sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Reflexão para o fim de semana



A matéria desdobrando a declaração do governante Sérgio Cabral Filho merece esclarecimento ao público leitor deste blog. Vamos à realidade: dentre os PMs aquartelados há o pessoal do sistema de saúde, de um lado, e os debilitados por doenças restritivas do exercício pleno da profissão, do outro. Não se trata de poucas gentes. No primeiro caso, profissionais de saúde, não há como alterar suas escalas nem se pensar em pô-los policiando nada. No segundo caso, por óbvias razões, não há como aproveitar os estropiados a não ser internamente, o que já está de bom tamanho. Nas unidades de ensino e instrução o pessoal atua em tempo integral e se dedica à formação e ao aperfeiçoamento da tropa, atividade que teria de cessar para jorrar esse contingente especial nas ruas.
Na Corregedoria Interna e nas Delegacias Judiciárias Militares e nos serviços de inteligência os efetivos estão aumentando e os cargos e funções não podem ser ocupados por ninguém que não seja saudável e não possua bons antecedentes. Temos ainda o BEP a reclamar por efetivo saudável para tomar conta do efetivo aprisionado. Ah, há os cavalos e seus cavaleiros e tratadores, cavalos que pouco saem às ruas a policiar, mas que são úteis no controle de distúrbios. Precisam, portanto, existir. Há os saudáveis em setores administrativos que somente funcionam porque eles são preparados para tal labor, como manusear computadores e controlar o efetivo da gigantesca PMERJ. Esses homens saudáveis ficam longe das ruas apenas em tese, pois enfrentam os chamados serviços extras: policiamento de jogos de futebol, festas populares, e megaeventos como Carnaval, Micaretas, Rock in Rio e semelhantes.
Enfim, não haverá muito efetivo em condições de seguir permanentemente para a linha de frente. Demais disso, há de se levar em consideração o atual modelo de força auxiliar reserva do Exército Brasileiro, o que implica manter a estrutura como está: regimentos, batalhões, companhias, pelotões etc., com sua indispensável logística. Para mudar tudo isto, há de se alterar o Inciso XXI do Art. 22 da Carta Magna, o que não compete aos Estados-membros: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;” Enfim, tudo que diga respeito às Polícias Militares brasileiras e fim de conversa!...
Nem vou citar leis e decretos federais referentes. Atenho-me ao dizer do Coronel PM Jorge da Silva, constante da matéria, para concordar em gênero, número e grau com ele. Para quem o conhece bem, o sutil recado dele resume toda a realidade, especialmente quanto ao obstáculo maior da subordinação ao Exército Brasileiro, situação constitucional que funciona como poderoso freio de intenções divergentes, como a do governante, embora seja ela pertinente e merecedora de apoio daqueles que almejam uma PMERJ mais ágil no cumprimento de sua missão primordial de mantenedora da ordem pública, que é típica de polícia, mas maltratada militarmente. E não vale dizer que a hierarquia e a disciplina militares garantem alguma lisura comportamental pela ameaça de seus rígidos regulamentos. Isto é pura falácia e desmerece outras instituições policiais civis que independem de militarismo para funcionar a contento, como é o caso da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e de algumas Polícias Civis estaduais que se mantêm no restrito cumprimento de suas incumbências constitucionais sem inventar blitze ostensivas para figurarem na mídia como “eficientes” enquanto suas investigações permanecem insolúveis dentro de inquéritos policiais empilhados em delegacias cartorárias e nos escaninhos do Ministério Público, que não tem culpa nenhuma nesta história.
Dando, pois, razão ao governante, é no mínimo estranho que para pôr um PM nas ruas a PMERJ dependa de manter três patamares de Estado-Maior para planejar três vezes a mesma coisa nesta avançada era da informática. Porque há o Estado-Maior Geral Operacional junto ao Comando-Geral (nem me vou referir ao Estado-Maior Administrativo, inovação que se surperpõe às Diretorias Administrativas – DGAL, DGF, DGP, DIP, DGE, DGS etc.); há os Estados-Maiores dos Comandos Intermediários, e há os Estados-Maiores das OPM, ou seja, não apenas das Unidades Operacionais, mas de todas as Organizações Policiais Militares, incluindo as Diretorias Gerais, que também possuem seu Estado-Maior, bem como as Unidades Hospitalares. Enfim, haja EM e efetivos atuando neles, com a ressalva de que é possível supor que poucas dessas gentes possam enfrentar as ruas como um “PM operacional” (em oposição ao “PM administrativo”, para não se formar alguma confusão conceitual relativa ao tal “fodão” em contraposição ao tal “bundão”). Se não bastasse, há as diversas Coordenadorias absorvendo efetivos, não se sabendo se tanta estrutura de cabeça existe para atender à população ou para acomodar o excesso de coronéis e tenentes-coronéis, principalmente, pois de major para baixo há o emprego deles na atividade operacional, embora sejam aproveitados também em funções burocráticas. Enfim, para se ter uma ideia do peso estrutural da PMERJ, vide o site e comprove o gigantismo da estrutura cuja cabeça é tão tamanhona que tende a ser proporcionalmente maior do que o pé.
Para atender, portanto, à vontade política do governante, legítima, sem dúvida, há de se gastar muita massa encefálica em O&M e em outras técnicas de departamentalização, sempre, claro, esbarrando na draconiana legislação federal, que não permite o redesenho estrutural das Polícias Militares em vista do interesse do Exército Brasileiro com a Defesa Interna e a Defesa Territorial, situações tão remotas que não justificam a manutenção de pesadas estruturas para eventualmente atendê-las. O que importa é a segurança pública, que urge adquirir estrutura eficiente para conquistar resultados ótimos contra a criminalidade. Mas, diante da atual conjuntura, que de atual nada tem, a vontade política do governante tende a não prosperar. Demais disso, a inclinação da PMERJ será a de manter o status quo, resistindo a quaisquer tentativas de mudança de seus processualismos internos. Isto em muito prejudicará a reengenharia da corporação, donde se conclui que o dito governamental em breve será fade-out e desaparecerá, tal como outros, idênticos, que culminaram frustrados no passado...

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Mea-culpa 2




Como se costuma dizer em estatística: “na média, ambos têm razão”. O problema é que estatística é algo mais que anotar números redondos de antes e de depois sem considerar as mil e uma restrições que ocorrem enquanto este simplório resultado é apurado como fim em si mesmo, em vez de meio. Prefiro, portanto, continuar a crer no pesquisador Manuel López-Rey, que, sem jorrar cansativas tabelas em sua obra (O CRIME), apenas afirma que ele é inerente ao ser humano e basta aumentar a população para que a tendência seja a do seu aumento, mesmo que a primeira (população), em tese, cresça em progressão geométrica, e o segundo (crime), em progressão aritmética, não importando nem o grau de desenvolvimento do país considerado, a não ser para constatar que o crime se expande nos países mais desenvolvidos, posto se desenvolver e sofisticar-se concomitantemente.
Aqui se poderia acrescer a questão sociopolítica do crime (defendida por López-Rey): quanto mais o crime se expande em razão do avanço da ciência e da tecnologia, novas tipificações se fazem imprescindíveis para a devida punição. Isto feito, os relatos aumentam e são anotados, sendo certo que a identificação de comportamentos como criminosos e suas regras punitivas estão sempre defasadas, deixando-nos uma falsa impressão de que o crime não se avoluma, eis que ainda dependente de medição. Fixar, pois, um raciocínio lógico em estatísticas simples é um perigo. Imaginar um quadro de medição da criminalidade sem considerar todas as variáveis que interferem neste complexo fenômeno social, ou seja, sem identificar suas restrições e a significância dos resultados em testes estatísticos apropriados, é pura invencionice. Pelo menos, em vista da minha assumida ignorância, talvez nem tão leiga, penso assim. Daí, suponho que a discussão não tenha fim, concluindo-se que ambos os lados têm ou não têm razão, tanto faz, deste modo encerrando-se o assunto pelo cansaço de todos...

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Mea-culpa



Faz pouco tempo dei meu pescoço à forca por crer em estatística, algo que por diversas vezes questionei, pois sei que a manipulação de dados costuma produzir nada mais que falácias. Refiro à extensa matéria da Revista Época que me inspirou ao elogio do Dr. Beltrame, que mantenho na íntegra, pois minha análise, embora firmada nos dados estatísticos apresentados, foi contextual. Não me prendi, portanto, somente à estatística, mas não posso negar minha ingenuidade ao crer piamente na veracidade dos números.
Agora surge, decorrida apenas uma semana, a contestação dos dados apresentados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a partir de informações estatísticas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O foco está nas mortes por “causas indeterminadas”, o que por si só representa uma ambiguidade, já que a morte é indubitavelmente efeito decorrente de alguma causa, podendo inclusive ser detectada post mortem. Entretanto, uma das reclamações reside exatamente na indeterminação da causa da morte pelo legista, não restando nada a fazer a não ser enterrar o defunto e seu mistério.
A reação do secretário Beltrame foi extremada, quer ver tudo apurado, e com razão. Afinal, ele foi a figura central do elogio em muitas páginas da Revista Época, cabendo-lhe a menor parcela de responsabilidade pelo escamoteamento da realidade das mortes violentas no RJ. E não será tão fácil apontar alguma culpa no jogo de empurra que envolverá pesquisas numéricas, reavaliações de metodologia e demais filigranas do gênero, não sendo demais esperar que o espírito de Malba Tahan venha de onde estiver para dar razão a todos os contendores simultaneamente. Sim, porque todos creem em estatística como um fim, como eu desta feita o fiz em ingenuidade imperdoável. Bem, agora só me cabe aguardar o desfecho, retomando, entretanto, meu ceticismo em relação à estatística no Brasil, que nunca se enfia no conteúdo: morre antes no continente, assim permanecendo na média das inutilidades práticas.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sobre o Termo Circunstanciado: um tema inesgotável



“A falta de espírito adota todas as formas apenas para se esconder por trás delas: ela se disfarça num modo empolado ou bombástico de se expressar, no tom da superioridade e da fidalguia e em centenas de outras formas.” (Schopenhauer)


Cotejando a segurança pública de hoje com a CRFB e leis referentes, deduz-se facilmente que tudo está uma solene baderna institucional. Pois umas instituições se enfiam na competência de outras, atropelam o ordenamento jurídico da nação e a vista grossa impera como se o país vivenciasse a máxima anomia. Por outro lado, talvez a necessidade de adequação dos meios aos fins explique as distorções legais, e não o interesse das instituições em burlar as leis. Porque os tempos são outros, e a Assembleia Nacional Constituinte, no que se refere à segurança pública, apenas cristalizou as impropriedades estruturais e culturais anteriores. Daí a baderna que atualmente impera na manutenção da ordem pública, com as instituições policiais, incluindo-se entre elas as Guardas Municipais, atropelando-se entre si em conflitos intermináveis, sem falar na inusitada criação da Força Nacional de Segurança Pública à revelia da CRFB. Cá entre nós, nem mesmo leis e decretos federais receberam atualizações significativas; muita dessa legislação é anterior à vigência da Carta Magna e mantém intacta a desconfiança da União nos seus Estados Federados: permanece controlando as Polícias Militares sob o defasado pretexto de que são “forças auxiliares reserva do Exército”, hoje uma grande bobagem, o Exército Brasileiro, tanto quanto as Polícias Militares, dependem de superior decisão do Poder Político para atuar nos estados de exceção legal (defesa e sítio) cujas regras estão estabelecidas na Carta Magna.
Esse modelo anacrônico de segurança pública, equivocado desde o título constitucional (“Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”), antes se reporta à II Guerra Mundial, época em que a Defesa territorial e a Defesa Interna se impunham no contexto da Segurança Nacional. Tanto é que as leis estaduais referentes à PMERJ (Estatuto, Regulamento Disciplinar, Processos Administrativos Disciplinares, e outros dispositivos de controle da estrutura, do material bélico, do efetivo, da mobilização, da localização dos quartéis no terreno etc.) são cópias autenticadas do Exército do tempo do onça; mas as Forças Armadas se atualizaram, o que a PMERJ não fez: ela continua, por exemplo, com seu Estatuto idêntico àquele do verde-oliva datado de 1946: da primeira letra ao ponto final...
Ora, não se precisa ir longe para perceber que os tempos mudaram. Hoje existe a polícia de trânsito municipal, a polícia ambiental municipal, funções de policiamento ostensivo que ainda constam como “exclusivas” das Polícias Militares. Hoje as Guardas Municipais executam atividades repressivas inclusive consideradas complementares pela PMERJ, como a repressão ao comércio ambulante, com os Guardas Municipais paramentados como Polícia de Choque, tal como a PMERJ. Não critico o fato, apenas constato que ele decorre da realidade, e deve ser assim, embora contrariando a Carta Magna e atropelando as leis vigentes, que não se atualizam para adequar as funções das instituições de segurança pública aos novos tempos. Também há as blitze da chamada “Lei Seca”, ou da PCERJ, atividades exclusivas de Policiamento Ostensivo realizadas em rotina por outras instituições como se nenhuma regra constitucional ou legal existisse no Brasil. Insisto que não critico, apenas constato. Contudo, na hora em que a PMERJ tenta cumprir uma nova lei que se insere no âmbito de suas ações mais rotineiras de atendimento à população, aí o bicho pega!
Refiro-me à lei 9099/95, que manda registrar em Termo Circunstanciado os delitos de menor potencial ofensivo, sendo claro o seu escopo no Art. 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” Enfim, a lei simplesmente dispensa a intermediação do Inquérito Policial Civil e a interferência do delegado de polícia indiciando pessoas, cabendo-lhe tão-somente lavrar o TC (ato mecânico) para encaminhamento à Justiça. Significa, portanto, que qualquer agente policial investido do Poder de Polícia pode e deve lavrar Termo Circunstanciado, cabendo ao Ministério Público e à Justiça as decisões subsequentes.
Eis, portanto, a finalidade da Lei 9099/95, que, antes de se constituir num instrumento de poder policial, representa sua observância um dever de qualquer agente policial que lida com delitos simples e graves, sendo que, no caso dos primeiros, o critério foi o da otimização do atendimento à população, livrando-a dos entraves burocráticos representados pelo Inquérito Policial Civil. E assim tem sido Brasil afora, mas enfrentando reações veementes dos delegados de polícia estaduais, estes que se entendem como únicas autoridades policiais, e efetivamente o são, só que restritamente à atividade de polícia judiciária, que lhes incumbe em vista da Carta Magna, que, aliás, não fala em “exclusividade”. A razão da restrição é simples: a Polícia Militar, que detém, aí sim, a exclusividade do Policiamento Ostensivo Fardado, e, além de ser autoridade Policial administrativa, é também autoridade de polícia judiciária em vista da legislação penal e processual penal militar. Tudo, na verdade, é questão de oportunidade, e não de propriedade intelectual, pessoal ou funcional, sendo certo que, se a PMERJ não pode instaurar Inquérito Policial Civil, a PCERJ também não pode instaurar Inquérito Policial Militar.
Mas a birra está no mundo e promete desdobramentos judiciais que talvez sejam úteis, pois não há como duas polícias conviverem entre muitos tabefes e poucos beijos. Afinal, o povo espera de ambas o melhor serviço e não está disposto a ser platéia desse ringue que acolhe como desafetos aqueles que deveriam estar do mesmo lado, como irmãos siameses. O chato dessa história é a constatação do corporativismo dos que deveriam ser conciliadores isentos puxando a corda para o lado da PCERJ. Refiro-me à SSP e à CGU, que assim agem ignorando as inúmeras decisões judiciais, até mesmo do STF, indicando serem as Polícias Militares habilitadas a lavrar Termo Circunstanciado, para o bem da sociedade.
Se isto já é uma chatice, maior ainda é constatar que a PMERJ se obriga mais uma vez a tombar sem luta, como ocorreu com o Alferes José Francisco Brandão Galvão, atingido por esferas de ferro e pedra, deste modo obrigado a “curvar-se abraçado a si mesmo, sem nem poder pensar em sua morte.” (VIVA O POVO BRASILEIRO – João Ubaldo Ribeiro). Mas, no caso do Alferes, não houve covardia nem tempo de reação: houve a morte de surpresa, o que a PMERJ não pode alegar para reagir à altura de suas bicentenárias tradições. Nem lhe cabe ignorar o que acontece no Brasil ou aqui mesmo no RJ. Mas a velocidade com que ela ensarilhou as armas administrativas e jurídico-judiciais para se curvar em humilhação à politicagem local faz justiça ao seu primeiro lugar no ranking das polícias mais desmoralizadas do país. Lembra a ironia de Deonisio da Silva sobre a Retirada da Laguna, na Guerra do Paraguai, gravada no seu romance cujo título aqui é o que basta: “AVANTE SOLDADOS: PARA TRÁS”!

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Indignação do poeta



Minha terra tem ladrões
que roubam nosso País.
Com tão poucas punições,
quem rouba vive feliz.

É roubo de todo jeito, ´
quem dera não fosse assim.
Já não se dão ao respeito,
fazem do roubo um festim.

No meu tempo a gatunagem
e o roubo tinham castigo.
Porém hoje a malandragem
nos governos tem abrigo.

É bem grande o prejuízo
que nos causa a roubalheira.
Pois dar um “basta!” é preciso,
brava gente brasileira!

Com tanta fome e pobreza
que é preciso erradicar,
nossos ladrões têm certeza
de que impunes vão ficar.

E o Brasil, que poderia
ser um país de primeira,
fica só na fantasia
por causa da roubalheira.

Minha terra tem ladrões
que roubam nosso País.
Com tão poucas punições,
quem rouba vive feliz.


Gilson Rangel Rolim, poeta niteroiense, 80 anos.
out/2011


terça-feira, 18 de outubro de 2011

A Beltrame o que é de Beltrame


A Revista ÉPOCA, edição de 17 de outubro de 2011, apresentando sugestiva capa, reproduz extensa matéria sobre a administração do Dr. José Mariano Beltrame, Delegado de Polícia Federal, como Secretário de Segurança Pública do RJ. Como não canso de dar meu pescoço à forca ao criticar, dou-o agora para elogiar, reconhecendo que a reportagem faz justiça à pessoa e ao profissional, mormente porque deixa evidente a obstinação dele pelo acerto, e como os dados não mentem e são deveras significativos, ele está efetivamente acertando.
Com efeito, de toda a matéria ressaltam-se as estatísticas acima comprovando a queda vertiginosa de alguns crimes graves no RJ. Importante é que os dados se referem a todo território fluminense no período entre 2007 e 2011. Os números demonstram inegável eficiência de gestão a repercutir positivamente na ponta da linha das duas polícias, malgrado os tropeços delas, não por culpa da autoridade homenageada, mas por vícios históricos acumulados pela PMERJ ao longo de sua conturbada existência pós-fusão. Quanto à PCERJ, que ponho em separado porque não é meu foco principal, embora esteja amargando a ineficiência na apuração de delitos, o que a matéria ressalta (“... E aí temos a Polícia Civil, que investiga muito mal”) na página 68, ela é poupada de críticas mais contundentes, aliás, como sempre: a mídia demonstra nítida preferência pela coirmã por razões ideológicas.
Não discuto as razões, justas ou injustas... Atenho-me à PMERJ apenas para consignar um aspecto deveras curioso: foram as UPPs, de responsabilidade total da PMERJ, que iniciaram a mudança de cultura da repressão para a prevenção elevando a popularidade do atual governo, reeleito com abundância de votos. Também outra medida valiosíssima se prende à premiação de policiais civis e militares em regiões que apresentem queda de criminalidade. Antes, a cultura era inversa, quem mais produzia resultados no ambiente criminoso era laureado. Daí o excesso de ocorrências fabricadas, tais como a detenção de “suspeitos”, situação mais grave a constar no rol da “eficiência policial”. Hoje, porém, é a ausência de ocorrência criminosa o paradigma. No entanto, muitos poderiam alegar que a omissão estaria contribuindo para o prêmio. Não creio nisso. Não há lógica na omissão, principalmente porque a vítima saberá de algum modo reagir, tendo à disposição muitos canais para denunciar qualquer desatenção policial. Portanto, o que se deve realçar é o fim da paranóia da “produção de ocorrências”, que na PMERJ atingia o cúmulo de ser reduzida à fórmula: ocorrências atendidas/efetivo pronto.
Vejam o absurdo: o índice resultante devia ser positivo, e, quanto maior, mais “produtividade” (“operacionalidade”), podendo-se imaginar as cobranças feitas à tropa no sentido de aumentar o número de atendimento a qualquer custo e sob ameaça de o PM parar na Guarda do Quartel. E tome detenção de “suspeitos” e outros incômodos direcionados aos cidadãos, sem falar nos famigerados “embuches” a produzir falsas acusações contra indefesos pés de chinelo, com minhas desculpas pelo neologismo. Por outro lado, qualquer artifício interno para reduzir o denominador repercutia positivamente no índice, até mesmo, cá entre nós, a carência de efetivo da Unidade Operacional. Creio que basta para concordar que a não ocorrência é sobremodo importante num contexto de realidade, porque a polícia não precisa entrar em pânico diante de cobranças desse tipo, que antes serviam para derrubar comandos, angariar medalhas por “bravura” e arrepanhar gratificações de “pecúnia”, tudo a privilegiar a truculência policial.
Enfim, a extensa matéria exaltando a gestão do Dr. José Mariano Beltrame lhe faz justiça, até porque ele não pode ser responsável pelos vícios históricos das polícias estaduais nem por suas dissensões infelizmente incontornáveis. Menos ainda lhe cabe culpa pelos insistentes desvios de conduta dos quadros principalmente da PMERJ. Não me agrada reconhecer isto, mas, depois do degradante episódio gonçalense, que dizer?... Como defender uma corporação que acolhe uma doentia promiscuidade entre superiores e subordinados alimentada pela ganância e pela corrupção desbragada?...
Ora bem, neste ponto devo admitir a correção da Revista ÉPOCA ao exaltar o OTIMISMO. Porque, por mais que episódios aberrantes ocorram em demérito da PMERJ, há uma imensa maioria de militares estaduais doando a vida diariamente a defender a sociedade; e muitos não têm casa própria, vivem dificuldades devido aos péssimos salários, pior que sem legitimidade para pleitear melhorias salariais e condições de trabalho mais amenas, tudo porque alguns poucos optam pela prática de crime como precondição para o exercício da atividade policial. Sim, esses ignominiosos facínoras usam a farda, a carteira e o revólver, e, especialmente, o poder institucional, para usufruir vantagens pessoais. E não há como negar essa triste realidade: os fatos comprovam a fúria dessa turma em se tratando de levar vantagem em tudo, desde a extorsão a acordos espúrios com marginais, destacando-se a criminalidade do tráfico e as ações paramilitares cobradoras de ágio na base do mesmo terror imposto por criminosos violentos: as milícias.
Vencer tal aberração institucional tão-somente aplicando o rigor dos regulamentos disciplinares e das leis penais não tem servido de solução definitiva. Essas gentes podres não temem ameaças. Buscar o incentivo ao desempenho é, efetivamente, o único caminho para resgatar os bons em detrimento dos maus. Demais, nada disso é novidade na Teoria da Administração, que prega a mudança organizacional a partir da consideração do ser humano como basicamente bom, a ser premiado, e não como fundamentalmente mau, a ser punido. Daí ser importante o OTIMISMO, essência moral da revista e da matéria enaltecendo o Dr. José Mariano Beltrame, especialmente porque, mesmo não lhe dizendo respeito o passado conturbado das instituições que comanda, ele busca melhorar o presente alterando o eixo de uma cultura operacional nitidamente repressiva e injusta, indo para uma cultura de respeito ao cidadão pauperizado. O tempo, porém, conspirará a favor da prevenção, até porque a repressão já se provou ineficiente e ineficaz na conquista da paz urbana. Portanto, e desta feita, ponho meu pescoço à forca para reconhecer que a homenagem da Revista ÉPOCA ao Dr. José Mariano Beltrame é oportuna, porque faz justiça ao esforço de um abnegado servidor público. Cabe agora à PMERJ dedicar-se com afinco à prestação de excelentes serviços à população até merecer homenagem em matéria idêntica. No fim de contas, não custa ser otimista...

domingo, 16 de outubro de 2011

PCERJ versus PMERJ: a birra continua...



Fonte: O GLOBO, 16/10/2011






A semana que hoje se encerra foi pródiga em anúncios dando conta do que a PMERJ não mais lavrará RPM e BRAT durante o serviço de patrulhamento preventivo-repressivo nas ruas e logradouros. (No caso de RPM, somente o fará nos casos de crimes militares, o que a Lei 9099/95 não exige, mas, em contrário, exclui do seu contexto, o que torna a decisão da PMERJ (1) uma inovação cambiante para o vício de formalidade: “Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.”).


Deste modo, − e segundo se infere das medidas proibitivas, − imagina-se que sobrará mais tempo para a radiopatrulha circular nos roteiros e estacionar nos postos bases dos seus respectivos setores. Esta, com efeito, é uma lógica cruel: de um lado, interromper o patrulhamento para atendimento de ocorrências, sejam ou não delituosas, é prejudicial à frequência do policiamento ostensivo, este que fica mais ainda rarefeito no terreno; do outro lado reside o fato de que a PMERJ existe exatamente para isso, ou seja, para servir ao público de todos os modos, e qualquer negativa de atendimento ou desatenção a algum acontecimento que o torne inconcluso pode caracterizar crime de omissão na avaliação posterior do Ministério Público. Eis, portanto, um dilema de difícil contorno, e que, sem dúvida, será objeto de muitos conflitos entre o contribuinte, que espera ser otimamente atendido pela PMERJ, e o patrulheiro, que está orientado a não o fazer com a diligência requerida.


No caso do RPM (Registro Policial Militar), há, afinal, uma contradição a ser vencida: todas as ocorrências atendidas pela PMERJ são anotadas num Talão de Registro de Ocorrências (TRO), ou seja, num “Registro Policial Militar”, e nem todas desembocam em delegacias policiais: são “encerradas no local”... “RPM” ou “TRO”, tudo é mera questão de nomenclatura, a peleja entre a PMERJ e a PCERJ reside no fato de que a segunda entende, erradamente, que a primeira não pode lavrar Termo Circunstanciado (TC) nem Registro Policial Militar (RPM), que, em tese, seria a mesma coisa, nos termos da Lei 9099/95. Ocorre que cuidamos de questão já vencida no próprio STF. Ademais, a lavratura do TC é usualmente praticada por muitas Polícias Militares desde o advento da lei em referência. O impasse, porém, está na diversidade das decisões judiciais locais, regionais e nacionais, umas contra, outras a favor, formando, por falta de decisão nacional vinculante, um imbróglio que, longe de se esgotar no âmbito administrativo, depende de unificação dessas multivariadas decisões judiciais num único pronunciamento do STF definindo competências para a lavratura de TC. Este seria o papel da Justiça, de modo a evitar dissensões entre as polícias estaduais já em embirrância por diversos motivos que não cabem aqui.


Mas, a PMERJ simplesmente deixar de fazer o que vinha fazendo, inclusive com aproveitamento por parte do Ministério Público e da Justiça, por ordem administrativa, só para atender a momentâneas idiossincrasias políticas, é no mínimo temeridade. Porque corre a PMERJ o risco de assumir uma prevaricação oficializada, em especial se a decisão do STF ratificar o entendimento unânime manifestado ao vivo e a cores em filmagem disponível no Youtube. Portanto, não haverá de haver nenhuma alegação do seu desconhecimento por gestores políticos da segurança pública. Por outro lado, existe na sociedade civil uma aversão a quartéis, ainda vistos como “focos da ditadura”, aversão que só será vencida se a PMERJ abrir suas portas e se assumir como repartição pública a ser visitada pelos cidadãos contribuintes como um direito. Aliás, e diferentemente do que informa a notícia sobre o BRAT, este documento é lavrado no ato do atendimento, ainda nas ruas, e aprimorado por seu responsável antes da entrega em quartel ao final do serviço. E é no quartel, em dia posterior, que os interessados comparecem e retiram cópia, e não nas ruas, sendo corriqueira a presença de usuários de veículos em todas as unidades operacionais da PMERJ com esse fim. Portanto, é de se estranhar que a PMERJ não possa lavrar RPM nas ruas ou em sede de aquartelamento, até porque nada impede de a corporação, durante o expediente normal, e em vista de um fato de menor potencial ofensivo, e amparado na Lei 9099/95, levar as partes e as provas materiais e testemunhais recolhidas diretamente à Secretaria do JECRIM, pois a referida lei não existe para outra coisa se não ACELERAR DECISÕES JUDICIAIS em delitos de menor potencial ofensivo, podendo até mesmo a parte ir ao JECRIM sem passar pelo crivo da polícia.


Ora bem, a PCERJ abriu suas baterias contra a PMERJ porque teme seu avanço na prestação de bons serviços públicos. O Termo Circunstanciado representa exatamente isto: eficiência e eficácia no atendimento da população nos casos de crimes leves, pois nos acidentes de trânsito e nos atendimentos assistenciais ela já é imbatível em termos de quantidade de eventos geralmente atendidos com qualidade. A questão do desgaste da PMERJ junto à opinião pública reside na sua ação mínima contra crimes de maior potencial ofensivo, estes, geradores de discutíveis autos de resistência ou com balas perdidas (ou “achadas”) ferindo e matando inocentes, demais de outras desgraças que abalam a imagem da corporação como prestadora de serviço, que é, curiosamente, sua maior parcela de atenção ao público. Ora, os crimes de menor potencial ofensivo representam uma rara oportunidade de aceitação da PMERJ no seu aspecto positivo, ou seja, de mediadora de conflitos, sem a necessidade de alcançar o absurdo de decidir como se fora “juiz”, eis que não é outra coisa que se vê quando alguma ocorrência é “encerrada no local”, situação duvidosa que sugere a possibilidade de negociações informais ao custo da famigerada “cervejinha”. Por sinal, a insinuação pode ser estendida às duas polícias e a quaisquer policiais que porventura medeiem conflitos sociais com aparência de crimes de menor potencial ofensivo e a merecerem, sim, irrevogável apreciação pelo Ministério Público e insubstituível julgamento pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei 9095/95; mas, em vez disso, são “decididos” em capota de radiopatrulha ou balcão de DP.


Eis onde reside a contradição: a Lei 9099/65 veio para vencer a ineficiente burocracia policial, e se define ao extremo de admitir juiz leigo na conciliação ou no julgamento dos irreconciliáveis fatos delituosos de menor potencial ofensivo. Vai além ao propor a legalidade das decisões orais, deixando evidente em suas letras a desnecessidade de inquérito policial. Portanto, o alvo principal da Lei 9099/95 é a eliminação de burocracias inquisitoriais típicas de polícia civil, problema que deveria ser superado pela PCERJ por meio de melhor apuração dos delitos de grande porte anotados em inquéritos policiais, cuja taxa de elucidação mal ultrapassa a casa dos 5%. Claro que, sem solução para tamanho problema de ineficiência na apuração de infrações penais, incumbência primordial e constitucional das polícias civis, seu precípuo “poder-dever”, apela então a PCERJ para expedientes políticos aproveitando o atual momento, sem dúvida, propício a qualquer urubu diante de abundante carniça.


Exagero?... Não! Não exagero! E não é difícil perceber a mídia enaltecendo o “policiamento ostensivo” executado pela PCERJ, associando-o em imagem à queda dos índices de criminalidade aqui, ali e acolá, sendo certo que essa estatística (curiosamente elaborada por um PM), − como eu insisto em dizer neste blog, − não deveria ser um fim em si, mas um meio instrumental dentre muitos que devem informar planejamentos das duas polícias, que, aliás, deveriam ser UMA ou, se mantidas em separado, uma aberração, pelo menos deveriam cumprir em terreno específico a elas destinado o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA. Eis aí uma competição saudável, pois ambas teriam de se empenhar para demonstrar a que vieram, cabendo à mídia exaltar a melhor e criticar a pior com base em resultados comparáveis num mesmo período de tempo, claro que inserindo as indispensáveis restrições ensinadas pela Pesquisa Operacional. Prova da malícia midiática a que me refiro, e para encerrar, eis a matéria do Jornal EXTRA de hoje (2), domingo, dia 16 de outubro de 2011 (observe a foto escolhida):

"8. GCG – REGISTRO POLICIAL MILITAR – INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO
– COMPLEMENTAÇÃO - PUBLICAÇÃO
Em Complementação as Publicações expostas nos Boletins da PM nº 157, de 01/09/10 e nº 003, de 05/01/11, O Comandante Geral DETERMINA que doravante todos os Registros Policiais Militares sejam lavrados exclusivamente para os crimes militares (atuação direta) e para controle e acompanhamento nas ocorrências relacionadas aos crimes dolosos contra a vida praticados por Policiais Militares.
Unidades Envolvidas: Todas
(Nota nº 0921 - 11 Out 2011 – GCG)"

"ISP verifica redução criminal em roubos e mortes no estado


Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/isp-verifica-reducao-criminal-em-roubos-mortes-no-estado-2779790.html#ixzz1axEtvVm2

(Bruno Rohde)



Uma tendência de queda nos números dos vários tipos de roubo e de mortes violentas no Rio. Essa é a tônica dos dados que o Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgará na segunda-feira. As taxas criminais analisadas vão até o mês de julho deste ano.
Nas estatísticas feitas pelo ISP foi constatada uma redução dos três indicadores considerados estratégicos pela Secretaria de Segurança. Na comparação de janeiro a julho de 2010 com o mesmo período de 2011, o item letalidade violenta caiu 13,2 %. O roubo de rua, 14, 3%. Já o roubo de veículo diminuiu 15,3 %.
Esses três itens são usados na definição do sistema de metas da Secretaria, que dá prêmios às unidades policiais com melhor desempenho na redução de crimes no estado.
O item letalidade violenta é composto por homicídio doloso (quando há intenção de matar), lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e auto de resistência. Já o item roubo de rua abrange roubo a transeunte, roubo a coletivo e roubo de aparelho celular.
O ISP registrou ainda um aumento de 19,3% na apreensão de drogas e de 19,6 % nas prisões, na comparação entre os sete primeiros meses de 2010 e 2011. Já o item roubo a banco teve um aumento de 109,1%. Passou de 11 para 23 casos.
Estatísticas de UPPs vão até 2007
Junto com seus dados tradicionais, o ISP divulgará também as estatísticas referentes às Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) do ano de 2009. A publicação desses índices começou a ser feita mês passado. A meta do instituto é divulgar as taxas criminais dessas comunidades até 2007. A ideia é fazer isso ainda este ano.
— Até o final do ano vamos melhorar as informações referentes às UPPs. Isso vai permitir que pesquisadores e a imprensa façam comparações e análises. As pessoas vão poder acompanhar o que acontecia antes e o que está acontecendo depois da instalação das UPPs em cada uma das comunidades — explicou o tenente-coronel Paulo Augusto Souza Teixeira, diretor-presidente do ISP.
A divulgação dos dados sobre as UPPs envolve um trabalho de delimitação da área das comunidades. Um programa de computador filtra as estatísticas dessas regiões para produzir a mancha criminal. A publicação dessas estatísticas ocorreu para cumprir uma determinação publicada no Diário Oficial em janeiro.
Metas para o próximo semestre
As metas de redução dos índices criminais para o segundo semestre já foram definidas. A letalidade violenta precisa cair pelo menos 6,83%, o roubo de veículo 5,07% e o roubo de rua 4,44 %.
De 2000 até hoje, os autos de resistência (incluídos no item letalidade violenta) chegaram a um pico em 2007. Naquele ano, foram 1.330 casos do tipo. Daí em diante, o índice caiu. Ano passado ficou em 855.
— Existem dois aspectos que envolvem a redução dos autos de resistência. Um é a criação do indicador letalidade violenta porque ficou explícita a intenção de reduzir mortes em confronto. Uma outra coisa que contribui é o processo de pacificação — disse Paulo Teixeira."



sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Autocrítica para o fim de semana




Há quem diga que costumo dar meu pescoço à forca. Não creio, tento fazer alarde dos meus pensamentos, mas não ofendo pessoas, apenas emito opinião sobre sistemas situacionais destinados a servir ao contribuinte; são, portanto, merecedores de críticas ou elogios por parte de qualquer cidadão. Também não me enfio em assuntos pessoais, mas não posso impedir que alguns detentores de cargos públicos os pessoalizem em arrogância a ponto se ofenderem diante de críticas que faço aos sistemas que eventualmente eles dirigem.
Num sistema hierárquico-piramidal, ainda mais o militarizado, − situação que põe o poder interno num limite próximo ao do semideus, embora seus detentores não passem de simples mortais se comparados com os autênticos semideuses (dos andares mais altos), − as reações chegam a ser tragicômicas. Pois o poderoso de hoje, que retalia, tem tudo para ruminar a desgraça da queda no dia seguinte por fraqueza e ausência de feitos e feitios que o façam merecedor de honras posteriores. Pior é que ele sabe disso, e nem assim a maldita mosca azul que fez morada na Evaristo da Veiga deixa de picá-lo à exaustão, de modo que aquele imponente prédio se torna castelo aos seus olhos de príncipe, este que, embora sabendo que tem data marcada para deixar o castelo, não realiza obras capazes de lhe permitir a saída pela porta da frente. Até agora tem sido assim...
O poder é bom, sim, mas as consequências do seu mau uso lhe são proporcionais. Esta lógica, porém, é constantemente ignorada em virtude da obediência cega ao poder absoluto, em troca de um poder tão relativo e efêmero que se pode encerrar num átimo. Mesmo assim, a disputa pelo poder relativo é maior que a rendição geral aos valores institucionais que os eternos concorrentes juraram defender perante o Pavilhão Nacional, curiosamente afirmando disposição de doar a própria vida na defesa da pátria e da sociedade. Ah, não defendem nem a instituição que os sustenta!... Que vergonha! Como pode uma corporação bicentenária sucumbir ao primeiro arroto de delegados de polícia? Onde está a união dos militares estaduais para formar uma só trincheira contra os ataques frontais do declarado inimigo? Onde está a garra dos treinamentos? Onde se enfiou a nossa honra?... Por onde anda a certeza do que valemos pelo que fazemos? Por que tanto medo? Para quê tanta resignação? Ou será que não valemos mais nada?...
Sei que meu grito é fraco, não passa de manuseio da palavra, mas grito sem temor; tenho moral para fazê-lo, paguei alto preço no passado e não desisto. Então, quando leio no jornal que a PMERJ está realizando uma “faxina”, pondo na conta do novo comando a titularidade do papel de “faxineiro” (esta é a conotação), devo concluir que aqueles que perderam o comando, a chefia ou a direção, demais dos que não ocuparam cargo algum, são todos “lixo”?... O que me espanta é o silêncio dos “derramados na lixeira”, que seguem a caminho do monturo como imundícies a serem enterradas em solo imprestável, talvez nem se tornando estrume, este que fará nascer o lírio. É... Não entendo que PMERJ é essa... Não consigo vislumbrar nada além do demérito social, nada além da desmoralizante queda livre para o abismo. Ah, exemplo igual não há no Brasil!...
Quando será que os oficiais de hoje vão acordar para o compromisso que têm na preservação da honra da corporação que herdaram de seus antepassados? Quando será que essa oficialidade dará o peito à luz sem medo das trevas? Ou será que a reação depende de acordar os mortos, exumá-los, para eles defenderem novamente a corporação que nos sustenta em absurda covardia?... Ah, a dissensão interna é tão tamanhona que mais parece briga de escorpiões numa caixinha de onde não podem escapulir; ou contenda entre siris, na lata tampada, a ressoar do lado de fora a barulhada infernal de uma disputa pelo poder relativo que, ao fim e ao cabo, dele nada restará senão escombros.
Estarei dando meu pescoço à forca?... Não sei! Mas sei, sim, que o comportamento dos novos está a mais e mais deslegitimando a PMERJ no seio da sociedade. Nem posso reclamar do papel crítico da mídia, ela não tem por que confiar na corporação que lhe presenteia com notícias pontuais tão degradantes que nos inibem numa globalidade que não devemos aceitar, isto é ruim para a sociedade. Afinal, temos o dever de defendê-la com o risco da própria vida e devemos agir e reagir unidos. Mas acontece que, sem valores internos a nos impulsionar, − e eles hão de ser reais e não os fabricados em entrevistas personalísticas deprimentes, − nós não lograremos êxito na missão, e aí devemos, mesmo, ceder nosso espaço para quem se propõe a fazer melhor, mesmo que esse alguém cuide de ilusões sem compromissos com o interesse público. Mas nosso problema não deve ser o de buscar defeitos alheios. Devemos, sim, redescobrir nossas qualidades, se é que ainda as possuímos...

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A “República dos Bruzundangas”




Desde muitos anos a segurança pública no RJ lembra a “República dos Bruzundangas” e seus “samoiedas” hábeis em “pelotiquices”, deste modo reavivando a ficção de Lima Barreto*. E a PMERJ paga o pato, e bem o merece, pois o espetáculo circense que promove faz corar os mais hábeis saltimbancos... Diante desse ilusório picadeiro, e nele entrando para cabriolar da ficção à realidade, ou encenando magia numa bola de cristal, acrescento que jamais poderia supor na PMERJ a troca de seus comandantes em períodos tão curtos. E não vejo o fato como culpa externa, mas resultado de fraqueza da própria corporação, que parece ter perdido o rumo. E, se não me bastasse, um horizonte sombrio me sugere que ela enfrentará mares turbulentos até naufragar em águas rasas − como o bebum se afoga em poça d’água. Para salvá-la desse fado cruel, só milagre!...


Sem embargo, devo admitir temerosamente uma falência irreversível a afetar a corporação. Assusta-me, sim, o lamaçal em que a PMERJ se debate sem evitar ser tragada; e me parece que não há corda capaz de retirá-la da lama, a não ser puxando-a pelo pescoço e enforcando-a antes do afundamento fatal. Porque, a cada corda que lançam para tentar salvá-la, aqueles que estão na ponta oposta ao laço são indiferentes ao fato de que o apertam enquanto afundam na lama que igualmente pisam imaginando-a terreno firme. Sim, estão todos grudados no lamaçal, pisoteando-o e se pisoteando em desespero, com alguns almejando a salvação ou o heroísmo pós-morte. Até agora, porém, só conquistaram a pecha da vilania acompanhada do ostracismo próprio de quem se acovarda e merece o troco, algo difícil de negar e mal que não deve ser desejado para o atual timoneiro desta nau cambaleante.


Contudo, os integrantes da PMERJ devem atentar para o fato de que vêm sendo enfraquecidos de propósito e continuam dando seus traseiros à lanceta. Enquanto isso, os comensais da carne − aves de rapina destas e de outras paragens −, aguardam mais carne a ser posta na mesa, esta que, porém, flutua na mesma lama em que um dia eles também afundarão. Ah, não será diferente, a não ser que o mundo acabe!... Sim, sim! O mundo acabará um dia, mas a PMERJ acabará antes, posto continuar a promover espetáculos tragicômicos sem perceber que o teatro cerrou as portas e não há mais aplausos. Há, sim, muita vaia da multidão postada do lado de fora em corredor polonês... Porque para a desorientada e fragmentada PMERJ só cabe renascer das cinzas, como na tradição egípcia da Fênix... Mas como, se a fabulosa ave não vence a ilusão de sua existência? Como os “enlameados” reiniciarão o espetáculo a partir das cinzas, se estão dentro da lama molhada? Como aparentam ser alguma coisa, se não são nada mais que cabeças afundadas no pântano lamacento − com a corda a enforcá-los −, sem qualquer semelhança com o lírio?...



O momento é mais grave do que aparenta! Porque todos fingem chafurdar na lama do desprezo dissimulado em elogio, mantendo a corda ao pescoço para que, no fim do espetáculo, a asfixia lhes seja comum, assim como lhes será a vala do sepultamento em descrédito. Mas eles merecem! Afinal, não reagem de dentro da lama para fora como o lírio a brotar do pântano. E porque, além de pesados em virtude dos pecados, apenas recebem empurrões lama abaixo, pondo-se antes nos ombros de outros que já afundam ao pescoço; e assim o fazem tão-só para respirar um restinho de ar antes de sucumbirem todos em autofagia delirante.


Sem embargo, a “República dos Bruzundangas” vivencia um faz-desfaz e um diz-que-diz que não mais permitem a união dos pares fardados, nem de superiores e subordinados. Refiro-me, claro, aos pares, superiores e subordinados do topo, eis que atolados num obscuro subsolo com a base já enterrada no lamaçal que engole toda a “República dos Bruzundangas”, sepultando bons e maus igualados em eloquência pelos demolidores externos e, infelizmente, internos. E assim as aves de rapina seguem felizes ante o sucesso do plano de afundar a PMERJ, o que ela facilita deveras ao afundar-se a si mesma antes do empurrão final, que está mui bem providenciado...


Dá para reagir?... Talvez... Mas é hercúlea a tarefa, e dependente de união e coragem, valores internos deveras esquecidos, demais de trocados por vaidades e comissões a suprirem os poderosos que oprimem os fracos, estes que pagam o pato sem nada ganhar além do baixo salário. E a PMERJ incrivelmente insiste em viver uma falsa felicidade, quando, na verdade, vegeta em estado terminal, o que é possível perceber por seu inchaço doentio dissimulado em gordura saudável nela jorrada todo ano sem se notar que é gordura contaminada de nascença, ou seja, decorrente dum podre atavismo vindo de berço...


Sim, a PMERJ está a mais e mais terminal e aguarda em covardia a sua morte. Enfim, parece não haver mais remédio, a beleza da planta depende da feracidade do solo, e longe está a corporação de produzir, sem solo, plantas sadias: ela não é hidroponicista. Ademais, ela vive em lama infecunda e úmida, portanto incapaz de gerar a flor ou permitir o crepitar do fogo... Cabe-lhe então torcer para que surja um novo medicamento a lhe prolongar a vida, como sempre, porém, inserindo-lhe efeitos colaterais e alimentando o eterno círculo vicioso que não a deixa morrer queimada para renascer das cinzas...

* Os Bruzundangas é obra póstuma de Afonso Henriques de Lima Barreto (1881-1922), publicada em 1923.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Sobre o XI Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

Participei do evento como representante da AME/RJ, por delegação do atual presidente, Coronel PM Fernando Belo. Confesso que me enfiei em desânimo na aventura, já que me eram desconhecidos os meandros ativistas das entidades representativas de oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Viajei, na verdade, com impressão restrita ao funcionamento da AME/RJ, caracterizado pela distância entre a entidade e as corporações militares estaduais (PMERJ e CBMERJ), fato inegável e sobremodo desagradável (ainda agravado pela pouca quantidade de associados). Mas, felizmente, a realidade do Brasil não se espelha no RJ, pois a presença das mais altas autoridades da PMSC (Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior) e do Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador de Santa Catarina bem dimensiona o evento. Eis, portanto, a relevância das entidades de oficiais militares estaduais, fenômeno que, por enquanto, não ocorre no RJ por razões que precisam ser superadas.

Qual não foi minha surpresa quando percebi que o evento incluía o V ENCONTRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE SANTA CATARINA. Mais ainda me espantei quando constatei o concurso de altas autoridades públicas civis e de oficiais ativos e inativos de diversos Estados-membros, ou representando suas entidades, ou por conta própria, ou com a incumbência de palestrar sobre temas de interesse geral. Em meio aos temas, destacou-se o “Regime Próprio de Previdência dos Militares Estaduais” em preleção do Ex-Governador do RS e Ex-Ministro da Previdência Social, Dr. Jair Soares. Sua explanação jorrou luz sobre o relevante assunto e decerto produzirá desdobramentos positivos. Também a questão dos “Subsídios para os Militares estaduais” veio à tona por meio de oficiais superiores da ativa pertencentes às Polícias Militares de Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul. E assim os eventos se foram sucedendo, com palestra do Chefe da Polícia de Chicago, Waine Hovland (A experiência no controle do uso de drogas por policiais da Polícia de Chicago), e pronunciamento do presidente da Comissão de segurança Pública da Câmara dos Deputados (Deputado Federal Mendonça Prado), eleito por Sergipe, versando sobre os projetos em tramitação naquela Casa Legislativa, todos de interesse da segurança pública e muitos especificamente do interesse das Polícias Militares, sublinhando-se sua reclamação sobre a fraca participação política das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares no Congresso Nacional, em comparação com as Polícias Civis estaduais, bem mais participativas.

Como não pretendo expor nenhum relatório, devo confessar minha empolgação com o discurso de algumas personalidades, a saber: Coronel PM Fred Harry Shauffert (Presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina), Coronel PMPR Albemídio de Sá Ribas (Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL), Coronel PMSC Marlon Jorge Teza (Presidente da FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS), destacando-se uma exposição sobre o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA e o TERMO CIRCUNSTANCIADO feita pelo Coronel PMSP Miller, que defende no Congresso Nacional os interesses institucionais das PPMM por via da FENEME. Sobre o tema, devo dizer que o método utilizado pelo Coronel Miller empolgou a numerosa platéia, que, aliás, se representava por cadetes, tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis da PMSC, do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e de outros Estados-membros – TODOS FARDADOS!... Ah, como eu gostaria de ver a AME/RJ um dia assim, de casa cheia, com o comandante-geral presente e incentivando seus comandados no sentido da participação efetiva na discussão de assuntos institucionais e pessoais!...

Claro que, por deveras gritante, muitos dos palestrantes se referiram à conspiração contra as Polícias Militares elevada ao extremo por algumas entidades policiais civis ao apregoar a extinção das corporações militares estaduais. Por esta via maniqueísta prejudicial à sociedade brasileira, − depois da união nacional que testemunhei em Santa Catarina e considerando o fato de que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares somam no Brasil algo em torno de 500.000 (quinhentos mil) oficiais e praças, − creio que as açodadas entidades policiais civis jamais lograrão êxito. Ademais, se as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares decidirem bater o pé contra esse absurdo gravado em algumas Propostas de Emenda Constitucional, meras ilusões quixotescas, o Brasil estremecerá. Quem apostar nessa tese de “extinção” das forças militares estaduais, e viver, verá!

Tornarei aos temas discutidos nos dois encontros. Mas importa sublinhar o fato de que a AME/RJ precisa urgentemente assumir um papel semelhante ao que assisti em espanto e tristeza, de um lado, e alegria, do outro, lá em Santa Catarina. Espanto e tristeza porque a AME/RJ está mui longe da positiva realidade vivenciada pelas coirmãs estaduais e suas entidades aglutinadoras: AME-BRASIL e FENEME. Alegria por perceber que podemos e devemos seguir-lhes o exemplo de união e força política, qualitativa e quantitativamente, em especial porque o RJ é o tambor que mais repercute no Brasil. Afinal, o RJ liderou a campanha pela realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, e sua história política sempre se situou na dianteira da vida nacional. Mas, em matéria de desprezo pela PMERJ, o RJ lidera com larga vantagem a negatividade dos baixos salários, além de se situar como um dos rincões mais violentos do país. Portanto, nós devemos aos companheiros dos demais Estados-membros uma participação mais relevante no cenário local e nacional...





...Participação mais relevante no cenário local e nacional?... É... Não nos será fácil, pois a PMERJ perde para si mesma ao dar aberrantes exemplos de submissão, talvez liderando em conformismo as demais corporações militares estaduais, eis que sempre se ajoelha diante de ordens multivariadas e imediatistas oriundas do andar de cima e em virtude de pressões da mídia. E, para garantir a histórica submissão, a PMERJ prima pela concentração de poder cada vez maior no pico da pirâmide interna e pelo culto ao personalismo, como se a bicentenária corporação pertencesse a quem eventualmente a comanda, condenável modelo de poder e gestão que dispensa comentários mais alongados... Por sinal, o Coronel Miller, da PMSP, demonstrou em sua preleção a submissão a que me refiro por meio da plácida imagem de um cavalo amarrado numa cadeira de plástico, facilmente removível, bastando para tanto pequena reação do animal.



Inspirado na imagem do cavalo e na fala do Coronel PMSP Miller, arrisco-me a dizer que aqui no RJ a corda é a de forca, a condenada é a PMERJ, e nem precisa de carrasco para apertar o laço: ela é verdugo de si mesma, assim reforçando o malicioso discurso da mídia a enaltecer aquele personalismo e a desmerecer a maioria da tropa ao focar uma minoria sem nome ou endereço: a tal “banda-podre”... Apela o jornalismo sensacionalista local para a generalização da exceção, sempre e sempre contando com discursos personalistas ajustando o lado de dentro ao lado de fora, corroborando a tese midiática da “faxina”. E, deste modo ignominioso, trovoam sensacionais anúncios de medidas administrativas internas tão comuns que lembram a troca de meia dúzia por seis; na verdade, lembram a troca de todas as meias dúzias por todos os seis, processo autofágico que não levará a PMERJ a nenhum desfecho feliz. Pelo contrário, é caminho sem volta para a desgraça maior e infinita...

domingo, 9 de outubro de 2011

Sobre a troca de comando da PMERJ

Atendendo ao pedido de Jorge Alves, postado no artigo precedente




Toda vez que acontece troca de comando-geral na PMERJ vem a reboque o troca-troca de comandos, chefias e direções. Mais parece carroça puxando burro ou burro puxando carroça, a ordem dos fatores não altera o produto... Curioso é que a defesa das mexidas é invariavelmente a mesma, ou seja, as peças mudam apenas de posição em meio a discursos ufanistas e derrotistas que se mesclam em imbróglio eterno, vencendo sempre o segundo em espaço e tempo midiáticos. Deste modo se conclui que na PMERJ a única verdade é a do poder transmudado de um para outro comandante, todos, porém, “salvadores da pátria”, como são exaltados por quem manda, até que outra desgraça atinja a corporação e novamente alcance o pico da pirâmide... Cá pra nós, a PMERJ é espécie de pirâmide construída a partir de base escrava, como sói ser o militarismo em geral desde o passado remoto até o presente. É modelo ideal para pôr “corpos dóceis” (M. Foucault) na linha de frente da morte quantitativa em vista da fácil reposição de suas carnes destinadas ao abate. Daí não se estranhar a manutenção desse modelo, que sempre existiu e existirá com a finalidade servir a imperadores, reis, príncipes, senhores feudais e eclesiásticos, e presentemente atender ao despotismo de ditadores ou à “ordem democrática” de mandatários eleitos, tanto faz, ela é sempre cumprida à risca por qualquer comandante. No fim de contas, “tropa” não existe para outro fim que não seja sucumbir entre vitórias e derrotas.
Tais considerações me obrigam a iluminar um pequeno texto de René Fülop-Miller in Os Santos Que Abalaram o Mundo: “... Que as alegres canções dos trovadores eram sufocadas pelo barulhento tilintar das armas, que as festivas passeatas com tochas eram substituídas por marchas guerreiras para os campos de batalha, e que os exuberantes jovens, no verdor da mocidade, eram chamados às armas pelo sino de guerra, para dar suas vidas pela Igreja ou pela coroa, pela honra do senhor feudal ou pelo orgulho dos burgueses.”
Ó “sino da guerra”!... Por que não desiste de ressoar conclamando os jovens à matança? Por que insiste em eliminá-los ontem, hoje e sempre?... Por que você não toca para generais e estados-maiores, pondo-os na linha de frente da morte?... Ora, como inverter a ordem histórica pondo o pico da pirâmide no lugar da base? Impossível!... A base da pirâmide esmagará o pico com seu peso. O jeito então é permanecer tudo como está enquanto o Universo de expande em sua viagem do desconhecido para o desconhecido... Cá entre nós, como ficaria o planetinha se não houvesse reposição maciça da base para a minoria do topo sobreviver espaçosamente? Sim! Sim! Há de ser eternamente assim! Daí ser absurdo cobrar da “pirâmide PMERJ” a inversão do seu pico para garantir a sobrevivência da base. Isto é loucura! É ilusão literária!...
Como demonstra o autor em sublinha, a realidade da pirâmide é imutável, pelo menos até que o sol se apague e a Terra desapareça do cenário universal, tamanha é sua insignificância. E talvez ela nem mesmo resista até o apagar do sol: sucumbirá ante o choque com algum astro errante, e a partir daí as teorias e as práticas dos “racionais” não serão nem lembrança. Ah, prezado Jorge Alves, diante desta invencível realidade, por acaso importa o troca-troca de generais ou a substituição de tropa dizimada por outra para a também o ser?... Afinal, - e efêmeros como somos, - não estaremos aqui para ver o final dessa história...

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Sobre o Termo Circunstanciado




“O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” (Art. 2º da Lei 9099/95)


A polêmica do Termo Circunstanciado (TC) envolvendo a PMERJ e a PCERJ está longe do fim. Seguirá em expansão, como o Universo e seus mistérios (hoje Prêmio Nobel), tornando imperativa a difusão de todos os pontos de vista para avaliação da sociedade... Na realidade, a polêmica está só começando e não deve ser encarada como questiúncula entre oficiais da PM e delegados de polícia, mas como assunto institucional e de elevado interesse público... Contudo, − e seja como for, − de uma coisa não há dúvida: o TC veio, pelo menos pretensamente, para acelerar decisões judiciais nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo; e, deste modo célere, eliminar os históricos entraves burocráticos da atividade policial, muitos deles passando ao largo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mas o fato de a Lei 9099/95 referir-se textualmente a uma “autoridade policial”, mesmo sem mencionar que se trata de delegados de polícia, faz com que estes, − com ou sem razão, − entendam a lavratura de TC como exclusividade deles, o que redundaria na obrigatoriedade de o TC ser praticado somente em delegacias de polícia.
Não foi este o escopo da Lei 9099/95, embora ela cite uma providência, no Art. 69, que praticamente tranca a celeridade pretendida, posto falar em “requisições dos exames periciais necessários”, que, em tese, − excluindo-se as infrações penais militares, − não competiria à PMERJ providenciá-las: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Eis, talvez, o “xis” da questão, especialmente porque esta necessidade (que a PMERJ tem condições de suprir por meio de sua própria tecnologia criminalística), em havendo, deveria ser requisitada pelo MP, solucionando-se deste modo simples o problema da “competência” avocada como exclusiva pelos delegados de polícia, embora não se confunda com nenhuma “exclusividade”. Trata-se o texto do Art. 69, na verdade, de um paradoxo, pois, se de um lado a Lei 9099/95 apregoa a desnecessidade da burocracia inquisitorial, de outro impõe uma “providência” que decerto fortalece o ânimo dos delegados de polícia, salvo exame mais profundo.
Cabendo, portanto, razão aos delegados de polícia, e encaminhadas todas as ocorrências às delegacias, como ficará a situação se a autoridade policial optar pela inexistência da infração penal de menor potencial ofensivo,− segundo a inevitável interpretação prévia do patrulheiro, − e decidir não lavrar o TC? Quem desempatará a questão?... Que fará o policial-militar diante da adversidade funcional?... Eis um dos muitos impasses, culpa primeiramente da obscuridade da lei, que deveria indicar quem pode e deve lavrar TCs. Cá entre nós, poderiam ser todos os agentes públicos detentores de parcela do Poder de Polícia (Guardas Municipais e de Trânsito, Fiscais de Postura e demais agentes públicos cuja atuação se fundamente no Poder de Polícia). Mas assim a Lei 9099/95 não o fez, deixando no ar a dúvida que permite ao delegado de polícia assumir para si a “exclusividade” da aplicação da referida lei, embora ele não possua nenhuma “exclusividade” de exercício da atividade de polícia judiciária, mas apenas “competência” para exercê-la, o que é inerente também à Polícia Militar nos casos de crime militar.
Ora Bem, não sei como tal impasse terminará e aproveito para indagar: ficando as Polícias Militares fora do mecanismo prescrito pela Lei 9099/95, e sendo elas presentes em todas as ruas e logradouros públicos Brasil afora, enquanto as Polícias Civis aguardam em seus balcões o fato consumado para registro e investigações posteriores, como se dará a celeridade pretendida?... Ora, com certeza não o será por meio de ostensivas blitze realizadas pelas Polícias Civis (no RJ é assim) abalroando a exclusividade das Polícias Militares (neste caso é exclusividade, mesmo!).
Em meio a esta birra, quem perde é a população, pois é certo que muitas ocorrências serão “encerradas no local” pelas Polícias Militares (no RJ é assim), tornando-se o policial-militar um autêntico “juiz” de questões que jamais chegarão às delegacias policiais e muito menos ao Ministério Público e à Justiça. E isto é feito com a anuência tácita ou explícita das Centrais de Operações (“Marés”), espécie de “cheque em branco” adrede assinado e entregue ao patrulheiro (na PMERJ é assim). E nas delegacias policiais (na PCERJ é assim) ocorre o mesmo, ou seja, muitas ocorrências não resultam TCs nem Registros de Ocorrência (RO). Cá entre nós, é deste modo que muitos fatos se tornam pó entre um lado e outro do balcão de atendimento da DP, às vezes nem chegando à mesa do delegado. E, mesmo que cheguem, muitos são “encerrados no local” (DP) igualmente à revelia do Ministério Público e da Justiça. Ora, o TC deve apanhar até “mosca voando”, de modo que o Ministério Público e a Justiça saibam realmente o que ocorre no cotidiano da convivência social. Não sendo assim, o pequeno delito passará despercebido por quem é verdadeiramente competente para opinar sobre ele, e ao largo daquele que pode exclusivamente julgá-lo nos termos da Lei 9099/95. Mas esse pequeno delito, − em sendo errônea ou maliciosamente ignorado pelas polícias, − poderá evoluir para um crime de alto potencial ofensivo que poderia ter sido evitado, desde que imediatamente levado à apreciação de quem detém com exclusividade o poder judicante.
Por derradeiro, insisto que a Lei 9099/95 não veio ao mundo jurídico-judicial-policial para acirrar disputas institucionais nem para atender a objetivos inconfessáveis. Com certeza, a lei existe para servir ao cidadão e à coletividade, garantindo-lhes uma ordem pública eficaz e efetiva. Seu escopo, sem dúvida, é eliminar do ambiente as desordens simples que, − acumuladas e potencializadas pela falta de desempatadores, − podem se transformar em crimes graves, deste modo prejudicando a paz e a harmonia que devem primar na convivência social, fim supremo da segurança pública como garantidora da ordem pública. A referida lei deve, sim, ser objeto de harmonização da atividade policial. E, se não atinge este objetivo, urge aprimorar seus termos, iniciativa que cabe ao Congresso Nacional e não demanda esforço nem despesas. Pelo contrário, a Lei 9099/95, como assegura seu Art. 2º, sublinhado no frontispício, objetiva também a “economia processual” por meio de uma justiça mais veloz e menos custosa. Conspirar contra seus princípios norteadores é ignorar o idealismo que deve prevalecer nas instituições policiais e que se resume na prestação do melhor serviço público à população fluminense.