Por Wanderby Braga de Medeiros*
É possível!
Índice
Introdução .................................................................................................... 02
Temos um problema
.................................................................................... 05
Causas da insegurança crescente
................................................................ 08
Destinação equivocada ................................................................................ 09
Ausência de responsabilização
..................................................................... 13
Foco apenas na quantidade
......................................................................... 15
Abordagem não sinérgica ............................................................................ 17
É possível mudar o quadro
.......................................................................... 19
Mudando o foco .......................................................................................... 20
Responsabilizando ....................................................................................... 23
Fazendo mais com menos ............................................................................. 24
Congregando esforços ................................................................................. 27
Materializando medidas
............................................................................... 28
Conclusão
..................................................................................................... 34
Respondendo às indagações
........................................................................ 35
Introdução
Muitos falam e muito é falado sobre o problema da segurança pública ou,
para ser mais exato, sobre sua antítese, ou seja, a insegurança.
Insegurança que não deve ser tratada apenas do ponto de vista de sua
realidade subjetiva, da sensação de sua presença, mas dos dados objetivos
relacionados aos índices estatísticos de natureza delituosa.
Temos então os patamares subjetivo e objetivo do problema.
É inegável também que muito já foi tentado no âmbito do Rio de Janeiro
para a resolução do problema e que atualmente estamos diante de uma nova
tentativa, com a intervenção federal na gestão da área de segurança, sem que se
tenham alcançado, ao que parece, resultados palpáveis[1].
Resolução que em verdade não deve ser entendida como a extinção do
problema, mas como a minimização de seus efeitos. Afinal, utópico seria
imaginarmos uma sociedade em que indivíduos não praticassem atos penalmente
reprováveis.
Como a criminalidade é inerente a qualquer sociedade,
não pode ser abolida; porém, pode ser consideravelmente reduzida,
construindo-se um tipo de sociedade (...) em que os efeitos daninhos dos
fatores condicionantes se realizam a um mínimo razoável[3].
O reconhecimento da criminalidade como fenômeno derivado da vida em
sociedade não afasta a necessidade –
cada vez mais urgente no Rio de Janeiro – da adoção de medidas realmente
eficazes para seu controle, com a consequente contenção da verdadeira onda de
insegurança (subjetiva e objetiva) que persiste a assolar o Rio de Janeiro.
A despeito do que se apregoa, a escassez de recursos materiais e humanos,
embora importante, não é o fator determinante para que tenhamos chegado até o
atual estado de coisas e, mais importante ainda, para que nos mantenhamos nele.
A constatação de que somente de setembro de 2017 até maio de 2018 a
Polícia Militar do Estado do RJ teve reduzido seu quadro de militares ativos em
mais de 1.500 (mil e quinhentos) homens e mulheres[4], atrelada à existência de déficit também nos quadros da Polícia Civil, tende
a conduzir à aparentemente óbvia necessidade de convocação de policiais
militares e civis eventualmente já aprovados em certames anteriores e/ou da realização
de novos concursos públicos.
O quadro financeiro atingido pelo o Rio de Janeiro, que se socorre no
momento de regime de recuperação fiscal do governo federal para tentar pagar em
dia a remuneração de seus servidores, não é evidência bastante de que devemos buscar
alternativas menos simplórias para a resolução do complexo problema da
insegurança que não o mero incremento de contratações e, com ela, o agravamento
do quadro?
A questão principal a determinar a falência das tentativas de contenção da
ilicitude e da sensação de ausência do poder estatal garantidor da preservação
do patrimônio e da incolumidade da população reside na utilização ineficaz dos
meios já disponíveis.
E, ao que parece, a necessidade de redirecionamento de rumos, através da reformulação
sistemática de diretrizes, matrizes e preceitos em geral envolvendo a forma o
estado lidar com o problema da insegurança, foi recentemente reconhecido pelo Congresso
Nacional e pelo executivo federal com a edição da Lei n.º 13.675, de 11 de
junho de 2018[5], que, dentre outros pontos, além de buscar disciplinar a atuação dos
órgãos de segurança pública, criou o Sistema Único de Segurança Pública e
instituiu política nacional sobre a matéria, tendo por base, dentre outros princípios[6], a valorização dos profissionais de segurança, a proteção aos direitos
humanos, a eficiência na prevenção e repressão de infrações penais, a proteção
da vida, a simplificação dos serviços à sociedade, a transparência, a responsabilização
e a otimização dos recursos materiais,
humanos e financeiros das instituições prestado à
sociedade.
Nosso maior problema é de ordem
política!
O equívoco com que tem ocorrido o manejo dos recursos materiais e humanos
existentes no âmbito da segurança pública tem sido o fator determinante para sua
falência.
É chegada a hora de fazermos mais com
menos!
Temos um problema
Na verdade, temos um conjunto de problemas que se refletem na ausência de
adoção de medidas eficientes, efetivas e eficazes para a obtenção de patamares adequados,
objetiva e subjetivamente, de segurança no Rio de Janeiro.
Ao longo dos anos, algumas ações foram adotadas para o controle do
problema, por vezes, repetidamente, sem, todavia, lograr redução da
insegurança.
Muito se falou de integração, de emprego das Forças Armadas, de união de
esforços, mas ao que parece não houve, ao menos até agora, medidas que de fato
tenham alcançado, através da obtenção de patamares sustentáveis, a minimização
do problema.
Mais polícia, menos impunidade, mais recursos, menos letalidade... Volta
e meia as mesmas expressões vêm e voltam em frases feitas, mas o problema
subsiste e vai muito além dos registros de natureza necessariamente delituosa
levados a efeito no Rio de Janeiro.
De acordo com o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública[7], mais de 50.000 (cinquenta) mil seres humanos foram dados como
simplesmente “desaparecidos” no Rio de Janeiro no período de 2007 a 2016.
Quando focamos no mesmo estudo o registro de mortes violentas intencionais[8] o Rio de Janeiro apresenta curva ascendente entre os anos de 2015 e 2016,
com salto de 5.010 (cinco mil e dez) para 6.262 (seis mil duzentos e sessenta e
dois) eventos, resultando no crescimento da taxa de eventos por cem mil
habitantes de 30 para 38 ao longo de um ano apenas[9]. No mesmo período, a taxa nacional saltou de 29 para 30 mortes violentas
intencionais por cem mil habitantes, contrastando com a realidade de todos os
três estados limítrofes ao RJ[10].
Partindo do mesmo estudo, a realidade objetiva também não é favorável ao
RJ quando o foco é a prática de crimes contra o patrimônio, marcadamente quando
presente iminente ameaça à vida (roubos). Da comparação dos registros nos anos
de 2016 e 2017, saltamos de 501,8 crimes/100 mil hab. para 653,9, representando
acréscimo superior a 30%. No tópico “roubo de carga”, saltamos de 43,66
crimes/100 mil habitantes para 59,33, ou seja, 35,8 % de acréscimo em relação
ao roubo de carga. Em ambas hipóteses, o crescimento de tais práticas no RJ foi
muito superior ao registrado no Brasil como um todo[11].
Quando analisamos os dados relativos ao roubo de instituições
financeiras, a 11ª edição do anuário exibe situação ainda pior para o estado do
Rio de Janeiro. Enquanto no Brasil houve decréscimo de tal prática delituosa
entre os anos de 2015 e 2016 superior a 24%, no RJ ela cresceu em mais de 22,5%[12].
Recentemente, por ocasião da divulgação do Atlas da Violência[13] elaborado em conjunto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o crescimento dos
homicídios dolosos no estado Rio de Janeiro mereceu destaque com a constatação
de que a marca de 5.066 (cinco mil e trinta e três) vidas humanas perdidas em
2016[14] representou a pior marca ao longo dos últimos quatorze anos.
Não por acaso, pesquisa realizada pelo Datafolha no final de 2017[15] revelou que 72%
dos moradores da cidade do Rio de Janeiro a deixariam em decorrência da violência.
De acordo com o levantamento, a vontade de sair do Rio era majoritária em todas
as regiões e faixas socioeconômicas.
Para 74% dos entrevistados, o desempenho do
governo Luiz Fernando Pezão (PMDB) na área de segurança era tido como ruim ou
péssimo. 90% se diziam inseguros ao caminhar à noite pela cidade.
Pesquisa mais recente, publicada em março de
2018 pelo Instituto Datafolha, revelou que embora haja apoio majoritário de
cariocas em relação à intervenção federal na área de segurança pública, 71 % dos
entrevistados não perceberam qualquer modificação do quadro de insegurança[16].
O problema da insegurança subsiste pois todos os pontos usualmente
abordados para seu controle, embora eventualmente importantes, têm merecido enfoque
superficial (por vezes eleitoreiro) e, sobretudo, desprovido de sinergia, de
instrumentos adequados de aferição do atingimento de metas corretamente
traçadas, de transparência e de protocolos de ação claros que não apenas
respeitem atribuições específicas, mas busquem o máximo proveito do potencial
de recursos humanos e materiais de todos os órgãos envolvidos na questão.
Embora não tenha a pretensão de se constituir em uma política de
segurança, o presente trabalho oferece ingredientes que devem ser levados em
conta conjuntamente para o sucesso de qualquer uma. Enumera medidas
relativamente simples, claras e objetivas, visualizadas de forma sinérgica em
relação aos atores envolvidos direta e potencialmente na busca de ações que
sejam não apenas eficientes, mas sobretudo eficazes e efetivas para a melhoria
do quadro dantesco de insegurança no qual está imerso o Rio de Janeiro. E que
essa melhoria possa ser percebida nos cem primeiros dias de gestão. Afinal, o
RJ tem pressa e o início da solução é de natureza política.
Causas da insegurança crescente
São muitas e a questão é complexa, é verdade. Não é possível ou factível,
por exemplo, a abordagem técnica do tema com desprezo do papel potencialmente desempenhado,
em médio e longo prazos, por programas orientados à prevenção primária da
criminalidade. Programas de prevenção que, de acordo com classificação destacada
por Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes:
orientam-se (...)
à raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste.
Tratam pois de criar pressupostos necessários ou de resolver as situações
carenciais ciminógenas... Educação e socialização, casa, trabalho, bem estar
social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais de uma prevenção primária...,
que opera sempre a longo e médio prazos e se dirige a todos os cidadãos.
A prevenção
primária e sem dúvida nenhuma a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que
opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações
sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advém suas
limitações práticas.[17].
A relação da arquitetura urbana[18] e da própria vitimização[19] com a eclosão do fenômeno criminal também é de extrema relevância.
Mas aqui serão enumeradas causas de caráter mais prático do ponto de
vista das ações/omissões dos gestores políticos da área de segurança no âmbito
do Rio de Janeiro. Afinal, o início da
mudança não pode prescindir da célere retificação de rumos do ponto de vista da
gestão do problema.
Destinação equivocada
Muito já se disse e ainda se diz sobre a necessidade de desmilitarização
da PM, mas pouco ou quase nada foi dito sobre a natureza da desmilitarização
que de fato se faz necessária.
É preciso desmilitarizar a PM, mas não só ela. E não se trata da natureza
do modelo de administração pública empregado por força de ditame constitucional
em todas as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil[20].
E preciso desmilitarizar a PM e Polícia Civil, e, ambos os casos, o
processo, por óbvio (a Polícia Civil é de natureza administrativa civil), deve
recair sobres as atividades finalísticas, sobre o ethos das polícias.
Se, de um lado, a Polícia Militar tem empregado com vigor seus recursos
humanos e materiais com ênfase no “combate ao crime” refletido na regular e
sucessiva deflagração de “operações policiais” em áreas conflagradas, a Polícia
Civil não deixa também a desejar em relação à questão.
Além de focar a atuação da PM em áreas conflagradas, a gestão
Cabral/Beltrame extinguiu Unidades Operacionais da mesma Corporação, indo na
contramão do incremento de suas ações preventivas de polícia ostensiva,
incluindo as de natureza eminentemente administrativas.
Tal prática deveria ser até reforçada caso os dados estatísticos
revelassem que tem sido exitosa. Mas tem sido?
Voltando à análise de dados estatísticos oriundos de compilação produzida
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública[21] com base em informações coletadas à época pelo governo federal através
da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça temos que
não.
Analisando os registros de crimes contra patrimônio, em 2016 houve no
total 41.704 roubos de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro,
representando flagrante tendência de crescimento em relação aos 20.052
registros de 2010; acréscimo de mais de 100 % em seis anos, com média superior
de acréscimo de 15% ao ano e mais de 1% ao mês ao longo do período.
Em 2010 houve em média 55 roubos de veículo por dia.
Em 2016 houve em média 115 roubos de veículos por dia.
Quando a análise passa a repousar sobre as mortes violentas intencionais[22], o Rio de Janeiro passou da média de 14 mortes violentas intencionais
por dia no ano de 2013 para a média de 17 mortes violentas intencionais por dia
no ano de 2016.
Da subtração entre o total de mortes violentas intencionais de 2016
(6.262) em 2016 e em 2013 (5.348) emergem 914 pessoas a mais cuja vida foi
ceifada de forma violenta e intencional.
E será que há relação entre crimes contra o patrimônio e mortes
violentas? Será que em muitos casos os atores criminosos responsáveis não são
os mesmos? Qual impacto na redução de tais índices teria a elucidação e
consequente prisão de seus autores? São perguntas que embora careçam de
respostas evidenciam a necessidade premente de que tais crimes sejam de fato
investigados e elucidados.
A prevenção de delitos, marcadamente contra o patrimônio, é tarefa para a
qual a ação de polícia ostensiva do estado (lato senso, incluindo, é claro, as
Guardas Municipais) pode ser eficiente e até mesmo eficaz, mas ela opera de
forma circunscrita apenas uma vez que enquanto o autor reiterado de tais
práticas não é descoberto e preso, não há nada que o impeça de reproduzi-las em
circunstâncias de tempo e local que fujam à presença ostensiva da Polícia
Militar ou das Guardas Municipais e é óbvio que não se pode por um PM ou um GM
em cada esquina. Por outro lado, é inequívoco que a ação preventiva tende a
surtir efeito ainda que do ponto de vista do deslocamento das práticas
delituosas, além de tender a infundir na população a aclamada e aparentemente
escassa sensação de segurança[23].
A repressão, por sua vez – que não se confunde, do ponto de vista
processual, com a deflagração de operações -, é mister de polícia investigativa
civil, a quem cabe coligir elementos de materialidade e autoria ao Ministério
Público para que possa ofertar a denúncia e inaugurar, de tal forma, o devido
processo legal, contribuindo de forma decisiva para a redução da sensação de
impunidade. Conforme Antonio García-Pablos de Molina que “o efeito dissuasório
só pode ser produzido, em todo caso, por meio da representação simbólica ou
antecipação cognitiva do castigo”[24].
A atuação da Polícia Civil é fundamental para a efetividade do próprio
sistema legal como um todo, desempenhando papel crucial para a redução da
sensação de impunidade e, como tal, para a impunidade do ponto de vista
objetivo.
Façamos um breve exercício a respeito do papel da sensação de impunidade
para a prática transgressiva. Imaginemos o que nos faz aliviar o pé no
acelerador – e por vezes pisar no freio – diante da visualização de sinalização
vertical anunciando a proximidade de fiscalização eletrônica de velocidade.
O que nos faz reagir ao anuncia é o
valor da multa ou a certeza de sua aplicação?
Investigações empíricas parecem demonstrar,
por exemplo, que tem maior efeito dissuasório, quanto ao infrator indeciso, o
risco de ser descoberto que a gravidade nominal, maior ou menor, da pena. Que
parâmetro legal, maior ou sua dosagem judicial influem menos do que se
imaginava quanto á observância das leis.[25]
Ora, se cabe à Polícia Militar prevenir práticas delituosas, gerando
sensação de segurança na população, e à Polícia Civil não apenas receber e
tabelar as notícias de crimes gravosos, mas de fato investigá-los e
elucidá-los, a quem interessa manter o foco de tais instituições da deflagração
de espetaculares operações bélicas voltadas, em grande parte, para comunidades
carentes? Os resultados produzidos com tal direcionamento não têm sido a
antítese do que deveria ser se respeitadas suas destinações constitucionais de
polícia preventiva e de polícia investigativa?
Quem ganha e quem perde com o afastamento da Polícia Militar de seu
mister fundamental de policiar logradouros e de acolher a população quando
necessário (o 190 é uma das mais importantes, caso não seja a mais importante,
porta de entrada das demandas de natureza urgente da sociedade)?
E quem ganha e perde com a utilização da Polícia Civil como um grande
balcão de coleta de dados estatísticos e de concentração de poder, inclusive
bélico?
Quais têm sido os benefícios da utilização de recursos humanos e
materiais das polícias ostensiva e investigativa em operações policiais genéricas
em áreas geralmente carentes do Rio de Janeiro? A quem interessa que aos
agentes estatais das polícias seja franqueado operar em tais áreas com
identidades ocultadas inclusive por balaclavas[26]?
A quem interessa transformar agentes de proteção e serviço e de
investigação e elucidação de crimes em guerreiros?
Ausência de responsabilização
Embora o presente tema tenha sido desdobrado em tópico específico, é
inequívoca sua relação com o anterior. Afinal, o que permite que autoridades
públicas e gestores em geral da área de segurança fechem os olhos à realidade
dos dados estatísticos, incluindo, é claro, os que revelam o acréscimo de
mortes dos agentes das próprias instituições de segurança (com enorme destaque
para a Polícia Militar), e continuem a fazer mais do mesmo e a colher, por
óbvio, os mesmos resultados nefastos e ineficazes?
O combustível da ineficácia dos gestores é o mesmo da eficácia dos
criminosos: a sensação de impunidade.
Não fez!
O aludido sistema na verdade não o é na medida em que desconsidera não
apenas as atribuições específicas dos órgãos envolvidos, mas também a principal
vertente para o controle do problema: a impunidade.
Embora seja um instrumento potencialmente adequado para a aferição do
trabalho da polícia ostensiva (poderia e deveria agregar outras instituições
além das polícias), é uma ferramenta débil, pois ignora a necessidade de
redução da impunidade através da elucidação dos crimes pretensamente
investigados. Não por acaso, os dados disponíveis no sítio do mesmo instituto
que tenta explicitar o mote do sistema sobre a elucidação de delitos são
pobres, dispersos e descontinuados.
Mas a ausência de responsabilização de gestores, geradora de ambiência de
impunidade, vai muito além, atingindo os integrantes das próprias instituições.
Se por um lado cabe à Polícia Civil descortinar a autoria dos homicídios
de que têm sido vítimas regulares policiais[28] - militares principalmente -, a quem cabe a responsabilidade
administrativa ou mesmo criminal pela emissão da ordem para a realização de
operações bélicas no bojo das quais ocorre óbito de agente do estado nela empregado?
E quando se trata de ouras vítimas inocentes como crianças no interior de
escolas, mães em pontos de ônibus, idosos em deslocamento e etc.?
A vitimização de policiais e de inocentes em geral em malfadadas e
frequentes operações policiais deve ser encarada como efeito cuja causa deve
recair sobre os ombros dos responsáveis pelas ordens administrativas de que
derivou, ainda que indiretamente.
Mas é possível ir além!
E quando o foco passa a repousar sobre práticas ilícitas frequentes e
cediças na circunscrição da autoridade policial (de polícia ostensiva ou
judiciária)?
Não seria razoável romper com o ciclo de impunidade de Comandantes e
Delegados em relação à chamada “vista grossa” atinente às práticas que atentam
contra a legalidade, tanto do ponto de vista penal, quanto administrativo?
E, por paradoxal que possa parecer (não é), por que não romper com a
centralização excessiva de poder decisório atinente às questões operacionais de
segurança na pasta governamental específica em detrimento do poder de ação dos
gestores de seus órgãos subordinados?
O crime e a irresponsabilidade não podem compensar!
Foco apenas na quantidade
Sempre que se fala em insegurança surge a necessidade de aumentar o
número de policiais.
Na gestão Sérgio Cabral/Beltrame os efetivos das polícias foram
acrescidos através de contratações regulares e sucessivas. Na PM o efetivo
geral foi projetado para mais de 60.000 (sessenta mil) militares[29] e somente as Unidades de Polícia Pacificadora chegaram a ter mais de
10.000 homens e mulheres. Foram criados mecanismos legais para a “compra” pelo
estado da força de trabalho policial durante a folga[30]. Apesar disso, o clamor por segurança foi mantido e como se vê nos dias
de hoje mesmo a aplicação díspar (em relação às outras áreas) de efetivo nas
comunidades em que foram implantadas as UPPs não pode ser considerada uma
experiência exitosa nem mesmo do ponto de vista da redução de letalidade contra
a própria polícia, tendência que já se verificava no ano de 2014[31].
O problema é que antes de aumentar (ou não) efetivos, é preciso que se
defina, de forma clara e responsável, qual destinação específica será dada ao
mesmo.
Para exemplificar, sempre que se fala na baixíssima elucidação de delitos
da Polícia Civil do RJ[32] surge a mesma alegação de falta de efetivo. Mas tal alegação não é
precedida, por exemplo, da análise do emprego dos recursos humanos e materiais
já existentes. Afinal, quantos dos servidores que atuam na Polícia Civil são de
fato empregados em sua atribuição constitucional de investigar e elucidar
crimes? Quantos servidores estão afastados da investigação atuando em
estruturas ostensivas repressivas a exemplo da Coordenadoria de Recursos
Especiais (CORE)? Quantos servidores são empregados na “investigação” de
registros, que, devido à sua natureza, requerem o mero encaminhamento do relato
diretamente ao Poder Judiciário, dispensando a instauração de inquérito
policial[33]? Vale ressaltar que hoje até mesmo para o mero registro administrativo
de extravio de documentos são utilizados recursos humanos e materiais das
delegacias de polícia.
Por outro lado, deve-se também focar atividades no âmbito da Polícia
Militar. Quantos homens e mulheres hoje trabalham em trajes civis dentro da
Polícia Militar (ostensiva)? Quantas e quais estruturas administrativas estão
superpostas dentro da Polícia Militar, constituindo-se mais em estruturas de
poder do que de serviço público?
Não é chegada a hora de reavaliarmos, inclusive utilizando experiências
em vigor em outros estados, como estão sendo empregados os recursos dos órgãos
policiais e como poderiam sê-lo?
É possível fazer mais com menos
Abordagem não sinérgica
Sinergia não pode ser obtida com projetos que abordem de forma
desequilibrada o potencial real e legal das instituições cujos esforços podem
ser decisivos para a minimização do problema da insegurança.
Não dá para abordar sinergicamente o problema se o estado persistir em
sobrepor ao interesse público dos usuários dos serviços da polícia e de outras
instituições interesses classistas de uma ou outra parcela de categorias
profissionais.
Exemplificando, como pode o estado
pretender o controle da criminalidade olvidando a responsabilidade da Polícia
Civil em elucidar crimes?
Como pode haver sinergia com a adoção de postura por vezes preconceituosa
em relação ao papel das Guardas Municipais na prevenção de determinados ilícitos?
Sim, mas o estado criou as Áreas Integradas de Segurança Pública.
De fato; criou, mas não integrou nada! A pretensa avaliação de eficácia e
efetividade das ações de Comandantes e Delegados, além de desprezar outros
atores, inclusive do município, que deveriam ser chamados à responsabilidade
- mantendo-se o protagonismo do estado
ente federado - e integrados às respectivas áreas em análise, avalia apenas a
Polícia Militar, reduzindo o papel fundamental de elucidação de crimes da
Polícia Civil à mera coleta e repasse de dados.
De outro turno, a vinculação do
encerramento de toda e qualquer ocorrência nos balcões das delegacias, além de
não contribuir para a redução da sensação de impunidade, acaba operando de
forma inversa, subtraindo das ruas a presença de policiais militares cujo mero
boletim de ocorrência já feito é bastante para atender à população e pode sê-lo
também para o Ministério Público e o Poder Judiciário quando a ocorrência
constituir infração penal de menor potencial ofensivo (vias de fato,
perturbação do trabalho e sossego alheios, acidentes de trânsito com lesões
corporais culposas, porte de drogas para uso próprio, ameaça, etc.).
Apesar de o Instituto de Segurança Pública não monitorar distintamente e
por grupo os crimes que requerem instauração de inquérito policial e as
infrações penais de menor potencial ofensivo que alternam tal instrumento pela
lavratura de mero boletim contendo o fato e suas circunstâncias básicas, dados
do 190[34] demonstram que a contravenção penal de perturbação do sossego (infração
de menor potencial ofensivo) ocupa o primeiro lugar nos acionamentos da
população em geral.
Embora a pasta de segurança do estado foque a redução do tempo de
resposta para a chegada da PM ao local de acionamento como objetivo principal, ignora
o que ocorre a partir de então e que, a julgar pela maioria dos chamados, não
têm se dado a contento, ou seja, a mediação eficaz do conflito propriamente
dito, do início ao fim do atendimento[35]. Ignora a possibilidade, já presente em outras Unidades da Federação, de
utilização dos recursos da Polícia Militar para o incremento de qualidade no
atendimento à população através da utilização de ferramentas já disponíveis
para a finalização do atendimento sem a necessidade de saída do policiamento do
local de atendimento e com a remessa célere e digital dos dados necessários a
quem de direito.
É urgente congregar esforços!
Ironicamente, após tantas idas e vindas, as ferramentas para a
modificação do quadro caótico no qual nos encontramos já estão disponíveis.,
embora não percebidas e/ou utilizadas da forma adequada.
É preciso de pronto romper com a subjetividade com que o problema da
insegurança tem sido abordado e encarado do ponto de vista de objetivos, metas
e responsabilidades; e é preciso fazê-lo de forma franca e transparente, sem
maiores preocupações com questões de natureza menor como anseios classistas oriundos
de um ou outro órgão envolvido.
É preciso mudar, com celeridade, a verdadeira anomia vivida no Rio de
Janeiro, em que, a despeito do trabalho desenvolvido por homens e mulheres que
integram as chamadas “forças de segurança”, os grandes problemas têm se
avolumado e os pequenos, em vista da falta de atenção, têm se mostrado
frequentes e crescentes, gerando a sensação de verdadeira dissolução do estado.
É preciso urgentemente compatibilizar as práticas dos atores envolvidos
direta e indiretamente com a ordem pública e, portanto, com a problemática da
insegurança, aos anseios da sociedade. É preciso aproximar o estado da
sociedade.
A reafirmação fática da existência do estado é inversamente proporcional
ao sentimento crescente de insegurança.
Em termo gerais, cabe citar a necessidade de redirecionamento estratégico
das ações das Polícias Militar e Civil com foco em suas atribuições
constitucionais de prevenção e repressão criminal, com destinação precípua dos
recursos materiais e humanos disponíveis na Polícia Militar para o exercício da
polícia administrativa ostensiva e a utilização de ferramentas céleres e
inovadoras já presentes no direito pátrio para a prevenção de delitos[36], e na Polícia Civil para a
elucidação de crimes contra a vida e o patrimônio.
Dentre as medidas a serem prontamente adotadas em busca da mudança de
foco para o controle do problema da insegurança emerge a reconfiguração da Coordenadoria
de Polícia Pacificadora como Comando de Polícia Comunitária, destinado ao
fomento e aplicação de ferramentas específicas de polícia comunitária[37], incluindo a mediação de conflitos, na circunscrição das Companhias
Independentes de Polícia Comunitária sob sua responsabilidade.
Sem perder a essência do ideário do filosoficamente qual emergiram, as
Unidades de Polícia Pacificadora devem ser também reconfiguradas, com
transferência de responsabilidade e recursos humanos e materiais disponíveis
para Companhias Independentes de Polícia Comunitária ou Unidades Operacionais
ordinárias, a depender da maior ou menor viabilidade de aplicação da doutrina
de polícia comunitária na área alvo de sua ação.
A reativação do Batalhão de Polícia Ferroviária é também necessária, com
ênfase no ordenamento e segurança do transporte coletivo ferroviário, meio
utilizado para o ir e vir de aproximadamente 670 (seiscentos e setenta) mil
pessoas diariamente na região metropolitana do Rio de Janeiro[38].
O mesmo se aplica ao Batalhão de Polícia de Trânsito, responsável por
ações especializadas preventivas e de fiscalização na cidade do Rio de Janeiro,
bem como aos 1º e 13º Batalhões, adequando-se o que se fizer necessário no que
toca às áreas integradas.
As Unidades Operacionais cujas circunscrições sejam fora da cidade do Rio
de Janeiro deverão ser providas de Companhias especializadas de trânsito,
gerando de imediato incremento da presença ostensiva da PM nos logradouros
públicos de maior movimento.
Por motivos similares aos determinantes da reativação do Batalhão de
Polícia Ferroviária, deve ser criado o Batalhão de Policiamento em Ônibus
Urbanos, com circunscrição em toda a região metropolitana do RJ.
Deve ser conferida ênfase à aplicação de policiamento ostensivo a pé, escolar
e de trânsito e em programas voltados à prevenção primária do crime[39], aproximando-se a Polícia Militar dos verdadeiros clientes de seus
serviços.
As Companhias integradas das Unidades Operacionais devem passar a ter ênfase
na aplicação de policiamento ostensivo a pé e escolar, incrementando-se a
prevenção através da busca de maior proximidade com a população.
O Batalhão de Policiamento de Vias Especiais deve ser entendido como como
Unidade Operacional Especial de natureza rodoviária e, como tal, com foco menos
voltado à repressão genérica de práticas delituosas, do que à prevenção e apoio
aos usuários das rodovias de sua circunscrição.
O Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO) das Unidades Operacionais da Polícia
Militar deve ser reconfigurado, retomando-se noções de emprego e controle hoje
abandonadas e com foco, aliado ao eventual emprego de veículos blindados em
pontos em que tal medida se mostre mais necessária do ponto de vista da
segurança dos policiais militares envolvidos, na redução de mobilidade de
criminosos, inclusive com a deflagração de operações de presença e de revista[40].
Em se tratando de Polícia Civil, urge a extinção da Coordenadoria de
Recursos Especiais da Polícia Civil – e de outros grupamentos sem relação com o
mister investigativo[41] - e a reavaliação, do ponto de vista da eficácia fruto das taxas de
elucidação de delitos, da mantença de delegacias pretensamente especializadas,
com aproveitamento de recursos atualmente empregados em prol das delegacias
ordinárias das circunscrições insertas nas atuais Áreas Integradas de Segurança
Pública.
O redirecionamento de misteres de polícia administrativa atualmente sob
responsabilidade da Polícia Civil[42] para a Polícia Militar também se faz necessário com vistas à otimização
da atuação de ambas e à melhoria dos serviços prestados. O foco dos
investigadores precisa ser a investigação.
Responsabilizando
A Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) deve ser reformulada, conferindo-se
à mesma atribuições exclusivamente gerenciais, de sorte a preservar o exercício
das atribuições constitucionais específicas dos gestores dos órgãos
operacionais vinculados à mesma, com a implantação de conceito gerencial mais
abrangente, alterando-se o foco atual e restrito de segurança pública para Defesa
Social, incluindo a alteração de sua designação e a vinculação do Corpo de
Bombeiros Militar à pasta.
O atual Sistema Integrado de Metas (SIM) deve ser redirecionado de sorte
a possibilitar aferição de responsabilidade por resultados dentro das esferas
precípuas de atribuições das instituições envolvidas, incluindo as atividades
de polícia judiciária civil e militar, além da atividade correcional.
A divulgação dos dados apurados pelo Instituto de Segurança Pública deve
ser reformulada, conferindo-se transparência não apenas aos dados relacionados
aos delitos praticados, como também às taxas de elucidação de crimes contra a
vida e contra o patrimônio.
As taxas de elucidação alusivas à apuração de responsabilidade funcional
administrativa e criminal dos integrantes dos órgãos estaduais do sistema de
defesa social também deverão ser objeto de divulgação, de sorte a possibilitar
a avaliação da eficácia do trabalho das respectivas corregedorias.
Deve ser concedida autonomia funcional à perícia criminal estadual, a
exemplo do que já ocorre em SP, RS, SC e em dezenas de outros estados,
inserindo-se tópico específico à mesma no SIM.
Os agentes públicos encarregados da gestão dos órgãos correcionais devem ter
maior autonomia e liberdade de ação, estipulando-se suas nomeações e
exonerações como atos privativos do Chefe do Poder Executivo, a exemplo do que
deve ser também aplicado aos titulares dos órgãos operacionais aos quais se
acham vinculados.
Fazendo mais com menos
Deve-se proceder a reformulação, com supressão de instâncias operacionais
e administrativas no âmbito da atual Secretaria de Segurança e de seus órgãos
operacionais, terminando-se com zonas de conforto e instâncias gerenciais
superpostas.
Também se faz necessária a reformulação do sistema de atendimento 190,
devolvendo-se e cobrando-se da PM a responsabilidade pelo atendimento e
despacho das equipes a ela vinculadas, eliminando-se o intermediário hoje
existente entre a demanda e seu atendimento e o custo ao erário fruto de sua existência.
Ampla informatização deve ser aplicada com vistas à integração e
otimização do atendimento prestado diretamente ou via 190 pela PM, com vistas,
inclusive, à redução do tempo total consumido por ocorrência .
O incremento de qualidade no atendimento através da multiplicidade de
encaminhamentos possíveis através do primeiro atendimento prestado pelo
policial militar, incluindo a alternativa da mediação de conflitos, também deve
ser buscada de imediato, inclusive no que toca à integração tecnológica que
possibilite encaminhamento de demandas e acionamentos recíprocos entre agentes
de segurança pública, incluindo municipais.
A nova abordagem tecnológica deve possibilitar não apenas a
informatização dos boletins de ocorrência lavrados pelos policiais militares e o
acréscimo de funcionalidades futuras, do ponto de vista de ferramentas
disponíveis à gestão administrativa e operacional, mas também e a exemplo do
que já ocorre nos estados do RS, SC, PR, MG e mais recentemente em RO, a remessa
direta e em tempo real das comunicações de infrações penais de menor potencial
ofensivo (7 em cada 10 ocorrências delituosas atendidas pela PMERJ) pela
Polícia Militar ao Poder Judiciário, economizando-se recursos públicos[43] inclusive em relação aos disponíveis para a Polícia Civil elucidar
crimes contra a vida e o patrimônio.
A utilização de mecanismos tecnológicos para o incremento do policiamento
ostensivo deve possibilitar não apenas o encaminhamento direto de demandas de
menor potencial ofensivo ao Poder Judiciário, mas também a remessa direta e em
tempo real dos registros sem flagrância delitiva de crimes que não sejam de
maior potencial ofensivo pela Polícia Militar às delegacias de polícia
responsáveis por sua investigação, sem deslocamento.
Remessa concomitante, digital e além das demais já previstas (delegacias
de polícia e Ministério Público) de registros que demandem potencial
acionamento de perícia e de remoção de corpo, devem ser feitas à Perícia
Criminal e ao Corpo de Bombeiros Militar.
As ocorrências carreadas para a aplicação da ferramenta de mediação de
conflitos também devem merecer remessa digital ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário.
Relatos de ocorrências que demandem atuação de autoridades administrativas
exteriores à Polícia Militar (e.g. fiscalização de posturas, assistência
social, iluminação pública) devem merecer remessa direta e em tempo real às
referidas autoridades.
Ao Ministério Público deverão ser carreados os registros de crimes de
maior potencial ofensivo, com ou sem flagrância delitiva, alçados pela Polícia
Militar à Polícia Civil, bem como e a depender da recorrência, as demandas
administrativas carreadas aos órgãos diversos.
A disponibilização recíproca de bancos de dados entre Polícia Militar,
Polícia Civil, Perícia Criminal e demais órgãos que tenham interesse e
responsabilidade sobre a matéria, incluindo Guardas Municipais, Departamentos
de Fiscalização de Posturas e Defensoria Pública, deve ser também premissa
básica do enfrentamento do problema da insegurança.
Outro ponto a ser de imediato contemplado é a utilização do sistema
informatizado de boletim de ocorrências da Polícia Militar para lavratura e
impressão de registros de extravio de documentos e de acidentes de trânsito sem
vítima, com entrega imediata de cópia impressa aos interessados, gerando
qualificação do atendimento prestado à população.
A descentralização do sistema de baixa de cumprimento de mandados de
prisão também deve ser implementada, de sorte que o próprio Sistema
Penitenciário, responsável pelo recebimento e custódia do capturado, possa
prescindir (quando possível, dadas as circunstâncias) da necessidade de
condução prévia às delegacias de polícia e, portanto, da redução do
policiamento ostensivo e do acréscimo de dispêndio de recursos públicos.
Congregando esforços
O emprego presencial das Forças Armadas deve ser mantido, todavia na
modalidade Garantia da Lei e da Ordem em áreas conflagradas, através da
massificação da presença de tropas em localidades específicas com vistas não
apenas ao incremento dos patamares subjetivo e objetivo de segurança, mas da
criação de condições menos desfavoráveis às ações eminentemente investigativas
das polícias civil e federal destinadas a dar eficácia, em médio e longo
prazos, à atuação presencial momentânea dos militares federais.
Devem ser criadas, por transformação e conferência de maior abrangência
conceitual das atuais AIPS, as Áreas Integradas de Defesa Social, das quais
deverão participar outras instâncias governamentais estaduais, incluindo o
Corpo de Bombeiros Militar, franqueando-se ainda participação aos municípios.
Aos municípios possuidores de Guardas Municipais deverá ser abertura a possibilidade
de adesão ao Sistema Integrado de Metas, individualizando-se as metas
específicas das mesmas e, eventualmente, de outras instâncias fiscais
municipais, como por exemplo os Departamentos de Fiscalização de Posturas e os
órgãos responsáveis pela fiscalização de meio ambiente.
Também se impõe o estabelecimento de protocolos que delimitem as ações
esperadas dos órgãos envolvidos nas mais diversas esferas possíveis, com
possibilidade de regionalização, bem como metas e mecanismos de transparência
para seu acompanhamento.
Outro ponto a ser implementado é a busca, através de convênios com o
Poder Judiciário e o Ministério Público, de recursos que possam ser revertidos
às instituições de defesa social em face de suas ações.
Materializando medidas
Para deflagração do processo destinado à modificação para melhor e em curtíssimo prazo (100 dias) da segurança
pública subjetiva e objetiva, ações devem ser deflagradas no âmbito do
executivo estadual (gestor do processo). As linhas seguintes buscam explicitar,
de forma objetiva e clara, tais ações, todas, fundadas nos quatro pilares do processo:
. mudança de foco,
. responsabilização de gestores,
. otimização de recursos (mais com
menos); e
. congregação de esforços.
Edição de decreto criando e explicitando o “Plano dos 100 dias”
Destinado não apenas à conferência de transparência ao processo, mas ao
estabelecimento dos paradigmas nos quais se baseia, às medidas gerais e mesmo
específicas, bem como à metodologia (vinculada ao Sistema Integrado de Metas) de
avaliação (parcial e global) para aferição do alcance do objetivo de controlar
o problema da insegurança no Rio de Janeiro.
Nomeação dos gestores aptos e comprometidos com o processo
Que devem ter as habilidades cognitivas, austeridade, desprendimento e
ousadia que os tornem aptos à compreensão do processo e comprometidos com seu
êxito, independentemente de eventuais interesses classistas.
Envio de projeto de lei para concessão de autonomia à Perícia Criminal
Atualmente peritos criminais e médico legais, além de papiloscopistas,
técnicos e auxiliares de necropsia, integram a estrutura da Polícia Civil por
força de lei estadual[44].
Edição de decreto criando o Sistema de Defesa Social, a Secretaria de
Estado de Defesa Social (SEDEFS), as Áreas Integradas de Defesa Social e
reformulando o Sistema Integrado de Metas[45]
Com alteração profunda da atual estrutura da hoje SESEG[46], abrangendo, dentre outros pontos, a subordinação administrativa, no trato
de questões estratégicas no âmbito do exercício do poder político e da gestão
do Sistema de Defesa Social, dos Comandantes Gerais das instituições militares
estaduais (PMERJ e CBMERJ) e dos Chefes da Polícia Civil e da Perícia Criminal[47] ao titular da pasta, no exercício do múnus público cumulativo de
subsecretários.
A gestão do Sistema de Defesa Social passará a ser a atribuição precípua
do titular da pasta, preservando-se as atribuições e autonomia funcional dos
gestores dos órgãos operacionais.
As atuais Áreas Integradas de Segurança Pública darão lugar às Áreas
Integradas de Defesa Social, cuja composição básica abrangendo Polícia Militar,
Perícia Criminal, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar será gradualmente acrescida
de instituições e instâncias governamentais outras na medida em que o processo
de adesão ao sistema progredir.
Paralelamente e por força do mesmo dispositivo, o Sistema Integrado de
Metas será reformulado para o estabelecimento de metas e aferição de
responsabilidades dentro da esfera de atribuições de cada órgão envolvido no
processo, com ênfase no “Plano dos 100 dias”, na apuração de crimes (comuns e
militares), na redução de crimes contra a vida e o patrimônio, tendo ainda
tópico específico para as atividades correcionais (incluindo a Corregedoria
Geral Unificada na hipótese de envolvimento de agentes de mais de uma
instituição na prática de crimes comuns e/ou transgressões funcionais), de
defesa civil, e menção à possibilidade de adesão ao sistema por parte de outros
órgãos. O tópico “crimes contra a vida de agentes de defesa social” deve
merecer também destaque do ponto de vista da avaliação de metas relacionadas à
sua repressão criminal, fruto da elucidação de tais delitos.
A criação de Sistema de Defesa Social apto, em nível de eficiência,
efetividade e eficácia, ao controle do problema da insegurança será o principal
legado do “Plano dos 100 dias”.
Edição de Decreto reformulando fluxos de gestão e divulgação de dados
pelo Instituto de Segurança Pública[48]
De sorte a prover a necessária compatibilização com o novo conceito do
Sistema Integrado de Metas.
A captação de dados deve ser compatível com a aferição desejada no SIM,
possibilitando ainda transparência em relação às infrações de menor potencial
ofensivo e às demais
Paralelamente, haverá necessidade de encaminhamento de projeto de lei
atualizando o diploma legal de 1999[49] que criou o Instituto de Segurança Pública, adequando-o ao novo
conceito, suprimindo atribuições que em verdade são constitucionalmente afetas
às próprias instituições vinculadas à SEDEFS.
Edição de Decreto promovendo alterações estruturais nas Polícias Militar
e Civil
Com as reconfigurações, reativações e extinções necessárias à prevalência
do exercício das atribuições específicas, precípuas e respectivas de polícia
ostensiva e de investigação criminal, a se seguir pela edição das Portarias do
Comandante Geral da Polícia Militar e dos Chefes de Polícia Civil e da Perícia
Criminal que se fizerem necessárias.
A prevalência do paradigma quantitativo em detrimento do qualitativo
também deve merecer a edição dos decretos necessários do ponto de vista de
ascensão hierárquica[50].
Revisão e reedição de dispositivos que vinculam o exercício de misteres
de polícia administrativa à Polícia Civil e a outros órgãos
Com ênfase em resoluções da atual SESEG, mas também em decretos, leis e
convênios/acordos de cooperação técnica, a ser realizada, com prazo determinado,
por comissão composta pelos Assessores Jurídicos da Polícia Militar, da Polícia
Civil e por procurador do estado.
Edição de Decreto estabelecendo a nomeação e exoneração de Corregedores
como ato privativo do Governador do Estado
Conferindo-se maior segurança jurídica e autonomia para a ação
correcional dos gestores da Corregedoria Geral Unificada e das Corregedorias
dos órgãos operacionais da SEDEFS e da pasta de administração carcerária.
Edição de Decreto reformulando o sistema de despacho, atendimento e
difusão de ocorrências a cargo da Polícia Militar
Reformulação que deve eliminar gargalos hoje existentes no “sistema 190”,
primando pela celeridade e pelo incremento de qualidade, incrementando-se
tecnologicamente a integração do ponto de vista de acionamento de outros órgãos
necessários à resolução da ocorrência atendida.
A gestão do sistema deve recair sobre a Polícia Militar, instituição
responsável pelo atendimento das demandas através da competência constitucional
de polícia ostensiva.
O decreto deve estabelecer modalidades de registros e difusão,
estabelecendo, sempre que possível, protocolo que desvincule a presença dos
policiais responsáveis pelo atendimento em repartição policial civil ou
militar.
A informatização dos registros e as interações que se fizerem necessárias
com órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros ficará a cargo do
Comandante Geral da Polícia Militar, mediante delegação expressa no própria
dispositivo.
Revogação da Resolução SESEG n.º 901, de 26 de agosto de 2015.
Através da qual foi permitida a utilização de balaclavas por integrantes
da polícia ostensiva.
Edição de ofício endereçado ao Presidente da República
Com pleitos de atuação das Forças Armadas (garantia da lei e da ordem)
com foco específico e distinto das ações ordinárias de preservação da ordem
pública a cargo da Polícia Militar, e da Polícia Federal, com vistas às ações
investigativas destinadas a prover a repressão criminal nas mesmas áreas de
atuação.
O foco deverá ser a redução do problema da insegurança, incluindo o óbito
de civis e militares, em áreas conflagradas em que o emprego dos recursos
ostensivos e investigativos do estado não tem surtido efeito.
Para a busca de recursos oriundos do Poder Judiciário e do Ministério
Público que possam ser revertidos às instituições de segurança pública em face
de suas ações, bem como para a maximização do potencial de ação dos agentes dos
diversos órgãos de defesa social para o controle do problema da insegurança.
A adesão de municípios ao Sistema Integrado de Metas deverá também ser
objeto de convênios com o estado, ficando a cargo desses o ônus pelo pagamento
de gratificações aos seus agentes em face do alcance de metas específicas.
Conclusão
Implantadas as medidas por agora expostas, dependentes, em alguns casos,
da edição de decretos, resoluções e convênios/acordos de cooperação, mas em
outros, de mera mudança de conceito e de direcionamento, tenderíamos a ter, em
curto prazo, realidade que possibilitaria, dentre outras virtudes:
Melhoria de qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança.
Incremento da democratização do acesso ao Poder Judiciário.
Redução de dispêndio de recursos humanos e materiais.
Incremento de potencial ação fiscal do MP.
Prevenção de delitos.
Redução da vitimização secundária.
Incremento da presença da polícia.
Redução de impunidade.
Transparência.
Melhoria de gestão.
Accountability.
Afinal, com a utilização racional, máxima, ousada e mesmo criativa dos
recursos já disponíveis na esfera da segurança pública, revisitando e
retificando, em alguns casos, ações passadas indevidas, recrudescendo e/ou
aperfeiçoando as devidas e conferindo transparência ao que se espera (de quem,
quando e onde), é possível mudar rapidamente o status quo.
A Secretaria de Segurança acabaria?
Não. Na verdade, seria transformada em pasta mais abrangente levando em
conta que não só as polícias têm responsabilidade pela redução da insegurança,
incluindo não apenas práticas delituosas, mas ilícitos administrativos em geral,
desastres, calamidades e necessidades de atendimento de emergência em geral.
Com a modificação seria possível aumentar a qualidade dos serviços
prestados reduzindo gastos com a extinção da atual secretaria de defesa civil,
cujos misteres seriam englobados pela pasta de Defesa Social.
Por outro lado, o novo conceito implicaria em maior autonomia e
responsabilidade dos titulares dos órgãos operacionais vinculados à pasta,
quais sejam: comandantes gerais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar e Chefes
da Polícia Civil e da Perícia Criminal.
Outro ponto importante é a adequação da pasta e de sua forma de atuação à
nova lei federal que criou o Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social
e instituiu sua política nacional.
De onde sairia o efetivo para a
criação das novas unidades da PM?
Do processo de reformulação de unidades já existentes, tanto na esfera
operacional, quanto administrativa, e do maior e melhor aproveitamento dos
efetivos, fruto da mudança de lógica operacional para registro e difusão de
ocorrências policiais, o que possibilitaria, em curto espaço de tempo, fazer
mais com menos.
Importante destacar que o próprio público de um Batalhão da PM é também
referência em termos de defesa social para a oferta de serviços públicos
incluindo segurança, além de não se poder descartar sua influência subjetiva em
relação ao público alvo de suas ações.
A experiência de encolher a ação da PM através da extinção de unidades
importantes como o Batalhão de Trânsito, Ferroviário, 1º e 13º Batalhões, responsáveis
pelas ações preventivas em destacadas áreas da cidade do Rio de Janeiro, não
produziram efeitos positivos à sociedade, fato revelado inclusive por recente
pesquisa do instituto Datafolha que revelou que 90% dos moradores da cidade se
sentiam inseguros.
As UPPs acabariam?
Não. Teriam seus recursos e lógica de ação otimizados com vistas à
obtenção de resultados eficazes no âmbito da defesa social, com utilização de processo
diferente do utilizado pela intervenção federal vigente no RJ.
E a polícia de proximidade? Seria abandonada
de vez?
Não. Na verdade, os primórdios conceituais nos quais se inspiraram as
Unidades de Polícia Pacificadora seriam revisitados.
A filosofia de polícia comunitária seria aplicada e expandida de forma
responsável e nunca eleitoreira.
O Sistema de Metas acabaria?
Não, melhoraria de sorte a permitir que cada um dos gestores na área de
defesa social seja avaliado de acordo com suas atribuições específicas e
aspectos regionais.
Quem combateria o tráfico?
O RJ é talvez o melhor exemplo no Brasil de que o emprego de policiais
para o enfrentamento de homens portando armas de guerra não apenas deixa de
resolver o problema, como aumenta seus efeitos em vidas de inocentes perdidas,
tanto de policiais como de moradores.
A busca de solução por outro viés extrapola as atribuições dos órgãos
estaduais.
Nas áreas em que não houver possibilidade de atuação, sem aumento da
insegurança, com aplicação da filosofia de polícia comunitária ou mesmo com as
ações ordinárias de patrulhamento da PM, o estado deve solicitar emprego das
Forças Armadas em ações de garantia das lei e da ordem (GLO) e federalização
das atividades investigativas.
E quanto aos usuários de drogas
ilícitas? Como a questão seria encarada?
Seria encarada de forma diferente da que é hoje quando a PM acaba por
gerar potencial risco à integridade física de seus integrantes e de outros
inocentes para, por vezes, fazer a “detenção” e condução ilegais à Polícia
Civil de usuários de drogas ilícitas.
Com a utilização de sistema informatizado de registro e difusão de
ocorrências policiais, o estado do RJ respeitaria o que já diz o texto legal,
fazendo com que os usuários de drogas para consumo próprio tenham suas condutas
apreciadas judicialmente, todavia, sem que tenham sua liberdade cerceada como
se dá hoje[51].
Com a informatização e adequação do modus
operandi da PM ao que já prevê a lei, além da economia de dinheiro público
gerada pela desnecessidade de subtração, por vezes por horas, de seus recursos
das ruas para a adoção de procedimentos cartorários em delegacias de polícia
civil, seria possível, através de convênios/acordos de cooperação técnica,
maximizar a possibilidade de tratamento da questão para além do paradigma
meramente penal.
A PM seria proibida de subir o morro?
Não só a Polícia Militar, mas também a Polícia Civil, seriam instadas e
cobradas quanto às suas destinações constitucionais. Nem uma, nem outra têm por
missão fazer guerra contra quem quer que seja. No exercício de atribuições
específicas de polícia ostensiva, de forma programada e responsavelmente
planejada, a PM deve subir e permanecer em qualquer comunidade.
Os programas lei seca, centro
presente e outros da mesma natureza deixariam de existir?
Pelo contrário, seriam
aperfeiçoados e teriam alargado seu espectro de atuação vinculada à Secretaria
de Estado de Defesa Social, com emprego dos recursos humanos e operacionais da
PM em todo o estado do RJ e divorciados de interesses de natureza meramente
comercial de quem quer que seja.
Qual poderá ser a participação da
justiça e do MP nas ações da Secretaria de Defesa Social?
Além de tomarem conhecimento, em tempo real, das demandas atendidas na
esfera da segurança pública, possibilitando mais celeridade e mesmo
fiscalização sobre os operadores de segurança, poderão utilizar-se de seus
recursos para a realização de ações voltadas à busca de maneiras alternativas
de resolução de conflitos, bem como para a busca de maior proficiência de suas
ações, além da oferta de apoio aos órgãos policiais.
As Guardas Municipais tomariam o
lugar da PM?
Em absoluto! Apenas teriam a possibilidade de contribuir, de forma
técnica e mediante avaliação de resultados, com o esforço conjunto para a
prevenção de infrações penais, inclusive do ponto de vista da parcela de
ordenamento urbano sob sua responsabilidade.
A PM usurpará competência da Polícia
Civil?
Jamais! As atribuições de ambas são complementares e plenamente
ajustáveis do ponto de vista do incremento de qualidade dos serviços prestados
à população e da redução da insegurança. Os recursos da PM serão utilizados ao
máximo para reduzir a necessidade de desvios de função na Polícia Civil,
garantindo que os recursos de nossa polícia investigativa, que é a Polícia
Civil, sejam empregados na elucidação dos crimes, com ênfase nos crimes contra
a vida, inclusive de policiais, e contra o patrimônio.
A Perícia Criminal deixaria de ser
polícia?
Não, já que manteria a parcela do exercício do poder de polícia que lhe
compete. Peritos são policiais, mas também e mais importante ainda, são
cientistas, cujo trabalho é fundamental para a redução da sensação de que o
crime compensa.
A proibição da utilização de balaclava não aumentaria a incidência de
mortes de policiais?
Inicialmente é importante frisar que
a identificação de agentes públicos que se acham incumbidos de poder de
polícia, sejam eles civis ou militares, é impositivo do ordenamento legal
vigente em um Estado Democrático de Direito, sob pena de descontrole do estado
sob os atos de seus próprios agentes e de fomento da sensação de impunidade em
relação aos seus próprios atos.
Falando especificamente da PM, a
regra do exercício da polícia ostensiva é a identificação de relance de seus
agentes e não sua ocultação através da utilização de toucas ninja.
Por outro lado, a redução de tal
pretensa necessidade deve ser consequência necessária da nova lógica de atuação
a ser implementada no âmbito da defesa social do estado do RJ, em que menos
vidas de inocentes, policiais e não policiais, serão colocadas em risco e mesmo
perdidas em grandes operações com objetivos genéricos, resultados pífios e
pouca ou nenhuma repercussão positiva do ponto de vista da redução objetiva e subjetiva
da insegurança. Aliás, muitas das vezes, bem ao contrário.
O que deve ser feito para a redução da letalidade policial e da
letalidade contra a polícia?
Deve-se buscar, logo de início,
reduzir tais índices, não apenas através da mudança de mentalidade da polícia,
com sua atuação menos focada como hoje na “guerra ao crime” através de
incursões com resultados mais do que duvidosos, do que na proteção da sociedade
através de ações preventivas de polícia ostensiva e de foco em investigação
criminal, como no monitoramento através do sistema de metas e publicidade das
taxas de elucidação de morte de agentes da lei.
É importante ainda a imposição de
sanções aos gestores públicos responsáveis pela deflagração descuidada e mal
planejada de ações das quais resultem lesões à integridade física de
integrantes das forças policiais e de inocentes em geral.
Mas e quanto à corrupção policial? O que pode ser feito?
A atuação da Corregedoria Geral Unificada e
das Corregedorias próprias das instituições de Defesa Social deve também ser objeto
de metas e de divulgação de resultados do ponto de vista das taxas de
elucidação de delitos inerentes aos seus integrantes e a presença regular e impune
de práticas delituosas em relação às quais houver indícios de conduta
propositadamente omissiva por parte das autoridades policiais responsáveis pela
circunscrição também deve ser alvo de observação e de responsabilização em
perspectiva piramidal, de cima para baixo.
[1]
O presente trabalho foi ultimado em 01/07/2018, tendo
sido a intervenção federal decretada em 16/02/2018, através do Decreto n.º
9.288, com vigência até 31/12/2018.
[2]
Publicado na íntegra pelo Instituto de Ciências
Penais do Rio de Janeiro na 24ª edição da Revista de Direito Penal, cuja
íntegra está disponível para download em: http://www.fragoso.com.br/wp-content/uploads/2017/10/RDP24.pdf
[3]
LOPES REY, Manuel. Manifesto Criminológico.
Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, n.º 24, 1977, p 16.
[4]
Conforme noticiado em https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/desde-adesao-recuperacao-fiscal-policia-militar-do-rio-perdeu-1552-servidores-22737929.html
[6] Art. 4º da lei 13.675, de 11 de junho de 2018.
[7]
Disponível em http://www.forumseguranca.org.br/atividades/anuario/.
[8] Soma das vítimas de homicídio doloso, latrocínio,
lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais
em serviço e fora.
[9]
Crescimento de 26 % da taxa de mortes violentas
intencionais por cem mil habitantes entre 2015 e 2016 no RJ.
[10]
Em MG a taxa se manteve estável em 21 mortes
violentas intencionais/100 mil habitantes, em SP houve queda de 12 para 11, e
no ES a queda foi de 37 para 33 eventos por 100 mil habitantes.
[11]
Entre 2015 e 2016 o Brasil registrou crescimento
nos índices de roubo de veículos de 8% e de 17 % no roubo de carga.
[12]
Enquanto no Brasil as taxas de roubo a
instituição financeira por cem mil habitantes caíram de 2,728 em 2015 para 2,056
em 2016; no RJ elas saltaram, no mesmo período, de 1,062 para 1,302.
[13]
Disponível em: http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/.
[14] Superior em 19,8% ao total de vítimas em 2015.
[15]
Disponível em: http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2017/10/1925615-se-pudessem-72-deixariam-a-cidade-do-rio-por-causa-da-violencia.shtml.
[16]
Disponível em:
http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2018/03/1962259-no-rio-maioria-aprova-intervencao-mas-nao-ve-melhora-na-seguranca.shtml.
[17]
GARCÍA PABLOS DE MOLINA, A. e GOMES, L. F. Criminologia,
4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 399.
[18]
Artigo intitulado “O espaço urbano como um dos
fatores de favorecimento para a delinquência”, publicado pela E-civitas Revista
Científica do Departamento de Ciências Jurídicas, Políticas e Gerenciais do
UNI-BH é bastante elucidativo a respeito da matéria. Disponível em http://revistas.unibh.br/index.php/dcjpg/article/download/60/36.
[19]
A já citada obra “Criminologia”, de Antonio
Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, fornece importante contribuição ao
descortino da relevância dos fatores de vulnerabilidade da vítima para o
incremento do risco de vitimização a partir do tópico “A vítima do delito como
objeto da Criminologia”, desenvolvido a partir da pág. 78.
[20]
Países como Espanha, Portugal, Chile, França, Itália
e muitos outros têm forças de segurança de natureza administrativa militar, mas
em nenhum caso com índices de vitimização de seus membros e de morte de
oponentes como há no Brasil.
[21]
Disponíveis em: http://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/introducao/
e acerca dos quais fizemos menção na introdução.
[22]
A categoria agrega as ocorrências de homicídio doloso
(número de vítimas), latrocínio, lesão corporal seguida de morte, vitimização
policial e Mortes Decorrentes de Intervenção Policial.
[23]
Supondo-se que a ação preventiva do agente do
estado é adequada às expectativas legais nele depositadas.
[24]
Antonio García-Pablos de Molina, op cit, 2002, p.
406.
[25] Ibid, p. 408.
[26]
A utilização de “toucas ninja” por policiais
militares foi formalmente permitida pelo então Secretário de Estado de
Segurança, José Mariano Benincá Beltrame, através da Resolução n.º 901, de 26
de agosto de 2015.
[27] Descrição oficial disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=159.
[28]
E vale destacar que mesmo diante do aparente
clamor ostentado e explicitado verbalmente por gestores da pasta de segurança,
não há política pública para o mero mapeamento das taxas de resolução dos
crimes de homicídio contra policiais militares e mesmo civis.
[29] Conforme Lei
n.º 5.467, de 08 de junho de 2009.
[30]
Criado através do Decreto
n.º 43.538, de 03 de abril de 2012.
[32]
96% dos inquéritos instaurados para elucidar
homicídios dolosos arquivados de acordo com dados no CNMP (vide dados
disponíveis em https://www.ucamcesec.com.br/participacao/inqueritos-de-homicidios-por-todo-o-brasil-sao-arquivados-em-massa/
[33]
Referência às infrações penais de menor
potencial ofensivo, cujas providências preliminares estão enumeradas no art. 69
da lei 9.099, de 26 de
setembro de 1995.
[34]
Vide matéria no sítio da própria PM disponível
em http://www.pmerj.rj.gov.br/2017/06/central-190-reduz-tempo-de-resposta/.
[35]
Embora o instituto não faça a distinção de
ilícitos penais de menor potencial ofensivo em suas planilhas e sequer monitore
o tópico mais representativo no atendimento 190 em relação à Polícia Militar
(perturbação do sossego), é possível verificar nos dados disponibilizados (disponíveis
em http://www.ispdados.rj.gov.br/Arquivos/BaseEstadoTaxaMes.csv)
que outra infração de menor potencial, a ameaça, responde por grande número dos
casos registrados, atingindo no ano de 2016 mais de 64.000 registros, com média
superior a 5.400 eventos ao mês e 180 ao dia no Rio de Janeiro.
[36] Cite-se não apenas o incremento da presença
propriamente dita da Polícia Militar nos logradouros públicos, mas sua
utilização de seus recursos, nos próprios locais de policiamento, para o
encaminhamento eletrônico de infrações penais de menor potencial ofensivo aos
Juizados Especiais Criminais e para a utilização dos canais já existentes no
âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário para a mediação de
conflitos.
[37]
Entendidas como práticas que partam da premissa
de que polícia e comunidade devem buscar trabalhar em comum para a
identificação e priorização da tentativa de resolução de problemas específicos com
enfoque mais abrangente do que a reprimenda meramente penal, de sorte a prover,
em última análise, a melhoria de qualidade de vida.
[38]
De acordo com dados da Secretaria de Estado de
Transportes disponíveis em: http://www.rj.gov.br/web/setrans/exibeconteudo?article-id=220530
[40]
Interessante notarmos que a redução de índices
criminais durante o recente movimento grevista de caminhoneiros, com grandes
reflexos à circulação de veículos e, portanto, à mobilidade em geral, não
representa mera coincidência conforme bem assinalado em matéria jornalística
disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/greve-de-caminhoneiros-aplicativo-aponta-reducao-de-roubos-de-carga-22725889
[41]
A polícia investigativa do RJ dispende recursos
públicos com “Esquadrão Antibombas” e cursos de “operações táticas especiais”.
[42]
Questões como registro de extravio de documentos
e concessão de nada a opor não devem consumir recursos da polícia judiciária.
[43]
De acordo com pesquisa elaborada em trabalho técnico científico
apresentado na Academia de Polícia Militar D. João VI em 2016 pela cadete Luana
Pedrina Oliveira dos Santos abordando o incremento de eficiência através do
encaminhamento de relatos de infrações penais de menor potencial diretamente
pela PM ao Poder Judiciário (“Termo Circunstanciado Policial Militar Eficiência
da Segurança Pública em Prol do Cidadão”) restou evidenciado que a PM de SC, de
2007 até 25/07/2015, efetuou 127.186 encaminhamentos através da lavratura de termos
circunstanciados. Estudos realizados pela Corporação demonstraram que o tempo
economizado com a realização de tais encaminhamentos diretamente do local do
atendimento das ocorrências, sem a necessidade de deslocamento à delegacia, foi
de mais de 380.000 horas de trabalho, tempo equivalente a impressionantes 43
anos de trabalho que as guarnições PM deixaram de destinar ao deslocamento e
permanência em delegacias de polícia.
Além
disso, foram economizados 172.511 litros de combustível, o equivalente a R$
448.528,60, sem falar na potencial redução do desgaste das viaturas. Para
tabular os dados a PMSC considerou a média de deslocamento do local do fato até
a delegacia (ida e volta) como sendo de 20Km, 14,86 km/l como média de consumo
das viaturas e a média do valor do litro da gasolina desde 2007 como sendo R$
2,60.
Em 2009, a
PMSC virtualizou a confecção dos termos circunstanciados de ocorrência e
consequentemente o seu envio para o Poder Judiciário. De 2009 a 2015 foram
enviados mais de 20 mil termos circunstanciados, proporcionando economia de
mais de R$ 500.000,00 só em papel.
A Instituição calcula que com o uso do
aplicativo PMSC Mobile de tecnologia embarcada, sejam economizados mais de 1,6
mil reais a cada 80 termos circunstanciados lavrados.
Vale
destacar que no mesmo trabalho foi apurado, através da análise de dados
disponibilizados pelo sistema 190 que somente em parte da área da capital
relativa atualmente às Zonas Sul, Centro e parte da Zona Norte da cidade do Rio
de Janeiro, no ano de 2015 (1ª Região Integrada de Segurança Pública), os
registros de infrações penais de menor potencial ofensivo responderam por 68,21
% dos registros de delitos feitos pela Polícia Militar, totalizando 25.672
eventos dos 37.635 chamados.
[46] Hoje prevista no decreto
n.º 46.103, de 02 de outubro de 2017.
[47]
A nomeação do Perito responsável pela Perícia
Criminal e Médico Legal na função de Subsecretário antecederia a concessão por
lei de autonomia funcional em relação à Polícia Civil.
[48]
Atualmente, os decretos
nº 36.872 de 17 de janeiro de 2005 e nº 36.872
de 17 de janeiro de 2005 estabelecem diretrizes relacionadas
à matéria, sendo o fluxo de informações regido pela resolução
SSP nº. 760, de 14 de fevereiro de 2005.
[50] A
depender de lei, o nível superior deve ser a qualificação acadêmica mínima para
ingresso em todos os níveis hierárquicos iniciais das Polícias Civil e Militar,
da Perícia Criminal e do Corpo de Bombeiros Militar.
[51]
A Lei 11.343/2006 veda, em seu art. 48, a
detenção de quem é surpreendido exclusivamente adquirindo, guardando, tendo em
depósito ou trazendo consigo drogas ilícitas para consumo pessoal (crime
previsto em seu art. 28):
Art. 48. O procedimento
relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto
neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de
Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas
no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos
arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos art. 60 e
seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995,
que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§ 2o
Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em
flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo
competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer,
lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames
e perícias necessários.
§ 3o
Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste
artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se
encontrar, vedada a detenção do
agente.
*
Wanderby Braga de Medeiros é Coronel do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
▪ Objetivo Admissão – Almebras
Carreira militar 1989 – Aluno Oficial (nomeação)
1991– Aspirante a Oficial (declaração)
1992 – 2º Tenente (antiguidade)
1994 – 1º Tenente (antiguidade)
1995 – Capitão (antiguidade)
2000 - Major (merecimento)
2010 – Tenente Coronel (antiguidade)
2016 – Coronel (merecimento)
Formação
acadêmica militar
1991 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
▪ Curso de Formação de Oficiais
1993 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
▪ Curso de Manutenção de Autos – Oficiais
1995 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
▪ Curso de Técnica de Ensino
1998 – Polícia Militar do Estado do Ceará
▪ Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
2003 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
▪ Curso Superior de Polícia Militar
Formação
acadêmica civil
2003 – Universidade Gama Filho
▪ Bacharelado em Direito
2005 – Universidade Federal Fluminense
▪ Especialização em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança
Pública (lato senso)
▪ Organizações
Policiais Militares
8ª Cia Independente de Polícia Militar
1º Batalhão de Polícia Militar (Estácio – Rio de Janeiro)
4º Batalhão de Polícia Militar (São Cristóvão)
6º Batalhão e Polícia Militar (Tijuca – Rio de Janeiro)
7º Batalhão de Polícia Militar (São Gonçalo)
24º Batalhão de Polícia Militar (Queimados)
27º Batalhão de Polícia Militar (Santa Cruz)
Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente
Batalhão de Polícia Rodoviária
Batalhão de Polícia Ferroviária
Grupamento Especial Tático Móvel
2º Comando de Policiamento de Área (Grande Niterói)
3º Comando de Policiamento de Área (Baixada Fluminense)
4º Comando de Policiamento de Área (Zona Oeste – Rio de Janeiro)
Coordenadoria de Polícia Pacificadora
Estado Maior Geral – PM3
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
Academia de Polícia Militar D. João VI
Escola Superior de Polícia Militar
1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
Corregedoria da PMERJ
Gabinete do Comando Geral
Principais funções
como Oficial
Superior
2005/2006 – Subcomandante do 7º BPM
2007 – Subcomandante do Batalhão de Polícia Ferroviária
2008/2009 – Chefe do Estado Maior do 2º Comando de Policiamento de
Área
2010 – Subcomandante do 27º Batalhão de Polícia Militar
2010/2011 – Subcorregedor da PMERJ
2012/2013 – Chefe do Estado Maior da Coordenadoria de Polícia
Pacificadora
2013 – Subcomandante da Escola Superior de Polícia Militar
2013/2016 – Função civil – Subsecretário Operacional de Ordem
Pública – Município de Niterói
2016 – Subcorregedor Administrativo da PMERJ
2016/2017 – Assessor Jurídico da PMERJ
2017 – Corregedor da PMERJ
▪ Publicação: Toda ocorrência termina na DP - infrações penais de menor potencial
ofensivo: ilustres desconhecidas. Políticas públicas de segurança e
práticas policiais no Brasil / Lenin Pires e Lucia Eilbaum (organizadores)
Niterói: EdUFF, 2009.
Citações ALVES, César Augusto Tanner de Lima. O “outro lado” da Segurança
Pública: o que há por trás do senso comum? Niterói: Universidade
federal Fluminense, 2006.
RAMOS, Silvia; PAIVA, Anabela. A blogosfera policial no Brasil: Do tiro
ao twitter. Brasília/Rio de Janeiro: Unesco/CESeC (Série Debates CI, 1),
2009.
ANGELIM, Daniel Morais, O fenômeno dos Blogs Policiais – Niterói:
Universidade Federal Fluminense, 2011.
MULLER, Marcelo.
▪ Termo circunstanciado da Lei n.º 9099/95: Possibilidade
de lavratura pela Polícia Militar – Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho,
2012.
BARBOSA, Patrícia Monteiro Ribeiro, Atuação policial diante do usuário
na Lei Antidrogas, Lei n.º 11.343/2006. Rio de Janeiro: Universidade
Cândido Mendes, 2012.
Lotação atual Diretoria Geral de Pessoal
5 comentários:
se um praça dissesse isso seria um absurdo. com todo o respeito, texto cheio de pompa e circunstância pra dizer aquilo que eu já tinha visto há 16 anos, qdo cheguei a essa empresa.
que há serviço burocrático demais...cenas impensáveis no serviço privado. uma diretoria dentro de outra diretoria!
escala para serviço burocrático. pq quem tá no escritório tem escala como o que tá no sol e na chuva? A PM incentiva as pessoa a fugirem das ruas...é como se eu tivesse em um restaurante mais gente pra contabilidade do que pra cozinhar e servir mesas!!!
e eu poderia escrever um texto gigante sobre uma série de coisas absurdas...ralos de produtividade e eficiência....mas tão certo qto eu estranhei muito esse novo mundo ao qual adentrei, logo aprendi na marra sobre a tartaruga. se ela tá ali, foi pq alguem pôs ali. Então, se tudo é como é, por mais imbecil que isso soe, é pq interessa a alguem que não pode ser incomodado. Vou citar um exemplo simples; fui assaltado e liguei pro 190. era tanta pergunta e tanta falta de percepção do "mundo" policial...a pessoa confundiu viatura descaracterizada com pessoas caracterizadas...viatura do estado com estado de conservação...alheia!!! (não culpa dela, é claro). E ainda tá arriscado eu ser punido por esta postagem. (http://www.sindarspen.org.br/arquivos/download/177.pdf) infelizmente não ha como melhorar sem criticar a administração. Me perdoem senhores. Realmente estou cansado. Saber que poderia ser diferente mas não o é por motivos gananciosos...a tragédia pode acanbar batendo á porta de qqr um...mais uma vez, perdão.
teste
é uma pena q o sr não tenha postado meu comentário. Mas é seu afinal, ninguem disse q um blog é uma democracia. mas pra mim nada muda. continuarei vindo por aqui aprender um pouco.
Emir Larangeira disse;
Caro anônimo, não havia visto os comentários. Estava em local sem internet. Somente hoje eu acessei e já postei seus comentários. Preciso só confirmar se é o mais longo para eu responder ao seu esforço, pelo qual agradeço.
Emir Larangeira disse:
Mesmo não sendo eu o autor, mas concordando com o que ele diz, igualmente concordo com as críticas feitas pelo anônimo, principalmente pela retórica contundente, muitas, dentre elas a do restaurante. Muito boa a comparação, pois é real o vício da quantidade nas PPMM, em detrimento da qualidade, modelo típico de exército de serviço obrigatório para os jovens em absurda perda de tempo e dinheiro de ambos (Estado e Cidadão). Sobre o 190, o melhor e mais trágico exemplo, dentre muitos que nem sabemos, foi o da morte do PM em São Gonçalo. O modelo de comunicação o matou e talvez não o tenente, que demorou horas para entender do que se tratava. É um descalabro o modelo do 190. Será que ninguém acorda para isso?
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