quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Feliz Ano Novo?...



Enfio-me em 2015 com o pé esquerdo diante dos últimos acontecimentos desastrosos aos militares estaduais. Esclareço, porém, que não me entrego ao pessimismo. Por outro lado, angustio-me ante alguns fatores que afetam a PMERJ e contribuem para a claudicante segurança pública no RJ. Porque não há mais como tapar o sol com a peneira, e pode ser que o rigor disciplinar seja pouco para travar a indignação e a revolta que permeiam a tropa no seu todo, de soldado a coronel. Não sei como será em 2015. Todavia, e como sinalizei, não torço pelo fracasso da PMERJ nem sou contra quem quer que venha a ocupar os altos postos da corporação. Não cuido de nenhuma negatividade a endereçar aos novos comandantes, chefes e diretores, muitos dos quais nem conheço. Mas sei que enfrentarão um grande desafio: recolocar a PMERJ nos trilhos.

Confesso, porém, que não possuo para diagnóstico além do que leio no noticiário cotidiano, demais de algumas informações disponíveis nas redes sociais, tudo, porém, inconfiável na essência, o que me põe no campo da especulação. Mas é o que me existe para analisar, já que transparência não é costume da PMERJ. Sei também que a concentração de efetivos em UPPs contraria a regra geral da prevenção, missão precípua das Polícias Militares grafada em legislação federal, às quais as corporações militares estaduais primeiramente se atrelam como forças auxiliares reservas do Exército. Porém, mesmo admitindo a ineficiência deste modelo conjuntural de Polícia Militar no tempo presente, entendo que num Estado Democrático de Direito a prioridade das ações estatais deva ser de acordo com as leis vigentes.

Nesta ótica, creio que a primeira providência da corporação em 2015, dentre outras inadiáveis, deveria ser a de resgatar o conhecimento da missão a partir da Carta Magna, do Decreto-Lei nº 667 e do Decreto Federal 88.777 (R.200), dentre outros dispositivos referentes, para depois revisar o Estatuto da PMERJ (Lei nº 443) e demais leis estaduais, primando desde logo pelo fiel cumprimento de seus dispositivos, sem perder o foco na legislação penal militar, em especial no art. 324 do CPM. Obedecer às leis é preciso; distribuir conhecimento à tropa é imperioso, de modo que ela não possa alegar desconhecer os paradigmas que norteiam a profissão policial militar. No fim de contas, não é possível manter a corporação na base do improviso.

Só como exemplo, devemos voltar aos tempos em que o Manual do Policial Militar (M-4) era lido e relido pela tropa. Enfim, é indispensável resgatar um padrão mínimo de uniformidade no procedimento operacional para evitar o desgaste material e o cansaço físico e moral dos integrantes da corporação. Resumindo, é imperativo aos novos gestores da PMERJ resgatar as regras gerais e específicas do militarismo e da função policial, situações que não são conflitantes, mas que se vêm deteriorando e dando azo a que muitos demônios políticos sugiram a desmilitarização e até a extinção das Polícias Militares, tendo como foco de suas críticas nacionais exatamente a PMERJ. Pois aqui a briosa está falhando na missão e seus valorosos oficiais e praças estão morrendo em insuportável frequência.

Não é preciso citar textualmente os políticos que somente cuidam de destruir a reputação da corporação para atingir seus fins confessos: fechar as suas portas. São por demais conhecidos, alguns já até ultrapassaram a retórica e vendem nossos quartéis... E se não houver reação vão continuar a fazê-lo, posso afirmar com certeza, agora me reportando aos dizeres do secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, no seu livro recentemente lançado. Ele afirma, do alto do seu cargo, que a PMERJ não precisa de quartéis de grande porte e eles devem ser substituídos por prédios menores e descentralizados. Ora, ressalvando-se que uma situação estrutural não elimina a outra, será que advém daí a ideia de vender nossas históricas edificações?...

Que a modernidade penetre a PMERJ, tudo bem, vá! Mas que lógica há em vender quartéis de uma corporação que na vigência do Estado Democrático de Direito ainda tem responsabilidades com a Defesa Territorial e a Defesa Interna, além de sua cotidiana Defesa Pública? Cá entre nós, as duas primeiras pressupõem aquartelamento da tropa em instalações condignas, além de garantia da sua alimentação em situações de sobreaviso e prontidão, não se deixando de considerar as hipóteses de desordens no âmbito restrito da segurança pública, situação que por si só determina a concentração momentânea de efetivos em sobreaviso ou prontidão para emprego imediato. Ignorar esse contexto da ordem social (o “ser”) e da ordem jurídica (“dever ser”) é ignorar a realidade e a legislação vigente! É atropelar o Estado Democrático de Direito. É menoscabar as desordens naturais que à PMERJ cabe restaurar desde o seu nascedouro. Portanto não deve a PMERJ abraçar como “dogmas” as idiossincrasias momentâneas de quem pretende badernar as estruturas policiais militares que existem exatamente para evitar badernas (“A forma deve seguir a função.”, máxima arquitetural de Louis Sullivan).

Eis uma síntese dos muitos desafios que aflorarão com vigor em 2015. Para superá-los, é vital que os novos gestores, inegavelmente capazes, não sejam subservientes e amem as leis e os regulamentos. Presume-se então que priorizem os interesses institucionais e públicos, primando pela impessoalidade e pelo respeito integral às leis vigentes antes de se curvarem em vista de interesses pessoais.

Um comentário:

Tom Telles disse...

Com todo respeito as suas assertivas, mas seu último parágrafo
traz 03 links que nos faz refletir da seguinte forma:
1º - Gestores! com a reforma administrativa do Estado "eles" não se comportam como tal;
2º - subservientes! a relação entre política e "gestores" é autoexplicativa;
3º - interesse público! uma vez li aqui em um de seus textos que: as praças nas ruas são lobos que tratam o cidadão como ovelhas a serem admoestadas... e intramuros os lobos são os oficiais e as ovelhas são as praças...
até os maiores dos otimistas estão duvidosos.
No mais, só o tempo dirá.