quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sobre a mea-culpa governamental

Fonte: Jornal O GLOBO de 30 de junho de 2011



E não resistiu o Criador em disparar críticas contra o egocentrismo clerical, elevando-as ao ápice quando se referiu a Pio IX, que na maior cara-de-pau instituiu a infalibilidade papal, tornando-a dogma a ser digerido na base de ameaças de danação endereçadas aos recalcitrantes. Coisa tão séria que o alucinado papa chegou a mandar um aleijado andar e o pobre-diabo espatifou-se no chão. Enfim, mero poder terreno elevado ao cume da loucura, eis os pilares da igreja forjada por séculos e séculos em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, amém!” (Emir Larangeira in Que Mundo é Este?)

A mea-culpa do governante Sérgio Cabral, estampada nos jornais de hoje, me fez lembrar a infalibilidade papal formalizada por Pio IX em tempos remotos, instituto clerical, aliás, atualíssimo por não ter sido revogado. Também me fez rememorar o psicanalista, sociólogo e filósofo alemão Erich Fromm e sua máxima: “A calamidade é ruim para o povo, mas boa para a sociedade.” Por que a mea-culpa ensaiada pelo governante não me parece nada além de pânico ante o fato grave de imoralidade pública que não se desfaz por vontade dele nem por decreto por ele subscrito, posto a recomendação inversa já constar no Art. 37 da Carta Magna:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



(...)






§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



Se não bastasse, ainda se há de considerar o Código Penal:




(...) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (...) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)




É evidente que os indícios de atos dessa natureza assim noticiados não podem receber tratamento diferenciado e se extinguirem a autoria e a culpa por meio duma singela mea-culpa. Assim proceder é fazer de palhaço o mundo inteiro e estender a histórica e absurda infalibilidade papal a uma nova versão: a infalibilidade governamental proposta pelo próprio governante. A ninguém é dado o direito de se livrar de indícios de crime com desculpas teatrais encenadas diante do espelho e tendo nas mãos o roteiro. É muito manjado esse golpe.
Porque nenhuma desculpa apagará a nódoa da invasão do sagrado lar dos soldados do fogo pelo BOPE, e esta foi a ordem de cima para aplacar a justa ira duma categoria que vem clamando por melhores condições de trabalho e de vida sem produzir nem mesmo coceira nos ouvidos moucos dum governante insensível em relação aos servidores públicos que comanda e usa à vontade por conta do seu elevado cargo público. E no seu mundo particular esbanja charme e riqueza decerto escudado em sua própria e consagrada infalibilidade governamental que agora proclama para se livrar de suas graves irresponsabilidades acumuladas.
Fosse eu um bombeiro-militar não perdoaria a invasão nem aceitaria nenhuma desculpa esfarrapada de quem, por conta e risco de suas estripulias, perdeu o céu e o chão. Fosse eu um bombeiro-militar, não sublimaria nada do que houve em vista da intenção do ofensor moral de se livrar dum problema que considera menor ou até inexistente: a crise dos bombeiros-militares por ele tachados de “vândalos”. Porque ele o faz para se entrincheirar na defesa das graves acusações de improbidade administrativa cujo tipo penal está inscrito na lei pátria sob o título de Corrupção Passiva. Eis o tamanhão do Leviatã ao contrário que a arrogância daquele que se vinha achando semideus deverá enfrentar, com fortes possibilidades de perder a luta em nome da moralidade pública.
Desculpem-me, leitores, mas a retratação do governante em relação aos heróis do fogo, do ar, da terra e da água também me faz lembrar alguma filigrana jurídica para evitar danos futuros em processos criminais e cíveis, como nos sugere o Art. 107, Inciso VI do Código Penal pátrio. Pois, considerando o passado de ofensas gratuitas por ele endereçadas aos servidores públicos, não dá para confiar no seu discurso mui bem elaborado em que cada palavra parece medida (juridicamente orientada...). E não se há de estranhar essa mudança de comportamento. Afinal, é o que um bom ator faz ao encenar personagens vários nos palcos das ficções. Mas a vida não é um palco de ficções; é cenário de realidade a acolher sentimentos que foram irremediavelmente danificados por um ente real, eleito pelo povo e compromissado com a legalidade, com a impessoalidade, com a probidade, com a moralidade, com a publicidade e com outras obrigações intransferíveis em se tratando de detentores de cargos públicos, sejam ou não eletivos.
De tudo que se ouve ou lê se ressalta um provável “ato falho” do personagem-foco desta reflexão: o governador Sérgio Cabral Filho. Sim, pois é o que se deduz do seu dizer publicado no Jornal O Globo de hoje, dia 30 de junho de 2011:



Eu errei quando chamei de vândalos (bombeiros) porque eles erraram, se comportaram mal, mas é uma instituição muito querida pela população.





Com efeito, a instituição (Corpo de Bombeiros) é “muito querida pela população"... Mas, ao que parece, não é muito querida por ele, que continua maltratando os militares estaduais por oportunismo ideológico irascível. E talvez seja esta a razão de ele inadvertidamente ter-se excluído da “população” a que se referiu... Ou então seu dizer foi consciente e não houve “ato falho” algum...

quarta-feira, 22 de junho de 2011

HORA DE MUDAR IV



Leitura de feriado: um retrospecto histórico

A propósito da polêmica sobre a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros no Brasil, é imperioso tornar à origem do que hoje acontece, mesmo que superficialmente. Antes de 1964, havia um emaranhado de organizações de bombeiros estaduais, territoriais e municipais. Mas os militares federais detentores do poder ditatorial, preocupados em controlar rigidamente as Polícias Militares dos Estados-membros, inseriram na preocupação os Corpos de Bombeiros Militares, como se depreende do teor do Decreto-Lei nº 667, de 2 de junho de 1969:

DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art 1º As Polícias Militares consideradas forças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade deste Decreto-lei.
Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o controle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser em regulamento:

(...)

Art 26. Competirá ao Poder Executivo, mediante proposta do Ministério do Exército declarar a condição de "militar" e, assim, considerá-los reservas do Exército aos Corpos de Bombeiros dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal.
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei. (Redação dada pelo Del nº 1.406, de 24.6.1975)

Ressalvado o vocábulo “militar”, entre aspas, como está no Decreto-Lei, e à guisa de esclarecimento, havia na época muitos Corpos de Bombeiros civis (municipais), o que não acontecia com as Polícias Militares estaduais. O supracitado Decreto-Lei foi então regulamentado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (Regulamento Para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – R.200), destacando-se a parte que se refere aos Corpos de Bombeiros:

Art. 44 - Os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que passam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, têm que satisfazer às seguintes condições:
1) serem controlados e coordenados pelo Ministério do Exército na forma do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento;
2) serem componentes das Forças Policiais-Militares, ou independentes destas, desde que lhes sejam proporcionadas pelas Unidades da Federação condições de vida autônoma reconhecidas pelo Estado-Maior do Exército;
3) serem estruturados à base da hierarquia e da disciplina militar;
4) possuírem uniformes e subordinarem-se aos preceitos gerais do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e do Regulamento Disciplinar, ambos do Exército, e da legislação específica sobre precedência entre militares das Forças Armadas e os integrantes das Forças Auxiliares;
5) ficarem sujeitos ao Código Penal Militar;
6) exercerem suas atividades profissionais em regime de trabalho de tempo integral.
§ 1º - Caberá ao Ministério do Exército, obedecidas as normas deste Regulamento, propor ao Presidente da República a concessão da condição de "militar" aos Corpos de Bombeiros.
§ 2º - Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo os seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos.

Ressalvando o vocábulo “militar” novamente entre aspas, como está no Decreto, o ano de 1969 marcou outros absurdos conjunturais relativos às Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Refiro-me à Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro daquele ano, que reescreveu a Constituição Federal de 1967. Sobre as instituições estaduais, na letra v, parágrafo único do no Inciso XVII do Art. 8º (“Compete à União”), grafaram:

“v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das polícias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre as matérias das alíneas c, d, e, n, q e v do item XVII, respeitada a lei federal.”

Sim, claro, “respeitada a lei federal”, e no parágrafo quarto do Inciso IX do Art. 13 (Capítulo que trata dos Estados e dos Municípios), emerge a pérola de discriminação:

“§ 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares reserva do Exército, não podendo seus postos ou graduações ter remuneração superior à fixada para postos e graduações correspondente no Exército.”

Para completar esse raciocínio, e ainda com o foco na Emenda Constitucional nº 1, Encontramos no Art. 89 (“Ao Conselho de Segurança Nacional compete”), Seção VI (“Das Forças Armadas”):

“(...) Art. 91. As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destina-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.”

De lá para cá, pouco se mudou quanto às corporações militares estaduais, como se depreende da leitura da CRFB promulgada em 1988:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
(...)
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Como se vê, foi excluída a parte referente “à execução da política de segurança nacional” e se notam poucas alterações no novo texto (Art. 142), embora significativas, pois antes não se considerava a possibilidade de nenhuma iniciativa dos poderes constituídos para as Forças Armadas agirem: “destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais (em lugar de “constituídos”) e, "por iniciativa destes, da lei e da ordem”.
Já com referência ao controle dos militares estaduais pela União (entenda-se Exército), pouco ou nada mudou, cabendo, todavia, entender que os Estados-membros, ainda hoje, não têm autorização para legislar atropelando a legislação federal. Mas é o que o RJ vem fazendo, ou seja, ignora a legislação federal e manipula a seu bel-prazer as corporações militares estaduais ante o silêncio da União (entenda-se, primeiramente, Exército Brasileiro, que, por sua vez, ignora a existência de suas “forças auxiliares reserva”). Enfim, diante de tal constatação, conclui-se que é hora ou já passou da hora de mudar. Pelo menos, é hora de deixar de ser “força auxiliar”, que lembra a “força mercenária” de Maquiavel...
Mas, tornando ao ano de 1969, foi quando começou a batalha dos Corpos de Bombeiros estaduais pela independência em relação às Polícias Militares, enquanto os Corpos de Bombeiros municipais, em contrário, esforçavam-se para abrigar-se nas Polícias Militares, com estas igualmente interessadas em absorvê-los em seus quadros. No antigo RJ a situação se tornou hilariante com a fusão desses Corpos de Bombeiros municipais com a antiga PMRJ, os bombeiros municipais escolhendo às pressas seus postos e graduações mais pelo efeito estético do uniforme que por conhecer alguma hierarquia militar. Cá pra nós, muitos estranhavam o alfabeto... Sim, muitos deles desconheciam totalmente o valor das patentes e graduações, de tal modo que superiores hierárquicos se tornaram militarmente subordinados a seus antigos comandados.
Como os Corpos de Bombeiros municipais eram independentes entre si, não foi raro um bombeiro inexperiente, novo de idade, porém arguto, lá de Campos, fardar-se de tenente e emplacar-se como tal na PMRJ, enquanto um experimentado bombeiro de Niterói, mais velho e menos esperto, escolhia ser sargento (por achar as divisas mais pimponas), integrando-se então como subordinado ao novato na estrutura abruptamente acoplada à Polícia Militar.
Nem vou comentar a confusão ao se escolher entre as três graduações de sargento, com alguns preferindo as “três lagartixas” de terceiro-sargento por entendê-las mais elegantes; e outros, enfurecidos, reclamando de lhes terem sobrado apenas as “cinco lagartixas” de primeiro-sargento, sendo certo que poucos quiseram ser tenentes porque eram identificados por um insignificante galão de lata no ombro. E nesse imbróglio (na capital não houve confusão, pois o Corpo de Bombeiros era já militar e organizado segundo os padrões exigidos pelo Exército Brasileiro) mergulhou o CBMERJ, que, em 1975 (Fusão da GB com o RJ), absorveu a estrutura de bombeiros da antiga PMRJ, recebendo nos seus quadros aqueles “militarizados” nos moldes aqui sublinhados.
Sobre o militarismo do CBMERJ, extrai-se a sua origem dos anais disponíveis na internet (www.defesacivil.rj.gov.br), talvez razão da preocupação do Exército Brasileiro em passar a também controlar essas organizações Brasil afora:

“(...) O Decreto Imperial nº 7.766 de 19 de julho de 1880 dá ao Corpo de Bombeiros uma organização militar e são concedidos postos e graduações aos militares, bem como o uso das respectivas insígnias. Em 31 de dezembro de 1887, o Dec. nº 9.829 é aprovado estabelecendo o regulamento que alterava a denominação de alguns cargos e criava o Estado-Maior, tornando a organização da Corporação semelhante às das corporações de linha no Exército. (...) Voluntários da Corporação, mais de uma centena juntaram-se às tropas do Império e atuaram bravamente na Guerra do Paraguai, escrevendo uma página gloriosa no ano de 1865. Nesse ano o Corpo de Bombeiros recebeu a sua primeira bomba a vapor. (...) No ano histórico de 1889, o Corpo de Bombeiros participou ativamente da proclamação da República, ao lado das tropas revolucionárias, saindo do Campo da Aclamação e se juntando a estas próximo à Casa de Deodoro. Foi também incumbido da guarda ao Senado Federal.”

Pelo que se depreende, não há dificuldade de perceber a brutal diferença entre o que representam as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares no contexto do militarismo pátrio: todos são acessórios do poder militar real e indiscutível do Exército Brasileiro, situação reforçada a partir de 1964. Claro que o Corpo de Bombeiros do RJ deve ter sido um alvo preferencial por ter sido coadjuvante desde antes na defesa da pátria na Guerra do Paraguai e demais eventos históricos havidos no Brasil, incluindo a Proclamação da República. Daí se compreender a insistência dos integrantes do CBMERJ (principalmente dos oficiais) em manter acesa a chama do militarismo, que, decerto, não será apagada por nenhuma mangueira intramuros de seus quartéis.
Contudo, e no geral, talvez coubesse uma pesquisa interna, protegendo a identidade dos bombeiros-militares e dos policiais-militares, para se saber se eles desejam ou não continuar “militares”. Afinal, numa democracia todos devem ser ouvidos e não cabem mais atropelos ideológicos contra as instituições militares estaduais (PM ou BM), e, sim, a identificação do melhor modelo de segurança pública para a sociedade brasileira, sendo certo que, constitucional e doutrinariamente, os Corpos de Bombeiros são organismos de segurança pública tanto quanto as Polícias Militares e as Polícias Civis estaduais.
Não significa tal assertiva defender nenhum militarismo nos dois casos (PM e BM), pois a hierarquia e a disciplina não são atributos de organismos militares, mas de toda a sociedade e seus segmentos, sejam públicos ou particulares. Portanto, afirmar que a hierarquia e a disciplina funcionam melhor no militarismo é pura falácia etimológica. Por outro lado, não cabe associar militarismo a porte de arma, direito genérico dos cidadãos brasileiros idôneos, dentre os quais se incluem os bombeiros-militares, que, se assim o desejarem, podem e devem de portar arma de fogo na folga para proteger a si e sua família. A não ser que alguém presuma, em brutal preconceito, que ser bombeiro-militar significa não ser cidadão brasileiro idôneo ou que vá usar sua arma para “integrar milícia”...

terça-feira, 21 de junho de 2011

HORA DE MUDAR III

Abaixo há um comentário anônimo que critica o que exponho sobre o militarismo nos Corpos de Bombeiros (HORA DE MUDAR II), dentre outras considerações. Ocorre que também anoto que já passou a hora de se rever o militarismo das Polícias Militares, com a ressalva de que sou PM. Portanto, não advogo causa própria. Defendo ideias e insisto que enquanto não descermos do pedestal da arrogância inerente à farda e aos símbolos pimpões do nosso "militarismo denorex", encerraremos nossas vidas institucionais no limbo ou no inferno. Também devo lembrar que na condição de deputado estadual (1991-1994) consegui aprovar a lei nº 1890, de 14 de novembro de 1991, de minha autoria, permitindo aos militares estaduais o porte de arma fora do serviço. Na época, fui criticado por estender o direito aos bombeiros-militares e me defendi dizendo que absurdo seria discriminá-los, já que eles, tanto quanto os policiais-militares, são militares estaduais, portanto detentores de direitos e deveres iguais ou semelhantes. Feito o reparo, respondo ao anônimo com o artigo providencialmente publicado no Jornal O Globo de hoje, 21 de junho de 2011, subscrito pelo insigne jornalista Luiz Garcia, com o qual concordo. Encerro não sem antes agradecer a preciosa intervenção do anônimo, própria ao debate que pretendo manter com os leitores que me prestigiam com a sua atenção. Deste modo, pretendo manter aceso o "alarme", porque vem tempestade adiante e devemos nos preparar para não "perder de zero"...







"A verdade é que... Pouco importa se o regime é militar ou civil, o importante é que os serviços prestados a sociedade sejam de qualidade, e o que determina o desempenho de cada instituição, certamente não é o regime. Será, por exemplo, que o CBMERJ alcançaria os 100% no índice de aprovação junto a sociedade se passasse a ser civil??? Será que quem realmente necessita dos serviços essenciais destas instituições está preocupado com ISTO??? E quem deveria ser desarmado??? Não seria mais lógico, importante, coerente e inteligente se as preocupações fossem voltadas para as armas que estão em poder dos bandidos??? E fazer analogia do Brasil com outras nações, parece até comédia... Afinal de contas são povos diferentes, histórias diferentes, culturas diferentes, organizações sociais e políticas diferentes, e bla bla bla!!! Não precisa ser escritor nem polêmico pra ver isso." (Por Anônimo em HORA DE MUDAR II em 20/06/11)

segunda-feira, 20 de junho de 2011

HORA DE MUDAR II




Se existe uma falácia etimológica retumbante é a de que o militarismo, em virtude da hierarquia e da disciplina que o regem, é o melhor modelo de organização que se conhece. Na verdade, é um dos piores, e bastaria sugerir a leitura de Michel Foucault em seu clássico Vigiar e Punir (Corpos Dóceis). Aceitar e conviver com essa etimologia fantasiosa é abominar a própria constituição das sociedades (eminentemente civis) e transformar condenável exceção em regra. Afirmo-a, a exceção (o militarismo), como condenável porque foi em nome desta “hierarquia e disciplina” que milhões de jovens foram ceifados no transcurso dos tempos: “... Que as alegres canções dos trovadores eram sufocadas pelo barulhento tilintar das armas, que as festivas passeatas com tochas eram substituídas por marchas guerreiras para os campos de batalha, e que os exuberantes jovens, no verdor da mocidade, eram chamados às armas pelo sino de guerra, para dar suas vidas pela Igreja ou pela coroa, pela honra do senhor feudal ou pelo orgulho dos burgueses.” (René Fülöp-Miller – Os Santos Que Abalaram O Mundo).
É deveras reducionista a declaração do capitão BM Alexandre Machado Marchesini, do Grupamento Operacional Para Tecnologia Avançada (Gota). Ele apenas se declara tão “corpo dócil” quanto seus subordinados, pois esquece de que as organizações de bombeiros ao redor do planeta são civis e a maioria delas é voluntária. Bastaria aqui citar a heróica ação dos bombeiros nova-iorquinos na tragédia de 11 de setembro para fazer cair por terra a tese do capitão em defesa do militarismo praticado pelos bombeiros, e (por que não dizer?) também pelos policiais-militares (insisto no hífen, pois se trata de composto por dois substantivos que só servem para confundir).
Por sorte, o ilustre oficial BM reconhece que o modelo não carece de ser militarizado para funcionar a contento, mas encerra com uma pérola de incongruência: “No organismo militar, podemos servir fora de nossas funções e especialidades.” Ora, ele absolve ou condena o militarismo no fim de contas? Desejou ele avalizar ou derrocar os desvios de função abundantes entre os militares estaduais, a ponto de toda estrutura organizacional do CBMERJ ser deslocada para a pasta da saúde, com muitos bombeiros-militares exercitando outras funções e especialidades estranhas ao cotidiano do labor de soldados do fogo.
Nada demais. Creio que a declaração do capitão se insere como pequena engrenagem da imensa maquinaria estatal representada pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares, instituições praticantes do militarismo “denorex” (neologismo tornado famoso no sentido da coisa em si ser e não ser concomitantemente, como, por exemplo, uma “pirataria”...). Ora, os militares estaduais, além de vivenciarem essa perturbadora ambiguidade (da garrafa meio cheia ou meio vazia), são tratados como vermes à luz dos direitos de cidadania configurados na Carta Magna.
São os militares estaduais nada mais que rebanho piqueteado aguardando o abate. A imobilidade social garante a fácil reposição do gado abatido por motivos vários, sendo um deles o descarte desumano graças a esse militarismo e à sua hierarquia e disciplina mui distantes da legitimidade da outra hierarquia e disciplina praticadas pelos militares de verdade: os integrantes das Forças Armadas. O resto é falácia etimológica, é militarismo ilegítimo e fadado à ilegalidade dos atos praticados sempre de cima para baixo ao sabor das idiossincrasias políticas e da subserviência dos dirigentes militares estaduais aos variados (e tresvariados) governantes: “Vede os pequenos tiranos/ que mandam mais do que o Rei/ Onde a fonte de ouro corre/ apodrece a flor da lei!” (Cecília Meireles).
Tal fenômeno não ocorre no seio das Forças Armadas porque entre seus integrantes há a disciplina e a hierarquia conscientes e uma doutrina de emprego que garante o exercício sereno dos treinamentos e das missões exercitadas na paz e, se necessário, na guerra. Já os militares estaduais, que têm menos a ver com uma futura hipótese remota de guerra do que os civis a serem mobilizados, posto que estes enfrentarão o inimigo antes mesmo dos militares estaduais, ficarão cuidando da segurança pública como atividade precípua, ou seja, a mesma dos tempos de paz.
Portanto, militarismo nas polícias estaduais e nos bombeiros estaduais pra quê? Ora, para garantir o manuseio dos contingentes como se gado fossem e abatê-los à vontade, como agora assistimos com o sacrifício de quase 500 bombeiros-militares por uma justiça castrense que não passa de desnecessário apêndice que supura e mata se não for extirpado, mas, se o for, nenhuma falta fará ao organismo humano.
De qualquer modo, − e por conta desse ufanismo de condenado a pelotão de fuzilamento, − os militares estaduais defendem posições irreais enquanto a realidade é o encaminhamento de todos ao final infeliz no Congresso Nacional, lugar onde tramitam Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), que, antes de traduzirem anseios da sociedade, apenas informam a sede de poder das Polícias Civis. Porque, diferentemente de nós, − “militares denorex”, − elas são “civis”. Ou seja, nada pagam pela merecida pecha de “polícia política” que se vem desdobrando em serviços sujos de perseguição política desde o Estado Novo e depois por meio de seus DOPs e porões de tortura. Mas isto não importa aos detratores dos militares, até porque não há outro modelo defeso: ou se é militar ou civil.
Eis o maniqueísmo a impedir que os militares estaduais progridam para uma terceira via, que seria a da instituição civil atuando em modelo militar, como, aliás, as polícias civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícias Civis Estaduais) tão bem o fazem de uniforme imitando farda, exceto prestar continência e amar a subserviência, mas com forte base hierárquica e disciplinar... CIVIL. E não há de haver agente de polícia judiciária menoscabando a autoridade do delegado de polícia, o que põe por terra a teoria do ilustre e equivocado companheiro capitão BM Marchesini.
A verdade é que os militares estaduais devem se preparar para futuras mudanças, e elas decerto serão no sentido da reformulação do modelo policial brasileiro, tornando-o civil. E não pensem os militares estaduais que as Forças Armadas se preocuparão com nosso destino, eles estão cuidando dos problemas deles e o fazem mui bem. Demais disso, contam com o fato de que não são “militares denorex”, não representam a ambiguidade da garrafa meio cheia ou meio vazia. Eles verdadeiramente são militares. Nós tentamos inutilmente sê-los. Eles vencerão os tempos. Nós afundaremos em nossa própria arrogância e no imediatismo interesseiro do “urso teimoso” de Shakespeare: “Embora a autoridade seja um urso teimoso, muitas vezes, à vista de ouro, deixa-se conduzir pelo nariz”.




domingo, 19 de junho de 2011

HORA DE MUDAR



São duas importantes discussões levadas à opinião pública, neste domingo, pelo Jornal O Globo: a desmilitarização dos corpos de bombeiros e o desarmamento dos seus membros, assunto tratado à unanimidade de opinião entre juristas e cientistas sociais entrevistados. Interessante a abordagem porque segue uma lógica perfeita sob o ponto de vista da operacionalidade dos Corpos de Bombeiros vinculada ao militarismo, fator que se vem demonstrando desanimador em todos os sentidos.
Relembrando um pouco: antes de 1964, quase todos os Corpos de Bombeiros pátrios eram municipais e civis, embora utilizassem farda e insígnias como se militares fossem. A partir de 1964, eles foram integrados como segmentos das Polícias Militares, exceção havida no antigo Distrito Federal e mantida no novo Estado da Guanabara, que separou as duas instituições como até hoje funcionam. No antigo RJ, porém, os Corpos de Bombeiros municipais se incorporaram a “toque de caixa” à antiga PMRJ, o que foi bom para seus efetivos devido às incertezas da profissão, incluindo salários insignificantes ou sem a necessária constância. Mas o “militarismo” deles... Que improviso!
Sem dúvida, a militarização dos Corpos de Bombeiros não foi útil em nenhum sentido. Cá pra nós, nem a militarização das Polícias Militares jamais serviu aos seus propósitos de polícia administrativa de manutenção da ordem pública. Nos dois casos, o “militar”, embora substantivo, não possui a devida legitimidade perante os militares de verdade, em especial os do Exército Brasileiro, que agrilhoaram as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como “forças auxiliares” apenas para controlá-los em vista do temor de sublevações de Estados-membros capazes de pôr em risco o regime militar e outros anteriores e não menos despóticos.
Quem atentar para o Inciso XXI do Art. 22 da Carta Magna não pode ter dúvida quanto a esse exagerado temor da União (entenda-se Exército Brasileiro):
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI − normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;”
É importante sublinhar que o status dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares não decorre do interesse dessas instituições. O que não há é vontade política, no âmbito nacional, de mudar o modelo de segurança pública, ainda sobrecarregado de todos os resquícios ditatoriais; pior é que são instituições ignoradas pelo Exército Brasileiro, este que, atualmente, não mais se preocupa com suas “forças auxiliares”, deste modo atreladas somente para efeito de controle rígido de sua evolução nos Estados-membros em vista de interesses com a Defesa Interna (ideológica), sendo certo que a Defesa Territorial (hipótese de conflito externo) é preocupação remotíssima.
Como expõe muito bem na matéria em comento o antropólogo Roberto Kant de Lima, professor da UFF e especialista renomado no contexto da segurança pública, o militarismo imposto aos Corpos de Bombeiros e às Polícias Militares “é uma visão equivocada”. Tem razão, assim como todos os entrevistados estão plenos de razão: é hora de rever o modelo policial brasileiro não apenas desmilitarizando os Corpos de Bombeiros, mas também as Polícias Militares, moldando-os para melhor atender à nova realidade nacional, sem preconceitos semânticos (ideológicos) interferindo. O modelo há de ser predominantemente civil, sepultando-se em definitivo o sistema de desconfiança do poder dominante (sempre militarizado) em relação ao povo brasileiro, vício que remonta ao Brasil Colônia, passa pelo Brasil Império, alcança o Brasil República e paira ameaçadoramente nos dias de hoje.
O que não se admite, todavia, é que a mudança do sistema policial brasileiro seja novamente fruto de trapaças nos bastidores do Congresso Nacional, como hoje observamos não sem apreensão. Porque as Polícias Civis, aproveitando-se dessa paranóia contra o militarismo em razão dos tempos de chumbo, e ignorando que elas participaram ativamente da repressão política, por meio de seus DOPs (Departamentos de Ordem Política), até mais que as Polícias Militares, agora dão de “vestais imaculadas”. Ora, não lhes cabem agora vestir-se de anjos para defenderem Projetos de Emendas Constitucionais (PECs) muito mais voltados para a concentração de poder do que para o atendimento ótimo da sociedade brasileira na luta contra a criminalidade.
O momento, sem embargo, é o de ouvir pessoas capazes e isentas, embora também essas não estejam livres de preconceitos. Mas o equilíbrio virá da discussão, mormente porque falamos de autênticos especialistas do mundo jurídico, antropológico, sociológico etc. Essa plêiade de autoridades universitárias bem que poderia elevar a discussão em seminários até chegar à ação, ou seja, à apresentação de um modelo conjuntural a ser abraçado pela classe política a partir de iniciativa do Poder Executivo. Esse modelo, porém, não deve ser apenas policial, mas de segurança pública como um todo, o que implica considerar vários sistemas interagindo em perfeita sintonia: Ministério Público, Subsistema Carcerário, Leis Penais e Processuais Penais, Justiça Criminal, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades públicas e privadas garantidoras da cidadania e dos direitos humanos.
Em termos conceituais, é possível crer na bagagem cultural dos nossos especialistas pátrios, dedicados estudiosos que desde muito percorrem o mundo perscrutando o assunto e realizando estudos comparados com o sistema nacional de segurança pública, se é que este mereça ser assim denominado. Eu creio que não, pois muito se há de fazer no sentido de modificar o arremedo de sistema existente, alterando profundamente o que está na Lei Maior e no seu aterrador “TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas”. Ora, o foco deve ser o cidadão e a comunidade como principais fatores de garantia. Não se pode mais admitir que a sociedade brasileira seja responsável precipuamente pela “defesa do estado e das instituições democráticas”. Isto é falácia, pois, afinal, “o estado e as instituições democráticas” existem ou deveriam existir para servir à sociedade e não o contrário.
É tão absurdo o sentido da segurança pública na Carta Magna que, para atender aos interesses do “estado” e das “instituições democráticas” começa-se realçando os estados de exceção legal, antidemocráticos por excelência por ameaçar a regra geral da paz e da liberdade. Também é hora de pôr as Forças Armadas como coadjuvantes do processo de garantia da lei e da ordem internas e não como protagonistas principais e exclusivas dessa tão descarada preocupação com a Defesa Interna (com seus matizes e texturas “subversivos”). Porque é certo que “a lei e a ordem” do caput do Art. 142 não se reduzem à ordem e à segurança públicas, mas à ordem e à segurança internas, temas inapropriados num país atualmente despido de ideologias dominantes, sejam de esquerda, de direita, de centro, ou quaisquer outras postas no continuum que se denomina Estado Democrático de Direito.
O império é o das leis vigentes, sim. Mas muitas estão defasadas ou foram mimetizadas na Constituinte para deixar “tudo como dantes no quartel de Abrantes”. Reescrever a Carta Magna, pois, é preciso, de modo que se clarifiquem os limites das Forças Armadas nas questões internas e libertem os Estados-membros e suas polícias, claro que num sistema de leis que garantam a unidade nacional e, sobretudo, o sistema nacional de segurança pública, que hoje se reduz a uma piada mau tecida no ideário pátrio, a ponto de vermos heróis do fogo enquadrados em crime militar típico dos tempos de guerra.



sábado, 18 de junho de 2011

ESTOURO DA BOIADA



Há na cultura profissional da PMERJ alguns conceitos que devem ser atentamente observados quando se trata de coibir manifestações populares. Primeiramente, releva-se a distinção entre aglomeração, multidão e turba, pois suas características indicarão os cuidados com a seletividade do uso da força. A aglomeração é a que se assiste no cotidiano das pessoas, que, embora caminhando ou estacionando em grandes quantidades nas vias públicas, seus membros não comungam pensamentos e motivações comuns. No Saara, Centro do Rio, por exemplo, aquelas gentes comprando não se ligam uma às outras. Porém, se houver algum evento que torne comum o pensamento delas, temos aí a formação consciente ou inconsciente da multidão. É como devemos considerar as torcidas organizadas nos estádios. E basta haver algum incidente para que essa multidão se torne turba, gerando consequências tão incomensuráveis como velozes. Dos exemplos de turba a sublinhar, releva-se Carandiru, acontecimento até hoje carente de explicação, sendo certo que a mais simples seria aceitar que ambos os lados da contenda se tornaram turba e saiu derrotado o lado que não possuía a mesma força de confronto do outro: os bandidos.
A turba pode ser manifestar do nada. Uma aglomeração pode se tornar multidão em segundos, e em seguida transformar-se em turba. Exemplo clássico foi o aumento da passagem de coletivos no Rio de Janeiro, anúncio feito nos pontos de ônibus após o expediente de trabalho sem que a população aglomerada nas diversas paradas o soubesse de antemão. O efeito foi como relâmpago descendo e atingindo a todos ao mesmo tempo, e as aglomerações distintas se tornaram multidão motivada pela indignação, e, ato contínuo, emergiu uma turbamulta que transformou o Centro do Rio num inferno. O fato ocorreu na década de 80 e jamais será esquecido, pois a PMERJ, sem ter sido nem mesmo remotamente comunicada que havia a possibilidade da inconsequente sentença judicial, não se preparou conter o evento turbulento. Sem coerção suficiente, a turbamulta incendiou ônibus, depredou lojas e agrediu motorista e trocadores; enfim, parecia estouro da boiada.
O ser humano não está livre de se tornar irracional, tanto individual como coletivamente. São incontáveis os exemplos de turbamulta e inúmeros os seus motivos, não cabendo aqui a necessidade de enumerá-los. Mas podemos dizer que algumas aglomerações podem ser induzidas a se tornar multidões por líderes que as influenciam fortemente, assim como podem alcançar o estágio de turbamulta a partir dessas influências. Por outro lado, fatores inesperados, como os desastres naturais ou artificiais, podem produzir turbamultas e resultar mortes coletivas por pisoteio e outros acidentes. O pânico que às vezes surge do curto-circuito numa fiação elétrica e o espocar do transformador numa rua apinhada de gente podem ser suficientes para fazer com que uma aglomeração vá direto à turbamulta, aos saques, ao pisoteio de pessoas, sem a consideração de que muitas dessas pessoas são crianças. Não importa, a turbamulta é cega, surda, muda e violenta!
Havia uma multidão de bombeiros-militares e de policiais-militares se manifestando pela enésima vez sem receber qualquer aceno por parte do governo. Desde que surgiu o movimento da PEC 300, esse movimento alcançou o patamar da multidão entoando o slogan “Fora Cabral!”, o que deveria ser suficiente para manter a inteligência da segurança pública de olhos abertos. Em especial, a inteligência da PMERJ deveria estar acompanhando cada passo dessa multidão de fardados, especialmente por se tratar de homens com o direito de portar armas. Em princípio, a manifestação dessa multidão de militares estaduais se manteve pacífica, com os homens desarmados e acompanhados da família.
Não houve grave incidente em nenhuma manifestação (foram centenas) em que os participantes apelassem para o uso de armas de fogo nem com a intenção de intimidação. Contudo, se havia uma multidão capaz de se tornar turbamulta era essa, pois o sentimento coletivo de revolta aflorava a olhos vistos. E o descaso governamental em vista dos anseios da multidão a fez tornar-se mais acelerada a ponto de invadir o Quartel Central e ocupar o pátio. Mas até ali não se caracterizara a turbamulta, nem pelo fato de derrubarem o portão de entrada para a ocupação do pátio do aquartelamento. É certo que houve excessos isolados, mas a manifestação se manteve com características de multidão. Porém, a invasão do Quartel Central pelo BOPE acendeu o rastilho da pólvora, e poderia, aí sim, ter havido uma incontrolável explosão no confronto entre duas turbamultas, tal como os exércitos antigos se arrojavam uns contra os outros em combates sangrentos que não raro dizimavam ambos os lados.
A verdade é que a invasão do BOPE poderia ter reeditado o resultado nefasto de Carandiru, pois a turbamulta pode eclodir entre anjos e demônios, a cegueira é a mesma. Para tanto, bastaria que os bombeiros-militares perdessem coletivamente a razão (não aconteceu) e um bombeiro, somente um, disparasse um só tiro alvejando algum integrante do BOPE. Não é demais conceber a hipótese. Afinal, eram centenas de bombeiros-militares se manifestando como multidão e a quebra do portão não a caracterizou como turbamulta porque não houve uma sucessão de quebras-quebras no interior do aquartelamento. Mas a invasão encetada pelo BOPE poderia ter sido o fósforo que faltava a acender o rastilho da pólvora aquietada (multidão é barril de pólvora em repouso e turbamulta é sua explosão). E desse confronto de turbamultas irmãs, em total privação coletiva dos sentidos, emergiria o desastre e o vermelho do sangue de PMs e BMs mancharia para sempre o solo sagrado do Quartel Central, o solo sagrado dos salvadores de vidas e bens alheios. Eis como terminaria o estouro da boiada...



ESTOURO DA BOIADA / ANTÔNIO MIRANDA FERNANDES

Foi numa tarde junina de sol suado!
Vinha emergindo a boiada profusa...
Surgindo sobre passos arrastados,
Despontando da poeira ocre difusa.

Saía a boiama confusa e cadenciada
Ruminando e olhando para o chão...
E de sinos dispersos, as badaladas,
Iam tocando a massa em procissão.

Em balada profética de triste agouro...
Com pegadas de sofrimento no sertão,
Caminhando resignada ao matadouro
Mugindo! Entoando, estranha oração.

Por vezes...Uma rês, cheirava o vento
Com olhar incendiado de condenado,
Bramia profundo e mórbido lamento
Mas ía, indiferente ao destino traçado...

Volvia à marcha da sorte derradeira...
Entrecortando a lamentação chorada
Tangida pelo “tocador” da bandeira;
Vermelha...Manchada e esfarrapada!

E os chocalhos na poeira dispersos...
Entoavam canto lúgubre e intrigante!
Desalentos, de uma nota só, em verso,
Mais tristes com o tanger do berrante.

Do peão que com esporas prateadas,
Montava cavalo de suor e salgado olhar
Que escorria pó pelas ventas molhadas
E ferraduras faiscando fagulhas no ar...

Quando quebrou em instante preciso
O galho de árvore que cai estalando...
Em cima de uma rês que...sem aviso,
É assustada e escoiceia disparando...

Outras que mugem, tropeçam e rolam;
Alando chispas braseiras num clarão!
Cabeças e chifres confusos se tocam...
O sangue jorra vermelho para o chão!

Chifram entranhas e solo encarnado,
Quente. Portas do inferno apartando...
Cavalos e bois de olhos arregalados
Que se chocam e os ossos estalando.

Cheiro de sangue, excremento e suor;
Corpos jogados no ar se contorcem!...
Bulício de cães feridos ganindo de dor
E, de mugidos ruminantes que morrem.

Homens que deixam viúvas distantes;
Fica frágil o valente, entregue à sorte...
O destino silencia mais um berrante!...
O forte sabe quando é hora da morte.

Filhos que vão crescer órfãos de pai...
Da desgraça farão história de valentia!
O mundo gira... Sob patas... E não cai
Com certeza, serão boiadeiros um dia!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Caminho sem volta I






O recente “castigo-espetáculo” da prisão em massa dos bombeiros-militares e do enquadramento deles no absurdamente rigoroso Código Penal Militar (moldado mais para uma remota guerra do que para a presente paz) partiu do ambíguo argumento de que eles são exclusivamente militares. São sim!... Não?... Sim?... Não?... Mas o tratamento que até então lhes vinha sendo dispensado pelo governo estadual coadunava-se bem mais com o papel de servidores civis, com toda a tropa do CBMERJ insolitamente transferida para exercer cargos e funções na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde. Aliás, se existe um militarismo que precisa ser discutido pela sociedade brasileira é esse “militarismo estadual”, cada vez mais incompatível com o exercício cotidiano das atividades de policiais e bombeiros.
Mas é assim o modelo: carcomido pelo tempo e pelo mau uso. Portanto, correto seria, no mínimo, tentar honrar as leis vigentes enquanto não mudam o modelo no Congresso Nacional. Por exemplo, diante dos últimos e traumáticos acontecimentos, seria de bom alvitre retornar o CBMERJ ao seu nicho, já que ele é “organismo de segurança pública” nos termos do Art. 144 da Constituição Federal e seu endereço legítimo e legal é a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Assim feito, tudo ficaria em conformidade com a Carta Magna e com outros diplomas federais que versam sobre a missão dos corpos de bombeiros. Cá pra nós, ainda não se mensurou na globalidade a consequência da baderna hierárquico-disciplinar decorrente da decisão governamental no sentido de desviar o rumo daquela organização militar para a pasta da saúde.
Dentro dessa lógica, parece-me precipitado recriar a Secretaria de Estado de Defesa Civil (atividade gravada na Carta Magna como subsidiária à função principal dos corpos de bombeiros). Porque, tal como ocorre com a Polícia Militar e a Polícia Civil, − e existindo uma Secretaria de Estado de Segurança Pública, − o ideal seria subordinar o CBMERJ a esta pasta, passando a Defesa Civil a figurar como órgão independente e subordinado à Secretaria de Governo. Deste modo, a Defesa Civil ficaria próxima do governante, modelo predominante nos demais Estados Federados, além de consagrado em diversos Seminários Nacionais de Defesa Civil. É simples entender, a doutrina é cristalina: a Defesa Civil é muito mais que atividade de bombeiros, e deve ser exercitada por equipe multidisciplinar governamental e não-governamental, integrada também pelos valorosos soldados do fogo.
A Secretaria de Estado de Defesa Civil é reedição de antiga invencionice. Renasce, segundo o vozeirão do governo, para demonstrar que o CBMERJ “está com prestígio”; ou seja, confessa que antes da crise o CBMERJ não gozava de prestígio algum, o que é a mais absoluta verdade. Mas a elevação do status político do CBMERJ em detrimento da Polícia Militar e da Polícia Civil tende a agravar o histórico divisionismo que permeia essas três instituições que, obrigatoriamente, deveriam estar no mesmo patamar de valor social e político. Sim, insisto, a Lei Maior grafa as duas instituições militares estaduais e a Polícia Civil como “organismos de segurança pública”. É só cumpri-la para evitar a sucessão de “achismos” que denotam desconhecimento do que sejam Segurança Pública e Defesa Civil no seu contexto legal e doutrinário. Contudo, − e de modo insólito, − o atual governo insiste em atropelar leis e doutrinas...
Ora, não mais cabe empurrar a sujeira para baixo do tapete governamental dando ao CBMERJ o status de secretaria de estado e reinventando gratificações somente para atender a alguns, manobra frequente do governo no sentido de discriminar a maior parte da tropa e acariciar aqueles que fazem a vontade do governante!... Na verdade, foram esses erros insistentes − e conscientes − que desaguaram no acirramento de ânimo dos bombeiros-militares, com o desfecho grave que ora assistimos em perplexidade: centenas de bombeiros judicialmente acusados da prática de “crimes de guerra”...
A recriação da Secretaria de Estado de Defesa Civil é outra manobra ilusória. Por isso as manifestações continuarão, pois aos bombeiros-militares o que importa é a anistia dos processados e uma remuneração condigna a beneficiar toda tropa, incluindo-se os policiais civis e militares (tudo utópico, segundo o deputado André Corrêa, líder do governo na ALERJ). Ou seja, não atendendo à base representada pelas três instituições, a insatisfação se alargará e se poderá desdobrar em novas reações. E ouso grafar minha certeza de que a tropa de heróis do fogo prefere ser parte ativa da segurança pública, tal como reza a Carta Magna...
Neste ponto, devo afirmar que a legislação castrense é clara: o militar estadual que se deslocar de sua estrutura original para exercer cargo ou função de natureza militar ou não-militar em organismos civis (há lei estadual que define ambos) deve ser imediatamente agregado. No caso de cargo ou função de natureza militar, eles são listados num rol interno a lhes garantir promoções e outros direitos. Já no caso do exercício de cargo ou função de natureza civil, o militar estadual é apartado e deixa de concorrer a promoções e de receber outros benefícios em sua carreira; e, após dois anos nesta segunda situação, ele deve ser conduzido ex-officio à inatividade, com ganhos proporcionais ao seu tempo de serviço na condição de militar, nele inserindo o tempo ocupado em cargo ou função de natureza militar.
Ocorre que o governo do Estado, ignorando todas as prescrições relativas aos militares estaduais a partir da Carta Magna, − com destaque para o Inciso XXI do Art. 22, − deslocou não apenas os bombeiros-militares para a Secretaria de Estado de Saúde (inegavelmente civil), mas toda a estrutura do CBMERJ. E desse modo incrível criou-se uma situação avessa à legalidade, e que deveria, depois de dois anos, conduzir à inatividade todo o efetivo do CBMERJ. Porque, se há um princípio consagrado na Teoria Geral da Administração, é o de que nenhuma estrutura é capaz de funcionar sem pessoas, nem considerando toda a tecnologia disponível...
Não se trata de ilação, tenho notícia de algumas situações esdrúxulas de bombeiros-militares subordinados a servidores civis inclusive terceirizados, fato que poderia ser investigado com o foco na “Regulação de ambulâncias do SAMU”... É evidente que as atividades várias exercitadas por bombeiros acoplados a uma secretaria civil não podem ser consideradas militares. Enfim, consagrou-se a descaracterização do militarismo no âmbito do CBMERJ para efeito de trabalho, o mesmo militarismo que agora serve de base para a punição da tropa em vista dos rigores do Código Penal Militar. Isto é no mínimo contraditório...
Ora, se deixou de ser o CBMERJ, conjuntural e estruturalmente, uma organização militar, então ele se há de ter tornado momentaneamente “civil”. E nesta ambígua condição de “militares-civis” que os bombeiros-militares “invadiram” o Quartel Central da instituição, cabendo-lhes a pecha de “invasores” apenas em tese, pois eles adentraram a própria casa, pela porta da frente, depois de obrigados a derrubar a grade que lhes fora batida na cara por seus iguais.
Com efeito, − e apesar da justificável revolta acumulada em seus espíritos por obra e graça de um governo arrogante e irresponsável, − os valorosos bombeiros não deveriam ter derrubado a porta; aliás, tal como fez o BOPE de modo pior, porque também não deveria ter explodido e danificado a porta dos fundos para invadir quartel alheio atacando homens, mulheres e crianças com armas não-letais e (pasmem!) letais...
As invasões foram temerárias, sim, algo sem precedentes na história do malfadado Estado do Rio de Janeiro! Basta imaginar como possibilidade alguma reação dos bombeiros-militares, que podem e devem portar armas de fogo, mas, conscientes de suas responsabilidades, e mesmo desesperados, não as portavam nem com elas reagiram à violência do BOPE, o que transformaria o confronto em carnificina. Quem, afinal, responderia por tragédia tão iminente que se poderia ter tornado espantosa realidade, bastando qualquer lado riscar o fósforo sobre o rastilho de pólvora adrede espalhado pelo governante?
Ora!... Certo seria o governante antecipar-se e no mínimo aguardar a ação das chefias e lideranças do CBMERJ representadas por milhares de oficiais de todas as patentes, mas que, literalmente, sumiram. Onde estavam eles? Por que não tomaram a iniciativa de controlar seus comandados por meio de firme imposição hierárquica ou pelo diálogo? Acovardaram-se a ponto de a Polícia Militar ser ordenada a empregar contra os heróis da sociedade uma tropa de combate destinada a ações em situação de grave perturbação da ordem pública produzida por facínoras?...
Ora, ora!... Onde estavam ou estão esses oficiais da coirmã que até agora não se reuniram em lugar algum nem se pronunciaram? Onde estava o ex-comandante-geral do Corpo de Bombeiros e seu Estado-Maior quando a Polícia Militar invadiu o Quartel Central?... “Tomaram doril”?... Que vergonha! Eles são tão coronéis, tenentes-coronéis, majores, capitães e tenentes quanto os oficiais da Polícia Militar que lá se enfiaram a mando do governante! Bolas, por que esses garbosos oficiais da coirmã permitiram a indecorosa invasão do seu “santuário” por tropas da Polícia Militar?...
Prendo-me aqui à indagação: que “motim” foi esse extraído do episódio? Tratados como civis, humilhados em todos os sentidos, os bombeiros-militares foram postos a ferros como autênticos militares em zona de guerra, embora o atual governante os tenha antes descaracterizado em delírio. E acrescento outra indagação: por que não coíbem os demais BMs que se manifestam nas ruas, agora juntos com PMs, enquadrando-os no mesmo Código Penal Militar? Afinal, os regulamentos proíbem manifestações coletivas de quaisquer espécies e a inobservância de leis e regulamentos é, no mínimo, crime militar capitulado no artigo 324 do Código Penal Militar.
Sim, por onde anda a coragem das autoridades públicas para desencadear ações contra os manifestantes ainda soltos e que deveriam, à luz fria da lei castrense, ser presos em flagrante independentemente de invadirem ou não invadirem quartéis? Por que não mandam o BOPE para enfrentar os manifestantes militares nas ruas?... Ah, o governante não tem coragem!... Sabem onde está a coragem dele?... Em lugar algum! Essas autoridades públicas de vida efêmera não têm mais legitimidade para agir contra os manifestantes porque foram as primeiras a produzir as ilegalidades que deram causa ao “motim”. E agora intentam novamente enganar a tropa com promessa de gratificações que não são aumento da remuneração, mas ilusórias benesses a tentar dividir e enfraquecer a coesão do movimento reivindicatório cuja bandeira não é somente dos bombeiros, mas também dos policiais civis e militares... Ah, isto é que é trapaça política! Mas a ingloriosa justiça a ignora. Trata os manifestantes como “baderneiros” e não atenta para a bagunça governamental anterior, atual e decerto futura, de modo a lembrar o famigerado Luís XIV (“O Estado sou eu!”) ou o delírio de Nero a incendiar Roma...
Não sei que desfecho terá o incidente tornado gravíssimo com a prisão judicial de 439 bombeiros-militares (foram soltos, mas ainda enfrentam grave risco de pesada condenação em processo criminal). Só sei que, do lado de cá, entre os sofridos militares estaduais (PMs e BMs), − que agora se unem a despeito de pressões e ameaças formais, − não há o temor de enfrentar os verdadeiros vândalos. Sim, sim, sopesadas suas responsabilidades, são elas, sim, − as efêmeras autoridades políticas e comissionadas, − que afundam no seu próprio lodo, sendo certo que não será uma decisão judicial precipitada que irá travar o ímpeto dos militares estaduais, desta feita unidos aos valorosos policiais civis na busca da verdadeira justiça, que é a JUSTIÇA SOCIAL!...
Porque, se existe alguma baderna do lado de cá, pior ainda é a que vem sendo produzida do lado de lá, do lado governamental, tudo à revelia da Carta Magna e das leis vigentes, desde o primeiro desgoverno brizolista em que a PMERJ, a PCERJ e o CBMERJ foram alçados à condição de secretarias de estado e a pasta da segurança pública foi extinta. E ao mesmo tempo o governante, esperto em dividir para enfraquecer, jorrou cargos comissionados intramuros dessas instituições. Tornou-as, na verdade, tropas mercenárias a seu serviço personalíssimo, mal que perdura até hoje.
É verdade, pois, no fim de contas, os cargos e encargos que antes eram inerentes aos postos e graduações e se limitavam à remuneração tornaram-se alvo de disputa caracterizada pela subserviência de baixo para cima e pela truculência de cima para baixo. E se antes a tropa de praças não era alcançada pelas benesses, hoje boa parte é aquinhoada com gratificações por motivos políticos vários, obscuro privilégio inconstitucional que abalroa o princípio da isonomia. Porque onde há privilégios há de haver discriminações, e é como vejo a próxima trapaça anunciada: a utilização a taxa de incêndio para gratificar tão-somente os “leais ao governo”...
É muita podridão! Atualmente, cargos e funções, bem como os discutíveis resultados estatísticos, valem dinheiro, muito dinheiro... E como não há cargo nem função para todos, − nem é possível avaliar com precisão esses resultados (estatística não é nada mais que parcial instrumento de apoio a planejamentos), − muitos desinfelizes militares estaduais e policiais civis passarão ao largo dessas benesses. Permanecerão tratados a pão e água na base do “quem não está comigo está contra mim”...
Eis o que vem construindo esse poder político a partir de 1983 (e aos poucos destruindo as estruturas militares e civis da segurança pública). É um grupo político realmente insidioso, porém nem tanto que faça tremer a imensa maioria de policiais civis e militares e de bombeiros-militares que se mantém entrincheirada do lado de cá e disposta à luta extrema para defender seus valores, seus direitos, sua família e a verdadeira pátria democrática de direito, que, seguramente, não é a que eles, do lado de lá, fingem defender utilizando trapaças jurídicas, políticas, midiáticas e armas de fogo nos moldes duma ditadura stalinista...


quinta-feira, 16 de junho de 2011

Artigo do Cel PM e Professor da UERJ Jorge Da Silva e respectivos comentários até então postados




O MILAGRE DA MULTIPLICAÇÃO DOS BOMBEIROS (e dos PMs)
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O Corpo de Bombeiros do RJ, para uma população de 15.993.583 habitantes, 92 municípios e uma área de 43.780,157 km2, possui 17.000 integrantes. O Corpo de Bombeiros de SP, para uma população de 41.252.160 habitantes, 645 municípios e uma área de 248.196,960 km2, possui 9.824. Ora, a área de SP é quase seis vezes a do RJ; a população, duas vezes e meia maior, e SP possui sete vezes mais municípios do que o RJ. De duas, duas: ou o do RJ tem gente de mais (quase o dobro do paulista) ou o de SP tem gente de menos (quase a metade do fluminense), ou as duas coisas. Interessante é que, tanto lá quanto cá, as cúpulas das duas corporações não param de lutar por mais gente. É assim no Brasil inteiro.

Há alguns anos, em conversa com o então comandante-geral do CBMERJ, este me falava do seu empenho em aumentar o efetivo do Corpo. Perguntei-lhe se na sua proposta estava prevista a necessidade de aumentar a verba orçamentária de pessoal para fazer face aos custos. Ele entendeu a ironia, e respondeu que vinha lutando pela melhoria salarial, mas que a ampliação dos quadros também era uma necessidade da população. Insisti. Disse-lhe que, em minha opinião, os Bombeiros estavam cometendo o mesmo equívoco da PM, que era, e é, pedir uma coisa sem pensar na outra; e que, sem o aumento da verba orçamentária de pessoal, os que já estavam dentro iam ter que dividir a fatia do bolo salarial com os que iam entrar. O achatamento seria inevitável. Ficamos por aí.

É compreensível que, ao reivindicar que o atendimento seja pronto e de qualidade, a população associe essa reivindicação a mais e mais gente. (Isso é evidente em particular no caso da PM). É compreensível que os governantes, tocados por essas demandas, se orientem pela mesma lógica, e sempre prometam mais e mais contingentes. Já no que diz respeito aos dirigentes das corporações, parece que o que pesa mesmo são as reclamações de mau atendimento ou de falta do mesmo. Assim, se a população não é atendida com a presteza que gostaria, isso seria fruto da falta de efetivos; se há críticas aos serviços, uma boa desculpa é dizer que falta pessoal; se é preciso ampliar o atendimento, seria preciso mais e mais quadros.

Eis o “milagre da multiplicação dos Bombeiros (e dos PMs)!”, contido numa receita simples: aumentam-se os efetivos indefinidamente, rateiam-se os custos desse aumento entre os integrantes das corporações, e usam-se o RDBM, o RDPM e o CPM para que todos aguentem calados o arrocho. Afinal de contas, os Corpos de Bombeiros são “forças auxiliares e reserva do Exército”, para a “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, como se lê no Título V, § 6º do Art. 144 da C.F. Idem as PPMM.

Preocupei-me quando, em 2008, o CBMERJ abriu vagas para 5.009 novos integrantes. E me preocupo com a informação do secretário de segurança do RJ, em entrevista a Vera Araujo (O Globo, 08 / 01 / 2011), dando conta de que “teremos um acréscimo de efetivo para as diversas unidades da PM de cerca de 9.500 homens, já abatidos os 12.500 das UPPs”. Bem, não estou seguro de que o problema seja realmente de quantidade. Ainda assim, tendo em vista as dificuldades reiteradamente alegadas pelos governos de elevar o patamar dos ganhos dos Bombeiros e dos PMs, imagino, no caso da promessa do secretário, que, primeiro, já tenha havido a decisão de elevar esse patamar; e segundo, que a questão da verba de pessoal esteja sendo resolvida.

Sem rodeios. Faz sentido que o quadro salarial dos BMs e PMs no Brasil inteiro seja como é. Fruto dessa equação esquizofrênica. Não pode dar certo. Um dia a corda arrebenta…

13 de junho de 2011 às 0:02
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15 comenários to “O MILAGRE DA MULTIPLICAÇÃO DOS BOMBEIROS (e dos PMs)”
1. Luiz Monnerat disse:
14 de junho de 2011 às 12:51
Prezado Jorge, concordo perfeitamente com a tua visão do problema.Ela justamente toca no óbvio que ninguém percebe ou não quer fazer fé nele. Acho que o texto estaria muito bom para publicação imediata nos bons jornais. Além disso, penso que ele abre discussão necessária e urgente sobre outras variantes do mesmo tema: as estruturas desses órgãos (PM e BM); a necessidade/conveniência, ou não, da militarização; a distribuição dessas forças no terreno; prerrogativas e vantagens; preparo técnico; etc.etc. De fato, a corda está arrebentando. É flagrante!

2. Elimar Côrtes disse:
14 de junho de 2011 às 13:09
Coronel-Professor Jorge Da Silva

Muito interessante seu artigo e me preocupa muito também a situação de nosso Espírito Santo. Nos últimos tempos, o governo do Estado vem realizando concursos públicos todos os anos para a Polícia Militar e tem aumentado o número de unidades do Corpo de Bombeiros e da própria PMES, com a criação de novos Batalhões e Companhias Independentes.

Em cada concurso, costumavam ser abertas 1.000 vagas. Enquanto a máquina policial vai se enchendo de gente (o que, às vezes, é necessário), nossos governantes, com raras exceções, deixam de investir na melhor maneira de administrar essa mesma polícia.

Um sábio coronel da nossa PMES, que por perseguição da classe dominante está afastado da corporação, sempre diz que nem sempre um número grande de policiais em uma unidade é sinal de bom serviço prestado à população.

As nossas polícias precisam de qualidade e não quantidade. Qualidade que está sendo deixada de lado pelo Brasil afora, o que é lamentável.

Saudações;

Elimar Côrtes (Jornalista-Vitória)

3. jorge disse:
14 de junho de 2011 às 13:33
Caro Monnerat, Você sabe bem que, em especial dentro das corporações, sempre há muita resistência às mudanças. No caso, resistência até em discutir esses temas. O que não se compreende é como, diante da grave e insustentável situação salarial dessas corporações no Brasil inteiro, principalmente das praças, só se ouça falar em aumento de efetivos. Se essa demanda viesse apenas de fora, da população e do mundo político, tudo bem, mas o problema é que também vem de dentro. Quanto à discussão que você propõe, acho que vai acontecer. Mas vai ser de fora para dentro. E aí, tudo pode acontecer.

4. Luiz Monnerat disse:
14 de junho de 2011 às 15:16
Caro Jorge, de fato, a ênfase quando se fala em melhoria da segurança, seja em quaisquer dos campos – PM e BM, é sempre no aumento de efetivo na rua. Por isso, pensam em até acabar com os quartéis atuais, pois exigiriam muito efetivo para operá-los – como se o efetivo de um quartel fosse fixado em função direta com o espaço físico disponível de aquartelamento – e até bolaram uma tal verticalização das instalações. Só muito antigamente pensávamos que as nossas instalações militares e policiais militares contavam como reserva de espaço estratégico para os casos de calamidades, incluindo aí os alojamentos, salas de aula, ginásios e’ranchos’ com suas cozinhas. Picotaram todo o espaço do antigo 11º BPM, depois LIF; falam em alienar o terreno da antiga EsFO; modernizar o QG na Evaristo da Veiga, alugando, até, espaço para a iniciativa privada, etc. Interessante que a falta já imediata de espaço foi apontada precisamente com esta crise nos Bombeiros, ocasião em que ficou faltando lugar para alojar os 439 detidos,fato insólito este que, inclusive, pesou favoravelmente para eles quando da expedição da ordem judicial de livramento. Por isso, julgo que esses fatores estão todos interligados e não convenientemente tratados, produzindo, em consequência, esse discurso simplista que só o aumento de efetivo é que resolve, invariavelmente adotado pelos comandos, pois os governadores não seriam malucos de se adiantarem nesta matéria. Como o negócio de vencimentos é discurso exclusivo dos governadores, acontece aquilo que você mencionou, a equação não fecha. E, hoje, ainda, temos de convir, com essa petelhada infestando o ambiente, não vivemos nós um ambiente que pudéssemos dizer favorável ao milico ‘modus in rebus”, e, daí, tome arrojo, seja bombeiro, general, pm, marinheiro, brigadeiro…

5. caio disse:
14 de junho de 2011 às 17:11
O que precisamos entender é que somos muitos e isto dificulta o governante na hora da melhoria salarial. E só se ouve falar em aumentar os efetivos sem preocupação com o orçamento. Caso os cmts permaneçam com este pensamento, jamais seremos bem pagos. Comparemos com o judiciário. É muita quantidade e pouca qualidade,tais como médicos, professores etc. Caro Jorge: pena que a maioria política não o entende.

6. R.A. Muniz disse:
14 de junho de 2011 às 17:41
Prezado Jorge

Voltei no tempo, lembrando de tempos idos quando discutiamos este mesmo assunto,alguem lembrou de uma passagem da biblia do comandante
Gedeão que de um imenso exercito,selecionou apenas 300 homens para uma batalha em que foi vitorioso. Foi muito bem colocado tudo que vc disse,esperamos que a administração superior do Estado entenda,pois o fio da meada está puchado.

7. jorge disse:
14 de junho de 2011 às 21:24
Caro cel Muniz, o sr. tem razão. O pessoal continua apostando na quantidade.

8. Maurício Cruz disse:
14 de junho de 2011 às 21:30
Meu caro coronel Jorge da Silva,
Seu artigo está perfeito. Em poucas palavras, você nos brinda com uma verdadeira aula. Amanhã (15) estarei veiculando no site
da nossa Caixa Beneficente (www.cabemce.com.br), onde mantemos um jornal virtual, contendo um resumo das notícia de interesse da Segurança Pública. É importante para as nossas corporações contar com um oficial com o seu perfil de inteligência, experiência e larga visão, para orientar os nossos companheiros mais jovens. Cordialmente, Maurício Cruz – Cel PMCE RR.

9. Adilson da Costa Azevedo disse:
15 de junho de 2011 às 0:15
Caro Jorge,

No auge da crise dos bombeiros, os comentários foram sobre o direito, a disciplina, a forma. No meu comentário abordei o problema do efetivo crescente da PM/Bombeiros e as dificuldades de melhoria vencimental em carreira numerosa. Perguntei a você sobre uma gestão estratégica no controle da criminalidade sem aumento de efetivo. Ali, apesar de saber que o número era grandioso, não soube precisar o quantitativo de PMs, Bombeiros, ativos, inativos e pensionistas. Em entrevista ao jornal “O Globo”, o Governador esclareceu que passam dos cem mil. Com se trata de carreiras pautadas na hierarquia, existe uma vinculação nos vencimentos entres os postos e graduações. Dessa forma, um aumento ínfimo para a categoria, representa uma grande dotação orçamentária que assusta os administradores, que argumentam sempre a deficiência do caixa para não conceder um vencimento compatível com as responsabilidades das Corporações. Como a situação está, mesmo que durante dez anos não seja incorporado um só componente, permanecerá difícil um vencimento digno. Para exemplificar, os jornais noticiaram hoje que o numerário necessário para antecipar o aumento já concedido a PM e Bombeiros, o Estado precisaria de uma verba igual a todo o orçamento deste ano destinado a Secretaria de Saúde. Será que para começar a corrigir as distorções não poderiam ser privilegiados o primeiro sargento e o subtenente para as praças e os tenentes coronéis e coronéis para os oficiais? Pelo menos acenderia uma luz nesse túnel escuro.

10. silvio ney trentini disse:
15 de junho de 2011 às 8:58
Coronel Jorge, concordo plenamente com suas explanações.
Acredito que a crise que há nas polícias militares e corpo de bombeiros militares está somente em uma classe dessas polícias e não no todo.
Será que a mídia não vê isso??

11. jorge disse:
15 de junho de 2011 às 14:45
caro Adilson, Concordo que se deva começar a corrigir as distorções paulatinamente, mas discordo de que seja de cima para baixo. Para mim, é preciso comceçar da base da pirâmide, onde estão os mais sofridos.

12. Adilson da Costa Azevedo disse:
16 de junho de 2011 às 0:34
Caro Jorge,

Sem dúvida começar pela base da pirâmede seria mais justo. No entanto, ali está também a parte mais numerosa, portanto, desafiaria dotação orçamentária maior. Começando pelos últimos cargos das carreiras de praças e de oficiais parece mais viável e alimentaria a todos com a esperança certa de um futuro melhor.

13. jorge disse:
16 de junho de 2011 às 6:50
Caro Adilson, Trata-se de uma questão de foro íntimo. Lá pelos anos 1987 ou 1988, num momento em que os policiais-militares estavam numa situação salarial crítica (mais crítica ainda do que sempre estiveram), com certa inquietação nos quartéis, o governo concedeu uma gorda gratificação apenas aos coronéis e comandantes de unidades, o que me soou como um “cala-boca”. Eu era coronel e comandante de unidade. Pensei comigo: o que iria dizer aos meus subordinados? Fiz algo que, para mim, soava como uma insubordinação. Queria criar um fato. Liguei para o diretor de finanças da PM e lhe disse que recusava a gratificação. Surpreso, ele me respondeu que era impossível. Disse-lhe que tomaria outras medidas para não receber. Vai daqui, vai dali, resolveu-se o impasse: atenderam ao meu pedido.

14. Adilson da Costa Azevedo disse:
16 de junho de 2011 às 15:08
Caro Jorge,

Com a sua inteligência tudo é o que lhe parece. A sua atitude naquela ocasião não surpreende a quem te conhece de perto. O problema atual é olhar o horizonte e nada ver. Essa sugestão é para que os componentes das Instituições saberem que hoje não está bom, mas ficará alguns anos depois. Essa falta de esperança tem motivado a saída de muitos componentes para outras carreiras. Dessa forma as Corporações perdem bons quadros em busca de melhores oportunidades. Para corrigir as distorções salariais, os jornais de hoje anunciam que o Estado deu aumento………..de efetivo. Assim, parece que a única opção que resta é a porta de saída.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Mensagem do Presidente da AME/RJ



A invasão do Quartel Central do CBM é o momento máximo de desespero de um segmento importante de defesa pública e garantia dos cidadãos, revoltados com os vis salários que o Governador Cabral decidiu como ideal para PMs e BMs. Todos estamos sobrevivendo com o pior salário da federação, enquanto o Governador nababescamente passa seus fins de semana em Paris e outras capitais da Europa. Até quando a autoridade acha que poderá conter o sentimento de profunda irresignação?
Se a coisa piorar e os PMs e policiais civis incorporarem-se ao movimento dos BMs, nem o Exército conseguirá conter a massa rebelada!!!
Dilson Anaide - Presidente da AME-RJ (ex-Clube de Oficiais)

Tristeza e indignação













Pra começo de conversa, sou independente em minhas ideias e não abro mão da minha liberdade de expressão − tesouros intocáveis que levarei ao túmulo. E estou muito triste com o desagradável desfecho da manifestação dos companheiros bombeiros-militares... Dito, reinicio anotando minha perplexidade ante os últimos acontecimentos que culminaram no desigual confronto entre irmãos PMs e BMs.
Ontem, domingo, dia 05 de junho de 2011, às 08:00h, passei de táxi pelo Quartel Central do Corpo de Bombeiros, na Praça da República, e vi a cena mais deprimente que meus olhos jamais poderiam levar ao meu irrequieto espírito: uma viatura de PATAMO postada no portal de entrada a pretexto, honestamente, não sei de quê. Aliás, sei sim: trata-se de mais um absurdo ordenado à PMERJ para humilhar a corporação coirmã e agradar a um governante que, não faz muito tempo, sugeriu que PMs e BMs participassem de uma Parada Gay fardados e embarcados em viaturas caracterizadas. E se os militares estaduais acolhessem a sugestão governamental? Seriam tachados de “vândalos”?... Seriam presos administrativamente?... Responderiam a processo criminal por peculato em companhia daquele que proclamou a ilícita sugestão?... Ah, que capacidade teatral de mimetizar para dar a cada peso variadas medidas!...
A verdade é que a história do relacionamento fraterno entre os militares estaduais da PMERJ e do CBMERJ ficará para sempre maculada. Pois os homens da PMERJ, − que encenaram a incrível reação governamental explodindo com bombas o portão dos fundos do Quartel Central do CBMERJ, arremetendo-se contra homens desarmados, mulheres e crianças, − os homens da PMERJ passarão; e o governante passará; e os eventuais dirigentes dessas instituições passarão... Mas a nódoa do ataque armado ao “santuário” da coirmã (vocábulo que roubo do atual comandante-geral do CBMERJ nomeado às pressas) jamais passará. E não há argumento que justifique a ação extrema do BOPE ao estilo de golpe no seu sentido mais contundente. Entendo também que a primeira invasão apenas representou a entrada dos BMs em sua própria casa cuja porta necessitou de ser arrombada porque de dentro a trancaram a chave. Estivesse aberto o portão frontal, os BMs entrariam calmamente e ocupariam o pátio como muitas vezes ocorreu no QG da PMERJ, especialmente durante o movimento dos “Barbonos” e dos “40 da Evaristo”, dentre outros havidos no passado e liderado por inúmeros oficiais. Mas (que horror!) invadir a sede do CBMERJ pelos fundos, furtiva e abruptamente, lembra um pouco o arrombar da porta de algum barraco favelado pontapeando-a em furor...
Espanta-me, ainda, a veemente reação de um promotor de justiça, afinada com o discurso do governante, anunciando sua opinião aos jornais antes de aprofundada a apuração. Tudo bem, ele pode se restringir aos efeitos... Mas talvez fosse boa hora de a respeitável autoridade ministerial avaliar as causas e atentar para o fato de os integrantes do CBMERJ estarem desde muitos anos reduzidos ao status de “agentes de saúde”, algo que deve ter contribuído para a insólita quebra da hierarquia e disciplina. Sim, quem quebrou primeiro a hierarquia e a disciplina nos intestinos do CBMERJ? Igualmente, deveria ele perscrutar o tratamento remuneratório a mais e mais diferenciado entre PMs e BMs, que são da mesma espécie, algo jamais ocorrido em tempos anteriores. No fim de contas, ambos são militares estaduais, portanto detentores dos mesmos direitos e submetidos aos mesmos deveres.
Ademais, os valorosos bombeiros-militares em muitas situações de serviço culminam até subordinados a civis, inclusive terceirizados (vide o funcionamento da Regulação de Ambulâncias do SAMU). Afirmo-o, todavia, externando meu sincero respeito à valorosa categoria de servidores civis que sofrem suas agruras na Secretaria de Estado de Saúde, lugar para onde o CBMERJ foi deslocado em total desapreço à norma constitucional. Aliás, não é de hoje que o Corpo de Bombeiros do RJ se confunde em sua missão precípua. Por um absurdo erro de avaliação e de decisão, a Assembleia Nacional Constituinte reduziu a Defesa Civil a uma atividade complementar de bombeiros, quando, na verdade, é muito mais que isso. Tal afirmação constitucional, - que somente interessava aos Corpos de Bombeiros não orgânicos das Polícias Militares (se não me engano, em número de apenas três no país, pois os demais Corpos de Bombeiros são estruturas das Polícias Militares), - tal afirmação constitucional vem desviando os bombeiros-militares de suas funções primeiras de socorro imediato a pessoas atingidas por desastres naturais e artificiais, sendo certo que Defesa Civil é bem mais que socorro imediato.
Não perderei tempo explicando o porquê de a Defesa Civil ter sido reduzida a uma atividade subsidiária de bombeiros. Quem quiser aprofundar o assunto deve acessar o site da Secretaria Nacional de Defesa Civil, rico em informações esclarecedoras. Importa aqui constatar que o CBMERJ, se por um lado ganhou poder de manipulação política ao abocanhar a Defesa Civil, por outro paga um alto preço confundindo sua imagem interna e externa ao cuidar de problemas além de suas possibilidades estruturais e culturais. E, se não bastasse tanta confusão decorrente do primeiro desvio de finalidade erroneamente consagrado na Carta Magna, somou-se ao imbróglio o deslocamento de todo esse organismo de segurança pública para uma secretaria de estado que não lhe é afim. Não resiste a medida à análise do texto constitucional e das leis federais ainda em vigor que indicam claramente ser a Secretaria de Estado de Segurança Pública o nicho correto do CBMERJ. Ora, quando a estrutura é assim despedaçada, que esperar das pessoas?...
Quem conhece mesmo superficialmente a Defesa Civil no real contexto da História da Humanidade sabe o que quero dizer. Seu mentor, Sir Winston Churchil, definiu-a com clareza ímpar: “A defesa Civil é uma obrigação para com a humanidade que não pode ser abdicada por nenhuma Nação, Comunidade ou Indivíduo.” Cá pra nós, reduzir tal tarefa humanitária a uma simples “atividade de bombeiros” mais parece piada de mau gosto! Eis como indica o § 5º do Art. 144 da CRFB: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.” Ah, que me perdoem os congressistas pátrios!...
Tornando ao centro do furacão, não posso negar minha perplexidade ante as imagens dos revoltosos do CBMERJ dominados a ferro e fogo pela PMERJ. Não sei, por outro lado, se lhes devo referir-me como “revoltosos” ou simplesmente revoltados, eis que humilhados ao extremo por um governo insensível e truculento, que, quando lhe interessa, abalroa as leis vigentes, mas quando é contestado utiliza a força bruta contra seus contestadores. Até quando?... Será que esses apaniguados pensam que o mundo é feito só de covardes e que eles são “os tais” para sempre?... Ora, sei que não posso ultrapassar meus limites, mas nada me impede de traçar estas entristecidas linhas às quais acrescento fotos do abominável episódio e da lágrima sofrida de um bombeiro-militar para inspirar arrependimentos futuros.
Pensei encerrar aqui por já me sentir muito envergonhado com tudo isto. Ocorre, porém, que não posso deixar passar a “opinião” externada pelo Jornal O Globo de hoje, que ataca os manifestantes com o foco no “estado de direito”. Boa hora de solicitar aos defensores do Senhor Cabral sobre esse mesmo “estado de direito” ignorado a partir da transferência do CBMERJ da secretaria de segurança para a de saúde, aviltando a Carta Magna e todas as leis federais que regulam as atividades das forças auxiliares reservas do Exército Brasileiro. Que opine o jornal com a devida isenção sem poder alegar desconhecimento dos fatos passados (causas geradoras de muitos efeitos desagradáveis até chegar ao momento presente)! Ora, claro que não o farão!

domingo, 5 de junho de 2011

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOS BOMBEIROS





Por Jorge da Silva, Cel PM e Professor Universitário






2 Comentários, deixe o seu

(Nota prévia. Republico abaixo, a propósito dos protestos e da prisão dos bombeiros do Rio de Janeiro, postagem que publiquei em 18 de maio de 2009 (Direitos humanos e a Cidadania dos PMs). Nos dois casos (PMs e BMs), a pergunta a fazer é a seguinte: o que esperar de profissionais aos quais, no Brasil inteiro, são vedados os direitos reconhecidos aos demais trabalhadores, e dos quais se exige que recebam salários de fome sem reclamar? Não pode dar certo. Onde se lê PMs, leia-se BMs.)
.

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOS PMs

Este pequeno texto objetiva trazer à baila o problema da negação de direitos aos policiais-militares. A análise é confinada aos conceitos de direitos humanos e de cidadania, os quais, embora intimamente relacionados, não possuem o mesmo significado, como se sabe. Inobstante este fato, cumpre aclarar a distinção entre ambos, a fim de mostrar a forma diferenciada como afetam o dia-a-dia desses profissionais.

Os direitos humanos são inerentes a todos os seres enquanto tais, independentemente do lugar do mundo em que tenham nascido e de noções como condição social, fenótipo, origem etc. Assim, por exemplo, são iguais, como humanos, a mulher e o homem, o milionário e o mendigo, o juiz e o ladrão, o general e o soldado. Nenhum deles pode ser submetido a tortura, física ou mental, nem exposto ao escárnio público. São direitos universais indisponíveis, pois pairam acima das idéias de soberania nacional, pátria etc., mesmo em regimes ditatoriais.

Já a cidadania refere-se à condição em que os grupos humanos são inseridos numa sociedade nacional específica, à luz do ordenamento jurídico, resumido no brocardo “Igualdade perante a lei”. Tem a ver com direitos e deveres e com a cultura local. Exemplificando. Não faz tanto tempo que a Constituição da República vedava às praças de pré, às mulheres e aos analfabetos o direito de votar e ser votado. Ao brasileiro de 16 anos é garantido hoje o direito ao voto, porém só os maiores de 18 são considerados adultos pela lei penal. Ainda: em certos países, a cidadania do homem inclui o direito de possuir duas ou mais esposas, o que, em outros, como o Brasil, é crime.

Vê-se, portanto, que, num caso, estamos falando do ideal da igualdade absoluta, tendo como referência a própria condição humana; no outro, de igualdade “regulada” pelo Estado, referida ao aparato legislativo, do qual, não raro, promanam disposições que afrontam os direitos humanos.

No caso dos PMs, a distinção praticamente se neutraliza, de vez que é notória a indiferença da sociedade tanto para com a crescente quantidade de mortos, incapacitados e expostos a riscos desnecessários (direitos humanos) quanto para com os seus aviltantes salários, condições de trabalho e parcos direitos sociais (cidadania).

No que tange aos seus direitos humanos, tendo em vista que o Estado, em qualquer sociedade, é o seu principal violador; e que os policiais (em especial os PMs) são os agentes públicos mais visíveis, resulta difícil chamar a atenção da população para o fato de que, na luta contra o crime, esses profissionais são muito mais vítimas do que vitimizadores. Vítimas não só dos bandidos, mas, sobretudo, dos orquestradores públicos e privados da violência estatal. Estes, depois de atiçarem os PMs de modo a que se lancem na “guerra” como camicases urbanos, voltam-lhes as costas quando, aos olhos da mídia, algo sai errado. Aí, para salvar a própria pele, esgueiram-se ardilosamente pelos desvãos da irresponsabilidade, sem se inibirem de engrossar o coro dos que execram publicamente os policiais azarados. Pior: não se pejam de pegar carona nos enterros de PMs para, fingindo solidariedade à família e ao falecido – feito “herói-morto” –, aproveitar a ocasião para reforçar o seu proselitismo.

Em se tratando especificamente da sua cidadania, bastará um ligeiro exame da Constituição e da legislação específica para situar a condição em que os PMs são inseridos na estrutura da sociedade brasileira. Ver-se-á que, sem sombra de dúvida, se trata dos trabalhadores com a maior carga de obrigações e a menor parcela de direitos. Dos brasileiros com a maior carga horária de trabalho, comparados aos de qualquer outra atividade ou instituição. Senão vejamos.

Ao trabalhador brasileiro em geral são impostos deveres e reconhecidos direitos, tais como, dentre outros: jornada máxima de 44 horas semanais, hora extra, repouso semanal remunerado, férias anuais, direito de greve etc.; ao servidor público em geral são também garantidos os mesmos direitos, mas seus deveres vão além, como, por exemplo, a proibição de intermediar interesses, de participar de firmas que contratem com o governo, de manifestar-se publicamente sobre assuntos do serviço sem autorização etc.; ao servidor público policial civil são impostas restrições maiores, expressas em estatuto e em regulamento disciplinar próprios, tornando-o passível até mesmo de prisão administrativa. No caso do servidor público PM, ademais de se somarem todos esses deveres e vedações, paira sobre a sua cabeça, na condição “especial” de militar, atribuída a ele pela Constituição, a espada de Dâmocles do regulamento disciplinar e do Código Penal Militar, que o obrigam a estar à disposição da Corporação, sem direito de reclamar, durante as 24 horas do dia, os 365 dias do ano, proibido inclusive de executar, mesmo nas horas de folga, alguma atividade para complementar a renda familiar. Hora extra? Repouso semanal? Direito de greve, de sindicato? Nem pensar… Em suma, o PM é submetido a uma espécie de capitis deminutio maxima (perda total da cidadania): não desfruta os direitos do trabalhador comum, nem os do servidor público em geral, nem os do policial civil.

Curiosamente, nada disso sensibiliza os detratores da PM, que só se interessam pelos erros e desvios de conduta. Em vez de o risco de morte e as limitações de cidadania assegurarem aos PMs compensação pecuniária ou alguma prerrogativa – como era de se esperar –, acarretam-lhe, ao contrário, menosprezo e as conhecidas desqualificações. De nada adianta falar nas centenas de milhares de ações corretas e meritórias. Ora, que tipo de segurança pode oferecer à população alguém que sai para trabalhar inseguro, e revoltado com a forma preconceituosa como é tratado, sem saber se vai voltar para casa ao fim do dia? Alguém cuja retribuição salarial é insuficiente sequer para habitar com a família em condições condignas, e sem ver atendidas as necessidades básicas dos filhos? Alguém sob permanente tensão que, em relação à população como um todo, é muito mais vulnerável a doenças ocupacionais como o estresse, a hipertensão, distúrbios neurológicos, depressão etc., que podem levá-lo ao alcoolismo e, no limite, ao suicídio, como frequentemente ocorre?

O que causa espanto é como os PMs, inobstante tanta desvalorização, não esmorecem, parecendo não se darem conta de que foram erigidos pelo próprio “sistema” a bodes expiatórios da sociedade! E que assumam como unicamente sua uma “guerra” que não foi inventada por eles! Guerra inútil, insana (ou de propósitos inconfessáveis…). Como podem seguir iludidos, sem refletir sobre o fato de serem usados como peças descartáveis de uma engrenagem que mal conhecem?

Em benefício de todos, é indeclinável a necessidade de que os policiais-militares tenham o seu status social elevado, o que dependerá tanto da determinação dos mesmos em repensar a Instituição (e de fugir ao papel subalterno a que se têm submetido de forma passiva) quanto da compreensão da sociedade de que isto é do seu próprio interesse. Numa democracia de fato, os policiais são a primeira linha de defesa dos direitos humanos (sic). De todos, incluídos os seus.

5 de junho de 2011 às 1:26
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2 comenários to “DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOS BOMBEIROS”
1. José Carlos B. Braga disse:
5 de junho de 2011 às 11:46
Caro Jorge,
Agradeço a distinção como destinatário.

O texto aborda, com muita clareza e propriedade, como é peculiar ao autor fazê-lo, o “papel social” que Governos e Sociedade resolveram destinar às PMs: “Bombril “! Têm “mil e uma utilidades”, custam muito barato, podem ser empregados como melhor se entender fazê-lo, a qualquer tempo e por qualquer tempo, com a grande vantagem de serem seus integrantes totalmente “descartáveis” sem maiores riscos “ao ambiente” sempre que se mostrem absolutamente gastos, inócuos ou inconvenientes! E isto também se aplica ao Corpo de Bombeiros que, no caso do Rio de Janeiro, é uma corporação à parte.

Consolidei essa concepção quando no CSPM, em 1986, e tive oportunidade de mencioná-la em Trabalhos Técnicos e de manifestá-la durante questionamento a palestrante, no caso o então Secretário Estadual de Fazenda,Cesar Maia.

Entendo que se um servidor é submetido a regime especial de trabalho, que lhe impõe condições especiais e restrições reivindicatórias, a ele deve ser dado tratamento especial correspondente e absolutamente proporcional
aos deveres e às atribuições que lhe são impostos.

Há muito o que se fazer nesse sentido!

No caso atual, a reivindicação é justíssima! Absolutamente inquestionável!
Já a forma como foi conduzida a manifestação, sobremodo no seu final, mostrou-se-me equivocada, imatura, condenável. Incompatível com o comportamento que se espera da categoria, tanto quanto o aviltante salário e as péssimas condições de trabalho que lhes concede o Governo.

Saudações,
José Carlos.

2. jorge disse:
5 de junho de 2011 às 12:39
Caro José Carlos,
Também achei condenável a invasão do quartel central.

3. Emir Larangeira disse:
O seu comentário está aguardando moderação.

5 de junho de 2011 às 14:18
caro Cel Jorge

Seu texto é lapidar e deveria ser lido, compreendido e praticado pelos jovens que hoje comandam os destinos da PMERJ e do CBMERJ em vista dos delírios de políticos que, como tão bem expõe o estimado cel José Carlos Barbosa Braga, tratam os valorosos integrantes dessas instituições como esponjas de aço descartáveis. Com a sua permissão, vou postar seu artigo no meu blog, inserindo também os lúcidos comentários.