segunda-feira, 9 de abril de 2012

Se correr o bicho pega... Se parar o bicho come...























Eis como está a segurança pública em Niterói desde muitos anos; e, como antes, a PMERJ insiste em ser a única polícia da cidade a se virar em duas para atender às pressões niteroienses por mais proteção contra o banditismo; para tanto, porém, apresenta como solução da fratura exposta apenas um band-aid, eis que não conta com os meios necessários a um bom esquema de policiamento preventivo e repressivo de polícia administrativa, apenas uma fatia de um grande bolo chamado segurança pública cuja receita não é apenas dela:



Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Assim se comportando, ou seja, assumindo uma responsabilidade global que não é sua, a PMERJ contribui para a sociedade esquecer-se da PCERJ – fatia de polícia judiciária obrigada a investigar delitos e instruir processos criminais contra delinquentes por ela devidamente singularizados; está a PCERJ, todavia, restrita aos seus balcões a receber guarnições da PMERJ levando ocorrências graves, e também a registrar abobrinhas que poderiam ser encerradas nas ruas pela lavratura de Termos Circunstanciados (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Mas estes, – embora lavrados por muitas Polícias Militares Brasil afora mediante decisões políticas e judiciais locais, demais de haver explícita manifestação do STF favorável à sua lavratura pelas Polícias Militares, – aqui no RJ estão proibidos.
Sim, a lavratura de TCs pela PMERJ foi vedada em ato político-administrativo consagrando um dos maiores absurdos já vistos na história das polícias estaduais. É, com efeito, incompreensível a disputa encabeçada por uma PCERJ que só pensa em poder e não assume plenamente seus deveres, como é o caso de Niterói, onde, diga-se de passagem, ela também não é cobrada. Daí não haver nenhum pronunciamento local das autoridades de polícia judiciária sobre a onda de violência que assola a cidade, pairando no ar a quase certeza de que a violência é antiga, mas só agora ganha espaço na grande mídia.
Que houvesse pelo menos o pronunciamento das autoridades de polícia judiciária sobre os fatos graves ocorridos em suas áreas de atuação, vá! Mas o silêncio é tanto que projeta a ideia de que os assassinatos não são problema da PCERJ; e a PMERJ, em ingenuidade marcante, arrecada para si uma responsabilidade institucional que não é somente sua; põe-se assim em saia ainda mais justa a aumentar sua vergonha diante do apavorado contribuinte. Que me desculpem os incomodados, mas esta é a impressão que se tem ante as notícias veiculadas!
Voeja então no ar niteroiense a sensação de que a PMERJ não cumpre com presteza suas obrigações para com o povo, ignorando-se o fato principal do esvaziamento dos meios materiais e humanos desde a Fusão, grave problema político-institucional que não pode ser assumido pelo comandante do 12º BPM, pois, se assim o fizer, ele tomba no dia seguinte. Fica então o esforçado comandante dando respostas singelas a um problema bem maior que as pernas do batalhão que ele eficientemente comanda – eficiência que não pode ser transformada em milagre. Enquanto isso, a população segue o rumo de sempre: vestirá camiseta branca pedindo “paz”, quando a real necessidade é a de guerra contra uma criminalidade crescente e matadora de cidadãos socialmente ordeiros e produtivos.
Ora, que “paz” é essa?... Que diabo de recado é esse?... Ora, ora, nada mais que cumprimento dum ritual covarde ajustado ao momento ideológico dos direitos humanos tão difusos que põem os assassinos, estupradores, ladrões e quejandos no mesmo saco de cidadãos conformados e distantes da sugestão rousseauniana que abaixo transcrevo como lembrança a quem quiser lê-la com atenção, e é o que me basta:



(...). De resto, todo malfeitor, ao atacar o direito social, torna-se, por seus delitos, rebelde e traidor da pátria; cessa de ser um de seus membros ao violar suas leis, e chega mesmo a declarar-lhe guerra. A conservação do Estado passa a ser então incompatível com a sua; faz-se preciso que um dos dois pereça, e quando se condena à morte o culpado, se o faz menos na qualidade de cidadão que de inimigo. Os processos e a sentença constituem as provas da declaração de que o criminoso rompeu o tratado social, e, por conseguinte, deixou de ser considerado membro do Estado. Ora, como ele se reconheceu como tal, ao menos pela residência, deve ser segregado pelo exílio, como infrator do pacto, ou pela morte, como inimigo público, pois o inimigo dessa espécie não é uma pessoa moral; é um homem, e manda o direito da guerra matar o vencido. (...). (Do Contrato Social – Jean-Jacques Rousseau)




Não! Não é o que me basta!... Na verdade, o povo de Niterói vive anestesiado por propagandas enganosas e permitindo há anos um nefasto continuísmo político que tende a se manter, já que os principais candidatos anunciados pertencem à mesma panelinha de antanho. Prova desse impressionante comodismo, ou conformismo, ou modismo esquerdista, ou (...) vê-se na “praia de Cocoraí” e outras que lhe são contíguas, onde boiam os dejetos e os banhistas se esbaldam na sujeira crendo na placa governamental recomendando o banho como se as águas estivessem “límpidas”, “cristalinas”, “puríssimas”... A placa nem sugere que em tal dia a praia esteja em condições de uso. É permanente como a estaca que a sustenta, sempre recomendando o banho em meio ao cocô que boia entre os banhistas, que nadam, nadam, nadam, mas nada veem ou sentem...
Enfim, o povo crê na mentira das eternizadas placas e ignora o que está diante de seus olhos e roçando seus corpos: a merda fedorenta!... Ah, tem sido assim em Niterói!... E a contrapartida não poderia ser outra: caos na segurança pública, calamidades destroçando vidas e lares construídos sobre o lixo do morro do Bumba (in) devidamente coberto com barro e gramado, tudo a garantir ótima aparência e a demonstrar que tudo está bem.
Ora bolas!... Não está nada bem, tudo está muito mal e assim permanecerá, pois o “selo de garantia” é o próximo prefeito que, de algum modo, direto ou indireto, integra-se à “corte” (no sentido de “curral” e “paço”) do atual governante municipal que desativa suas câmeras destinadas a vigiar o ambiente em apoio à polícia, exceto suas emboscadas multadoras de motoristas. E quanto a esses e outros dissabores o povo niteroiense não reage em protestos públicos. Que sofra então o povo, que tem os políticos que merece e a polícia que merece!... Como dizia Erich Fromm: “A calamidade é ruim para o povo, mas boa para a sociedade.” Quem sabe assim, em desespero extremo, o povo acorde e peça guerra aos políticos incompetentes e corruptos e aos facínoras, não necessariamente nesta ordem, pois eles se equivalem...

Um comentário:

Monnerat disse...

Larangeira,
Sempre fui um fã de Roberto Campos, particularmente da sua brilhante inteligência, da sua visão própria das coisas, bem como da sua inquebrantável resistência ao socialismo barato.
Relendo coisas, pincei duas frases dele que têm como tema a pena de morte.A primeira é boa e a segunda é simplesmente impecável. Achei que elas poderiam se encaixar como comentário a esse seu ótimo texto sobre o que padecemos em Niterói. Já é hora de se retomar o movimento para instituição da pena capital para determinados crimes.Em caso de guerra ela não é prevista? Bem examinadas as circunstâncias estamos em situação pior do que guerra convencional. O inimigo está entranhado no tecido social e é JUSTIFICADO por esse sem número de organizações de desocupados. Vamos nos centrar no DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS! Abs. Monnerat




“Apesar de intransigentemente privatista, advogaria a estatização da pena de morte, que é hoje indústria rentável em Alagoas e na Baixada Fluminense.”
Roberto Campos


“Os adversários da penalidade máxima arguem que é sagrado o direito de todos à vida. Exceto, naturalmente, o direito das vítimas à vida. O direito à vida não pode ser incondicional. Só devem merecê-lo os que não tiram a vida dos outros."
Roberto Campos