sexta-feira, 29 de junho de 2018

O RJ e o problema da (in)segurança - O renascimento da esperança



Por Wanderby Braga de Medeiros*


É possível!



Índice

Introdução .................................................................................................... 02

Temos um problema .................................................................................... 05

Causas da insegurança crescente ................................................................ 08
Destinação equivocada ................................................................................ 09
Ausência de responsabilização ..................................................................... 13
Foco apenas na quantidade ......................................................................... 15
Abordagem não sinérgica ............................................................................ 17

É possível mudar o quadro .......................................................................... 19
Mudando o foco  .......................................................................................... 20
Responsabilizando  ....................................................................................... 23
Fazendo mais com menos ............................................................................. 24
Congregando esforços  ................................................................................. 27

Materializando medidas ............................................................................... 28

Conclusão ..................................................................................................... 34

Respondendo às indagações ........................................................................ 35

Introdução

Muitos falam e muito é falado sobre o problema da segurança pública ou, para ser mais exato, sobre sua antítese, ou seja, a insegurança.
Insegurança que não deve ser tratada apenas do ponto de vista de sua realidade subjetiva, da sensação de sua presença, mas dos dados objetivos relacionados aos índices estatísticos de natureza delituosa.
Temos então os patamares subjetivo e objetivo do problema.
É inegável também que muito já foi tentado no âmbito do Rio de Janeiro para a resolução do problema e que atualmente estamos diante de uma nova tentativa, com a intervenção federal na gestão da área de segurança, sem que se tenham alcançado, ao que parece, resultados palpáveis[1].
Resolução que em verdade não deve ser entendida como a extinção do problema, mas como a minimização de seus efeitos. Afinal, utópico seria imaginarmos uma sociedade em que indivíduos não praticassem atos penalmente reprováveis.
Reforçamos a ideia citando lição de Manuel Lopes Rey em seu “Manifesto Criminológico”[2]:
Como a criminalidade é inerente a qualquer sociedade, não pode ser abolida; porém, pode ser consideravelmente reduzida, construindo-se um tipo de sociedade (...) em que os efeitos daninhos dos fatores condicionantes se realizam a um mínimo razoável[3].

O reconhecimento da criminalidade como fenômeno derivado da vida em sociedade não  afasta a necessidade – cada vez mais urgente no Rio de Janeiro – da adoção de medidas realmente eficazes para seu controle, com a consequente contenção da verdadeira onda de insegurança (subjetiva e objetiva) que persiste a assolar o Rio de Janeiro.
A despeito do que se apregoa, a escassez de recursos materiais e humanos, embora importante, não é o fator determinante para que tenhamos chegado até o atual estado de coisas e, mais importante ainda, para que nos mantenhamos nele.
A constatação de que somente de setembro de 2017 até maio de 2018 a Polícia Militar do Estado do RJ teve reduzido seu quadro de militares ativos em mais de 1.500 (mil e quinhentos) homens e mulheres[4], atrelada à existência de déficit também nos quadros da Polícia Civil, tende a conduzir à aparentemente óbvia necessidade de convocação de policiais militares e civis eventualmente já aprovados em certames anteriores e/ou da realização de novos concursos públicos.
O quadro financeiro atingido pelo o Rio de Janeiro, que se socorre no momento de regime de recuperação fiscal do governo federal para tentar pagar em dia a remuneração de seus servidores, não é evidência bastante de que devemos buscar alternativas menos simplórias para a resolução do complexo problema da insegurança que não o mero incremento de contratações e, com ela, o agravamento do quadro? 
A questão principal a determinar a falência das tentativas de contenção da ilicitude e da sensação de ausência do poder estatal garantidor da preservação do patrimônio e da incolumidade da população reside na utilização ineficaz dos meios já disponíveis.
E, ao que parece, a necessidade de redirecionamento de rumos, através da reformulação sistemática de diretrizes, matrizes e preceitos em geral envolvendo a forma o estado lidar com o problema da insegurança, foi recentemente reconhecido pelo Congresso Nacional e pelo executivo federal com a edição da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018[5], que, dentre outros pontos, além de buscar disciplinar a atuação dos órgãos de segurança pública, criou o Sistema Único de Segurança Pública e instituiu política nacional sobre a matéria, tendo por base, dentre outros princípios[6], a valorização dos profissionais de segurança, a proteção aos direitos humanos, a eficiência na prevenção e repressão de infrações penais, a proteção da vida, a simplificação dos serviços à sociedade, a transparência, a responsabilização e a otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições prestado à sociedade.

Nosso maior problema é de ordem política!

O equívoco com que tem ocorrido o manejo dos recursos materiais e humanos existentes no âmbito da segurança pública tem sido o fator determinante para sua falência.

É chegada a hora de fazermos mais com menos!
  
Temos um problema

Na verdade, temos um conjunto de problemas que se refletem na ausência de adoção de medidas eficientes, efetivas e eficazes para a obtenção de patamares adequados, objetiva e subjetivamente, de segurança no Rio de Janeiro.
Ao longo dos anos, algumas ações foram adotadas para o controle do problema, por vezes, repetidamente, sem, todavia, lograr redução da insegurança.
Muito se falou de integração, de emprego das Forças Armadas, de união de esforços, mas ao que parece não houve, ao menos até agora, medidas que de fato tenham alcançado, através da obtenção de patamares sustentáveis, a minimização do problema.
Mais polícia, menos impunidade, mais recursos, menos letalidade... Volta e meia as mesmas expressões vêm e voltam em frases feitas, mas o problema subsiste e vai muito além dos registros de natureza necessariamente delituosa levados a efeito no Rio de Janeiro.
De acordo com o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública[7], mais de 50.000 (cinquenta) mil seres humanos foram dados como simplesmente “desaparecidos” no Rio de Janeiro no período de 2007 a 2016.  
Quando focamos no mesmo estudo o registro de mortes violentas intencionais[8] o Rio de Janeiro apresenta curva ascendente entre os anos de 2015 e 2016, com salto de 5.010 (cinco mil e dez) para 6.262 (seis mil duzentos e sessenta e dois) eventos, resultando no crescimento da taxa de eventos por cem mil habitantes de 30 para 38 ao longo de um ano apenas[9]. No mesmo período, a taxa nacional saltou de 29 para 30 mortes violentas intencionais por cem mil habitantes, contrastando com a realidade de todos os três estados limítrofes ao RJ[10].
Partindo do mesmo estudo, a realidade objetiva também não é favorável ao RJ quando o foco é a prática de crimes contra o patrimônio, marcadamente quando presente iminente ameaça à vida (roubos). Da comparação dos registros nos anos de 2016 e 2017, saltamos de 501,8 crimes/100 mil hab. para 653,9, representando acréscimo superior a 30%. No tópico “roubo de carga”, saltamos de 43,66 crimes/100 mil habitantes para 59,33, ou seja, 35,8 % de acréscimo em relação ao roubo de carga. Em ambas hipóteses, o crescimento de tais práticas no RJ foi muito superior ao registrado no Brasil como um todo[11].
Quando analisamos os dados relativos ao roubo de instituições financeiras, a 11ª edição do anuário exibe situação ainda pior para o estado do Rio de Janeiro. Enquanto no Brasil houve decréscimo de tal prática delituosa entre os anos de 2015 e 2016 superior a 24%, no RJ ela cresceu em mais de 22,5%[12].  
Recentemente, por ocasião da divulgação do Atlas da Violência[13] elaborado em conjunto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o crescimento dos homicídios dolosos no estado Rio de Janeiro mereceu destaque com a constatação de que a marca de 5.066 (cinco mil e trinta e três) vidas humanas perdidas em 2016[14] representou a pior marca ao longo dos últimos quatorze anos.
Não por acaso, pesquisa realizada pelo Datafolha no final de 2017[15] revelou que 72% dos moradores da cidade do Rio de Janeiro a deixariam em decorrência da violência. De acordo com o levantamento, a vontade de sair do Rio era majoritária em todas as regiões e faixas socioeconômicas.
Para 74% dos entrevistados, o desempenho do governo Luiz Fernando Pezão (PMDB) na área de segurança era tido como ruim ou péssimo. 90% se diziam inseguros ao caminhar à noite pela cidade.
Pesquisa mais recente, publicada em março de 2018 pelo Instituto Datafolha, revelou que embora haja apoio majoritário de cariocas em relação à intervenção federal na área de segurança pública, 71 % dos entrevistados não perceberam qualquer modificação do quadro de insegurança[16].  
O problema da insegurança subsiste pois todos os pontos usualmente abordados para seu controle, embora eventualmente importantes, têm merecido enfoque superficial (por vezes eleitoreiro) e, sobretudo, desprovido de sinergia, de instrumentos adequados de aferição do atingimento de metas corretamente traçadas, de transparência e de protocolos de ação claros que não apenas respeitem atribuições específicas, mas busquem o máximo proveito do potencial de recursos humanos e materiais de todos os órgãos envolvidos na questão.
Embora não tenha a pretensão de se constituir em uma política de segurança, o presente trabalho oferece ingredientes que devem ser levados em conta conjuntamente para o sucesso de qualquer uma. Enumera medidas relativamente simples, claras e objetivas, visualizadas de forma sinérgica em relação aos atores envolvidos direta e potencialmente na busca de ações que sejam não apenas eficientes, mas sobretudo eficazes e efetivas para a melhoria do quadro dantesco de insegurança no qual está imerso o Rio de Janeiro. E que essa melhoria possa ser percebida nos cem primeiros dias de gestão. Afinal, o RJ tem pressa e o início da solução é de natureza política.
Causas da insegurança crescente

São muitas e a questão é complexa, é verdade. Não é possível ou factível, por exemplo, a abordagem técnica do tema com desprezo do papel potencialmente desempenhado, em médio e longo prazos, por programas orientados à prevenção primária da criminalidade. Programas de prevenção que, de acordo com classificação destacada por Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes:

orientam-se (...) à raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Tratam pois de criar pressupostos necessários ou de resolver as situações carenciais ciminógenas... Educação e socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais de uma prevenção primária..., que opera sempre a longo e médio prazos e se dirige a todos os cidadãos.
A prevenção primária e sem dúvida nenhuma a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advém suas limitações práticas.[17].

A relação da arquitetura urbana[18] e da própria vitimização[19] com a eclosão do fenômeno criminal também é de extrema relevância.
Mas aqui serão enumeradas causas de caráter mais prático do ponto de vista das ações/omissões dos gestores políticos da área de segurança no âmbito do Rio de Janeiro.  Afinal, o início da mudança não pode prescindir da célere retificação de rumos do ponto de vista da gestão do problema.

Destinação equivocada

Muito já se disse e ainda se diz sobre a necessidade de desmilitarização da PM, mas pouco ou quase nada foi dito sobre a natureza da desmilitarização que de fato se faz necessária.
É preciso desmilitarizar a PM, mas não só ela. E não se trata da natureza do modelo de administração pública empregado por força de ditame constitucional em todas as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil[20].
E preciso desmilitarizar a PM e Polícia Civil, e, ambos os casos, o processo, por óbvio (a Polícia Civil é de natureza administrativa civil), deve recair sobres as atividades finalísticas, sobre o ethos das polícias.
Se, de um lado, a Polícia Militar tem empregado com vigor seus recursos humanos e materiais com ênfase no “combate ao crime” refletido na regular e sucessiva deflagração de “operações policiais” em áreas conflagradas, a Polícia Civil não deixa também a desejar em relação à questão.
Além de focar a atuação da PM em áreas conflagradas, a gestão Cabral/Beltrame extinguiu Unidades Operacionais da mesma Corporação, indo na contramão do incremento de suas ações preventivas de polícia ostensiva, incluindo as de natureza eminentemente administrativas.
Tal prática deveria ser até reforçada caso os dados estatísticos revelassem que tem sido exitosa. Mas tem sido?
Voltando à análise de dados estatísticos oriundos de compilação produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública[21] com base em informações coletadas à época pelo governo federal através da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça temos que não.
Analisando os registros de crimes contra patrimônio, em 2016 houve no total 41.704 roubos de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro, representando flagrante tendência de crescimento em relação aos 20.052 registros de 2010; acréscimo de mais de 100 % em seis anos, com média superior de acréscimo de 15% ao ano e mais de 1% ao mês ao longo do período.
Em 2010 houve em média 55 roubos de veículo por dia.
Em 2016 houve em média 115 roubos de veículos por dia.
Quando a análise passa a repousar sobre as mortes violentas intencionais[22], o Rio de Janeiro passou da média de 14 mortes violentas intencionais por dia no ano de 2013 para a média de 17 mortes violentas intencionais por dia no ano de 2016.
Da subtração entre o total de mortes violentas intencionais de 2016 (6.262) em 2016 e em 2013 (5.348) emergem 914 pessoas a mais cuja vida foi ceifada de forma violenta e intencional.
E será que há relação entre crimes contra o patrimônio e mortes violentas? Será que em muitos casos os atores criminosos responsáveis não são os mesmos? Qual impacto na redução de tais índices teria a elucidação e consequente prisão de seus autores? São perguntas que embora careçam de respostas evidenciam a necessidade premente de que tais crimes sejam de fato investigados e elucidados.
A prevenção de delitos, marcadamente contra o patrimônio, é tarefa para a qual a ação de polícia ostensiva do estado (lato senso, incluindo, é claro, as Guardas Municipais) pode ser eficiente e até mesmo eficaz, mas ela opera de forma circunscrita apenas uma vez que enquanto o autor reiterado de tais práticas não é descoberto e preso, não há nada que o impeça de reproduzi-las em circunstâncias de tempo e local que fujam à presença ostensiva da Polícia Militar ou das Guardas Municipais e é óbvio que não se pode por um PM ou um GM em cada esquina. Por outro lado, é inequívoco que a ação preventiva tende a surtir efeito ainda que do ponto de vista do deslocamento das práticas delituosas, além de tender a infundir na população a aclamada e aparentemente escassa sensação de segurança[23].
A repressão, por sua vez – que não se confunde, do ponto de vista processual, com a deflagração de operações -, é mister de polícia investigativa civil, a quem cabe coligir elementos de materialidade e autoria ao Ministério Público para que possa ofertar a denúncia e inaugurar, de tal forma, o devido processo legal, contribuindo de forma decisiva para a redução da sensação de impunidade. Conforme Antonio García-Pablos de Molina que “o efeito dissuasório só pode ser produzido, em todo caso, por meio da representação simbólica ou antecipação cognitiva do castigo”[24].
A atuação da Polícia Civil é fundamental para a efetividade do próprio sistema legal como um todo, desempenhando papel crucial para a redução da sensação de impunidade e, como tal, para a impunidade do ponto de vista objetivo.
Façamos um breve exercício a respeito do papel da sensação de impunidade para a prática transgressiva. Imaginemos o que nos faz aliviar o pé no acelerador – e por vezes pisar no freio – diante da visualização de sinalização vertical anunciando a proximidade de fiscalização eletrônica de velocidade.

O que nos faz reagir ao anuncia é o valor da multa ou a certeza de sua aplicação?
Investigações empíricas parecem demonstrar, por exemplo, que tem maior efeito dissuasório, quanto ao infrator indeciso, o risco de ser descoberto que a gravidade nominal, maior ou menor, da pena. Que parâmetro legal, maior ou sua dosagem judicial influem menos do que se imaginava quanto á observância das leis.[25]
  
Ora, se cabe à Polícia Militar prevenir práticas delituosas, gerando sensação de segurança na população, e à Polícia Civil não apenas receber e tabelar as notícias de crimes gravosos, mas de fato investigá-los e elucidá-los, a quem interessa manter o foco de tais instituições da deflagração de espetaculares operações bélicas voltadas, em grande parte, para comunidades carentes? Os resultados produzidos com tal direcionamento não têm sido a antítese do que deveria ser se respeitadas suas destinações constitucionais de polícia preventiva e de polícia investigativa?
Quem ganha e quem perde com o afastamento da Polícia Militar de seu mister fundamental de policiar logradouros e de acolher a população quando necessário (o 190 é uma das mais importantes, caso não seja a mais importante, porta de entrada das demandas de natureza urgente da sociedade)?
E quem ganha e perde com a utilização da Polícia Civil como um grande balcão de coleta de dados estatísticos e de concentração de poder, inclusive bélico?
Quais têm sido os benefícios da utilização de recursos humanos e materiais das polícias ostensiva e investigativa em operações policiais genéricas em áreas geralmente carentes do Rio de Janeiro? A quem interessa que aos agentes estatais das polícias seja franqueado operar em tais áreas com identidades ocultadas inclusive por balaclavas[26]?
A quem interessa transformar agentes de proteção e serviço e de investigação e elucidação de crimes em guerreiros?
  
 Ausência de responsabilização

Embora o presente tema tenha sido desdobrado em tópico específico, é inequívoca sua relação com o anterior. Afinal, o que permite que autoridades públicas e gestores em geral da área de segurança fechem os olhos à realidade dos dados estatísticos, incluindo, é claro, os que revelam o acréscimo de mortes dos agentes das próprias instituições de segurança (com enorme destaque para a Polícia Militar), e continuem a fazer mais do mesmo e a colher, por óbvio, os mesmos resultados nefastos e ineficazes?
O combustível da ineficácia dos gestores é o mesmo da eficácia dos criminosos: a sensação de impunidade.
 Mas o estado não fez o seu dever de casa a esse respeito criando o Sistema Integrado de Metas[27]?  
Não fez!
O aludido sistema na verdade não o é na medida em que desconsidera não apenas as atribuições específicas dos órgãos envolvidos, mas também a principal vertente para o controle do problema: a impunidade.
Embora seja um instrumento potencialmente adequado para a aferição do trabalho da polícia ostensiva (poderia e deveria agregar outras instituições além das polícias), é uma ferramenta débil, pois ignora a necessidade de redução da impunidade através da elucidação dos crimes pretensamente investigados. Não por acaso, os dados disponíveis no sítio do mesmo instituto que tenta explicitar o mote do sistema sobre a elucidação de delitos são pobres, dispersos e descontinuados.
Mas a ausência de responsabilização de gestores, geradora de ambiência de impunidade, vai muito além, atingindo os integrantes das próprias instituições.
Se por um lado cabe à Polícia Civil descortinar a autoria dos homicídios de que têm sido vítimas regulares policiais[28] - militares principalmente -, a quem cabe a responsabilidade administrativa ou mesmo criminal pela emissão da ordem para a realização de operações bélicas no bojo das quais ocorre óbito de agente do estado nela empregado? E quando se trata de ouras vítimas inocentes como crianças no interior de escolas, mães em pontos de ônibus, idosos em deslocamento e etc.?
A vitimização de policiais e de inocentes em geral em malfadadas e frequentes operações policiais deve ser encarada como efeito cuja causa deve recair sobre os ombros dos responsáveis pelas ordens administrativas de que derivou, ainda que indiretamente. 
Mas é possível ir além!
E quando o foco passa a repousar sobre práticas ilícitas frequentes e cediças na circunscrição da autoridade policial (de polícia ostensiva ou judiciária)?
Não seria razoável romper com o ciclo de impunidade de Comandantes e Delegados em relação à chamada “vista grossa” atinente às práticas que atentam contra a legalidade, tanto do ponto de vista penal, quanto administrativo?
E, por paradoxal que possa parecer (não é), por que não romper com a centralização excessiva de poder decisório atinente às questões operacionais de segurança na pasta governamental específica em detrimento do poder de ação dos gestores de seus órgãos subordinados? 
O crime e a irresponsabilidade não podem compensar!
  
Foco apenas na quantidade

Sempre que se fala em insegurança surge a necessidade de aumentar o número de policiais.
Na gestão Sérgio Cabral/Beltrame os efetivos das polícias foram acrescidos através de contratações regulares e sucessivas. Na PM o efetivo geral foi projetado para mais de 60.000 (sessenta mil) militares[29] e somente as Unidades de Polícia Pacificadora chegaram a ter mais de 10.000 homens e mulheres. Foram criados mecanismos legais para a “compra” pelo estado da força de trabalho policial durante a folga[30]. Apesar disso, o clamor por segurança foi mantido e como se vê nos dias de hoje mesmo a aplicação díspar (em relação às outras áreas) de efetivo nas comunidades em que foram implantadas as UPPs não pode ser considerada uma experiência exitosa nem mesmo do ponto de vista da redução de letalidade contra a própria polícia, tendência que já se verificava no ano de 2014[31].
O problema é que antes de aumentar (ou não) efetivos, é preciso que se defina, de forma clara e responsável, qual destinação específica será dada ao mesmo.
Para exemplificar, sempre que se fala na baixíssima elucidação de delitos da Polícia Civil do RJ[32] surge a mesma alegação de falta de efetivo. Mas tal alegação não é precedida, por exemplo, da análise do emprego dos recursos humanos e materiais já existentes. Afinal, quantos dos servidores que atuam na Polícia Civil são de fato empregados em sua atribuição constitucional de investigar e elucidar crimes? Quantos servidores estão afastados da investigação atuando em estruturas ostensivas repressivas a exemplo da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE)? Quantos servidores são empregados na “investigação” de registros, que, devido à sua natureza, requerem o mero encaminhamento do relato diretamente ao Poder Judiciário, dispensando a instauração de inquérito policial[33]? Vale ressaltar que hoje até mesmo para o mero registro administrativo de extravio de documentos são utilizados recursos humanos e materiais das delegacias de polícia.
Por outro lado, deve-se também focar atividades no âmbito da Polícia Militar. Quantos homens e mulheres hoje trabalham em trajes civis dentro da Polícia Militar (ostensiva)? Quantas e quais estruturas administrativas estão superpostas dentro da Polícia Militar, constituindo-se mais em estruturas de poder do que de serviço público?
Não é chegada a hora de reavaliarmos, inclusive utilizando experiências em vigor em outros estados, como estão sendo empregados os recursos dos órgãos policiais e como poderiam sê-lo?
É possível fazer mais com menos

Abordagem não sinérgica

Sinergia não pode ser obtida com projetos que abordem de forma desequilibrada o potencial real e legal das instituições cujos esforços podem ser decisivos para a minimização do problema da insegurança.
Não dá para abordar sinergicamente o problema se o estado persistir em sobrepor ao interesse público dos usuários dos serviços da polícia e de outras instituições interesses classistas de uma ou outra parcela de categorias profissionais.
 Exemplificando, como pode o estado pretender o controle da criminalidade olvidando a responsabilidade da Polícia Civil em elucidar crimes?
Como pode haver sinergia com a adoção de postura por vezes preconceituosa em relação ao papel das Guardas Municipais na prevenção de determinados ilícitos?
Sim, mas o estado criou as Áreas Integradas de Segurança Pública.
De fato; criou, mas não integrou nada! A pretensa avaliação de eficácia e efetividade das ações de Comandantes e Delegados, além de desprezar outros atores, inclusive do município, que deveriam ser chamados à responsabilidade -   mantendo-se o protagonismo do estado ente federado - e integrados às respectivas áreas em análise, avalia apenas a Polícia Militar, reduzindo o papel fundamental de elucidação de crimes da Polícia Civil à mera coleta e repasse de dados.
 De outro turno, a vinculação do encerramento de toda e qualquer ocorrência nos balcões das delegacias, além de não contribuir para a redução da sensação de impunidade, acaba operando de forma inversa, subtraindo das ruas a presença de policiais militares cujo mero boletim de ocorrência já feito é bastante para atender à população e pode sê-lo também para o Ministério Público e o Poder Judiciário quando a ocorrência constituir infração penal de menor potencial ofensivo (vias de fato, perturbação do trabalho e sossego alheios, acidentes de trânsito com lesões corporais culposas, porte de drogas para uso próprio, ameaça, etc.).
Apesar de o Instituto de Segurança Pública não monitorar distintamente e por grupo os crimes que requerem instauração de inquérito policial e as infrações penais de menor potencial ofensivo que alternam tal instrumento pela lavratura de mero boletim contendo o fato e suas circunstâncias básicas, dados do 190[34] demonstram que a contravenção penal de perturbação do sossego (infração de menor potencial ofensivo) ocupa o primeiro lugar nos acionamentos da população em geral. 
Embora a pasta de segurança do estado foque a redução do tempo de resposta para a chegada da PM ao local de acionamento como objetivo principal, ignora o que ocorre a partir de então e que, a julgar pela maioria dos chamados, não têm se dado a contento, ou seja, a mediação eficaz do conflito propriamente dito, do início ao fim do atendimento[35]. Ignora a possibilidade, já presente em outras Unidades da Federação, de utilização dos recursos da Polícia Militar para o incremento de qualidade no atendimento à população através da utilização de ferramentas já disponíveis para a finalização do atendimento sem a necessidade de saída do policiamento do local de atendimento e com a remessa célere e digital dos dados necessários a quem de direito.
É urgente congregar esforços!

 É possível mudar o quadro

Ironicamente, após tantas idas e vindas, as ferramentas para a modificação do quadro caótico no qual nos encontramos já estão disponíveis., embora não percebidas e/ou utilizadas da forma adequada.
É preciso de pronto romper com a subjetividade com que o problema da insegurança tem sido abordado e encarado do ponto de vista de objetivos, metas e responsabilidades; e é preciso fazê-lo de forma franca e transparente, sem maiores preocupações com questões de natureza menor como anseios classistas oriundos de um ou outro órgão envolvido.
É preciso mudar, com celeridade, a verdadeira anomia vivida no Rio de Janeiro, em que, a despeito do trabalho desenvolvido por homens e mulheres que integram as chamadas “forças de segurança”, os grandes problemas têm se avolumado e os pequenos, em vista da falta de atenção, têm se mostrado frequentes e crescentes, gerando a sensação de verdadeira dissolução do estado.
É preciso urgentemente compatibilizar as práticas dos atores envolvidos direta e indiretamente com a ordem pública e, portanto, com a problemática da insegurança, aos anseios da sociedade. É preciso aproximar o estado da sociedade.
A reafirmação fática da existência do estado é inversamente proporcional ao sentimento crescente de insegurança. 
 
  Mudando o foco

Em termo gerais, cabe citar a necessidade de redirecionamento estratégico das ações das Polícias Militar e Civil com foco em suas atribuições constitucionais de prevenção e repressão criminal, com destinação precípua dos recursos materiais e humanos disponíveis na Polícia Militar para o exercício da polícia administrativa ostensiva e a utilização de ferramentas céleres e inovadoras já presentes no direito pátrio para a prevenção de delitos[36], e na  Polícia Civil para a elucidação de crimes contra a vida e o patrimônio.
Dentre as medidas a serem prontamente adotadas em busca da mudança de foco para o controle do problema da insegurança emerge a reconfiguração da Coordenadoria de Polícia Pacificadora como Comando de Polícia Comunitária, destinado ao fomento e aplicação de ferramentas específicas de polícia comunitária[37], incluindo a mediação de conflitos, na circunscrição das Companhias Independentes de Polícia Comunitária sob sua responsabilidade.
Sem perder a essência do ideário do filosoficamente qual emergiram, as Unidades de Polícia Pacificadora devem ser também reconfiguradas, com transferência de responsabilidade e recursos humanos e materiais disponíveis para Companhias Independentes de Polícia Comunitária ou Unidades Operacionais ordinárias, a depender da maior ou menor viabilidade de aplicação da doutrina de polícia comunitária na área alvo de sua ação.
A reativação do Batalhão de Polícia Ferroviária é também necessária, com ênfase no ordenamento e segurança do transporte coletivo ferroviário, meio utilizado para o ir e vir de aproximadamente 670 (seiscentos e setenta) mil pessoas diariamente na região metropolitana do Rio de Janeiro[38].
O mesmo se aplica ao Batalhão de Polícia de Trânsito, responsável por ações especializadas preventivas e de fiscalização na cidade do Rio de Janeiro, bem como aos 1º e 13º Batalhões, adequando-se o que se fizer necessário no que toca às áreas integradas.
As Unidades Operacionais cujas circunscrições sejam fora da cidade do Rio de Janeiro deverão ser providas de Companhias especializadas de trânsito, gerando de imediato incremento da presença ostensiva da PM nos logradouros públicos de maior movimento.
Por motivos similares aos determinantes da reativação do Batalhão de Polícia Ferroviária, deve ser criado o Batalhão de Policiamento em Ônibus Urbanos, com circunscrição em toda a região metropolitana do RJ.
Deve ser conferida ênfase à aplicação de policiamento ostensivo a pé, escolar e de trânsito e em programas voltados à prevenção primária do crime[39], aproximando-se a Polícia Militar dos verdadeiros clientes de seus serviços.
As Companhias integradas das Unidades Operacionais devem passar a ter ênfase na aplicação de policiamento ostensivo a pé e escolar, incrementando-se a prevenção através da busca de maior proximidade com a população.
O Batalhão de Policiamento de Vias Especiais deve ser entendido como como Unidade Operacional Especial de natureza rodoviária e, como tal, com foco menos voltado à repressão genérica de práticas delituosas, do que à prevenção e apoio aos usuários das rodovias de sua circunscrição.
O Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO) das Unidades Operacionais da Polícia Militar deve ser reconfigurado, retomando-se noções de emprego e controle hoje abandonadas e com foco, aliado ao eventual emprego de veículos blindados em pontos em que tal medida se mostre mais necessária do ponto de vista da segurança dos policiais militares envolvidos, na redução de mobilidade de criminosos, inclusive com a deflagração de operações de presença e de revista[40].
Em se tratando de Polícia Civil, urge a extinção da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil – e de outros grupamentos sem relação com o mister investigativo[41] - e a reavaliação, do ponto de vista da eficácia fruto das taxas de elucidação de delitos, da mantença de delegacias pretensamente especializadas, com aproveitamento de recursos atualmente empregados em prol das delegacias ordinárias das circunscrições insertas nas atuais Áreas Integradas de Segurança Pública.
O redirecionamento de misteres de polícia administrativa atualmente sob responsabilidade da Polícia Civil[42] para a Polícia Militar também se faz necessário com vistas à otimização da atuação de ambas e à melhoria dos serviços prestados. O foco dos investigadores precisa ser a investigação.
  
Responsabilizando

A Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) deve ser reformulada, conferindo-se à mesma atribuições exclusivamente gerenciais, de sorte a preservar o exercício das atribuições constitucionais específicas dos gestores dos órgãos operacionais vinculados à mesma, com a implantação de conceito gerencial mais abrangente, alterando-se o foco atual e restrito de segurança pública para Defesa Social, incluindo a alteração de sua designação e a vinculação do Corpo de Bombeiros Militar à pasta.
O atual Sistema Integrado de Metas (SIM) deve ser redirecionado de sorte a possibilitar aferição de responsabilidade por resultados dentro das esferas precípuas de atribuições das instituições envolvidas, incluindo as atividades de polícia judiciária civil e militar, além da atividade correcional.
A divulgação dos dados apurados pelo Instituto de Segurança Pública deve ser reformulada, conferindo-se transparência não apenas aos dados relacionados aos delitos praticados, como também às taxas de elucidação de crimes contra a vida e contra o patrimônio.
As taxas de elucidação alusivas à apuração de responsabilidade funcional administrativa e criminal dos integrantes dos órgãos estaduais do sistema de defesa social também deverão ser objeto de divulgação, de sorte a possibilitar a avaliação da eficácia do trabalho das respectivas corregedorias.
Deve ser concedida autonomia funcional à perícia criminal estadual, a exemplo do que já ocorre em SP, RS, SC e em dezenas de outros estados, inserindo-se tópico específico à mesma no SIM.
Os agentes públicos encarregados da gestão dos órgãos correcionais devem ter maior autonomia e liberdade de ação, estipulando-se suas nomeações e exonerações como atos privativos do Chefe do Poder Executivo, a exemplo do que deve ser também aplicado aos titulares dos órgãos operacionais aos quais se acham vinculados.

Fazendo mais com menos

Deve-se proceder a reformulação, com supressão de instâncias operacionais e administrativas no âmbito da atual Secretaria de Segurança e de seus órgãos operacionais, terminando-se com zonas de conforto e instâncias gerenciais superpostas.
Também se faz necessária a reformulação do sistema de atendimento 190, devolvendo-se e cobrando-se da PM a responsabilidade pelo atendimento e despacho das equipes a ela vinculadas, eliminando-se o intermediário hoje existente entre a demanda e seu atendimento e o custo ao erário  fruto de sua existência.
Ampla informatização deve ser aplicada com vistas à integração e otimização do atendimento prestado diretamente ou via 190 pela PM, com vistas, inclusive, à redução do tempo total consumido por ocorrência .
O incremento de qualidade no atendimento através da multiplicidade de encaminhamentos possíveis através do primeiro atendimento prestado pelo policial militar, incluindo a alternativa da mediação de conflitos, também deve ser buscada de imediato, inclusive no que toca à integração tecnológica que possibilite encaminhamento de demandas e acionamentos recíprocos entre agentes de segurança pública, incluindo municipais.
A nova abordagem tecnológica deve possibilitar não apenas a informatização dos boletins de ocorrência lavrados pelos policiais militares e o acréscimo de funcionalidades futuras, do ponto de vista de ferramentas disponíveis à gestão administrativa e operacional, mas também e a exemplo do que já ocorre nos estados do RS, SC, PR, MG e mais recentemente em RO, a remessa direta e em tempo real das comunicações de infrações penais de menor potencial ofensivo (7 em cada 10 ocorrências delituosas atendidas pela PMERJ) pela Polícia Militar ao Poder Judiciário, economizando-se recursos públicos[43] inclusive em relação aos disponíveis para a Polícia Civil elucidar crimes contra a vida e o patrimônio.
A utilização de mecanismos tecnológicos para o incremento do policiamento ostensivo deve possibilitar não apenas o encaminhamento direto de demandas de menor potencial ofensivo ao Poder Judiciário, mas também a remessa direta e em tempo real dos registros sem flagrância delitiva de crimes que não sejam de maior potencial ofensivo pela Polícia Militar às delegacias de polícia responsáveis por sua investigação, sem deslocamento.
Remessa concomitante, digital e além das demais já previstas (delegacias de polícia e Ministério Público) de registros que demandem potencial acionamento de perícia e de remoção de corpo, devem ser feitas à Perícia Criminal e ao Corpo de Bombeiros Militar.
As ocorrências carreadas para a aplicação da ferramenta de mediação de conflitos também devem merecer remessa digital ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Relatos de ocorrências que demandem atuação de autoridades administrativas exteriores à Polícia Militar (e.g. fiscalização de posturas, assistência social, iluminação pública) devem merecer remessa direta e em tempo real às referidas autoridades.
Ao Ministério Público deverão ser carreados os registros de crimes de maior potencial ofensivo, com ou sem flagrância delitiva, alçados pela Polícia Militar à Polícia Civil, bem como e a depender da recorrência, as demandas administrativas carreadas aos órgãos diversos.
A disponibilização recíproca de bancos de dados entre Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Criminal e demais órgãos que tenham interesse e responsabilidade sobre a matéria, incluindo Guardas Municipais, Departamentos de Fiscalização de Posturas e Defensoria Pública, deve ser também premissa básica do enfrentamento do problema da insegurança.
Outro ponto a ser de imediato contemplado é a utilização do sistema informatizado de boletim de ocorrências da Polícia Militar para lavratura e impressão de registros de extravio de documentos e de acidentes de trânsito sem vítima, com entrega imediata de cópia impressa aos interessados, gerando qualificação do atendimento prestado à população.
A descentralização do sistema de baixa de cumprimento de mandados de prisão também deve ser implementada, de sorte que o próprio Sistema Penitenciário, responsável pelo recebimento e custódia do capturado, possa prescindir (quando possível, dadas as circunstâncias) da necessidade de condução prévia às delegacias de polícia e, portanto, da redução do policiamento ostensivo e do acréscimo de dispêndio de recursos públicos.

Congregando esforços

O emprego presencial das Forças Armadas deve ser mantido, todavia na modalidade Garantia da Lei e da Ordem em áreas conflagradas, através da massificação da presença de tropas em localidades específicas com vistas não apenas ao incremento dos patamares subjetivo e objetivo de segurança, mas da criação de condições menos desfavoráveis às ações eminentemente investigativas das polícias civil e federal destinadas a dar eficácia, em médio e longo prazos, à atuação presencial momentânea dos militares federais.
Devem ser criadas, por transformação e conferência de maior abrangência conceitual das atuais AIPS, as Áreas Integradas de Defesa Social, das quais deverão participar outras instâncias governamentais estaduais, incluindo o Corpo de Bombeiros Militar, franqueando-se ainda participação aos municípios.
Aos municípios possuidores de Guardas Municipais deverá ser abertura a possibilidade de adesão ao Sistema Integrado de Metas, individualizando-se as metas específicas das mesmas e, eventualmente, de outras instâncias fiscais municipais, como por exemplo os Departamentos de Fiscalização de Posturas e os órgãos responsáveis pela fiscalização de meio ambiente.
Também se impõe o estabelecimento de protocolos que delimitem as ações esperadas dos órgãos envolvidos nas mais diversas esferas possíveis, com possibilidade de regionalização, bem como metas e mecanismos de transparência para seu acompanhamento.
Outro ponto a ser implementado é a busca, através de convênios com o Poder Judiciário e o Ministério Público, de recursos que possam ser revertidos às instituições de defesa social em face de suas ações.

Materializando medidas

Para deflagração do processo destinado à modificação para melhor e em curtíssimo prazo (100 dias) da segurança pública subjetiva e objetiva, ações devem ser deflagradas no âmbito do executivo estadual (gestor do processo). As linhas seguintes buscam explicitar, de forma objetiva e clara, tais ações, todas, fundadas nos quatro pilares do processo:

. mudança de foco,
. responsabilização de gestores,
. otimização de recursos (mais com menos); e
. congregação de esforços.

Edição de decreto criando e explicitando o “Plano dos 100 dias”

Destinado não apenas à conferência de transparência ao processo, mas ao estabelecimento dos paradigmas nos quais se baseia, às medidas gerais e mesmo específicas, bem como à metodologia (vinculada ao Sistema Integrado de Metas) de avaliação (parcial e global) para aferição do alcance do objetivo de controlar o problema da insegurança no Rio de Janeiro. 

Nomeação dos gestores aptos e comprometidos com o processo

Que devem ter as habilidades cognitivas, austeridade, desprendimento e ousadia que os tornem aptos à compreensão do processo e comprometidos com seu êxito, independentemente de eventuais interesses classistas.
  
Envio de projeto de lei para concessão de autonomia à Perícia Criminal

Atualmente peritos criminais e médico legais, além de papiloscopistas, técnicos e auxiliares de necropsia, integram a estrutura da Polícia Civil por força de lei estadual[44].

Edição de decreto criando o Sistema de Defesa Social, a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDEFS), as Áreas Integradas de Defesa Social e reformulando o Sistema Integrado de Metas[45]

Com alteração profunda da atual estrutura da hoje SESEG[46], abrangendo, dentre outros pontos, a subordinação administrativa, no trato de questões estratégicas no âmbito do exercício do poder político e da gestão do Sistema de Defesa Social, dos Comandantes Gerais das instituições militares estaduais (PMERJ e CBMERJ) e dos Chefes da Polícia Civil e da Perícia Criminal[47] ao titular da pasta, no exercício do múnus público cumulativo de subsecretários.
A gestão do Sistema de Defesa Social passará a ser a atribuição precípua do titular da pasta, preservando-se as atribuições e autonomia funcional dos gestores dos órgãos operacionais.
As atuais Áreas Integradas de Segurança Pública darão lugar às Áreas Integradas de Defesa Social, cuja composição básica abrangendo Polícia Militar, Perícia Criminal, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar será gradualmente acrescida de instituições e instâncias governamentais outras na medida em que o processo de adesão ao sistema progredir.
Paralelamente e por força do mesmo dispositivo, o Sistema Integrado de Metas será reformulado para o estabelecimento de metas e aferição de responsabilidades dentro da esfera de atribuições de cada órgão envolvido no processo, com ênfase no “Plano dos 100 dias”, na apuração de crimes (comuns e militares), na redução de crimes contra a vida e o patrimônio, tendo ainda tópico específico para as atividades correcionais (incluindo a Corregedoria Geral Unificada na hipótese de envolvimento de agentes de mais de uma instituição na prática de crimes comuns e/ou transgressões funcionais), de defesa civil, e menção à possibilidade de adesão ao sistema por parte de outros órgãos. O tópico “crimes contra a vida de agentes de defesa social” deve merecer também destaque do ponto de vista da avaliação de metas relacionadas à sua repressão criminal, fruto da elucidação de tais delitos.
A criação de Sistema de Defesa Social apto, em nível de eficiência, efetividade e eficácia, ao controle do problema da insegurança será o principal legado do “Plano dos 100 dias”.   

Edição de Decreto reformulando fluxos de gestão e divulgação de dados pelo Instituto de Segurança Pública[48]

De sorte a prover a necessária compatibilização com o novo conceito do Sistema Integrado de Metas.
A captação de dados deve ser compatível com a aferição desejada no SIM, possibilitando ainda transparência em relação às infrações de menor potencial ofensivo e às demais 
Paralelamente, haverá necessidade de encaminhamento de projeto de lei atualizando o diploma legal de 1999[49] que criou o Instituto de Segurança Pública, adequando-o ao novo conceito, suprimindo atribuições que em verdade são constitucionalmente afetas às próprias instituições vinculadas à SEDEFS.

Edição de Decreto promovendo alterações estruturais nas Polícias Militar e Civil
Com as reconfigurações, reativações e extinções necessárias à prevalência do exercício das atribuições específicas, precípuas e respectivas de polícia ostensiva e de investigação criminal, a se seguir pela edição das Portarias do Comandante Geral da Polícia Militar e dos Chefes de Polícia Civil e da Perícia Criminal que se fizerem necessárias.
A prevalência do paradigma quantitativo em detrimento do qualitativo também deve merecer a edição dos decretos necessários do ponto de vista de ascensão hierárquica[50].

Revisão e reedição de dispositivos que vinculam o exercício de misteres de polícia administrativa à Polícia Civil e a outros órgãos

Com ênfase em resoluções da atual SESEG, mas também em decretos, leis e convênios/acordos de cooperação técnica, a ser realizada, com prazo determinado, por comissão composta pelos Assessores Jurídicos da Polícia Militar, da Polícia Civil e por procurador do estado.

Edição de Decreto estabelecendo a nomeação e exoneração de Corregedores como ato privativo do Governador do Estado

Conferindo-se maior segurança jurídica e autonomia para a ação correcional dos gestores da Corregedoria Geral Unificada e das Corregedorias dos órgãos operacionais da SEDEFS e da pasta de administração carcerária.

Edição de Decreto reformulando o sistema de despacho, atendimento e difusão de ocorrências a cargo da Polícia Militar

Reformulação que deve eliminar gargalos hoje existentes no “sistema 190”, primando pela celeridade e pelo incremento de qualidade, incrementando-se tecnologicamente a integração do ponto de vista de acionamento de outros órgãos necessários à resolução da ocorrência atendida.
A gestão do sistema deve recair sobre a Polícia Militar, instituição responsável pelo atendimento das demandas através da competência constitucional de polícia ostensiva.
O decreto deve estabelecer modalidades de registros e difusão, estabelecendo, sempre que possível, protocolo que desvincule a presença dos policiais responsáveis pelo atendimento em repartição policial civil ou militar.
A informatização dos registros e as interações que se fizerem necessárias com órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros ficará a cargo do Comandante Geral da Polícia Militar, mediante delegação expressa no própria dispositivo.

Revogação da Resolução SESEG n.º 901, de 26 de agosto de 2015.

Através da qual foi permitida a utilização de balaclavas por integrantes da polícia ostensiva.

Edição de ofício endereçado ao Presidente da República

Com pleitos de atuação das Forças Armadas (garantia da lei e da ordem) com foco específico e distinto das ações ordinárias de preservação da ordem pública a cargo da Polícia Militar, e da Polícia Federal, com vistas às ações investigativas destinadas a prover a repressão criminal nas mesmas áreas de atuação.
O foco deverá ser a redução do problema da insegurança, incluindo o óbito de civis e militares, em áreas conflagradas em que o emprego dos recursos ostensivos e investigativos do estado não tem surtido efeito.

 Elaboração de convênios/acordos de cooperação técnica

Para a busca de recursos oriundos do Poder Judiciário e do Ministério Público que possam ser revertidos às instituições de segurança pública em face de suas ações, bem como para a maximização do potencial de ação dos agentes dos diversos órgãos de defesa social para o controle do problema da insegurança.
A adesão de municípios ao Sistema Integrado de Metas deverá também ser objeto de convênios com o estado, ficando a cargo desses o ônus pelo pagamento de gratificações aos seus agentes em face do alcance de metas específicas.
   
Conclusão

Implantadas as medidas por agora expostas, dependentes, em alguns casos, da edição de decretos, resoluções e convênios/acordos de cooperação, mas em outros, de mera mudança de conceito e de direcionamento, tenderíamos a ter, em curto prazo, realidade que possibilitaria, dentre outras virtudes:
Melhoria de qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança.
Incremento da democratização do acesso ao Poder Judiciário.
Redução de dispêndio de recursos humanos e materiais.
Incremento de potencial ação fiscal do MP.
Prevenção de delitos.
Redução da vitimização secundária.
Incremento da presença da polícia.
Redução de impunidade.
Transparência.
Melhoria de gestão.

Accountability.

Afinal, com a utilização racional, máxima, ousada e mesmo criativa dos recursos já disponíveis na esfera da segurança pública, revisitando e retificando, em alguns casos, ações passadas indevidas, recrudescendo e/ou aperfeiçoando as devidas e conferindo transparência ao que se espera (de quem, quando e onde), é possível mudar rapidamente o status quo. 

 Respondendo às indagações

A Secretaria de Segurança acabaria?

Não. Na verdade, seria transformada em pasta mais abrangente levando em conta que não só as polícias têm responsabilidade pela redução da insegurança, incluindo não apenas práticas delituosas, mas ilícitos administrativos em geral, desastres, calamidades e necessidades de atendimento de emergência em geral.
Com a modificação seria possível aumentar a qualidade dos serviços prestados reduzindo gastos com a extinção da atual secretaria de defesa civil, cujos misteres seriam englobados pela pasta de Defesa Social.
Por outro lado, o novo conceito implicaria em maior autonomia e responsabilidade dos titulares dos órgãos operacionais vinculados à pasta, quais sejam: comandantes gerais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar e Chefes da Polícia Civil e da Perícia Criminal.
Outro ponto importante é a adequação da pasta e de sua forma de atuação à nova lei federal que criou o Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu sua política nacional.
 
De onde sairia o efetivo para a criação das novas unidades da PM?

Do processo de reformulação de unidades já existentes, tanto na esfera operacional, quanto administrativa, e do maior e melhor aproveitamento dos efetivos, fruto da mudança de lógica operacional para registro e difusão de ocorrências policiais, o que possibilitaria, em curto espaço de tempo, fazer mais com menos.
Importante destacar que o próprio público de um Batalhão da PM é também referência em termos de defesa social para a oferta de serviços públicos incluindo segurança, além de não se poder descartar sua influência subjetiva em relação ao público alvo de suas ações.
A experiência de encolher a ação da PM através da extinção de unidades importantes como o Batalhão de Trânsito, Ferroviário, 1º e 13º Batalhões, responsáveis pelas ações preventivas em destacadas áreas da cidade do Rio de Janeiro, não produziram efeitos positivos à sociedade, fato revelado inclusive por recente pesquisa do instituto Datafolha que revelou que 90% dos moradores da cidade se sentiam inseguros.

As UPPs acabariam?

Não. Teriam seus recursos e lógica de ação otimizados com vistas à obtenção de resultados eficazes no âmbito da defesa social, com utilização de processo diferente do utilizado pela intervenção federal vigente no RJ.

E a polícia de proximidade? Seria abandonada de vez?

Não. Na verdade, os primórdios conceituais nos quais se inspiraram as Unidades de Polícia Pacificadora seriam revisitados.
A filosofia de polícia comunitária seria aplicada e expandida de forma responsável e nunca eleitoreira.

O Sistema de Metas acabaria?

Não, melhoraria de sorte a permitir que cada um dos gestores na área de defesa social seja avaliado de acordo com suas atribuições específicas e aspectos regionais.

Quem combateria o tráfico?

O RJ é talvez o melhor exemplo no Brasil de que o emprego de policiais para o enfrentamento de homens portando armas de guerra não apenas deixa de resolver o problema, como aumenta seus efeitos em vidas de inocentes perdidas, tanto de policiais como de moradores.
A busca de solução por outro viés extrapola as atribuições dos órgãos estaduais.
Nas áreas em que não houver possibilidade de atuação, sem aumento da insegurança, com aplicação da filosofia de polícia comunitária ou mesmo com as ações ordinárias de patrulhamento da PM, o estado deve solicitar emprego das Forças Armadas em ações de garantia das lei e da ordem (GLO) e federalização das atividades investigativas.

E quanto aos usuários de drogas ilícitas? Como a questão seria encarada?

Seria encarada de forma diferente da que é hoje quando a PM acaba por gerar potencial risco à integridade física de seus integrantes e de outros inocentes para, por vezes, fazer a “detenção” e condução ilegais à Polícia Civil de usuários de drogas ilícitas.
Com a utilização de sistema informatizado de registro e difusão de ocorrências policiais, o estado do RJ respeitaria o que já diz o texto legal, fazendo com que os usuários de drogas para consumo próprio tenham suas condutas apreciadas judicialmente, todavia, sem que tenham sua liberdade cerceada como se dá hoje[51].
Com a informatização e adequação do modus operandi da PM ao que já prevê a lei, além da economia de dinheiro público gerada pela desnecessidade de subtração, por vezes por horas, de seus recursos das ruas para a adoção de procedimentos cartorários em delegacias de polícia civil, seria possível, através de convênios/acordos de cooperação técnica, maximizar a possibilidade de tratamento da questão para além do paradigma meramente penal.

A PM seria proibida de subir o morro?

Não só a Polícia Militar, mas também a Polícia Civil, seriam instadas e cobradas quanto às suas destinações constitucionais. Nem uma, nem outra têm por missão fazer guerra contra quem quer que seja. No exercício de atribuições específicas de polícia ostensiva, de forma programada e responsavelmente planejada, a PM deve subir e permanecer em qualquer comunidade.

Os programas lei seca, centro presente e outros da mesma natureza deixariam de existir?

 Pelo contrário, seriam aperfeiçoados e teriam alargado seu espectro de atuação vinculada à Secretaria de Estado de Defesa Social, com emprego dos recursos humanos e operacionais da PM em todo o estado do RJ e divorciados de interesses de natureza meramente comercial de quem quer que seja.

Qual poderá ser a participação da justiça e do MP nas ações da Secretaria de Defesa Social?

Além de tomarem conhecimento, em tempo real, das demandas atendidas na esfera da segurança pública, possibilitando mais celeridade e mesmo fiscalização sobre os operadores de segurança, poderão utilizar-se de seus recursos para a realização de ações voltadas à busca de maneiras alternativas de resolução de conflitos, bem como para a busca de maior proficiência de suas ações, além da oferta de apoio aos órgãos policiais.

As Guardas Municipais tomariam o lugar da PM?

Em absoluto! Apenas teriam a possibilidade de contribuir, de forma técnica e mediante avaliação de resultados, com o esforço conjunto para a prevenção de infrações penais, inclusive do ponto de vista da parcela de ordenamento urbano sob sua responsabilidade.

A PM usurpará competência da Polícia Civil?

Jamais! As atribuições de ambas são complementares e plenamente ajustáveis do ponto de vista do incremento de qualidade dos serviços prestados à população e da redução da insegurança. Os recursos da PM serão utilizados ao máximo para reduzir a necessidade de desvios de função na Polícia Civil, garantindo que os recursos de nossa polícia investigativa, que é a Polícia Civil, sejam empregados na elucidação dos crimes, com ênfase nos crimes contra a vida, inclusive de policiais, e contra o patrimônio.

A Perícia Criminal deixaria de ser polícia?

Não, já que manteria a parcela do exercício do poder de polícia que lhe compete. Peritos são policiais, mas também e mais importante ainda, são cientistas, cujo trabalho é fundamental para a redução da sensação de que o crime compensa.

A proibição da utilização de balaclava não aumentaria a incidência de mortes de policiais?

Inicialmente é importante frisar que a identificação de agentes públicos que se acham incumbidos de poder de polícia, sejam eles civis ou militares, é impositivo do ordenamento legal vigente em um Estado Democrático de Direito, sob pena de descontrole do estado sob os atos de seus próprios agentes e de fomento da sensação de impunidade em relação aos seus próprios atos.
Falando especificamente da PM, a regra do exercício da polícia ostensiva é a identificação de relance de seus agentes e não sua ocultação através da utilização de toucas ninja.
Por outro lado, a redução de tal pretensa necessidade deve ser consequência necessária da nova lógica de atuação a ser implementada no âmbito da defesa social do estado do RJ, em que menos vidas de inocentes, policiais e não policiais, serão colocadas em risco e mesmo perdidas em grandes operações com objetivos genéricos, resultados pífios e pouca ou nenhuma repercussão positiva do ponto de vista da redução objetiva e subjetiva da insegurança. Aliás, muitas das vezes, bem ao contrário.

O que deve ser feito para a redução da letalidade policial e da letalidade contra a polícia?

Deve-se buscar, logo de início, reduzir tais índices, não apenas através da mudança de mentalidade da polícia, com sua atuação menos focada como hoje na “guerra ao crime” através de incursões com resultados mais do que duvidosos, do que na proteção da sociedade através de ações preventivas de polícia ostensiva e de foco em investigação criminal, como no monitoramento através do sistema de metas e publicidade das taxas de elucidação de morte de agentes da lei.
É importante ainda a imposição de sanções aos gestores públicos responsáveis pela deflagração descuidada e mal planejada de ações das quais resultem lesões à integridade física de integrantes das forças policiais e de inocentes em geral.

Mas e quanto à corrupção policial? O que pode ser feito?

 A atuação da Corregedoria Geral Unificada e das Corregedorias próprias das instituições de Defesa Social deve também ser objeto de metas e de divulgação de resultados do ponto de vista das taxas de elucidação de delitos inerentes aos seus integrantes e a presença regular e impune de práticas delituosas em relação às quais houver indícios de conduta propositadamente omissiva por parte das autoridades policiais responsáveis pela circunscrição também deve ser alvo de observação e de responsabilização em perspectiva piramidal, de cima para baixo.


[1] O presente trabalho foi ultimado em 01/07/2018, tendo sido a intervenção federal decretada em 16/02/2018, através do Decreto n.º 9.288, com vigência até 31/12/2018.

[2] Publicado na íntegra pelo Instituto de Ciências Penais do Rio de Janeiro na 24ª edição da Revista de Direito Penal, cuja íntegra está disponível para download em: http://www.fragoso.com.br/wp-content/uploads/2017/10/RDP24.pdf

[3] LOPES REY, Manuel. Manifesto Criminológico. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, n.º 24, 1977, p 16.
[6] Art. 4º da lei 13.675, de 11 de junho de 2018.
[8] Soma das vítimas de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais em serviço e fora.

[9] Crescimento de 26 % da taxa de mortes violentas intencionais por cem mil habitantes entre 2015 e 2016 no RJ.
[10] Em MG a taxa se manteve estável em 21 mortes violentas intencionais/100 mil habitantes, em SP houve queda de 12 para 11, e no ES a queda foi de 37 para 33 eventos por 100 mil habitantes.

[11] Entre 2015 e 2016 o Brasil registrou crescimento nos índices de roubo de veículos de 8% e de 17 % no roubo de carga.

[12] Enquanto no Brasil as taxas de roubo a instituição financeira por cem mil habitantes caíram de 2,728 em 2015 para 2,056 em 2016; no RJ elas saltaram, no mesmo período, de 1,062 para 1,302.  

[14] Superior em 19,8% ao total de vítimas em 2015.

[16] Disponível em: http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2018/03/1962259-no-rio-maioria-aprova-intervencao-mas-nao-ve-melhora-na-seguranca.shtml.
[17] GARCÍA PABLOS DE MOLINA, A. e GOMES, L. F. Criminologia, 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 399.

[18] Artigo intitulado “O espaço urbano como um dos fatores de favorecimento para a delinquência”, publicado pela E-civitas Revista Científica do Departamento de Ciências Jurídicas, Políticas e Gerenciais do UNI-BH é bastante elucidativo a respeito da matéria. Disponível em http://revistas.unibh.br/index.php/dcjpg/article/download/60/36.

[19] A já citada obra “Criminologia”, de Antonio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, fornece importante contribuição ao descortino da relevância dos fatores de vulnerabilidade da vítima para o incremento do risco de vitimização a partir do tópico “A vítima do delito como objeto da Criminologia”, desenvolvido a partir da pág. 78.
[20] Países como Espanha, Portugal, Chile, França, Itália e muitos outros têm forças de segurança de natureza administrativa militar, mas em nenhum caso com índices de vitimização de seus membros e de morte de oponentes como há no Brasil. 

[21] Disponíveis em: http://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/introducao/ e acerca dos quais fizemos menção na introdução.

[22] A categoria agrega as ocorrências de homicídio doloso (número de vítimas), latrocínio, lesão corporal seguida de morte, vitimização policial e Mortes Decorrentes de Intervenção Policial.
[23] Supondo-se que a ação preventiva do agente do estado é adequada às expectativas legais nele depositadas.

[24] Antonio García-Pablos de Molina, op cit, 2002, p. 406.

[25] Ibid, p. 408.
[26] A utilização de “toucas ninja” por policiais militares foi formalmente permitida pelo então Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Benincá Beltrame, através da Resolução n.º 901, de 26 de agosto de 2015.
[27] Descrição oficial disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=159.
[28] E vale destacar que mesmo diante do aparente clamor ostentado e explicitado verbalmente por gestores da pasta de segurança, não há política pública para o mero mapeamento das taxas de resolução dos crimes de homicídio contra policiais militares e mesmo civis.
[32] 96% dos inquéritos instaurados para elucidar homicídios dolosos arquivados de acordo com dados no CNMP (vide dados disponíveis em https://www.ucamcesec.com.br/participacao/inqueritos-de-homicidios-por-todo-o-brasil-sao-arquivados-em-massa/

[33] Referência às infrações penais de menor potencial ofensivo, cujas providências preliminares estão enumeradas no art. 69 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. 
[34] Vide matéria no sítio da própria PM disponível em http://www.pmerj.rj.gov.br/2017/06/central-190-reduz-tempo-de-resposta/.

[35] Embora o instituto não faça a distinção de ilícitos penais de menor potencial ofensivo em suas planilhas e sequer monitore o tópico mais representativo no atendimento 190 em relação à Polícia Militar (perturbação do sossego), é possível verificar nos dados disponibilizados (disponíveis em http://www.ispdados.rj.gov.br/Arquivos/BaseEstadoTaxaMes.csv) que outra infração de menor potencial, a ameaça, responde por grande número dos casos registrados, atingindo no ano de 2016 mais de 64.000 registros, com média superior a 5.400 eventos ao mês e 180 ao dia no Rio de Janeiro.
[36] Cite-se não apenas o incremento da presença propriamente dita da Polícia Militar nos logradouros públicos, mas sua utilização de seus recursos, nos próprios locais de policiamento, para o encaminhamento eletrônico de infrações penais de menor potencial ofensivo aos Juizados Especiais Criminais e para a utilização dos canais já existentes no âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário para a mediação de conflitos.

[37] Entendidas como práticas que partam da premissa de que polícia e comunidade devem buscar trabalhar em comum para a identificação e priorização da tentativa de resolução de problemas específicos com enfoque mais abrangente do que a reprimenda meramente penal, de sorte a prover, em última análise, a melhoria de qualidade de vida.

[38] De acordo com dados da Secretaria de Estado de Transportes disponíveis em: http://www.rj.gov.br/web/setrans/exibeconteudo?article-id=220530

[40] Interessante notarmos que a redução de índices criminais durante o recente movimento grevista de caminhoneiros, com grandes reflexos à circulação de veículos e, portanto, à mobilidade em geral, não representa mera coincidência conforme bem assinalado em matéria jornalística disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/greve-de-caminhoneiros-aplicativo-aponta-reducao-de-roubos-de-carga-22725889

[41] A polícia investigativa do RJ dispende recursos públicos com “Esquadrão Antibombas” e cursos de “operações táticas especiais”.  

[42] Questões como registro de extravio de documentos e concessão de nada a opor não devem consumir recursos da polícia judiciária.
[43] De acordo com pesquisa elaborada em trabalho técnico científico apresentado na Academia de Polícia Militar D. João VI em 2016 pela cadete Luana Pedrina Oliveira dos Santos abordando o incremento de eficiência através do encaminhamento de relatos de infrações penais de menor potencial diretamente pela PM ao Poder Judiciário (“Termo Circunstanciado Policial Militar Eficiência da Segurança Pública em Prol do Cidadão”) restou evidenciado que a PM de SC, de 2007 até 25/07/2015, efetuou 127.186 encaminhamentos através da lavratura de termos circunstanciados. Estudos realizados pela Corporação demonstraram que o tempo economizado com a realização de tais encaminhamentos diretamente do local do atendimento das ocorrências, sem a necessidade de deslocamento à delegacia, foi de mais de 380.000 horas de trabalho, tempo equivalente a impressionantes 43 anos de trabalho que as guarnições PM deixaram de destinar ao deslocamento e permanência em delegacias de polícia.
Além disso, foram economizados 172.511 litros de combustível, o equivalente a R$ 448.528,60, sem falar na potencial redução do desgaste das viaturas. Para tabular os dados a PMSC considerou a média de deslocamento do local do fato até a delegacia (ida e volta) como sendo de 20Km, 14,86 km/l como média de consumo das viaturas e a média do valor do litro da gasolina desde 2007 como sendo R$ 2,60.
Em 2009, a PMSC virtualizou a confecção dos termos circunstanciados de ocorrência e consequentemente o seu envio para o Poder Judiciário. De 2009 a 2015 foram enviados mais de 20 mil termos circunstanciados, proporcionando economia de mais de R$ 500.000,00 só em papel.
 A Instituição calcula que com o uso do aplicativo PMSC Mobile de tecnologia embarcada, sejam economizados mais de 1,6 mil reais a cada 80 termos circunstanciados lavrados.
Vale destacar que no mesmo trabalho foi apurado, através da análise de dados disponibilizados pelo sistema 190 que somente em parte da área da capital relativa atualmente às Zonas Sul, Centro e parte da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2015 (1ª Região Integrada de Segurança Pública), os registros de infrações penais de menor potencial ofensivo responderam por 68,21 % dos registros de delitos feitos pela Polícia Militar, totalizando 25.672 eventos dos 37.635 chamados. 

[47] A nomeação do Perito responsável pela Perícia Criminal e Médico Legal na função de Subsecretário antecederia a concessão por lei de autonomia funcional em relação à Polícia Civil. 

[48] Atualmente, os decretos nº 36.872 de 17 de janeiro de 2005 e 36.872 de 17 de janeiro de 2005 estabelecem diretrizes relacionadas à matéria, sendo o fluxo de informações regido pela resolução SSP nº. 760, de 14 de fevereiro de 2005.

[50] A depender de lei, o nível superior deve ser a qualificação acadêmica mínima para ingresso em todos os níveis hierárquicos iniciais das Polícias Civil e Militar, da Perícia Criminal e do Corpo de Bombeiros Militar.
[51] A Lei 11.343/2006 veda, em seu art. 48, a detenção de quem é surpreendido exclusivamente adquirindo, guardando, tendo em depósito ou trazendo consigo drogas ilícitas para consumo pessoal (crime previsto em seu art. 28):
Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos art. 60 e seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§ 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.



Wanderby Braga de Medeiros é Coronel do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

▪ Objetivo Admissão – Almebras Carreira militar 1989 – Aluno Oficial (nomeação) 1991– Aspirante a Oficial (declaração) 1992 – 2º Tenente (antiguidade) 1994 – 1º Tenente (antiguidade) 1995 – Capitão (antiguidade) 2000 - Major (merecimento) 2010 – Tenente Coronel (antiguidade) 2016 – Coronel (merecimento) Formação acadêmica militar 1991 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 

▪ Curso de Formação de Oficiais 1993 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 
▪ Curso de Manutenção de Autos – Oficiais 1995 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 
▪ Curso de Técnica de Ensino 1998 – Polícia Militar do Estado do Ceará ▪ Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 2003 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ▪ Curso Superior de Polícia Militar Formação acadêmica civil 2003 – Universidade Gama Filho ▪ Bacharelado em Direito 2005 – Universidade Federal Fluminense 
▪ Especialização em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública (lato senso) 

▪ Organizações Policiais Militares 8ª Cia Independente de Polícia Militar 1º Batalhão de Polícia Militar (Estácio – Rio de Janeiro) 4º Batalhão de Polícia Militar (São Cristóvão) 6º Batalhão e Polícia Militar (Tijuca – Rio de Janeiro) 7º Batalhão de Polícia Militar (São Gonçalo) 24º Batalhão de Polícia Militar (Queimados) 27º Batalhão de Polícia Militar (Santa Cruz) Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente Batalhão de Polícia Rodoviária Batalhão de Polícia Ferroviária Grupamento Especial Tático Móvel 2º Comando de Policiamento de Área (Grande Niterói) 3º Comando de Policiamento de Área (Baixada Fluminense) 4º Comando de Policiamento de Área (Zona Oeste – Rio de Janeiro) Coordenadoria de Polícia Pacificadora Estado Maior Geral – PM3 Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Academia de Polícia Militar D. João VI Escola Superior de Polícia Militar 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar Corregedoria da PMERJ Gabinete do Comando Geral Principais funções como Oficial Superior 2005/2006 – Subcomandante do 7º BPM 2007 – Subcomandante do Batalhão de Polícia Ferroviária 2008/2009 – Chefe do Estado Maior do 2º Comando de Policiamento de Área 2010 – Subcomandante do 27º Batalhão de Polícia Militar 2010/2011 – Subcorregedor da PMERJ 2012/2013 – Chefe do Estado Maior da Coordenadoria de Polícia Pacificadora 2013 – Subcomandante da Escola Superior de Polícia Militar 2013/2016 – Função civil – Subsecretário Operacional de Ordem Pública – Município de Niterói 2016 – Subcorregedor Administrativo da PMERJ 2016/2017 – Assessor Jurídico da PMERJ 2017 – Corregedor da PMERJ 

▪ Publicação: Toda ocorrência termina na DP - infrações penais de menor potencial ofensivo: ilustres desconhecidas. Políticas públicas de segurança e práticas policiais no Brasil / Lenin Pires e Lucia Eilbaum (organizadores) Niterói: EdUFF, 2009. Citações ALVES, César Augusto Tanner de Lima. O “outro lado” da Segurança Pública: o que há por trás do senso comum? Niterói: Universidade federal Fluminense, 2006. RAMOS, Silvia; PAIVA, Anabela. A blogosfera policial no Brasil: Do tiro ao twitter. Brasília/Rio de Janeiro: Unesco/CESeC (Série Debates CI, 1), 2009. ANGELIM, Daniel Morais, O fenômeno dos Blogs Policiais – Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2011. MULLER, Marcelo.

▪ Termo circunstanciado da Lei n.º 9099/95: Possibilidade de lavratura pela Polícia Militar – Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 2012. BARBOSA, Patrícia Monteiro Ribeiro, Atuação policial diante do usuário na Lei Antidrogas, Lei n.º 11.343/2006. Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, 2012. Lotação atual Diretoria Geral de Pessoal

5 comentários:

Anônimo disse...

se um praça dissesse isso seria um absurdo. com todo o respeito, texto cheio de pompa e circunstância pra dizer aquilo que eu já tinha visto há 16 anos, qdo cheguei a essa empresa.
que há serviço burocrático demais...cenas impensáveis no serviço privado. uma diretoria dentro de outra diretoria!
escala para serviço burocrático. pq quem tá no escritório tem escala como o que tá no sol e na chuva? A PM incentiva as pessoa a fugirem das ruas...é como se eu tivesse em um restaurante mais gente pra contabilidade do que pra cozinhar e servir mesas!!!
e eu poderia escrever um texto gigante sobre uma série de coisas absurdas...ralos de produtividade e eficiência....mas tão certo qto eu estranhei muito esse novo mundo ao qual adentrei, logo aprendi na marra sobre a tartaruga. se ela tá ali, foi pq alguem pôs ali. Então, se tudo é como é, por mais imbecil que isso soe, é pq interessa a alguem que não pode ser incomodado. Vou citar um exemplo simples; fui assaltado e liguei pro 190. era tanta pergunta e tanta falta de percepção do "mundo" policial...a pessoa confundiu viatura descaracterizada com pessoas caracterizadas...viatura do estado com estado de conservação...alheia!!! (não culpa dela, é claro). E ainda tá arriscado eu ser punido por esta postagem. (http://www.sindarspen.org.br/arquivos/download/177.pdf) infelizmente não ha como melhorar sem criticar a administração. Me perdoem senhores. Realmente estou cansado. Saber que poderia ser diferente mas não o é por motivos gananciosos...a tragédia pode acanbar batendo á porta de qqr um...mais uma vez, perdão.

Anônimo disse...

teste

Inconfomado disse...

é uma pena q o sr não tenha postado meu comentário. Mas é seu afinal, ninguem disse q um blog é uma democracia. mas pra mim nada muda. continuarei vindo por aqui aprender um pouco.

Anônimo disse...

Emir Larangeira disse;

Caro anônimo, não havia visto os comentários. Estava em local sem internet. Somente hoje eu acessei e já postei seus comentários. Preciso só confirmar se é o mais longo para eu responder ao seu esforço, pelo qual agradeço.

Anônimo disse...

Emir Larangeira disse:

Mesmo não sendo eu o autor, mas concordando com o que ele diz, igualmente concordo com as críticas feitas pelo anônimo, principalmente pela retórica contundente, muitas, dentre elas a do restaurante. Muito boa a comparação, pois é real o vício da quantidade nas PPMM, em detrimento da qualidade, modelo típico de exército de serviço obrigatório para os jovens em absurda perda de tempo e dinheiro de ambos (Estado e Cidadão). Sobre o 190, o melhor e mais trágico exemplo, dentre muitos que nem sabemos, foi o da morte do PM em São Gonçalo. O modelo de comunicação o matou e talvez não o tenente, que demorou horas para entender do que se tratava. É um descalabro o modelo do 190. Será que ninguém acorda para isso?