Picciani é contra Bombeiro armado II
“O mundo está
perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa
dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)
“16 jul 2015 – Extra - Pâmela
Oliveira pamela.oliveira@extra.inf.br
Pezão baixa as armas
Após críticas,
governador revoga a resolução que permitia a bombeiros ter até 6 armas de fogo
O
governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) determinou, ontem, a revogação da
portaria que permitia aos integrantes do Corpo de Bombeiros ter até seis armas de
fogo — duas de caça, duas de porte e duas de uso restrito às Forças Armadas. A
medida, assinada pelo comandante-geral da corporação, Ronaldo de Alcântara,
havia provocado reações contrárias, como a do presidente da Assembleia
Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), que chegou a afirmar que a
publicação de uma norma como esta demonstrava que a “situação está sem
comando”.
—
Fui surpreendido (com a publicação). Imediatamente, liguei para o coronel
Alcântara e pedi a ele para anular o decreto. Acho que ele errou. Eu chamei a
atenção dele. Ele devia ter me consultado antes, mas são atos da administração
que a gente corrige. Corrigi imediatamente — afirmou Pezão, acrescentando que a
revogação da resolução será publicada hoje, no Diário Oficial.
O
governador não quis esquentar a polêmica com o presidente do PMDB, que
classificou a publicação como uma “sandice”, conforme publicou, ontem, a coluna
do Servidor.
—
Ele é do jeito dele, é do Parlamento, tem que falar. Eu tenho o meu jeito. Às
vezes, posso não agradar a muitas pessoas. Eu gosto de ouvir muito as pessoas.
Sou uma pessoa democrata, aceito as críticas, ainda mais de um presidente de
Parlamento. Agora, tenho o meu jeito e não vou mudar. Ele já fez outras
críticas. O que vem para somar, eu as aceito. O que não é, relevo. É do
Parlamento — afirmou.
Já
Picciani, presidente do PMDB, disse que o governo demorou a reagir ao decreto,
publicado segunda-feira.
—
Eu tinha certeza que o governador não ia permitir isso. Era uma sandice. O
governo não pode deixar estas coisas ocorrerem novamente. Se não, daqui a
pouco, cada um governa a sua área do jeito que quer. A verdade é que o governo
custou a agir. (...) Ainda bem que o governador impôs sua autoridade e tomou as
medidas que precisavam ser tomadas — afirmou Picciani.”
MEU COMENTÁRIO
Ressalto o expressivo título da matéria, de excelente verve literária. E digo que concordo com a ideia de que
bombeiros não necessitam de arma de fogo para atuar na sua atividade-fim.
Também é evidente que a polícia não precisa de mangueiras e outros aprestos
típicos da atividade de bombeiros. Mas também é óbvio que os Corpos de
Bombeiros Militares se integram ao Art. 144 da Carta Magna como órgãos de
segurança pública, e é nesta condição e na de força auxiliar reserva do
Exército que o CBMERJ possui e usa armas de fogo, podendo até usar fuzis,
como de fato se vê em algumas situações de treinamento interno e de guarda dos
quartéis.
Mais evidente,
porém, é o fato de o bombeiro militar ser também um cidadão brasileiro detentor de direitos,
e dentre eles está o da posse e do porte de até seis armas de fogo,
conforme prescreve o Estatuto do Desarmamento. Impedir o exercício desse
direito, por quem quer que seja, é no mínimo crime de constrangimento ilegal.
Claro que desde que o interessado esteja em dia com as exigências do Estatuto
do Desarmamento. Tal circunstância, portanto, torna a Portaria do comandante do CBMERJ
uma inutilidade na origem, pois qualquer bombeiro militar pode seguir o trâmite
legal federal e adquirir as armas nos termos determinados pela lei federal. Se for impedido, é só ingressar na justiça.
Portanto, a
inovação traçada pelo comando do CBMERJ, talvez até para frear o ímpeto dos
seus comandados e inibir a aquisição de armas por eles, foi entendida como “permissão”.
Que tolice! Tudo mal interpretado e agora a situação que está posta (um bode fedorento no centro da sala) é a da
disputa de prestígio no âmbito político, sendo mais que certo que o comandante
do CBMERJ jamais vencerá esta queda de braço, que, aliás não lhe pertence. Portanto, sua Portaria será
revogada a ferrão, o que, todavia, não arranhará nem um pouco o direito do cidadão
integrante do CBMERJ de fazer valer o Estatuto do
Desarmamento, que é de todos os cidadãos brasileiros habilitados segundo a referida lei
federal, tanto que o próprio presidente da ALERJ, como cidadão, poderá
exercê-lo livremente, assim como o governante etc.
Resta agora saber o
que há por trás desta briguinha particular entre o mar e o rochedo, ficando o
comandante geral do CBMERJ como o “marisco” da história, mesmo talvez bem-intencionado
em sua medida administrativa, que lhe permitiria acompanhar os passos individuais
de sua tropa na aquisição de armas permitidas. Ora, que outra intenção ele
teria?... Só a de “permitir” o já permitido em lei federal?... Hum... Creio que
ele foi “mal interpretado” não sem motivação à parte, oriunda do meio político... Enfim, eis uma história mal contada sobre a qual tenho cá minhas impressões...
5 comentários:
Cel, é possivel que o militar estadual obtenha armas pelo tramite seguido pelo cidadão civil? Abç.
Cel, é possivel o militar estadual obter seu armamento atraves do tramite seguido pelo cidadão civil? obgd
Emir disse:
Pelo que depreendo da Lei nº 18826, de 22/12/2003, combinada com a Portaria nº 036-DMB do Exército Brasileiro, o militar estadual pode adquirir seis armas nos termos da lei e da portaria. Comunicar ao órgão militar estadual é preciso, mas este só poderá negar sua participação se o militar estadual estiver enquadrado em algum momentâneo impedimento prescrito na referida lei. Negar pura e simplesmente é abuso de pode e cabe ação judicial. Procure ler esses instrumentos legais. Dá para resgatá-los no Google.
SEIS ARMAS ?
Emir disse;
É muita arma, mesmo, são seis no total, e qualquer cidadão pode adquiri-las nos termos da lei federal e das portarias do EB. São duas armas curtas (revólveres ou pistolas), duas armas de alma lisa e duas de alma raiada (espingardas, escopetas etc). Quanto aos militares estaduais, o EB liberou o uso de armas curtas até calibre 45. Creio que a celeuma passa por esse fato, posterior, somente acessível aos militares federais, estaduais e policiais, para porte pessoal. Por favor, é bom conhecer a íntegra da lei, porque há normas a obedecer e muita exigência. Não é só sair por aí comprando armas, não. Embora nos EUA os cidadãos comprem armas à vontade. Mas lá é os EUA, não é essa republiqueta de banana que não respeita os direitos dos cidadãos.
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