sexta-feira, 8 de março de 2013

A Violência no RJ – Retrospecto


PRIMÍCIAS




As três últimas décadas foram marcadas pelo acirramento da violência no ambiente social do Estado do Rio de Janeiro. Se pudéssemos contabilizar as mortes isoladas e espalhadas pelos mais diversificados recantos do RJ, porém ocorridas no mesmo dia e por meio do uso de arma de fogo, principalmente, e por motivações iguais ou semelhantes, com o narcotráfico como pano de fundo, teríamos uma idéia mais clara desses acontecimentos criminosos. Ocorre que o sistema de conveniências da burocracia estatal não permite juntar esses dados simultâneos e considerá-los como episódios coletivos, ou seja, como chacinas, embora haja certa comoriência pelo menos quanto ao dia, pois, afinal, a simultaneidade indica “um mesmo tempo” ou “quase um mesmo tempo” (Aurelião), não especificando, todavia, que tempo é esse, se um átimo ou um dia ou mais. No meu modo de ver, porém, um “mesmo tempo” poderia ser entendido como o somatório de diversos intervalos de tempo. Por exemplo, se alguns assassinos recolhem três ou quatro vítimas e vão ceifando suas vidas em horas diferentes, pondo-as em locais diferentes, isto indica dissimulação para evitar a constatação do resultado como sendo num só tempo. Mas não! O sistema situacional não contabiliza assim, separa cada caso e cataloga-o como isolado, de modo que resulte numa contagem simples de assassinatos em locais diversos, mesmo que sejam bairros contíguos, e num prazo longo, geralmente um mês e mais comumente um ano. Ora, para que servem essas marcas temporais?... Na verdade, elas compõem a cultura e a prática da convivência social: recebemos salários e pagamos contas mensalmente, passamos de semestre ou de ano nos colégios e nas universidades, enfim, vale esta enraizada cultura de uso do tempo também para indicar se houve aumento ou diminuição do número de crimes num determinado ambiente, sendo certo que é conveniente aos burocratas que o ambiente seja o todo, no caso o território do RJ, para diluir num terreno mais amplo problemas de criminalidade que sabemos mais concentrados, em especial em locais mais populosos.

Daí a ênfase nas “chacinas”, ou seja, nos crimes concentrados em dia, hora e lugar, sendo certo que o conceito de chacina muitas vezes não vale para a morte coletiva de policiais, como os quatro PMs trucidados por traficantes de Vigário Geral na véspera do mais clamoroso crime ocorrido no RJ (chacina de Vigário Geral), na sequência de dois outros episódios tratados como “chacina” e anteriores ao fato maior: desaparecimento dos onze de Acari e chacina da candelária. E posteriormente a chacina da Baixada Fluminense (assassinato de 29 pessoas) que abriu exceção quanto ao método de categorização, já que morreram muitas gentes em lugares diferentes, embora sequencialmente, e do mesmo modo que exemplifiquei. Mas neste caso os matadores foram policiais, daí talvez a exaltação do fato como “chacina”, quando, na verdade, qualquer matança é chacina, não importando o tamanho do grupo vitimado e espalhado para não despertar a atenção da imprensa. Na verdade, não existe regra determinante do mínimo necessário à denominação de crime coletivo como “chacina”.

Contudo, obedecendo ao conceito da imprensa, teríamos a consignar os seguintes fatos delituosos como “chacina”: desaparecimento de onze jovens e suas namoradas a partir da favela de Acari, Zona Norte do Rio de Janeiro, de onde teriam saído para Município de Magé, em julho de 1990, último semestre do governo Moreira Franco. Todavia, neste caso não há corpos confirmando o conceito de “chacina”; chacina da Candelária, ocorrida no centro do Rio de janeiro, crime que levou às barras dos tribunais pessoas inocentes, o que restou provado, sendo certo que os responsáveis pelas injustas acusações jamais foram penalizados; chacina de Vigário Geral, “investigada” pelo mesmo grupo de desastrados arapongas da PMERJ e que acabou vitimando muitos inocentes celeremente acusados; chacina da Baixada Fluminense, por último, crime apurado sem clamor pela polícia judiciária, e que, desta forma, singularizou cada culpado, levando todos às barras dos tribunais. Enfim, onde havia arapongas liderados por promotores de justiça a baderna foi total; onde a polícia judiciária cuidou diretamente, sem interferências dos desastrados, o crime foi elucidado em tempo normal.

Foram esses os fatos, dois deles, graves, inseridos no segundo período de governo de Leonel Brizola: chacina da Candelária e chacina de Vigário Geral. E aqui aflora a ponta de um iceberg, quando o MP e a PMERJ, – agindo isoladamente em furor acusatório, e em demérito da polícia judiciária (PCERJ), e de modo apressado, usando apenas o excessivo poder de retaliar, – o MP e a PMERJ apresentaram à sociedade, – em autêntico castigo-espetáculo hodierno, – dezenas de PMs e PCs absolutamente inocentes, como também restou provado na Justiça. Pior é que enquanto acusavam precipitadamente inocentes, os verdadeiros culpados tiveram tempo de criar álibis e ocultar provas, livrando-se de acusações futuras. Enfim, uma situação cômica, se não fosse trágica: a primeira leva de acusados conseguiu muitas vezes produzir provas de inocência, enquanto os desastrados nada produziram de provas contra eles pela simples razão de que eram inocentes. Por outro lado, quando as investigações, já processuais, apontaram outras vertentes e outras pessoas suspeitas, não havia mais como produzir provas contra elas, ficando os crimes impunes por muito tempo e em muitos casos definitivamente.

Vou historiar sobre esses fatos tendo em vista que o ano de 2013 marcará vinte anos da chacina de Vigário Geral, mais precisamente em agosto, mote para muitas gentes ruins e boas tentarem badalar o fato para amealhar fama e vantagens pecuniárias. Sei que será assim, – e como enfrento a corja de malfeitores que fabricaram culpados para diversos crimes e me envolveram na trama para tentar me desestabilizar e neutralizar, – pretendo me antecipar e jorrar luz sobre a verdade dos fatos, de modo que fique consignado o registro histórico do maior absurdo político-policial-judicial havido no Brasil em pleno Estado Democrático de Direito: a fabricação de autores e culpados em ações capitaneadas pelo Ministério Púbico do RJ com o apoio de arapongas da PMERJ, concerto estranho de pessoas que ainda hoje insistem em atuar sem considerar a existência de uma polícia judiciária na Carta Magna, à qual incumbe como dever a apuração de crimes comuns.

Pretendo dividir o tema em capítulos, inclusive repisando citações e fatos para que o emaranhado tome forma. Assim o farei porque o imbróglio merece ser desembaraçado de modo eficaz e definitivo. Deste modo, usando sempre o frontispício acima, narrarei passo a passo o todo do problema, indo às partes para demonstrar globalisticamente (o todo maior que a soma das partes) como a trapaça imperou no RJ e como as peripécias dos políticos e de seus burocratas de confiança danificaram vidas idôneas e exaltaram criminosos contumazes, tudo em troca de fama, voto e dinheiro. Porque é certo que ninguém agiu por altruísmo nem defendendo o bem comum. Defenderam, sim, seus interesses políticos e particulares usando e abusando de seus poderes legalmente conferidos para fins sociais sadios, mas que os deturparam em insanidade insustentável e em impunidade insuportável, recebendo eles e elas, em vez de punição, os louros pelos males que conscientemente praticaram em nome do Bem.

Ah, não sei se por sorte ou azar, o Jornal EXTRA de quarta-feira, dia 06 de março de 2013, exemplifica na prática o que houve no passado, ou seja, o mesmo método, o mesmo desastre, e os desastrados defendendo-se por meio de vagas suposições acusatórias em vez de assumirem a mea culpa, isto porque se sabem intocáveis e impunes. Ora, ora, que o sejam! Mas que não perderei a oportunidade de reforçar meu argumento com esse mau exemplo funcional a ser acrescido na imensa lista de injustiças acumuladas nesses vinte anos, isto é certo, não a perderei!







3 comentários:

Anônimo disse...

Coronel, interessante e realista analogia. Remeto, porém, link com a nota emitida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia,trazendo outra persepecita (não menos realista) infelizmente, não reproduzida pela mídia (afinal, culpar "Guarda" é mais fácil e mais seguro).
http://sindelpolrj.com.br/noticia/sera-que-a-culpa-foi-mesmo-da-policia-militar

Cordiais saudações.

Anônimo disse...

O ilustre escritor chegou às conclusões citadas recuperando o histórico dos fatos. Contra fatos não há argumentos. Dissertou sob os aspectos de competência técnica, de atropelo operacional e de previsão constitucional.

Emir Larangeira disse...

Aos comentaristas:

Sou do tempo em que "cada macaco ficava no seu galho". Infelizmente, a CRFB deixou lacunas que precisam ser preenchidas para evitar usurpações de competência em prejuízo da sociedade e dos cidadãos. O excesso de poder que pretende o Ministério Público pátrio consagrar para si de modo deselegante, - atacando a Polícia Judiciária se pondo como vestais e todo o resto como vilões, indo até à ofensa generalizada contra os valorosos policiais civis, - somente prejudica a interação que essas instituições devem cultuar em prol do povo brasileiro. É estranho que o MP não esteja satisfeito com o seu já excessivo poder. Estão agindo em empolgação que lembra ditadores e semelhantes. Tomara que o Congresso Nacional acorde para esta situação e nela ponha fim aprovando a PEC 37!