tag:blogger.com,1999:blog-4460378375822611469.post513792630607234518..comments2023-06-21T01:47:54.321-07:00Comments on Emir Larangeira: SOBRE O TERROR (PANDÊMICO) DO TRÁFICOEmir Larangeirahttp://www.blogger.com/profile/10146731411799569173noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4460378375822611469.post-79311221526854103262010-12-04T14:34:15.997-08:002010-12-04T14:34:15.997-08:00Caro amigo Larangeira,
Fico muito feliz de ler o a...Caro amigo Larangeira,<br />Fico muito feliz de ler o artigo postado no seu blog e parece que estamos falando a mesma linguagem, pois afinal de contas militamos na mesma corporação por mais de trinta anos.<br />Sem ler o seu artigo veja o que postei hoje a tarde na carta dos leitores do jornal O Globo.<br />CARTA AO FUTURO MINISTRO DA JUSTIÇA<br />Atenção sociedade brasileira para as declarações do futuro ministro da justiça do governo Dilma Roussef José Eduardo Cardozo que disse que Segurança Pública não é da competência da união mas sim dos estados federados.<br />Ao afirmar tamanho descalabro o futuro ministro demonstra desconhecer totalmente o “mandamus” constitucional no que se refere a Segurança Pública. Para início de conversa caro futuro ministro o artigo 21 da carta política da nação defere à união algumas competências que como vossa senhoria desconhece vou passar a enumerar:<br />Inciso XIV- organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e territórios.<br />Inciso XXII- executar os serviços de polícia marítima aérea e de fronteira.<br />Além disso senhor futuro ministro, segundo prescreve o artigo 22 da mesma carta, compete privativamente a união legislar sobre:<br />Inciso XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares<br />Inciso XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviárias e ferroviária federal.<br />Ademais senhor futuro ministro o Capítulo III da Constituição que trata de Segurança Pública, no artigo 144 diz que a mesma é dever do Estado brasileiro e não tão somente da suas entidades federadas(estados membros e municípios).<br />E para encerrar senhor futuro primeiro ministro, o artigo 144, § 1º, determina no seu inciso II, que à Polícia FederaL compete prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.<br /> No inciso III atribui ao principal órgão da sua pasta o exercício de polícia aérea, marítima e de fronteiras.<br />Como nós todos sabemos o pano de fundo da macro criminalidade no Brasil é exatamente o tráfico de drogas e o contrabando de armas, com reflexos diretos nos estados que não atuam nas causas e nem no atacado (entrada de drogas e armas pelas fronteiras abertas do país) mas atuam e sofrem suas conseqüências no varejo, com o banho de sangue nas ruas das cidades mais afetadas como Rio de Janeiro e São Paulo.<br />Portanto senhor futuro primeiro ministro faça uma auto crítica e veja se possui mesmo competência e conhecimento técnico profissional para assumir uma pasta das mais importantes no que se refere ao maior flagelo que assola a sociedade brasileira NASA últimas décadas, exatamente pela omissão histórica de políticos despreparados: o crime, a criminalidade e a violência.<br />Saudações<br />Paulo FontesPaulo Fontesnoreply@blogger.com