém, são imprescindíveis muitas reuniões entre as categorias internas e as classes dirigentes do Executivo, de modo a identificar anseios e valores de ambos os lados, até que se trace um só rumo: ter o verdadeiro interesse público atendido com eficiência, eficácia e efetividade por uma corporação sadia e equilibrada em todos os seus níveis hierárquicos. Eis aí a disciplina consciente!
Há, sim, um natural conflito entre anseios e valores de três segmentos: dos Servidores Militares Estaduais, do Poder Executivo e da Sociedade. Buscar e encontrar o equilíbrio entre essas partes não é tarefa simples nem será eterna a solução. Com efeito, há de ser um processo dinâmico, pois os anseios e valores mudam constantemente, demandando uma renovação permanente da legislação.
Talvez fosse ideal acionar o Instituto de Segurança Pública (ISP) para liderar esse inadiável processo de mudança do corpo de leis, regulamentos e normas da PMERJ. O ISP é um órgão competente, dirigido por um Coronel PM, ex-bopeano, cuja notabilidade dispensa quaisquer comentários. Demais disso, o ISP é subordinado diretamente ao secretário de segurança pública, o que por si só impedirá que pressões institucionais funcionem de baixo para cima. Sugestões... Tudo bem! Quanto mais, melhor!...
Pode parecer irrelevante este discurso, principalmente para os imediatistas e defensores de soluções mágicas ou direcionadas de cima para baixo, como nos tempos (velhos ou novos?) da casa-grande e da senzala. Exagero?... Que os parlamentares tentem, então, reunir as categorias em separado, – e fora dos quartéis, – para com elas discutirem seus anseios e valores! Que isto seja feito nas dependências da ALERJ ou do ISP, deixando claro que não se trata de reunir dirigentes de associações de classe, que devem, porém, participar ativamente!
Refiro-me ao grosso de cada categoria (soldados, cabos, sargentos e subtenentes dos multivariados quadros internos, e oficiais igualmente separados por grupos de interesse). Que sejam anotados seus diferentes e semelhantes anseios e valores! E que daí comecem a reescrever um Estatuto norteador de leis, decretos, regulamentos, normas e instruções, cobrando-se gravemente a responsabilidade daqueles que, por força das circunstâncias, venham a ocupar os cargos máximos da corporação e se recusem a respeitar os direitos ou exagerem na cobrança dos deveres da tropa. Bem... Como se vê, não basta aprovar um novo Estatuto sem a alma do PM voluntariamente enfiada nele. Afinal, o Estatuto é a “Carta Magna” da corporação. Sem a sua alma dentro dele, o PM jamais enfiará o seu corpo na missão de proteger a sociedade contra os males hodiernos que a assolam calamitosamente.
2 comentários:
Meu respeito cel., será que nós sargentos de curso que estamos há mais de 11 anos na graduação de 2º sargento, seremos lembrados neste novo estatuto. Uma vez que fomos ultrapassados várias vezes e tudo que podíamos fazer para melhorar já o fizemos. Será em fim sanada esta injustiça? Abraços.
Gostaria de saber se os sargentos que foram reformados sem poder prover os meios de subsistencia e que hoje ganham como segundo tenente da pm vão, agora, ter esse direito garantido e nomeado na identidade? só assim ficarei tranqui lo, pois sei que mais na frente não tirarão esse dinheiro da minha esposa, quando eu não mais estiver vivo.
E por que não acrescentar no novo estato que os inativos tambem possam trabalhar mesmo estando sem poder prover os meios? Assim estaria contribuindo com a nação pois não poderia ser aposentado mesmo pelo inps?
grato
Carlos de Araruama rj
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