Finalmente!...
Não é de hoje que reclamo aqui da ausência da PCERJ no programa de UPP,
que até então era de polícia incompleta e nem por isso menos exigida no sentido
de conter a criminalidade por meio de índices que não lhe dizem respeito
diretamente. Sim, porque é mui sentida pela polícia administrativa (PMERJ) a
ausência da polícia judiciária (PCERJ), para onde as ocorrências são
encaminhadas, sejam elas pequenos delitos restritos à aplicação da Lei 9099,
com a respectiva confecção de Termo Circunstanciado (ação atualmente proibida à
PMERJ por ordem da SSP), ou delitos de maior envergadura em flagrantes que
desembocam invariavelmente em delegacias policiais.
Com a anunciada implantação de delegacias policiais nas favelas com
UPPs o PM tem agora uma referência de encerramento de ocorrências corriqueira
no asfalto. Houvesse na Rocinha, como eu muitas vezes aqui consignei, uma DP da
PCERJ, não haveria nenhum “caso Amarildo”, pois é certo que ele seria
imediatamente conduzido àquela sede policial. Ou nem o seria, porque a mera
suspeita não justificaria a detenção de Amarildo, esta que poderia ser
interpretada pela polícia judiciária como abuso de poder. E se houvesse algum
flagrante delito de crime ou contravenção, nada justificaria conduzir Amarildo
para a sede da UPP, local impróprio, a não ser numa situação extraordinária mui
bem configurada e sem o desdobramento que ora se investiga, ou seja, o sumiço
do conduzido como se fosse ele uma bolha de sabão...
Não estou aqui tentando justificar a ação da PMERJ. Muito menos tento explicá-la,
ela é de difícil justificativa ou explicação. Por outro lado, não interessa a
esta reflexão especular sobre o destino de Amarildo. Apenas almejo reforçar a
idéia de que a PMERJ não existe para agir baseada em suspeitas. Quem investiga
é a PCERJ, e as suspeitas devem ser para ela oficialmente encaminhadas (somente
as suspeitas e não os suspeitos), de modo que os supostos agentes criminosos
sejam investigados, singularizados e levados com provas aos tribunais. Este é o
papel da polícia judiciária, não é papel da PMERJ, que é polícia administrativa
e se deve ater ao policiamento preventivo como regra ou agir repressivamente
diante de flagrante delito, o que a doutrina informa ser “repressão de polícia
administrativa”. Enfim, a PMERJ, na condição de polícia administrativa, pode e
deve ir à repressão, sim, e até à ação de conquista de um território
sabidamente dominado por bandos armados, eis que em flagrante visível de crime,
como se deu com o BOPE e o Batalhão de Choque antecipando-se à instalação das
UPPs em locais infestados de bandidos armados para a guerra.
Como sabemos, – e o fato nunca foi negado pela SSP, – os criminosos
foram desarticulados, mas não de modo definitivo, como se fora, por exemplo, uma
esterilização de ambiente hospitalar. Também jamais o secretário de segurança
pública admitiu a conquista de territórios dominados por traficantes como
assepsia total, impondo às UPPs a obrigatoriedade de assim mantê-los. Não. Não
houve tal pretensão a não ser por conta do ufanismo da mídia interessada no
sucesso das UPPs em vista de outros interesses: Copa do Mundo e Olimpíadas,
eventos geradores de milhões ou quiçá bilhões de dólares para esses meios de
comunicação que monopolizam a informação no Brasil.
Bem, deixando de lado as especulações, que não se pretendem maliciosas,
mas que apenas retratam o óbvio, é imperioso admitir que as UPPs se ressentiam
da ausência da PCERJ a fazer a sua (dela) parte: investigação criminal in loco. Porque, além do exercício
normal da atividade completa de polícia, com as duas polícias cumprindo suas
funções de polícia administrativa e judiciária, a presença da PCERJ (polícia
judiciária) passa a ser referência para os PMs (policiais administrativos),
estes, que ganharão tranquilidade na medida em que poderão conduzir suas ocorrências
para discernimento da autoridade de polícia judiciária, sem essa de vaidades de
parte a parte. No fim de contas, ambas as polícias sabem ou deveria saber que se
completam, gostem ou não, e devem obrigação à sociedade, inclusive e
principalmente ao seu segmento mais sofrido: a sociedade favelada. Entretanto,
é bom lembrar que a vida do cidadão favelado não será melhor apenas em função
da presença policial nas favelas, como se fora uma “polícia do estado”, na
acepção mais cristalina do termo. Há de se cobrar a tal “invasão social”
proclamada aos quatro ventos pelos governantes do Estado e do Município do Rio
de Janeiro, mas que, até agora, também não passou de mais uma bolha de sabão...
4 comentários:
http://noticias.uol.com.br/album/album-do-dia/2013/09/21/imagens-do-dia---21-de-setembro-de-2013.htm?abrefoto=29
Cocaína agora é conhecida entre traficantes como "Dilma" isto me lembrou que na década de 80 aqui no RJ a cocaína era conhecida como "Brizola"
Pelo visto a política de insegurança do governo Dilma está agradando os narco-terroristas. Enquanto a população cada dia mais acuada com a insegurança pública que tomou conta deste país nos últimos dez anos.
Segundo a visão do nobre anônimo sobre segurança pública, tão logo a Dilma (PT) passe a faixa presidencial, o problema da segurança pública está resolvido; o usuário não mais consumirá sua droga, consequentemente o traficante deixará de vende-la, o assaltante também não assaltará mais, etc... Antes de 2003, também não havia nada disso, nosso país era maravilhoso em termos de segurança pública...
Tem razão, Paulo! O problema é estrutural e antigo. Remonta ao Brasil Colônia. Portanto, não há solução à vista, até porque o crime jamais deixará de existir, a não ser que um asteroide provoque o Apocalipse.
Meu caro Paulo Xavier.. Violência sempre existiu. Mas que ela aumentou drasticamente no desgoverno PTralha isto é inegável. Basta ver as benesses que os ministros da justiça do governo PTralha concederam ao bandido nas reformas que andaram fazendo no Código de Processo Penal.
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