segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Delegacias Policiais em favelas com UPP

Eia! Eia! Alvíssaras!...

Finalmente!...


Não é de hoje que reclamo aqui da ausência da PCERJ no programa de UPP, que até então era de polícia incompleta e nem por isso menos exigida no sentido de conter a criminalidade por meio de índices que não lhe dizem respeito diretamente. Sim, porque é mui sentida pela polícia administrativa (PMERJ) a ausência da polícia judiciária (PCERJ), para onde as ocorrências são encaminhadas, sejam elas pequenos delitos restritos à aplicação da Lei 9099, com a respectiva confecção de Termo Circunstanciado (ação atualmente proibida à PMERJ por ordem da SSP), ou delitos de maior envergadura em flagrantes que desembocam invariavelmente em delegacias policiais.
Com a anunciada implantação de delegacias policiais nas favelas com UPPs o PM tem agora uma referência de encerramento de ocorrências corriqueira no asfalto. Houvesse na Rocinha, como eu muitas vezes aqui consignei, uma DP da PCERJ, não haveria nenhum “caso Amarildo”, pois é certo que ele seria imediatamente conduzido àquela sede policial. Ou nem o seria, porque a mera suspeita não justificaria a detenção de Amarildo, esta que poderia ser interpretada pela polícia judiciária como abuso de poder. E se houvesse algum flagrante delito de crime ou contravenção, nada justificaria conduzir Amarildo para a sede da UPP, local impróprio, a não ser numa situação extraordinária mui bem configurada e sem o desdobramento que ora se investiga, ou seja, o sumiço do conduzido como se fosse ele uma bolha de sabão...
Não estou aqui tentando justificar a ação da PMERJ. Muito menos tento explicá-la, ela é de difícil justificativa ou explicação. Por outro lado, não interessa a esta reflexão especular sobre o destino de Amarildo. Apenas almejo reforçar a idéia de que a PMERJ não existe para agir baseada em suspeitas. Quem investiga é a PCERJ, e as suspeitas devem ser para ela oficialmente encaminhadas (somente as suspeitas e não os suspeitos), de modo que os supostos agentes criminosos sejam investigados, singularizados e levados com provas aos tribunais. Este é o papel da polícia judiciária, não é papel da PMERJ, que é polícia administrativa e se deve ater ao policiamento preventivo como regra ou agir repressivamente diante de flagrante delito, o que a doutrina informa ser “repressão de polícia administrativa”. Enfim, a PMERJ, na condição de polícia administrativa, pode e deve ir à repressão, sim, e até à ação de conquista de um território sabidamente dominado por bandos armados, eis que em flagrante visível de crime, como se deu com o BOPE e o Batalhão de Choque antecipando-se à instalação das UPPs em locais infestados de bandidos armados para a guerra.
Como sabemos, – e o fato nunca foi negado pela SSP, – os criminosos foram desarticulados, mas não de modo definitivo, como se fora, por exemplo, uma esterilização de ambiente hospitalar. Também jamais o secretário de segurança pública admitiu a conquista de territórios dominados por traficantes como assepsia total, impondo às UPPs a obrigatoriedade de assim mantê-los. Não. Não houve tal pretensão a não ser por conta do ufanismo da mídia interessada no sucesso das UPPs em vista de outros interesses: Copa do Mundo e Olimpíadas, eventos geradores de milhões ou quiçá bilhões de dólares para esses meios de comunicação que monopolizam a informação no Brasil.
Bem, deixando de lado as especulações, que não se pretendem maliciosas, mas que apenas retratam o óbvio, é imperioso admitir que as UPPs se ressentiam da ausência da PCERJ a fazer a sua (dela) parte: investigação criminal in loco. Porque, além do exercício normal da atividade completa de polícia, com as duas polícias cumprindo suas funções de polícia administrativa e judiciária, a presença da PCERJ (polícia judiciária) passa a ser referência para os PMs (policiais administrativos), estes, que ganharão tranquilidade na medida em que poderão conduzir suas ocorrências para discernimento da autoridade de polícia judiciária, sem essa de vaidades de parte a parte. No fim de contas, ambas as polícias sabem ou deveria saber que se completam, gostem ou não, e devem obrigação à sociedade, inclusive e principalmente ao seu segmento mais sofrido: a sociedade favelada. Entretanto, é bom lembrar que a vida do cidadão favelado não será melhor apenas em função da presença policial nas favelas, como se fora uma “polícia do estado”, na acepção mais cristalina do termo. Há de se cobrar a tal “invasão social” proclamada aos quatro ventos pelos governantes do Estado e do Município do Rio de Janeiro, mas que, até agora, também não passou de mais uma bolha de sabão...

4 comentários:

Anônimo disse...

http://noticias.uol.com.br/album/album-do-dia/2013/09/21/imagens-do-dia---21-de-setembro-de-2013.htm?abrefoto=29

Cocaína agora é conhecida entre traficantes como "Dilma" isto me lembrou que na década de 80 aqui no RJ a cocaína era conhecida como "Brizola"
Pelo visto a política de insegurança do governo Dilma está agradando os narco-terroristas. Enquanto a população cada dia mais acuada com a insegurança pública que tomou conta deste país nos últimos dez anos.

Paulo Xavier disse...

Segundo a visão do nobre anônimo sobre segurança pública, tão logo a Dilma (PT) passe a faixa presidencial, o problema da segurança pública está resolvido; o usuário não mais consumirá sua droga, consequentemente o traficante deixará de vende-la, o assaltante também não assaltará mais, etc... Antes de 2003, também não havia nada disso, nosso país era maravilhoso em termos de segurança pública...

Emir Larangeira disse...

Tem razão, Paulo! O problema é estrutural e antigo. Remonta ao Brasil Colônia. Portanto, não há solução à vista, até porque o crime jamais deixará de existir, a não ser que um asteroide provoque o Apocalipse.

Anônimo disse...

Meu caro Paulo Xavier.. Violência sempre existiu. Mas que ela aumentou drasticamente no desgoverno PTralha isto é inegável. Basta ver as benesses que os ministros da justiça do governo PTralha concederam ao bandido nas reformas que andaram fazendo no Código de Processo Penal.