“O mundo
está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por
causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)
Imprensa e a espetacularização do processo penal, por Nilo Batista
sab, 30/01/2016 - 08:38
Jornal
GGN - Em artigo publicado no jornal O Globo, o professor
de Direito Nilo Batista fala sobre a espetacularização do processo penal e os
danos que ele causa aos direitos fundamentais e ao estado de direito.
Para ele, esta
espetacularização não é novidade, e o problema reside na imprensa, quando a
liberdade de imprensa prevalace sobre o direito à privacidade. O professor cita
a maneira como outros países lidam com o assunto, dizendo que França e
Áustria criminalizaram a publicação de comentários sobre prováveis
resultados do processo. No mesmo sentido, a Corte Europeia de Direitos Humanos
decidiu que a condenação de jornalistas por publicidade opressiva não
viola a liberdade de comunicação. Leia mais abaixo:
Do O Globo
por Nilo Batista
A centralidade que a questão criminal assumiu,
visível nas altas taxas de encarceramento ou na criminalização do cotidiano
privado e da vida pública, responde às transformações econômicas das últimas
décadas. Interessa-nos um aspecto dessa centralidade: a espetacularização do
processo penal e os sérios danos que causa a direitos fundamentais e ao estado
de direito.
A espetacularização do processo penal não é
novidade. Na Inquisição, a colheita de provas e o julgamento eram sigilosos.
Falsas delações e torturas são eficientes na obscuridade; a festa era a
execução da pena de morte. Com a adoção da pena de prisão, a execução numa cela
tornou-se uma rotina sem apelo jornalístico. O espetáculo deslocou-se para a
investigação e o julgamento.
Basta ligar a TV à tarde: deploráveis reality
shows policiais, nos quais suspeitos são exibidos e achincalhados por
âncoras “policizados”. Diz a Constituição inutilmente que “é assegurado aos
presos o respeito à integridade física e moral”, garantia repetida pelo Código
Penal e pela Lei de Execução Penal. Mas é no noticiário “sério” sobre
inquéritos e ações penais que reside um grave problema, opondo a liberdade de
comunicação à presunção de inocência e ao direito ao julgamento justo. A
liberdade de imprensa geralmente prevalece sobre o direito à privacidade.
Contudo, quando o confronto se dá com a presunção de inocência e o direito ao
julgamento justo, a solução é distinta, como se constata em países
democráticos.
A Corte Suprema dos EUA manifestou desconforto
por ter identificado “julgamento pela imprensa” e anulou condenações. Numa
delas, registrou que “o julgamento não passou de uma cerimônia legal para
averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela
gerou”. Alertou que o noticiário intenso sobre um caso judicial pode tornar
nula a sentença e que a publicidade dos julgamentos constitui uma garantia
constitucional do acusado e não um direito do público.
Na Europa, o assunto preocupa legisladores e tribunais. França
e Áustria criminalizaram a publicação de comentários sobre prováveis resultados
do processo ou sobre o valor das provas. Em Portugal, a publicação de conversas
interceptadas em investigação é criminalizada, salvo se, não havendo sigilo de
Justiça, os intervenientes consentirem na divulgação: o sigilo de Justiça
vincula todos aqueles que o acessarem a qualquer título. A Corte Europeia de
Direitos Humanos já decidiu que a condenação de jornalistas por publicidade
opressiva não viola a liberdade de comunicação.
Não será por meio da criminalização da
publicidade opressiva que se poderá reverter o lastimável quadro que vivemos,
onde relações entre agentes do sistema penal e alguns jornalistas produzem
vazamentos escandalosos, editados e descontextualizados, com capacidade de
criar opiniões tão arraigadas que substituem a garantia constitucional por
autêntica “presunção de culpa” e tornam impossível um julgamento justo.
Entre nós, existem casos em que todo o processo
se desenvolve na mídia. Nesse cenário, pelo menos deveria ser exigido dos meios
de comunicação aquilo que é exigido dos tribunais e das repartições públicas:
obedecer ao contraditório. Hoje, após a longa veiculação da versão acusatória,
segue-se breve menção a um comentário do acusado ou de seu defensor, que
frequentemente desconhece a prova já divulgada para milhões de telespectadores.
Se vamos persistir neste caminho perigoso — afinal, o sistema penal é
historicamente um lugar de expansão do fascismo — pelo menos o contraditório
obedecido pelos tribunais deveria ocorrer na mídia. Se a autoridade policial ou
o Ministério Público divulgar sua acusação por três minutos, o acusado ou seu
defensor deveria desfrutar do mesmo tempo para falar o que quisesse em sua
defesa. Já que o processo se desenrola na mídia, que haja pelo menos paridade
de armas. A prática atual é abertamente antidemocrática.
MEU COMENTÁRIO
“Quase
todo mundo já percebeu – inclusive a imprensa, que prefere silenciar sobre o assunto
com receio de perder o acesso às informações – que os procuradores têm tido uma
atuação leviana em alguns casos. Há vezes em que apresentam denúncia à Justiça
apenas com base em uma notícia de jornal, que eles mesmos trataram de deixar
vazar por baixo do pano. É comum um jornal divulgar uma denúncia hoje e, no dia
seguinte, publicar a notícia de que um procurador ‘vai investigar o assunto’,
num círculo de compadrio entre repórteres e procuradores que, muitas vezes,
arrasa reputações com base em indícios frágeis. Se a ‘denúncia’ é fraca,
esquece-se dela dias depois, mas o ‘denunciado’ já passou pelo constrangimento
de ter o nome vinculado a uma tramoia.” (REVISTA VEJA, DE 10 DE JANEIRO DE 2010
O suplício de Damiens
[Damiens
fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da
porta principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa
carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras;
[em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí
será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua
mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com
fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado aplicar-se-ão chumbo
derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos
conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro
cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas
cinzas lançadas ao vento.
Finalmente
foi esquartejado [relata a Gazette d'Amsterdam]. Essa última operação
foi muito longa, porque os cavalos utilizados não estavam afeitos à tração; de
modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como isso não bastasse,
foi necessário, para desmembrar as coxas do infeliz, cortar-lhe os nervos e
retalhar-lhe as juntas...
Afirma-se que, embora ele sempre tivesse sido um grande praguejador, nenhuma blasfêmia lhe escapou dos lábios; apenas as dores excessivas faziam-no dar gritos horríveis, e muitas vezes repetia: "Meu Deus, tende piedade de mim; Jesus, socorrei-me". Os espectadores ficaram todos edificados com a solicitude do cura de Saint-Paul que, a despeito de sua idade avançada, não perdia nenhum momento para consolar o paciente.
[O comissário de polícia Bouton relata]: Acendeu-se o enxofre, mas o fogo era tão fraco que a pele das costas da mão mal e mal sofreu. Depois, um executor, de mangas arregaçadas acima dos cotovelos, tomou umas tenazes de aço preparadas ad hoc, medindo cerca de um pé e meio de comprimento, atenazou-lhe primeiro a barriga da perna direita, depois a coxa, daí passando às duas partes da barriga do braço direito; em seguida os mamilos. Este executor, ainda que forte e robusto, teve grande dificuldade em arrancar os pedaços de carne que tirava em suas tenazes duas ou três vezes do mesmo lado ao torcer, e o que ele arrancava formava em cada parte uma chaga do tamanho de um escudo de seis libras.
Depois desses suplícios, Damiens, que gritava muito sem contudo blasfemar, levantava a cabeça e se olhava; o mesmo carrasco tirou com uma colher de ferro do caldeirão daquela droga fervente e derramou-a fartamente sobre cada ferida. Em seguida, com cordas menores se ataram as cordas destinadas a atrelar os cavalos, sendo estes atrelados a seguir a cada membro ao longo das coxas, das pernas e dos braços.
O senhor Lê Breton, escrivão, aproximou-se diversas vezes do paciente para lhe perguntar se tinha algo a dizer. Disse que não; nem é preciso dizer que ele gritava, com cada tortura, da forma como costumamos ver representados os condenados: "Perdão, meu Deus! Perdão, Senhor". Apesar de todos esses sofrimentos referidos acima, ele levantava de vez em quando a cabeça e se olhava com destemor. As cordas tão apertadas pelos homens que puxavam as extremidades faziam-no sofrer dores inexprimíveis. O senhor Lê Breton aproximou-se outra vez dele e perguntou-lhe se não queria dizer nada; disse que não. Achegaram-se vários confessores e lhe falaram demoradamente; beijava conformado o crucifixo que lhe apresentavam; estendia os lábios e dizia sempre: "Perdão, Senhor".
Os cavalos deram uma arrancada, puxando cada qual um membro em linha reta, cada cavalo segurado por um carrasco. Um quarto de hora mais tarde, a mesma cerimônia, e enfim, após várias tentativas, foi necessário fazer os cavalos puxar da seguinte forma: os do braço direito à cabeça, os das coxas voltando para o lado dos braços, fazendo-lhe romper os braços nas juntas. Esses arrancos foram repetidos várias vezes, sem resultado. Ele levantava a cabeça e se olhava. Foi necessário colocar dois cavalos, diante dos atrelados às coxas, totalizando seis cavalos. Mas sem resultado algum.
Enfim o carrasco Samson foi dizer ao senhor Lê Breton que não havia meio nem esperança de se conseguir e lhe disse que perguntasse às autoridades se desejavam que ele fosse cortado em pedaços. O senhor Lê Breton, de volta da cidade, deu ordem que se fizessem novos esforços, o que foi feito; mas os cavalos empacaram e um dos atrelados às coxas caiu na laje. Tendo voltado os confessores, falaram-lhe outra vez. Dizia-lhes ele (ouvi-o falar): "Beijem-me, reverendos". O senhor cura de Saint-Paul não teve coragem, mas o de Marsilly passou por baixo da corda do braço esquerdo e beijou-o na testa. Os carrascos se reuniram, e Damiens dizia-lhes que não blasfemassem, que cumprissem seu ofício, pois não lhes queria mal por isso; rogava-lhes que orassem a Deus por ele e recomendava ao cura de Saint-Paul que rezasse por ele na primeira missa.
Depois de duas ou três tentativas, o carrasco Samson e o que lhe havia atenazado tiraram cada qual do bolso uma faca e lhe cortaram as coxas na junção com o tronco do corpo; os quatro cavalos, colocando toda força, levaram-lhe as duas coxas de arrasto, isto é: a do lado direito por primeiro, e depois a outra; a seguir fizeram o mesmo com os braços, com as espáduas e axilas e as quatro partes; foi preciso cortar as carnes até quase aos ossos; os cavalos, puxando com toda força, arrebataram-lhe o braço direito primeiro e depois o outro.
Uma vez retiradas essas quatro partes, desceram os confessores para lhe falar; mas o carrasco informou-lhes que ele estava morto, embora, na verdade, eu visse que o homem se agitava, mexendo o maxilar inferior como se falasse. Um dos carrascos chegou mesmo a dizer pouco depois que, assim que eles levantaram o tronco para o lançar na fogueira, ele ainda estava vivo. Os quatro membros, uma vez soltos das cordas dos cavalos, foram lançados numa fogueira preparada no local sito em linha reta do patíbulo, depois o tronco e o resto foram cobertos de achas e gravetos de lenha, e se pôs fogo à palha ajuntada a essa lenha.
...Em cumprimento da sentença, tudo foi reduzido a cinzas. O último pedaço encontrado nas brasas só acabou de se consumir às dez e meia da noite. Os pedaços de carne e o tronco permaneceram cerca de quatro horas ardendo. Os oficiais, entre os quais me encontrava eu e meu filho, com alguns arqueiros formados em destacamento, permanecemos no local até mais ou menos onze horas.
Alguns
pretendem tirar conclusões do fato de um cão se haver deitado no dia seguinte
no lugar onde fora levantada a fogueira, voltando cada vez que era enxotado.
Mas não é difícil compreender que esse animal achasse o lugar mais quente do
que outro.
Michel Foucault
In: "Vigiar e punir: a história da violência nas prisões"
Tradução: Raquel Ramalhete
Por mais que a
sociedade se autodenomine civilizada, por mais que ela se defenda dizendo-se
democrática, tudo se torna falso na prática da convivência social em qualquer
país do mundo, mais ainda no Brasil, ressalvando-se alguns países em que o
cidadão é realmente tratado como um ser detentor de direitos e punido humanamente,
sempre no sentido de reintegrá-lo ao convívio dos bons e ordeiros. Mas é tão
raro que falar assim soa como absoluta mentira. Pois o que se vê mundo fora são
sistemas de estatais opressão, sob o pretexto de proteção dos mais indefesos, e
um total desequilíbrio entre os poderes do Estado, sendo geralmente mais fraco
e subserviente o poder legislativo. Por outro lado, com a expansão desenfreada
dos meios de comunicação de massa em virtude principalmente do avanço meteórico
da tecnologia de informática, o que era no passado um episódio isolado do mundo
agora se torna momentâneo e público. Porque há sempre a massa a ser
influenciada pela informação veiculada por alguma mídia organizada e influente;
e há os desdobramentos dos fatos em versões distanciadas deles, de tal modo que
o falseamento da verdade se alastra e a faz desaparecer, dando lugar a mentiras
ao modo Joseph Goebells: “Uma mentira repetida mil vezes vira verdade.”
Este é o momento em
que vivemos neste mundo apinhado de guerras cruentas, em especial pela
hegemonia de ideologias e crenças extremadas, todas resultando no mesmo: na
morte estúpida de milhares de pessoas indefesas, muitas das quais crianças que
nem entendem porque existem, e atonitamente deixam a vida no meio de uma
explosão ou em virtude de balas perdidas, o que em somatório dá no mesmo. E nas
prisões os condenados são tratados pior que gado de “pé-duro” no pasto:
amontoados em espantosa promiscuidade, sem espaço para a satisfação mínima de
suas necessidades fisiológicas, isto sob os olhos da mesma imprensa que torce
pelo caos para dele extrair seu próximo espetáculo a estimular um povo sempre ávido
dele.
Tão grave esta
tendência ao “castigo-espetáculo” que as pessoas se comportam em maioria como
“repetidoras” de sinais eletrônicos, embarcando de corpo e alma nas falsidades
das versões, sem quaisquer preocupações com os fatos que as geraram, sem
observar a verdade única de uma originalidade que logo se torna fade e some da
mente coletiva. E assim, em histeria coletiva, o povo consome a notícia pagando
caro por ela como se saboreasse um belo jantar, embora às vezes esteja comendo
arroz com ovo frito, comida igual à servida ao condenado, só que estilizada e
sobre uma mesa livre. Por enquanto... Pois o Leviatã é guloso e não para de se
alimentar de desgraças alheias, estas, que lhe são mais saborosas. Sim, e a
principal justificativa do Leviatã é um subjetivo “interesse público”, uma
subjetiva e enviesada observação estatal de que tudo o que se faz é
“fundamental à ordem pública”, tudo pautado no fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e no periculum in mora (perigo da demora). Como será que a massa ignara,
que tem seus filhos amontoados em fétidas prisões porque fumaram um baseado,
pensa disso tudo?
Ah, não pensa,
apenas segue em fila indiana até os presídios para levar um pedaço de sabão de
coco e algumas coisas mais corriqueiras de higiene que entre grades servem como
moeda de troca aos apenados, muitas vezes para lhes garantirem sobrevida ante
os perigos que os rondam dia e noite, noite e dia, de semana a semana, mês a
mês, ano a ano, enquanto o tempo, indiferente à crueldade da sociedade e do
estado opressor (todos são), escorre invariavelmente, até que um dia lhes haja
a liberdade ou aconteça antes a morte intramuros prisionais. E quando ocorre a
liberdade o condenado agora livre não pensa além de se vingar quantas vezes
puder, roubando, ferindo e matando pessoas desconhecidas que ele identifica
como as que nele jogaram pedra na passagem da carroça que o levou ao suplício.
Forma-se assim um sistema de vingança do para sempre bandido, eis que marcado
como não mais primário, contra os cidadãos livres que lhe estão mais
acessíveis, o que dificilmente inclui aqueles que o prenderam, denunciaram,
condenaram e o guardaram a sete chaves. Tudo como no “castigo-espetáculo” de
Damiens, síntese da degradação humana que começa nos remotos poderes palacianos
e termina nos luxuosos edifícios empresariais, nos solenes gabinetes e
plenários da justiça, nos palácios dos poder executivo e legislativo, com todos
esses poucos personagens inatingíveis já ávidos por emplacarem seus filhos
neste outro sistema, menor, onde só há tubarões e jamais existirão sardinhas. E
seus palácios venceram os tempos e são os mesmos em muitos lugares...
E nas telinhas o “castigo-espetáculo”
se dá em ambientes refrigerados a partir de eloquentes especulações de
sensacionais jornalistas amparados pelo maior de todos os “poderes
democráticos”: o poder da imprensa, sempre livre e desimpedida, eis que capaz
atualmente de fazer tremer quaisquer dos três poderes do estado que lhe são
submissos. E se antes as discussões paralelas e os aplausos ao
“castigo-espetáculo” se resumiam aos lares ou, no máximo, nos bares de esquina,
hoje percorre em velocidade supersônica as redes sociais e alcança o mundo. E
assim a versão mentirosa dos fatos ocupa seus lugares e se torna cativa, além
de capaz de brilhantemente generalizar uma meia dúzia de castigos entre eles
mesmos, os bacanas, de tal modo que, como diz o provérbio alemão, “a árvore
oculte a floresta."
Mas aí ocorre a
explosão lá na base invisível da pirâmide social, só vista por arqueólogos: no
mais desgraçado piquete que se conhece para reunir o gado de “pé-duro”: os
presídios. E a explosão é de sangue, de pessoas decapitadas por terem fumado um
baseado ou sido embuchadas com alguns pinos de cocaína ou papelotes de maconha.
E sem as cabeças os corpos são alinhados a outros decapitados num sistema
autofágico muitas vezes literal, com apenados se alimentando de churrasco de
gentes mortas, esplendor de imagem que finge que choca, mas não choca mais nada
e ninguém devido à naturalidade do gesto criminoso já esperado nessas terríveis
circunstâncias. Até com torcidas organizadas...
E assim o mundo sempre
seguirá, com juristas de renome condenando em voz apagada essas práticas que
eles próprios não souberam, não puderam ou não quiseram eliminar quando
ocuparam o poder estatal, mesmo que por pouco tempo. Creio até que não puderam,
pois a concentração do poder no Brasil está em apenas UM, este que, atualmente,
e diante das matanças em presídios estaduais, ignorou a Carta Magna, mesmo
sendo mestre do Direito Constitucional e disse que a União “faz a sua parte”
com a Polícia Federal, ignorando que o “dever do Estado” com a segurança
pública que está grafado no Art, 144 da Lei Maior também se refere à União. Mas
esta, finoriamente, entende ser o Estado-membro o seu único destinatário,
ficando o “Estado” representado por milhares de Municípios totalmente ausentes
do sistema de segurança pública, que não é somente caso de polícia. A polícia é
apenas um de seus organismos, e em muitas situações o “dever do Estado” não é
excludente. É o caso do sistema prisional, que deveria ser dever da União, dos
Estados Federados, mas também dos Municípios.
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