quinta-feira, 16 de julho de 2015

RIO EM GUERRA CVIII

Picciani é contra Bombeiro armado II


“O mundo está perigoso para se viver! Não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa dos que o veem e fazem de conta de que não viram.” (Albert Einstein)


16 jul 2015 – Extra - Pâmela Oliveira pamela.oliveira@extra.inf.br

Pezão baixa as armas
Após críticas, governador revoga a resolução que permitia a bombeiros ter até 6 armas de fogo
O governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) determinou, ontem, a revogação da portaria que permitia aos integrantes do Corpo de Bombeiros ter até seis armas de fogo — duas de caça, duas de porte e duas de uso restrito às Forças Armadas. A medida, assinada pelo comandante-geral da corporação, Ronaldo de Alcântara, havia provocado reações contrárias, como a do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), que chegou a afirmar que a publicação de uma norma como esta demonstrava que a “situação está sem comando”.
— Fui surpreendido (com a publicação). Imediatamente, liguei para o coronel Alcântara e pedi a ele para anular o decreto. Acho que ele errou. Eu chamei a atenção dele. Ele devia ter me consultado antes, mas são atos da administração que a gente corrige. Corrigi imediatamente — afirmou Pezão, acrescentando que a revogação da resolução será publicada hoje, no Diário Oficial.
O governador não quis esquentar a polêmica com o presidente do PMDB, que classificou a publicação como uma “sandice”, conforme publicou, ontem, a coluna do Servidor.
— Ele é do jeito dele, é do Parlamento, tem que falar. Eu tenho o meu jeito. Às vezes, posso não agradar a muitas pessoas. Eu gosto de ouvir muito as pessoas. Sou uma pessoa democrata, aceito as críticas, ainda mais de um presidente de Parlamento. Agora, tenho o meu jeito e não vou mudar. Ele já fez outras críticas. O que vem para somar, eu as aceito. O que não é, relevo. É do Parlamento — afirmou.
Já Picciani, presidente do PMDB, disse que o governo demorou a reagir ao decreto, publicado segunda-feira.
— Eu tinha certeza que o governador não ia permitir isso. Era uma sandice. O governo não pode deixar estas coisas ocorrerem novamente. Se não, daqui a pouco, cada um governa a sua área do jeito que quer. A verdade é que o governo custou a agir. (...) Ainda bem que o governador impôs sua autoridade e tomou as medidas que precisavam ser tomadas — afirmou Picciani.

MEU COMENTÁRIO

Ressalto o expressivo título da matéria, de excelente verve literária. E digo que concordo com a ideia de que bombeiros não necessitam de arma de fogo para atuar na sua atividade-fim. Também é evidente que a polícia não precisa de mangueiras e outros aprestos típicos da atividade de bombeiros. Mas também é óbvio que os Corpos de Bombeiros Militares se integram ao Art. 144 da Carta Magna como órgãos de segurança pública, e é nesta condição e na de força auxiliar reserva do Exército que o CBMERJ possui e usa armas de fogo, podendo até usar fuzis, como de fato se vê em algumas situações de treinamento interno e de guarda dos quartéis.

Mais evidente, porém, é o fato de o bombeiro militar ser também um cidadão brasileiro detentor de direitos, e dentre eles está o da posse e do porte de até seis armas de fogo, conforme prescreve o Estatuto do Desarmamento. Impedir o exercício desse direito, por quem quer que seja, é no mínimo crime de constrangimento ilegal. Claro que desde que o interessado esteja em dia com as exigências do Estatuto do Desarmamento. Tal circunstância, portanto, torna a Portaria do comandante do CBMERJ uma inutilidade na origem, pois qualquer bombeiro militar pode seguir o trâmite legal federal e adquirir as armas nos termos determinados pela lei federal. Se for impedido, é só ingressar na justiça.

Portanto, a inovação traçada pelo comando do CBMERJ, talvez até para frear o ímpeto dos seus comandados e inibir a aquisição de armas por eles, foi entendida como “permissão”. Que tolice! Tudo mal interpretado e agora a situação que está posta (um bode fedorento no centro da sala) é a da disputa de prestígio no âmbito político, sendo mais que certo que o comandante do CBMERJ jamais vencerá esta queda de braço, que, aliás não lhe pertence. Portanto, sua Portaria será revogada a ferrão, o que, todavia, não arranhará nem um pouco o direito do cidadão integrante do CBMERJ de fazer valer o Estatuto do Desarmamento, que é de todos os cidadãos brasileiros habilitados segundo a referida lei federal, tanto que o próprio presidente da ALERJ, como cidadão, poderá exercê-lo livremente, assim como o governante etc.

Resta agora saber o que há por trás desta briguinha particular entre o mar e o rochedo, ficando o comandante geral do CBMERJ como o “marisco” da história, mesmo talvez bem-intencionado em sua medida administrativa, que lhe permitiria acompanhar os passos individuais de sua tropa na aquisição de armas permitidas. Ora, que outra intenção ele teria?... Só a de “permitir” o já permitido em lei federal?... Hum... Creio que ele foi “mal interpretado” não sem motivação à parte, oriunda do meio político... Enfim, eis uma história mal contada sobre a qual tenho cá minhas impressões...

5 comentários:

Inconfomado disse...

Cel, é possivel que o militar estadual obtenha armas pelo tramite seguido pelo cidadão civil? Abç.

Inconfomado disse...

Cel, é possivel o militar estadual obter seu armamento atraves do tramite seguido pelo cidadão civil? obgd

Anônimo disse...

Emir disse:

Pelo que depreendo da Lei nº 18826, de 22/12/2003, combinada com a Portaria nº 036-DMB do Exército Brasileiro, o militar estadual pode adquirir seis armas nos termos da lei e da portaria. Comunicar ao órgão militar estadual é preciso, mas este só poderá negar sua participação se o militar estadual estiver enquadrado em algum momentâneo impedimento prescrito na referida lei. Negar pura e simplesmente é abuso de pode e cabe ação judicial. Procure ler esses instrumentos legais. Dá para resgatá-los no Google.

jose disse...

SEIS ARMAS ?

Anônimo disse...

Emir disse;

É muita arma, mesmo, são seis no total, e qualquer cidadão pode adquiri-las nos termos da lei federal e das portarias do EB. São duas armas curtas (revólveres ou pistolas), duas armas de alma lisa e duas de alma raiada (espingardas, escopetas etc). Quanto aos militares estaduais, o EB liberou o uso de armas curtas até calibre 45. Creio que a celeuma passa por esse fato, posterior, somente acessível aos militares federais, estaduais e policiais, para porte pessoal. Por favor, é bom conhecer a íntegra da lei, porque há normas a obedecer e muita exigência. Não é só sair por aí comprando armas, não. Embora nos EUA os cidadãos comprem armas à vontade. Mas lá é os EUA, não é essa republiqueta de banana que não respeita os direitos dos cidadãos.